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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA "CÂMARA ITINERANTE" NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 Proposição retirada pelo autor — Retirado de pauta pelo autor em 15/04/2019

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texto original #

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 E,
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com. po
PROJETO DE LEI Nº 005 / 2019 - CMA/ES
“Dispõe sobre o Programa 'Câmara
Itinerante” no Município de Alegre —
ES.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Alegre-ES o Programa Câmara
Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante
são os constantes do Anexo Unico, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo
Presidente do Poder Legislativo, e, na sua eventual ausência, pelo vice-
presidente.
Parágrafo Único: As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas nas
mesmas datas das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, podendo ser em
horário diferente, atendendo as possibilidades da comunidade da região
determinada.
Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de
obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante
o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do
Programa instituído por esta Lei será considerado serviço público relevante.
Art. 6º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão,
no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual de Câmara
Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 18 de Março de 2019
Emerson Gomes Alves (Mosca)
Vereador - Partido Solidariedade
Administração: 2019/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [E
- Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.
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EM
E:
ANEXO ÚNICO
|- DO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interação
com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período
das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho Informal
em cada região da cidade. Alegre, será dividida em sete distritos, Anutiba, Araraí,
Café, Celina, São João do Norte, Santa Angélica e Rive, onde cada uma delas
recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de
informações, para alcançar os seus reais objetivos.
Il- DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador
com a população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas
que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução consensual;
c) Propiciar ao Vereador conhecer de perto o comportamento de cada
comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que
desemboque em realizações mútuas, lembrando que o Vereador representa todo
o município, não somente uma região;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade,
como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas
aos setores competentes da Administração Municipal.
Hll- DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do
Programa “Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante
cinco minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por
qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de
manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico,
poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dois minutos.
Caso o Presidente da reunião perceba que-o assunto se distanciou do objetivo
principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo
munícipe inscrito.
IV- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças
comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem
como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas,
/ / Administração: 2019/2020
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Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
eclesiásticas, da segurança, judiciárias, direção de escolas públicas e
particulares, enfim, os cidadãos(ãs) identificados como agentes ativos das
mesmas regiões comunitárias.
V- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelo(a) Presidente(a) da Câmara Municipal, com
apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas
instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder
Legislativo, também cedendo o espaço físico para a realização das mesmas.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão
instalados onde se realizará a “Câmara Itinerante”, que deverão estar aptos para
auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas
com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Direção Geral e Secretaria fará
antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de
conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o
equipamento e o fornecimento de material necessário.
VI- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE -
As reuniões de trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada
região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da
estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será
marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a /câmara
Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa,
retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores
sobra as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
VII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Secretaria da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa
“Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos
realizados.
VIII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
As disposições de funcionamento, divulgação, periodicidade das atividades, e
demais regras para o devido funcionamento do Legislativo Itinerante, serão
regulamentadas por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre-ES.
Eme ii
Administração: 2019/2020
Câmara Municipal de Alegre /: o |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente que as dirigirá, ou, em
sua ausência pelo vice-presidente. Estes encontros com as comunidades
reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter
deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de
qualquer remuneração extra.
Alegre, ES, 18 de Março de 2019
oe Ee
erson Gomes"Alves (Mosca)
reador - Partido Solidariedade
Administração: 2019/2020 .

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