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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS, CRIA NTI
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Retirado de Pauta — Of. nº 150, em 29/04/2020
2019-05-27 Aguardando Parecer — Aguardando parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
to
EXTINGUE E CRIA CARGOS
COMISSIONADOS, CRIA O NTI, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito.
Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo comissionado de Diretor Geral de Procuradoria
Municipal, com seu quantitativo e referência descritos no Anexo | da presente Lei.
8 1º. As funções do presente cargo são exclusivas para atender à Procuradoria
Geral do Município, subordinado diretamente ao Procurador Geral do Município.
& 2º. A nomeação do Diretor Geral de Procuradoria Municipal será realizada
sempre, em conjunto com o Procurador Geral do Município.
8 3º. O cargo de Diretor Geral de Procuradoria Municipal, será exercido
exclusivamente por profissional regularmente inscrito na OAB, e em dias com suas
obrigações institucionais perante o órgão.
Art. 2º. Compete ao ocupante do cargo criado pelo art. 1º da presente lei, para o
cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam do Anexo III da presente lei, mediante a aplicação das
técnicas jurídicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que
regulamentam o assunto.
Art. 3º. Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Projetos
Especiais, com seu quantitativo e referência descritos no Anexo I da presente Lei,
vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo Único. As funções do presente cargo são exclusivas para atender à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculado diretamente ao Secretário da
pasta.
Art. 4º. Compete ao ocupante do cargo criado pelo artigo 3º da presente lei, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam do Anexo IV da presente lei, mediante a aplicação das
técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
Art. 5º. Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Transporte, com seu
quantitativo e referência descritos no Anexo | da presente Lei, vinculado à
Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviço Público.
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a,
nty
DU Z
PROJETO DE LEI Nº 016/2019 it
“Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único. As funções do presente cargo são exclusivas para atender à
Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviço Público, vinculado
diretamente ao Secretário da pasta.
Art. 6º. Compete ao ocupante do cargo criado pelo artigo 5º da presente lei, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam do Anexo V da presente lei, mediante a aplicação das
técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
Art. 7º. Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Suprimentos, com seu
quantitativo e referência descritos no Anexo | da presente Lei, vinculado à
Secretaria de Administração.
Parágrafo Único. As funções do presente cargo servirão para atender à Secretaria
de Administração, vinculado diretamente ao Secretário de Administração.
Art. 8º. Compete ao ocupante do cargo criado pelo artigo 7º da presente lei, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam do Anexo VI da presente lei, mediante a aplicação das
técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
Art. 9º. Fica criado o cargo comissionado de Diretor Administrativo, com seu
quantitativo e referência descritos no Anexo | da presente Lei, vinculado à
Secretaria de Administração.
Parágrafo Único. As funções do presente cargo servirão para atender à Secretaria
de Administração, vinculado diretamente ao Secretário de Administração.
Art. 10. Compete ao ocupante do cargo criado pelo artigo 9º da presente lei, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam do Anexo VII da presente lei, mediante a aplicação das
técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
Art. 11. Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Tributação, subordinado
à Secretaria Municipal de Finanças, com seu quantitativo e referência descritos no
Anexo | da presente Lei.
Parágrafo Único. As funções do presente cargo servirão para atender à Secretaria
de Finanças, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
Art. 12. Compete ao ocupante do cargo criado pelo artigo 11 da presente lei, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam do Anexo VIII da presente lei, mediante a aplicação das
técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 13. Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Obras Públicas, subordinado
à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviço Público, com seu
quantitativo e referência descritos no Anexo | da presente Lei.
Parágrafo Único. As funções do presente cargo servirão para atender
exclusivamente à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços
Públicos, vinculado diretamente ao Secretário Municipal desta pasta.
Art. 14. Compete ao ocupante do cargo criado pelo artigo 13 da presente lei, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam do Anexo IX da presente lei, mediante a aplicação das
técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
Art. 15. Fica criado o Núcleo de Tecnologia e Informática — NTI — e o cargo
comissionado de Coordenador de Tecnologia e Informática, com seu
quantitativo e referência descritos no Anexo | da presente Lei.
Parágrafo Único. O Núciso criado pelo caput deste artigo, passa a fazer parte
integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração —
SEMAD, que providenciará os servidores efetivos necessários ao seu
funcionamento.
Art. 16. Compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática — NTI —:
| - Criar orientações e padrões corporativos que garantirão a segurança
de informações no âmbito de TI, como criação de sistemas de proteção, backup
dos dados, atualizações, definições de antivírus, firewalls, anti-spyware, entre
diversas outras atribuições,
II - Garantir as ações técnicas relativas à gestão da informação;
III - Garantir a implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos
(hardwares) e lógicos (softwares);
IV - Criar e gerenciar os portais eletrônicos (Site), endereços eletrônicos (E-
mail) e Protocolos de transferência de arquivos (FTP);
V- Definir políticas de tecnologia e informática.
VI - Auxiliar outros serviços relacionados à comunicação, como telefonia
móvel e fixa, internet entre outros similares.
Art. 17. Compete ao ocupante do cargo criado pelo artigo 15 da presente lei, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de
atividades que constam do Anexo X da presente lei, mediante a aplicação das
técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
Art. 18. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações previstas no orçamento Municipal vigente.
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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 19. As nomeações para o exercício dos cargos comissionados criados pela
presente lei, dar-se-ão a profissionais que detenham conhecimentos necessários
aos trabalhos a serem desenvolvidos, com exigência de nível superior e de
habilitação profissional regulamentada por lei.
Art. 20. Os vencimentos dos cargos criados pela presente lei, encontram-se
descritos no Anexo Il.
Art. 21. Ficam extintos os cargos de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento, Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, Assessor de Assuntos Internos da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, Assessor do Setor de Transportes, Assessor de Serviços Internos do
Recursos Humanos, criados pela Lei Municipal de nº 3519/2018.
Art. 22. Fica revogada a lei municipal de nº 3244/2013, e os cargos comissionados
por ela criados.
Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 29 de maio de 2019
JOSE GUILHERME GONGA(VES AGUILAR
Prefeito Mun
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“Prefeitura Municipal de Alegre ZÉ EN
Estado do Espírito Santo < 04 6)
Gabinete do Prefeito Ts
TAS
ANEXO I
CARGOS ExTINTOS
CARGO QUANTIDADE
Assessor Jurídico da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento (Lei|01
Municipal de nº 3519/2018)
Assessor de Gabinete da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento (Lei|01
Municipal de nº 3519/2018)
Assessor de Assuntos Internos da
Secretaria Municipal de Saúde e 01
Saneamento (Lei Municipal de nº
3519/2018) = o =
Assessor do Setor de Transportes (Lei
Municipal de nº 3519/2018)
Assessor de Serviços Internos do
Recursos Humanos (Lei Municipal de nº |01
3519/2018) , |
Gerente do NTI (lei municipal de nº 01
3244/2013)
Técnico Auxiliar em Informática (lei 02
municipal de nº 3244/2013)
01
CARGOS CRIADOS
CARGO ie — [REFERÊNCIA QUANTIDADE |
Diretor Geral de Procuradoria Municipal *CC1-A 01
Coordenador de Projetos Especiais [*CC4 01
| Diretor de Transporte teca 01 |
Diretor de Suprimentos = (*CC4 01 |
Direto Administrativo o, *CC4 01
Diretor de Tributação *CC4 01
' Chefe do Setor de Obras Públicas [*CC4 01
Coordenador de Tecnologia e Informática *CC1-A1 01
Legenda:
* CC- Cargo em Comissão - referência “x”
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ANEXO II
VENCIMENTOS
| CARGO VALOR
| Diretor Geral de Procuradoria Municipal | R$1.987,32
Coordenador de Projetos Especiais R$998,00
Diretor de Transporte — R$998,00
Diretor de Suprimentos E R$998,00
Direto Administrativo R$998,00
Diretor de Tributação o R$998,00
| Chefe do Setor de Obras Públicas R$998,00
Coordenador de Tecnologia e Informática | R$3.110,32
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO II!
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Diretor Geral de Procuradoria Municipal
COMPETENCIA
A prestação de serviços junto à Procuradoria Geral do Município, subordinado ao
Procurador Geral do Município, podendo atender aos Procuradores Municipais,
desde que se relacionem a questões relativas ao órgão.
Não possui a competência de representação judicial, sob qualquer pretexto.
Não lhe é atribuída a função de parecerista.
QUALIFICAÇÕES PARA O CARGO
Brasileiro, maior de 18 anos, no exercício de seus direitos políticos e habilitação
profissional (inscrição na OAB), com no mínimo três anos de exercício na
advocacia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VI.
VII.
VII.
Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e
decisão em procedimentos administrativos da competência da
Procuradoria Geral, exclusivamente, sempre que solicitado pelos
Procuradores Municipais;
Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais
necessárias à instrução processual, consultas e questões que lhe forem
solicitadas pelos Procuradores Municipais;
Interpretar atos normativos, elaborar estudos e preparar informações,
quando solicitado pelos Procuradores Municipais;
Assistir ao Procurador Geral do Município, no desempenho de suas
funções técnicas e administrativas;
Redigir ofícios, elaborar documentos e desempenhar outras
providências necessárias ao bom funcionamento das instalações físicas
da Procuradoria Geral;
Elaborar requisição de material de expediente e permanente e/ou de
prestação de serviços para o desenvolvimento e gestão da Procuradoria;
Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à
Procuradoria, quando designado como gestor de contratos;
Controlar e prestar contas dos recursos provenientes de suprimento de
fundos;
Diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, certificando e
informando ao Procurador Geral sobre as irregularidades acaso
existentes;
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Gabinete do Prefeito
X. Acompanhar e controlar os procedimentos administrativos e judiciais que”
tramitam unto à Procuradoria, velando pelo cumprimento dos prazos
legais e judiciais;
XI. | Orientar e proceder, periodicamente, à verificação nos processos, a fim
de evitar atrasos no processamento ou encaminhamento respectivo;
XIl. - Acompanhar e orientar o atendimento às partes e seus respectivos
procuradores, quando das atividades da Procuradoria;
XIll. Elaborar estudos referentes às atividades da Unidade;
XIv. Manter-se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de
sua competência;
XV. Desenvolver outras atividades correlatas.
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Coordenador de Projetos Especiais
COMPETENCIA
A prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustável, e a esta vinculada, podendo atuar em conjunto com
outras Secretarias.
QUALIFICAÇÕES PARA O CARGO
Brasileiro, maior de 18 anos, no exercício de seus direitos políticos e habilitação
curso superior.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VI.
VII.
VII.
Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e
gerenciamento de programas e projetos especiais,
Organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade
dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
Coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos,
atividades e atribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no que diz respeito aos
projetos tidos como especiais e por designação expressa do Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.
Avaliar e intermediar, se for o caso, os projetos sob sua coordenação;
Produzir material didático e informativo;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável junto aos Conselhos de Meio Ambiente e
Conselho do Plano Diretor, quando solicitado para tanto;
Atuar junto aos Conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, à saber: Conselho
Municipal de Meio Ambiente e Conselho Municipal do Plano Diretor, e
outros que vierem a existir;
Coordenar comissões provisórias ou comitês vinculados à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Desenvolver outras atividades correlatas.
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RR
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Diretor de Transporte
COMPETENCIA
A prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Secretaria de Obras,
Planejamento Urbano e Serviço Público, e a esta vinculada, podendo atuar em
conjunto com outras Secretarias.
QUALIFICAÇÕES PARA O CARGO
Brasileiro, maior de 18 anos, no exercício de seus direitos políticos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
);
H.
HI.
Iv.
NA
VI.
VI.
VIH.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
controlar a entrada e saída de motoristas e veículos da frota oficial do
Município;
analisar as solicitações de veículos, inclusive para unidades 24 horas e
elaborar planilha diária de distribuição destes;
supervisionar as saídas dos carros institucionais, inclusive em feriados,
pontos facultativos, finais de semana;
controlar o abastecimento de combustíveis da frota;
supervisionar e fiscalizar a escala dos motoristas,
acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho dos motoristas,
exercer controle conjunto sobre o combustível, produtos e peças
utilizadas nos veículos;
encaminhar para outros órgãos as multas referentes a veículos cedidos
pelo Município;
dar ciência da multa ao infrator, para que o mesmo possa providenciar
defesa no prazo legal;
encaminhar os veículos danificados para serem reparados em oficina
mecânica autorizada;
encaminhar os veículos não passíveis de conserto para a Diretoria de
Patrimônio;
analisar os relatórios mensais e diários de bordo emitidos pelos
motoristas;
relatar formalmente, caso haja uso inadequado do carro institucional,
acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de veículos,
fornecimento de combustível e seguros, bem como diligenciar para o
pagamento das taxas cabíveis;
desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
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ANEXO VI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Diretor de Suprimentos
COMPETENCIA
A prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Administração, e a esta
vinculada, podendo atuar em conjunto com outras Secretarias.
QUALIFICAÇÕES PARA O CARGO
Brasileiro, maior de 18 anos, no exercício de seus direitos políticos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
HI.
IV.
v.
VI.
VII.
VIH.
XI.
XI.
XII.
realizar o planejamento da compra de materiais e construir o plano de
compras anual, divulgando a informação entre os setores;
elaborar estudos de disponibilidade de materiais, identificando
antecipadamente itens, materiais e produtos em falta no mercado;
realizar pesquisa de preço de mercado;
construir mapas comparativos dos preços dos materiais/produtos a
serem adquiridos;
subsidiar a elaboração da média de preço de serviços/produtos/materiais,
quando necessário;
realizar pesquisa junto ao mercado, constantemente, subsidiando à
Administração quanto à oferta de novos serviços/produtos, objetivando
garantia e manutenção da vantajosidade da contratação;
realizar o gerenciamento do estoque do almoxarifado da
Secretaria, juntamente com a equipe do almoxarifado;
realizar o registro de desempenho de fornecedores atualizado;
coordenar o cumprimento quanto à garantia da qualidade dos materiais e
equipamentos, com auxílio da referência técnica contratante do
serviço/produto;
controlar, Juntamente com a equipe do almoxarifado, os níveis de
estoque, quantidade, qualidade, emitindo relatórios de acompanhamento
para os níveis hierárquicos superiores;
realizar articulação com outras secretarias, objetivando unificar a
aquisição de itens/ serviços comuns às secretarias, objetivando
vantajosidade;
prestar informações para construção dos termos de referência,
sinalizando quantidade em estoque, qualidade com base em outras
compras, itens em falta no mercado, quando houver;
acompanhar as alterações necessárias no sistema de materiais,
solicitando, quando necessário, treinamentos, customizações,
alterações, atualizações no sistema e aos usuários no âmbito da
Secretaria Municipal de saúde;
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Estado do Espírito Santo
nbimote da Eiropaito
desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
manter atualizado o controle de patrimônio;
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO VII
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Diretor Administrativo
COMPETENCIA
A prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Administração, e a esta
vinculada, podendo atuar em conjunto com outras Secretarias.
QUALIFICAÇÕES PARA O CARGO
Brasileiro, maior de 18 anos, no exercício de seus direitos políticos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VI.
VI.
VIII.
coordenar e supervisionar da execução das atividades ligadas a atos
administrativos; especialmente as de preparação, publicação e
expedição da correspondência e dos atos oficiais da Secretaria;
elaborar Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus
respectivos prazos legais;
estabelecer normas quanto ao recebimento, distribuição, controle de
andamento e arquivamento definitivo dos documentos da secretaria e na
administração e gerenciamento do sistema de comunicação interna;
executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização
administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e
precisão dos dados e elementos, oportunizando aos usuários, o acesso
às informações solicitadas;
orientar e coordenar as atividades administrativas pertinentes ao
controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e
externos;
lavrar, registrar e ordenar serviços e atos administrativos, arquivos e
cadastros gerais;
Auxiliar o secretário na tramitação de processos no sentido de promover
maior agilidade ao andamento dos mesmos;
Auxiliar o secretário nos compromissos internos e externos ao município,
podendo eventualmente substitui-lo conforme determinação;
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
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ANEXO VIII
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Diretor de Tributação
COMPETENCIA
A prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Finanças, e a esta
vinculada.
QUALIFICAÇÕES PARA O CARGO
Brasileiro, maior de 18 anos, no exercício de seus direitos políticos e habilitação
curso superior.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I. a organização, manutenção e atualização dos cadastros de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, bem
como os profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos
municipais;
H. a elaboração de cálculos devidos, bem como, o lançamento em fichas
próprias de todos os impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais
rendas municipais, além de dar baixa na medida em que forem quitados
os respectivos débitos;
mm. a preparação e emissão de Alvarás de Licença para funcionamento de
comércios, indústrias e atividades profissionais que dependam do
mesmo para funcionar, os quais deverão ser encaminhados ao Chefe do
Poder Executivo para Autorização;
IV. promover a inscrição em Dívida Ativa, nos termos da Legislação
Tributária vigente, de acordo com a listagem dos contribuintes em débito
com o Município;
v. orientar quanto a execução da cobrança amigável da Dívida Ativa
através de Notificações endereçadas aos contribuintes em Débito com o
Município;
VI. | o envio de procedimentos administrativos à Assessoria Jurídica com
vistas à cobrança judicial da Dívida Ativa Mobiliária;
Vil. a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas referentes às
atividades comerciais, industriais e de profissionais liberais;
VII. orientar quanto a emissão de Parecer técnico, observada a habilitação
profissional, nos procedimentos administrativos sobre a situação de
contribuintes;
IX. a Instrução aos contribuintes sobre as obrigações fiscais para com O
Município;
X. aplicação ao disposto nos Códigos Tributário, de Obras, de Postura
Municipal e demais legislações complementares,
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— Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
XI.
XH.
XII.
XIv.
Xv.
XVI.
a organização, manutenção e atualização do cadastro de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço e
profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos
Municipais;
a organização e atualização do cadastro de contribuintes do Município;
a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas
obrigações fiscais;
administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
executar outras atribuições afins ou aquelas designadas por autoridade
superior
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro = CEP 29.500-000 — Alegre/ES
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO IX
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe do Setor de Obras Públicas
COMPETENCIA
A prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de
Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviço Público, e a esta vinculada,
podendo atuar em conjunto com outras Secretarias.
QUALIFICAÇÕES PARA O CARGO
Brasileiro, maior de 18 anos, no exercício de seus direitos políticos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VI.
VII.
VII.
XI.
Coordenar as atividades de controle e fiscalização da execução dos projetos
de construção civil é de saneamento do município;
Participar da elaboração do Plano de Obras do Município;
Participar da elaboração do Plano Diretor do Município;
Dar parecer técnico à cerca da execução dos projetos de construção de
obras públicas;
Promover e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados,
abertos e projetados, bem como o registro de obras públicas realizadas pela
Prefeitura e outros cadastros necessários aos serviços da Secretaria;
Atuar como representante da Administração Pública e com poder de decisão
para corrigir falhas que possam ocorrer durante a execução de um projeto;
Organizar as cópias das documentações das obras e manter, um arquivo
completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações,
memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço e ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
acompanhar por meio de visitas periódicas ao canteiro de obras cada etapa
direto no dos serviços, fazendo os registros pertinentes e realizando
as medições para evitar que o cronograma atrase;
Exigir da contratada o cumprimento integral de todas as suas obrigações
contratuais, segundo o que prescreveu o edital e a legislação em vigor;
Solicitar - quando necessário — os aditamentos contratuais de prazos,
acréscimos de quantitativos e novos serviços;
Promover o controle e as medições dos trabalhos realizados para efeito de
liberação de pagamento a empreiteiros;
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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
Comunicar ao seu superior imediato, por escrito, a ocorrência de
circunstâncias que sujeitam a contratada a multa ou a rescisão contratual e
ainda as providências necessárias ao cumprimento do contrato;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Divisão;
Coordenar a operacionalização geral do sistema GEOBRAS — TCEES -
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - prestando informações
relativas aos procedimentos licitatórios, contratos e execução de obras
públicas realizadas no município de Alegre para auditoria.
Coordenar a operacionalização geral do sistema AUDATEX (quando
existente), onde se realiza o orçamento de peças e serviços para
manutenção da frota municipal.
Responsável pela compra de materiais de construção para realização de
diversos serviços da Secretaria de Obras.
Responsável pela solicitação de compras de diversos itens de manutenção
de serviços da secretaria de obras e de processos licitatórios de obras e
serviços públicos.
Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição.
Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e;
Executar outras atribuições afins ou aquelas designadas por autoridade
superior.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO X
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Coordenador de Tecnologia e Informática
COMPETENCIA
A prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Administração, e a esta
vinculada, podendo atuar em conjunto com outras Secretarias.
QUALIFICAÇÕES PARA O CARGO
Brasileiro, maior de 18 anos, no exercício de seus direitos políticos e habilitação
curso superior na área de informática.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Iv.
V.
VI.
VII.
Vim.
XI.
XII.
Administrar o processo de manutenção dos equipamentos de
informática;
Sugerir a aquisição de equipamentos necessários ao bom desempenho
dos serviços de informática;
Desenvolver programas de manutenção de sistemas computacionais de
interesse do Município;
Gerenciar recursos das redes de computadores;
Dar suporte a software e equipamentos de informática alocados pelo
Município;
Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente
as questões de hardware e software;
Promover a manutenção e equipamentos de rede (intranet e internet;
Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas operacionais,
software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados;
Promover a segurança dos dados constantes no servidor, realizando
rotinas de backups;
Manter em segurança as cópias dos bancos de dados, de preferência
em outro local.
Gerenciar e fiscalizar os contratos administrativos, relacionados ao
departamento de informática
Executar outras tarefas afins.
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