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“ao Câmara Municipal de Alegpé'
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO é
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (Eis CEP: 29. 500-000 +,
PROJETO DE LEI nº 009 / 2019 - CMA/ES
“Estabelece necessidade de redução de
despesas com publicidade por parte dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município
de Alegre, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A despesa com propaganda e publicidade por parte dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Alegre para o próximo exercício
financeiro, fica reduzida em 10% em relação aos valores praticados no exercício
anterior.
Art. 2º - Os recursos provenientes da redução prevista no artigo anterior,
deverão ser aplicados integralmente nas áreas de Segurança, Saúde e
Educação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 23 de Maio de 2019.
dh: À Ea o) e
os do RAT Di Dino — Tio Marco Dino
Vereador - PMN
Administração: 2019/2020
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