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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegrealegre.es.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019
“Cria o Programa “Escola Vai à Câmara”, destinado
à visita de estudantes Alegrenses, do ensino
fundamental ao médio, à Câmara Municipal de
Alegre /ES.”?
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do art. 15, inciso IX, do Regimento Interno,
faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Alegre o programa de
visita de estudantes, do ensino fundamental ao médio, com o objetivo de promover
a interação entre a Câmara Municipal e as escolas, permitindo ao estudante
compreender o papel do Legislativo Municipal no contexto social em que vive.
Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas públicas e
particulares de Alegre.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do programa:
I - proporcionar aos alunos o conhecimento das funções do Legislativo Municipal e
o seu papel como um dos Três Poderes constituídos;
II - oferecer aos alunos oportunidade de conhecerem o processo legislativo,
projetos, leis, decretos-legislativos e atividades gerais da Câmara Municipal de
Alegre;
HI - possibilitar aos alunos acesso e contato com os vereadores e as suas
propostas apresentadas em prol da comunidade;
IV - procurar conscientizar, estudante sobre a cidadania e reflexões a respeito dos
problemas que mais afetam a população de nossa cidade;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para que participem do
programa “Escola Vai à Câmara”, e apresentem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 4º - As inscrições serão recebidas pela Diretoria da Câmara Municipal que
programará antecipadamente a visita dos alunos, que serão monitoradas, devendo
cada grupo ser composto por no máximo 40 alunos.
Art. 5º - Fica determinado à Diretoria da Câmara Municipal, para que proceda o
envio de cópias deste Decreto Legislativo a todas as escolas, do ensino fundamental
ao médio, estabelecidas no Município.
Administração: 2019/2020
SSATIVO m,
Câmara Municipal. de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegreDalegre.es.leg.br
Art. 6º - A Câmara Municipal de Alegre, através de sua Mesa Diretora, poderá
elaborar e confeccionar publicações ilustrativas, alusivas ao processo legislativo e
às funções dos Poderes constituídos, atendendo pedagogicamente as diferentes
faixas etárias.
Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 31 de maio de 2019.
COS DO AMARAL DINO
VEREADOR
Administração: 2019/2020
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