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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO Nº 017/2019
Altera a redação da alínea “a”, do $ 1º, do art.1º da
Lei Municipal nº 3.457/2017 que dispõe sobre o
Fundo Municipal de Meio Ambiente de Alegre-ES,
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre,
Estado do Espirito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterada a alínea “a” do $ 1º do Art. 5º da Lei 3.457/2017 passando a
seguinte redação:
Art. 5º...
IL.
HE...
$1º..
a) 25% (vinte cinco por cento) para ações que se refiram aos incisos | e Il,
propostas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 27 de maio de 2019.
JOSÉ GUILHER ÇALVES AGUILAR
Prefeito Mufíicipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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