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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PRÊMIO “ALEGRE AMBIENTAL”.
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-26 Proposição retirada pelo autor — Of. GAB/PMA nº 469/2019
2019-06-03 Aguardando Parecer — Aguardando parecer

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Alegre ema
Estado do Espírito Santo a
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 018/2019
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PRÊMIO
ALEGRE AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre,
Estado do Espirito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado o “PRÊMIO ALEGRE AMBIENTAL” que visa a premiação de
ações, projetos e práticas socioambientais despertando as pessoas para a
importância do uso consciente e sustentável dos recursos naturais e qualidade
ambiental no Município de Alegre - ES que promoverá apoio no desenvolvimento de
práticas socioambiental e dá outras providências.
Art. 2º - As pontuações e habilitação dos projetos serão avaliados conforme
diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
estabelecidas juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
8 1º - A premiação será destinada a projetos que se enquadrem nas seguintes
categorias:
a) Categoria Educacional: Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio — das redes pública e privada;
b) Categoria Agricultor Familiar;
c) Categoria Sociedade Civil Organizada - Públicas e Privadas, ONGs,
Fundações Comunitárias, Associações, Institutos.
d) Categoria Empreendedor Social: Pessoa física que realiza projetos ou ações
voltadas as causas comunitárias ligadas às questões ambientais.
8 2º - Os valores a serem pagos para os projetos vencedores serão estabelecidos
em edital especifico para cada edição do Prêmio, conforme disponibilidade financeira
do fundo municipal de meio ambiente e a devida aprovação de seu respectivo
colegiado.
8 3º - O julgamento dos projetos se dará de acordo com as regras e critérios
estabelecidos em Edital, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através de comissão específica,
juntamente com Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - O Prêmio Alegre Ambiental será custeado com recursos do-Findo
Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a alínea “a” do Art. 5º inciso | da Lei
3.457/2017 e suas alterações.
Parágrafo Único - As despesas para execução das ações do Prêmio Alegre
Ambiental ocorrerão por conta da dotação orçamentária disponível para execução
de projetos e atividades provenientes da aplicação do Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre — Es jít maio de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇA
Prefeito Munici
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br

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