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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO à
Câmara Municipal de Alegre"
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PROJETO DE LEI Nº 011/2019 - CMA/ES
Atribui denominação a logradouro
público na sede do Município de
Alegre/ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei
seguinte Lei:
Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a
Art. 1º - Fica denominada de “LUIZA GOMES SATYRO”, a rua que
tem início na rua Emílio Marins e término no Ribeirão Alegre, situada ao lado
da Igreja Batista Renovada, Bairro Vila do Sul, sede do Município de Alegre/ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Alegre-ES, 06 dejjunho de 2019
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES
VEREADOR
Administração: 2019/2020
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