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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014/2019
“Autoriza a doação de Prêmios aos
Produtores Rurais do município de
Alegre, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo,
aprovou a seguinte Lei.
Art.1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos Produtores Rurais
do município de Alegre que possuir inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo,
para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2014
a 2018.
$ 1º — O produtor receberá um cupom a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em
nota fiscal de venda emitida em seu talão referente ao exercício dos últimos 5
anos com visto da equipe do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, NAC.
8 2º - O valor do prêmio será entre 1600 UFMA a 8000 UFMA, o tipo do prêmio,
a quantidade e forma de doação, serão discriminados em regulamento através
de decreto a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.
Art.2 - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta do orçamento do
exercício de 2019, Ficha: 00402 - Dotação: 013001.2060501121.553 - Fonte:
10010000000.
Art.3 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 09 de Junho de 2019.
JOSÉ GUILHERME UM, VES AGUILAR
Prefeito Municipal
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