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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-08 Aprovado — voto contrário Luiz Cláudio G. Satyro
2019-07-05 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na ordem do dia 08/07/2019
2019-07-04 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2019-07-03 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2019-07-01 Aguardando Parecer — Em análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-09T15:56:33.795018-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 021/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2019, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no
valor de até R$400.000,00(Quatrocentos mil reais) através das seguintes dotações:
|- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:
FICHA | FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR (R$)
FICHA 0009 Outros serv. de Terceiros pessoa 50.000,00
1090000000 Jurídica
FICHA 0021 Material de Consumo 100.000,00
1090000000
FICHA 0022 Outros serv. de Terceiros pessoa 200.000,00
1090000000 Física
FICHA 0034 Contribuições 50.000,00
1090000000
400.000,00
TOTAL
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do
crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações:
|- FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIA E LETRAS DE ALEGRE:
FICHA FONTE REC. ELEMENTO VALOR R$
DESPESA
FICHA 0001 1001000000 Obras e instalações 10.000,00
FICHA 0006 1001000000 Sentenças Judiciais 20.000,00
FICHA 0010 1001000000 Serviços de consultoria 90.000,00
FICHA 0012 1001000000 Outros serviços de terceiros 40.000,00
pessoa jurídica
FICHA 0013 1001000000 | Auxílio alimentação 40.000,00
TOTAL 200.000,00
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br— Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
| - CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE:
FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$
FICHA 0001 1001000000 Obras e instalações 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no
orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Alegre — Es de junho de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇ
Prefeito Muni
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br— Tel: (28) 3552-1911
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