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materia nº 4/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaCRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES ALEGRENSES, DO ENSINO FUNDAMENTAL AO MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
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Administração: 2019 / 2020
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019.
“Cria o Programa “Escola Vai à Câmara”, 
destinado à visita de estudantes 
Alegrenses, do ensino fundamental ao 
médio, à Câmara Municipal de 
Alegre/ES.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15, inciso IX, do Regimento 
Interno, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte:
 DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Alegre o 
programa de visita de estudantes, do ensino fundamental ao médio, com o 
objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas, 
permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal no 
contexto social em que vive.
Art. 2o
- O programa será implantado mediante a adesão das escolas 
públicas e particulares de Alegre.
Art. 3o
- Constituem objetivos específicos do programa:
I. - proporcionar aos alunos o conhecimento das funções do Legislativo 
Municipal e o seu papel como um dos Três Poderes constituídos;
II. - oferecer aos alunos oportunidade de conhecerem o processo legislativo, 
projetos, leis, decretos-legislativos e atividades gerais da Câmara 
Municipal de Alegre;
III. - possibilitar aos alunos acesso e contato com os vereadores e as suas 
propostas apresentadas em prol da comunidade;
IV. - procurar conscientizar, estudante sobre a cidadania e reflexões a 
respeito dos problemas que mais afetam a população de nossa cidade;
V. - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para que 
participem do programa “Escola Vai à Câmara”, e apresentem sugestões 
para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4o
- As inscrições serão recebidas pela Diretoria da Câmara Municipal 
que programará antecipadamente a visita dos alunos, que serão monitoradas, 
devendo cada grupo ser composto por no máximo 40 alunos.
 
Administração: 2019 / 2020
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
Art. 5o
- Fica determinado à Diretoria da Câmara Municipal, para que 
proceda o envio de cópias deste Decreto Legislativo a todas as escolas, do 
ensino fundamental ao médio, estabelecidas no Município.
Art. 6o
- A Câmara Municipal de Alegre, através de sua Mesa Diretora, 
poderá elaborar e confeccionar publicações ilustrativas, alusivas ao processo 
legislativo e às funções dos Poderes constituídos, atendendo pedagogicamente 
as diferentes faixas etárias.
Art. 7o
- As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8o
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Alegre (ES), 02 de julho de 2019.
MARCOS DO AMARAL DINO – Tio Marcos Dino
Presidente

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