| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES ALEGRENSES, DO ENSINO FUNDAMENTAL AO MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. |
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Administração: 2019 / 2020 Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019. “Cria o Programa “Escola Vai à Câmara”, destinado à visita de estudantes Alegrenses, do ensino fundamental ao médio, à Câmara Municipal de Alegre/ES.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15, inciso IX, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Alegre o programa de visita de estudantes, do ensino fundamental ao médio, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal no contexto social em que vive. Art. 2o - O programa será implantado mediante a adesão das escolas públicas e particulares de Alegre. Art. 3o - Constituem objetivos específicos do programa: I. - proporcionar aos alunos o conhecimento das funções do Legislativo Municipal e o seu papel como um dos Três Poderes constituídos; II. - oferecer aos alunos oportunidade de conhecerem o processo legislativo, projetos, leis, decretos-legislativos e atividades gerais da Câmara Municipal de Alegre; III. - possibilitar aos alunos acesso e contato com os vereadores e as suas propostas apresentadas em prol da comunidade; IV. - procurar conscientizar, estudante sobre a cidadania e reflexões a respeito dos problemas que mais afetam a população de nossa cidade; V. - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para que participem do programa “Escola Vai à Câmara”, e apresentem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4o - As inscrições serão recebidas pela Diretoria da Câmara Municipal que programará antecipadamente a visita dos alunos, que serão monitoradas, devendo cada grupo ser composto por no máximo 40 alunos. Administração: 2019 / 2020 Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br Art. 5o - Fica determinado à Diretoria da Câmara Municipal, para que proceda o envio de cópias deste Decreto Legislativo a todas as escolas, do ensino fundamental ao médio, estabelecidas no Município. Art. 6o - A Câmara Municipal de Alegre, através de sua Mesa Diretora, poderá elaborar e confeccionar publicações ilustrativas, alusivas ao processo legislativo e às funções dos Poderes constituídos, atendendo pedagogicamente as diferentes faixas etárias. Art. 7o - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 02 de julho de 2019. MARCOS DO AMARAL DINO – Tio Marcos Dino Presidente