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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE.
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-23 Aprovado — Aprovado
2019-09-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na ordem do dia 23/09/19
2019-09-16 Emenda — Emenda Supressiva
2019-08-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2019-08-02 Aguardando Parecer — Encaminhado às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-30T13:07:55.066733-03:00 Aprovado 8 3 0

Documents (1)

texto original #

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TA
Eri Voy,
Câmara Municipal de Alegre
LB cao Re,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E “21
13 ,
% A
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-d0p- D
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(Ozaz.com.br 1
e)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 039/2019.
Altera disposições do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alegre-ES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno,
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. 20 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a vigorar
acrescidos dos seguintes incisos XVI e XVII:
“Art. 20. (...)
XVI - promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;
XVII - Nomear, promover, conceder gratificações e pôr em disponibilidade, demitir e
aposentar os servidores da Câmara Municipal;
Art. 2º - 0 8 3º, do art. 100 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. (...)
$3º- Os Decretos Legislativos e as Resoluções serão elaborados, discutidos e votados
nos termos regimentais e promulgados exclusivamente pelo Presidente da Mesa da
Câmara.
Art. 3º - Ficam suprimidos os incisos IX e XV, do art. 15, da Resolução
Legislativa nº 008/1995:
Art. 15. (...)
IX- (suprimido);
XV- (suprimido);
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
os
egre (ES), 02 de jeto de 2019.
om Gg A
MC
E s Administração: 2019/2020

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