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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo 15 /
Gabinete do Prefeito y E
PROJETO DE LEI Nº 028/2019
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar de quinze por cento
(15%) para vinte e cinco por cento (25%) o limite para abertura de créditos
suplementares a que se refere o art. 5º da Lei Municipal nº 3.522/2018 que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Alegre para o exercício financeiro de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - J de agosto de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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