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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO - R$ 150.000,00.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Aprovado — Aprovado
2019-10-07 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem com aprovação do plenário
2019-09-30 Parecer favorável da comissão — Parecer faorável
2019-09-23 Emitido Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-10T17:47:35.248547-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre A
Estado do Espírito Santo [E 4,
Gabinete do Prefeito ]
PROJETO DE LEINº 030/2019 “0 Ly
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO
MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2019, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no
valor de até R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) através das seguintes
dotações:
|- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:
FICHA | FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$
FICHA 0023 100100000 Outros serviços de terceiros - Pessoa 150.000,00
Do jurídica
TOTAL 150.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do
crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações:
|- CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE:
FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$
FICHA 0010 1001000000 Outros serviços de terceiros - | 150.000,00
Pessoa física
TOTAL 150.000,00
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no
orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Alegre — ES, 20 de setembro/de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br

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