| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(dzaz.com.br cs Câmara Municipal de Alegre RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 039/2019. Altera disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre-ES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O art. 20 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a vigorar acrescidos dos seguintes incisos XVI e XVII: “Art. 20. (...) XVI - promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos; XVII - Nomear, promover, conceder gratificações e pôr em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara Municipal; Art. 2º- 08 3º, do art. 100 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 100. (...) $3º- Os Decretos Legislativos e as Resoluções serão elaborados, discutidos e votados nos termos regimentais e promulgados exclusivamente pelo Presidente da Mesa da Câmara. Art. 3º - Ficam suprimidos os incisos IX e XV, do art. 15, da Resolução Legislativa nº 008/1995: Art. 15. (...) IX- (suprimido); XV - (suprimido); Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 23 de Setembro de 2019. -— MARCOS DO AMARAL DINO — Tio Marcos Dino Presidente - CMA Administração: 2019/2020