texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
- Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 002/2018
APROVADO
EmiS/ DUAS, DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS
CALAR de CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
Zoo TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS
residente PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber o pagamento dos créditos
tributários e não tributários do Município, através de cartão de débito e crédito.
Art. 2º - As dívidas que se encontram em processo de execução fiscal, também estão
incluídas na forma de pagamento instituída por esta lei.
Art. 3º - As dívidas já parceladas permanecem inalteradas, podendo, a pedido do
contribuinte, ser alterada sua forma de pagamento, na forma instituída por esta Lei.
Art. 4º - O pagamento de qualquer quantia através do uso de cartão de crédito
dependerá de pedido do devedor, com renúncia a qualquer forma de oposição ou
impugnação, administrativa ou judicial, à exigibilidade do crédito fiscal.
Art. 5º - Deverá a Secretaria Municipal de Finanças proceder à instauração de
procedimento licitatório, onde será estabelecido por meio de Edital, os direitos e
obrigações da operadora, obedecendo as normas pertinentes, para firmar contratação
com operadora de cartões de débito e crédito.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam — se as
disposições em contrário.
Alegre — ES, 23 de janeiro de 2018.
JOSÉ GUILHERME ALVES AGUILAR
Prefeito MunicipAl
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES .
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es gov.br
open original →