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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-10-28
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id304

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Aprovado por unanimidade — Aprovado
2019-11-01 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na Ordem do Dia 04/11/2019
2019-10-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2019-10-28 Aguardando Parecer — Aguardando parecer
2019-10-28 Emitido Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-06T17:51:18.303537-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato()camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.co!
PROJETO DE LEI Nº 022 / 2019 — CMA/ES
“Reestrutura o Quadro de Pessoal Comissionados da
Câmara Municipal de Alegre-ES e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Alegre, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - O Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Alegre, fica
reestruturado com as denominações, quantitativos, referências, vencimentos e
atribuições constantes dos Anexos |, Il e Ill desta Lei, passando a integrar à Lei
Municipal nº 3.431/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Alegre.
Art. 2º - O segundo art. 49 da Lei Municipal nº 3.431/2017, editado com numeração
dúplice, passa a ter numeração subsequente, com a mesma redação:
“Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 4º — Ficam revogadas a Lei Municipal nº 3.422/2017, de 20 de abril de 2017,ea
Resolução Legislativa nº 062/2005, de 26 de dezembro de 2015; o art.6º da Resolução
Legislativa nº 017/2004, de 05 de abril de 2004, e o art. 12 da Resolução Legislativa nº
012/2010, de 20 de abril de 2010.
Art. 5º - Os cargos de Chefe de Controle Interno, Diretor de Compras, Diretor de
Recursos Humanos e Assessor de Administração de Dados, constante do Anexo | da
presente Lei, serão automáticamente extintos, quando do homologação de Concurso
Público.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 29 de outubro de 2019.
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F, AA
MARCOS DO AMARAL DINO LUIZ CLÁUDIO GOMES SATYRO
Presidente Vice-Presidente
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THEO ALVES DA ROCHA MARCOS RUBIM
1º. Secretário 2º. Secretário
Administração: 2019/2020
Câmara Municipal de Alegre ama
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 2
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 V
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.
PROJETO DE LEI Nº 022 / 2019 - CMA/ES
ANEXO |
CARGOS COMISSIONADOS
Denominação do Cargo Quant. | Referência
Oficial de Gabinete / Diretor 01 CC1-A
Chefe de Controle Interno * 01 Cc1-B
Diretor de Compras / Pregoeira * 01 CC1-B
Diretor de Recursos Humanos * 01 CC1-B
Diretor de Comunicação 01 Cc1-B
Assessor de Administração de Dados* 01 CC1-C
Assessor Técnico Legislativo 02 CC1-C
Assessor Téc. de Planej. e Coordenação 01 CC1-C
e Os cargos de Chefe de Controle Interno, Diretor de Compras,
Diretor de Recursos Humanos e Assessor de Administração de
Dados, serão automáticamente extintos, quando do homologação
de Concurso Público.
Administração: 2019 / 2020
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Câmara Municipal de Alegre E
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.cor
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PROJETO DE LEI Nº 022 / 2019 —- CMA/ES
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS COMISSIONADOS
Referência Valor (R$)
CC1-A 3.390,00
CC1-B 2.460,00
CC1-C 1.930,00
Administração: 2019/2020
SLATI
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" Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br'
PROJETO DE LEI Nº 022 / 2019 — CMA/ES
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS - Atribuições
OFICIAL DE GABINETE / DIRETOR GERAL:
- assessorar a Mesa Diretora na gestão Administrativa da Câmara Municipal de Alegre;
- organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos,
buscando soluções e alternativas para todo tipo de problema administrativo;
- criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento dos vários setores da Câmara
Municipal de Alegre;
- calcular despesas e garantir a perfeita circulação de informações e orientações.
- traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas,
Perfil para o cargo:
- possuir boa capacidade de análise, raciocínio abstrato e aptidão numérica, também deve ter
espirito de liderança e ser sociável, ter autoconfiança, capacidade de adaptação a novas
situações, capacidade de decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de
resolver problemas práticos, dinamismo, espírito empreendedor, habilidade para mediar
conflitos, para trabalhar em equipe, noção de prioridades, objetividade, senso de oportunidade e
responsabilidade.
CHEFE DE CONTROLE INTERNO:
- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento
das metas previstas no orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano;
- avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Alegre;
- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações
e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- prover orientação aos gestores, com vista a racionalização da execução despesa, à eficiência
e a eficácia da gestão;
- zelar pela fiel observância das normas legais e regimentais na prática dos atos da
administração pública;
- supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja
necessidade;
- apoiar o Controle externo no exercício de sua missão institucional.
Perfil para o cargo:
- ser confiável, visto que trabalha com diversas informações e emite relatórios que são base
para diversas decisões de gestão, agir de modo condizente com seu cargo, despertar a
confiança de sua equipe, da administração e demais colaboradores. Buscar informações,
estudar profundamente os dados e avaliar as questões inerentes à administração pública, ser
atento aos detalhes, metódico, organizado, assertivo, focado e seguro em suas decisões.
Administração: 2019/2020
GSATIVO p,
“y,
N Câmara Municipal de Alegre
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO:
- responsável pela coordenação das atividades da assessoria de imprensa;
- realizar a atualização dos diferentes canais de comunicação da Câmara Municipal (murais,
sites, comunicados internos e externos);
- responder pela organização de eventos internos, organização e condução de treinamentos,
realizar atendimentos de, campanhas internas,
- contribuir na formulação da estratégia e dos planos de trabalho de comunicação, ;
- coordenar a redação e edição de notícias, website e demais mídias,
- gerenciar a produção de materiais gráficos, atuar no apoio à organização de eventos,
- atender às demandas internas de comunicação(apresentações, comunicados, conteúdos),
- desenvolver e manter uma plataforma virtual de interação entre os diversos públicos.
Perfil para o cargo:
- possuir visão estratégica, saber trabalhar bem em equipe, ser dinâmico, e ter visão orientada
para processos e resultados, ser sociável, ter autoconfiança, capacidade de adaptação a novas
situações, capacidade de decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de
resolver problemas práticos.
DIRETOR DE COMPRAS / PREGOEIRO:
- planejar e supervisionar as atividades de compras;
- coordenar a área para obter melhores condições de compra, em termos de preço, qualidade e
atendimento às necessidades da Câmara Municipal,
- receber requisições de compras, executar processo de cotação e concretização da compra de
serviços, produtos, equipamentos;
- atuar na realização de processo de aquisição de bens e contratação de serviços;
- viabilizar os processos de compras para a organização através das políticas e normas
estabelecidas com foco na redução de custos, potencializando resultados,
- planejar e garantir a execução da política de suprimentos da Câmara Municipal;
- planejar e controlar departamento de compras, definir as políticas de compras, de
administração e controle de estoques;
- estruturar, enviar e analisar cotações, conduzindo negociações, planejar e supervisionar as
atividades de compras e procedimentos licitatórios;
Perfil para o cargo:
possuir conhecimentos em ferramentas e metodologias de compras estratégicas,
desenvolvimento de novos fornecedores, projetos de redução de custos e negociação, facilidade
em relacionamento interpessoal, dinamismo, organização e capacidade de negociação.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS:
- coordenar processos de contratação e demissão, renovação de contratos e desligamento,
programa de trainee, e processos de aposentadoria;
- supervisionar todas as atividades relacionadas ao departamento de pessoal, incluindo salários,
comissões, empréstimos, benefícios, etc., preparar a folha de pagamento, verificando que todos
os dados foram colocados corretamente, se responsabilizar pelas atividades de descrição,
análise e valoração dos postos de trabalho;
Administração: 2019/2020
Câmara Municipal de Alegre
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.bi
- preparação de estudos de estrutura organizacional, preparação da revisão salarial, fazer vários
cálculos, estudos e análises sobre compensações e benefícios, preparar relatórios
administrativos para auxiliar nas decisões,
- garantir a saúde laboral e adoção de políticas de segurança;
- acompanhar auditorias internas e externas com o objetivo de garantir que as normas
governamentais e organizacionais sejam de conhecimento de todos,
Perfil para o cargo:
- possuir características comprometimento, organização, habilidades de comunicação, bom
relacionamento interpessoal, habilidade para cumprir metas e para ministrar treinamentos,
conhecer ferramentas de avaliação de desempenho e liderança de pequenos times, para atuar,
no dia a dia, dando suporte às atividades de Recursos Humanos.
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS:
- controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da
Câmara Municipal;
- alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página Eletrônica da
Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados;
- acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos,
- organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do
legislativo, especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de
documentos e informações;
- manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática para
solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e
equipamentos.
- dar suporte aos usuários com relação ao acesso a base de dados, sugerindo mudanças e
adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários,
- administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, analisando índices quantitativos
de eficiência e ineficiência em relação aos níveis de transparência;
- melhorar tempo de respostas das consultas e realizar auditoria de usuários.
Perfil para o cargo:
- habilidade de comunicação e capacidade para gerenciar grandes volumes de dados,
automotivação, dinamismo, proatividade e comprometimento. Flexibilidade e capacidade de
resolução de problemas, senso crítico e conhecimentos de estatística.
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO:
- prestar assessoramento aos Vereadores e à área administrativa da Câmara Municipal;
- supervisionar a elaboração e tramitação de projetos, indicações, proposições, emendas e
demais atos inerentes ao processo legislativo;
- assessorar os Vereadores em suas relações politico-administrativas com a população, órgãos
e entidades públicas e privadas,
- manter controle sobre a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
- elaborar, a pedido dos Vereadores, relatório de atividades e acompanhamento de respostas
às solicitações por eles encaminhadas;
- assessorar na execução de projetos educativos e ações institucionais que visem promover a
imagem do Poder Legislativo, oferecendo orientações aos munícipes sobre as atribuições da
Câmara Municipal;
- coordenar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário;
Administração: 2019/2020
JSUATIVO
se ma,
% Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANT!
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.bi
- mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a
perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral;
- acompanhar as atividades dos parlamentares, acompanhando prazos e realizando outras
atividades de controle de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares,
Perfil para o cargo:
- possuir capacidade de gerenciamento, organização, além de boa comunicação,
responsabilidade, saber administrar bem o tempo, possuir facilidade de comunicação, bom
humor, paciência e confiabilidade.
ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:
- acompanhar demandas do Serviço Informação ao Cidadão - SIC.
- assessorar os servidores responsáveis por cada setor, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços;
- coordenar, e acompanhar atividades de transportes, conservação, manutenção, vigilância,
limpeza, reprografia, protocolo, e portaria;
- avaliar as atividades de bens patrimoniais, compreendendo os móveis, imóveis, semoventes e
de consumo da Câmara Municipal,
- assessorar o setor administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística:
- auxiliar no controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução
de gastos, sempre que possível.
Perfil para o cargo:
- possuir capacidade de gerenciamento, organização, boa disposição física, capacidade de
comunicação, saber gerenciar pequenas equipes, ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por
servir, ter iniciativa e paciência.
Administração: 2019/2020

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