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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 033/2019
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS
ARTIGOS 5º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.869/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 5º e 8º da Lei Municipal nº 2.869/2007.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 22 de outubro de 2019.
JOSÉ GUILHERME G Cias AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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