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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OBRAS, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 Aprovado — Aprovado com Emenda
2019-11-18 Adiada discussão e votação. — Sessão suspensa e reagendada para o dia 25/11/2019
2019-11-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluso em sessão extraordinária
2019-11-18 Emitido Parecer — Parecer favorável
2019-11-18 Emitido Parecer — parecer contrário
2019-11-08 Emitido Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-27T15:04:51.466073-03:00 Aprovado 7 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 036/2019
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER A
IMPERIOSA NECESSIDADE DO
REGULAR FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
OBRAS, DESENVOLVIMENTO RURAL E
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo,
aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para a
contratação dos profissionais: Operadores de Máquina (retroescavadeira,
motoniveladora, rolo compactador, escavadeira e motorista de caminhão),
condutor de ambulância para atender a impericsa necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de
Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, descritos na forma do Anexo
! da presente Lei.
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Prefeitura
Municipal de Alegre, em caráter de urgência, e mediante processo seletivo
através de prova objetiva ou prova prática.
Art. 3º - O prazo determinado das contratações será de 12 (deze) meses,
prorrogáveis por igual período
$1º - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres,
vigentes para os servidores públicos efetivos do Município.
82º - A remuneração dos cargos será regulada peia legislação já vigente no
Município .
S 3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
(/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser
rescindidos nos seguintes casos:
I- A pedido do interessado;
H- Por interesse público devidamente fundamentado;
HI- Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação
dos servidores públicos municipais, a ser devidamente apurada
através de processo administrativo em que seja assegurada a ampla
defesa;
IV- Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos;
V- Por insuficiência de desempenho devidamente justificada a demonstrada
em processo administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla
defesa;
VI- Descumprimento da carga horária estipulada.
Art. 5º - Os contratados serão segurados e contribuintes obrigatórios do Regime
Geral de Previdência.
Art. 6º - As despesas das contratações autorizadas pela presente Lei correrão
por conta das rubricas próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural, Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos,
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 29 de outubro de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Tabela 1: Levantamento de vagas disponíveis no quadro de funcionários
ANEXO |
do Plano de Cargos e Salário da Prefeitura Municipal de Alegre
Quantidade
Cargo Sigla | Existente Vagas Vagas
no Plano! | Ocupadas? | Disponíveis
na Eid ASM 119 43 76
unicipal
Auxiliar de Operação
Municipal AOM s 21 36
Condutor de Veículo
Municipal CvM 41 20 21
1 — Lei Municipal 2.927/2008
2 - Quantitativos de vagas ocupadas no quadro por Unidade Gestora:
ASM -
Administração:
Educação:
Saúde:
Total AOM:
19
19
05
43
AOM -
Administração:
Educação:
Saúde:
Total AOM:
20
01
00
2
cmv -
Administração:
Educação:
Saúde:
Total CVM:
09
03
08
20
Tabela 2: Necessidade de Funcionários com Urgência
Item
Cargo
Sigla
Quant
Secretaria
OBSERVAÇÃO
Auxiliar de Serviço
Municipal
ASM
6
SEMSA!
Auxiliar de Operação
Municipal
AOM
20
“SEMOPUS
Auxiliar de Operação
Municipal
AOM
* SEMDER
Condutor de Veículo
Municipal
CvM
SEMOPUS
CARTEIRA “D”
Condutor de Veículo
Municipal
CVM
SEMDER
CARTEIRA “D”
Condutor de Veículo
Municipal
CvM
SEMMADES
CARTEIRA “D”
Condutor de Veículo
Municipal
CVM
SEMSA?
CARTEIRA “D? e
cursos para transporte
de emergência
(Ambulância )
1 — sendo 4 para contratação e 2 cadastro reserva.
4 — sendo 1 para contratação e 1 cadastro reserva.
5 — sendo 2 para contratação e 2 cadastro reserva.
6 — sendo 1 para contratação e 1 cadastro reserva.
7 — sendo 5 para contratação e 3 cadastro reserva.

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