texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(bzaz.com.br
PROJETO DE LEI Nº 023/2019 - CMA/ES
Concede Abono de Natal aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Alegre-ES e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Abono de Natal aos servidores da Câmara
Municipal de Alegre-ES, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser
pago no mês de dezembro de 2019, aos servidores efetivos ativos, inativos e
comissionados.
Art. 2º - O abono de que trata a presente Lei não incorporará à remuneração
do servidor para qualquer efeito.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 11 de novembro de 2019.
/ ON Os À fiAteznses
RCOS DO AMARAL DINO
esidente da C.M.A./ES
Administração: 2019/2020
open original →