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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES
native_id312

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-25 Aprovado por unanimidade — Aprovado
2019-11-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na ordem do dia 25/11/2019
2019-11-21 Parecer favorável da comissão — Favorável
2019-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2019-11-18 Emitido Parecer — Favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-27T17:09:36.872086-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(bzaz.com.br
PROJETO DE LEI Nº 023/2019 - CMA/ES
Concede Abono de Natal aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Alegre-ES e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Abono de Natal aos servidores da Câmara
Municipal de Alegre-ES, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser
pago no mês de dezembro de 2019, aos servidores efetivos ativos, inativos e
comissionados.
Art. 2º - O abono de que trata a presente Lei não incorporará à remuneração
do servidor para qualquer efeito.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 11 de novembro de 2019.
/ ON Os À fiAteznses
RCOS DO AMARAL DINO
esidente da C.M.A./ES
Administração: 2019/2020

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