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Prefeitura Municipal de Alegre
| Estado do Espírito Santo ici)
| Gabinete do Prefeito E sa
NO é,
PROJETO DE LEI Nº 038/2019
Altera a redação dos artigos 5º, 6º e revoga
o 8º da Lei 2.869/2007, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.869/2007, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Para os efeitos de regulamentação do art. 55, alíneas “Il” e “m” da Lei
nº 1.963/1992, fica homologado o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho - LTCAT, da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, na forma dos anexos |
a X que acompanham em mídia digital e integram a presente lei.
Art. 6º - Somente os servidores contemplados favoravelmente, conforme
critérios especificados no laudo mencionado no artigo anterior farão jus ao
adicional de insalubridade ou de periculosidade, nos percentuais nele indicados
e calculados sobre o valor do salário mínimo, no primeiro caso e sobre o salário
base do servidor, no último caso.
$3º- O Poder Executivo poderá homologar através de Decreto, os laudos que
surgirem ou forem alterados de forma superveniente.
Art. 8º - Fica revogado em todo o seu teor e forma”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, E já novembro' de 2019.
JOSÉ a VES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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