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Gabinete do
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 039/2019
INSERE CARGO AO ANEXO
| DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.566/2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre,
Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido cargo ao anexo | da Lei nº 3.566/2019, TABELA 2,0
ítem 8, que passa a vigorar na forma seguinte:
Tabela 2: Necessidade de Funcionários com Urgência
Item | Cargo | Sigla Quant | Secretaria OBSERVAÇÃO
1 uxiliar de Serviço ASM 6 ISEMSSA!
unicipal
ER]
2 uxiliar de Operação AOM 20 |SEMOPUS
unicipal at Es +
3 [Auxiliar de Operação AOM 5 —ISEMDER
unicipal
4 [Condutor de Veículo CVM 1 |SEMOPUS CARTEIRA 'D"
unicipal + +
5 [Condutor de Veículo CvM | 4 |SEMDER [CARTEIRA'D”
unicipal 1 L —
[Condutor de Veículo CvM SEMMADES [CARTEIRA “D”
| 6 Municipal | DR A ARTERA TD
ondutor de Veículo “D" e cursos para transporte
Fá púncpa Ccvm 8 |SEMSSA? | de emergência (Ambulância)
ic
perador de Máquinas e [OMPM| 06 ISEMDER fearteira de habilitação e cursos na área.
8 Equipamentos Pesados
1 - sendo 4 para contratação e 2 cadastro reserva.
4 - sendo 1 para contratação e 1 cadastro reserva.
5 - sendo 2 para contratação e 2 cadastro reserva.
6 - sendo 1 para contratação e 1 cadastro reserva.
7 - sendo 5 para contratação e 3 cadastro reserva.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Alegre, 13 de dezembro de
2019.
sinado digitalmente por
ILHERME
Ass
I9SE GUILHERME SU
AL
AGUILAR:45021562720
NCALVE:
AGUILAR:45021562720 Data: 2019121311
0300
32:39 -
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel. (28)
3552-1911
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