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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
native_id323

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-27 Aprovado por unanimidade — Aprovado
2019-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Sessão extraordinária
2019-12-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2019-12-27 Emitido Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-13T16:09:21.515764-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 042/2019
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou,
eo, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a conceder abono aos profissionais do
Magistério Municipal em efetivo exercício no ano de 2019, em caso de não
cumprimento do percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do
Município, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelece
o art. 22 da Constituição Federal.
Parágrafo único — Estão inclusos dentre os beneficiados com o pagamento do abono
salarial, todos os servidores do Magistério Municipal que são remunerados com a
fonte de pagamento 25% do mínimo constitucional e que estão no exercício das suas
funções no corrente ano letivo.
Art. 2º O valor a ser pago aos profissionais do magistério será obtido da divisão do
valor faltante para atingir o percentual mínimo exigido na legislação vigente pelo
número de profissionais, ou seja, R$ 700,00 (setecentos reais) a ser pago na FOPAG
de dezembro de 2019, aos 238 profissionais do magistério em atividade, na condição
de efetivo e designação temporária (DT), utilizando a cota dos 60% e 40% dos
recursos do FUNDEB; cota dos 25% do mínimo constitucional, da receita resultante
de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, totalizando R$ 166.600,00 (cento e sessenta seis mil e
seiscentos reais).
$1º - O valor será pago por servidor, sendo proporcional aos meses trabalhados no
ano letivo de 2019 para os profissionais em designação temporária (DT'S) e em valor
integral ao ano de 2019 aos servidores efetivos.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as
disposições em contrário.
Alegre-ES, à dezembro dê 2019.
José Guilherme Go s Aguilar
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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