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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 003/2020
Altera a redação dos artigos 5º, 6º e revoga
o 8º da Lei 2.869/2007, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.869/2007, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Para os efeitos de regulamentação do art. 55, alíneas “k” e “I” da
Lei nº 1.963/1992, fica homologado o Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho — LTCAT, da Prefeitura Municipal de Alegre - ES, na
forma dos anexos | a X que integram a presente lei.
Art. 6º - Os servidores contemplados favoravelmente, conforme critérios
especificados no laudo mencionado no artigo anterior farão jus ao adicional
de insalubridade ou de periculosidade, nos percentuais nele indicados e
calculados sobre o valor do salário mínimo, no primeiro caso e sobre o
salário base do servidor, no último caso.
$3º- Fica o Poder Executivo autorizado a rever periodicamente as situações
de insalubridade e de periculosidade dos servidores, homologando por
Decreto os respectivos laudos complementares e supervenientes ao LTCAT
prevista nesta lei.
Art. 2º - Fica revogado o art. 8º da Lei nº 2.869/2007, em todo seu teor e forma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — VA de janeiro de 2020.
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JOSÉ GUILHERM INÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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