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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 005/2020
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR
MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA
GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO
INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO
CONSORCIADO, ALTERAÇÃO DO QUADRO
DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na
forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul —
CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a aprovação do ingresso do município
de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM
POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido
apresentada a lei municipal de nº 1.362, datada de 19/03/2019, elevando a
abrangência de atuação do consórcio público ao município de Bom Jesus do
Itabapoana/RJ, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes
no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na
forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul —
CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do Anexo Il do Contrato de
Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do
CIM POLO SUL, passando a viger com os valores e número de empregados
públicos conforme Anexo Único que integra presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 13 de janeiro de 2020.
IVA,
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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