br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaINSTITUI O DIPLOMA ALUNO DESTAQUE PARA ESTUDANTES DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Aprovado — —
2020-07-24 Incluído na Ordem do Dia — Ordem do Dia : 17/08/2020
2020-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2020-07-22 Parecer favorável da comissão — —
2020-07-08 Parecer favorável da comissão — —
2020-02-10 Aguardando Parecer — Aguardando parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-18T13:40:02.727740-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2020
“ Institui o Diploma Aluno Destaque para es-
tudantes do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do
Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Educação do Município de Alegre e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Mu-
nicipal de Alegre, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Diploma Aluno Destaque para estudantes do 6º ao 9º
ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação do Município de Alegre que
obtiveram excelente desempenho durante todo o ano letivo.
Art. 2º- O diploma será concedido aos alunos em Sessão Solene, a ser realizada
na primeira semana do Mês de Dezembro, ao final de cada ano letivo.
Art. 3º - Haverá a participação, no dia da entrega, da Direção da escola e de um(a)
professor(a) representante, que poderá ser escolhido pelo próprio aluno, por afinidade
ou disciplina em destaque.
Art. 4º - A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação, após consulta à rede
Municipal de ensino, indicará à Mesa Diretora os nomes dos alunos a serem reconheci-
dos com o Diploma Aluno Destaque.
Art. 5º - Será escolhido um aluno destaque por ano, do 6º ao 9º Ano do Ensino
Fundamental em cada Escola Municipal.
Parágrafo único — Os critérios de avaliação para a escolha dos alunos serão de-
terminados pela Secretaria Municipal de Educação e repassados a todas às escolas de
Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º - A homenagem consistirá na entrega de diploma, onde deverá constar o
nome do aluno, a série que estuda, a filiação, o nome da escola e o emblema do Muni-
cipio de Alegre e da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º - Este projeto deverá ser divulgado nas escolas da rede municipal de en-
sino, através da Secretaria Municipal de Educação.
Administração: 2019/2020
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contatoDcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Art. 8º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a providenciar a confecção
dos diplomas, bem como as despesas necessárias para a realização da solenidade.
Art. 9º - Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 10 de janeiro de 2020
na
THEO ALVES DA ROCHA
Vereador
Administração: 2019/2020

open original →