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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaISENTA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO OS CONSUMIDORES ATINGIDOS POR ENCHENTES E CONCEDE DESCONTO ÀQUELES QUE RECEBAM ÁGUA COM ODOR E COLORAÇÃO ALTERADOS.
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Proposição retirada pelo autor — Encaminhado como Anteprojeto ao Executivo Municipal
2020-02-07 Emitido Parecer — Iniciativa exclusiva do Executivo

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2020
ISENTA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTOS
OS CONSUMIDORES ATINGIDOS POR EN-
CHENTES E CONCEDE DESCONTO ÂQUE-
LES QUE RECEBAM ÁGUA Com ODOR E
COLORAÇÃO ALTERADOS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono
a seguinte lei:
Artigo 1º. Ficam isentos de tarifa de água e esgoto os consumidores atingidos por en-
chentes pelo período igual ou superior a três dias corridos.
Artigo 2º. O período de isenção tarifária de água e esgoto é de trinta dias no mesmo
mês em que tenham ocorrido as enchentes.
Artigo 3º. Fazem jus a um desconto equivalente a 50% (cinquenta porcento) do valor da
tarifa de água os consumidores residentes em localidades onde comprovadamente a
água ofertada apresenta coloração e odor que comprometa a segurança no consumo.
Parágrafo único - O período de isenção tarifária de água perdurará atue seja sanado o
problema que lhe deu causa.
Artigo 4º. As despesas para execução desta lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre, 10 de fevereiro de 2020
el
THEO ALVES DA ROCHA
Vereador
Administração: 2019 / 2020

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