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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 013/2020
ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES A LEI
MUNICIPAL Nº 2.391/1998, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E REGULAMENTA
(o) FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ALEGRE - ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º — O Art. 5º e inciso Ill da Lei Municipal nº 2.391/1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 5º — A estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, em consonância com sua
natureza de administração específica, finalidade e
características técnicas, é a seguinte:
1- (...)
H— (...)
W1 — Nível de gerenciamento:
a) Coordenadoria de Educação Básica;
b) Coordenadoria de Gestão Administrativa;
c) Coordenadoria da Biblioteca Municipal
Professora Terezinha Henrique Campos”.
Art. 2º — O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.391/1998, passa a vigorar a seguinte
redação:
“Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de
Educação planejar e garantir a prestação de serviços
educacionais no âmbito do Município e,
especificamente:
Lsifoo)riáciss
XXI - Administrar a Biblioteca Pública Municipal,
promovendo a proteção e melhoramento de seu
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
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acervo, além de programas e projetos que visem o
fomento da leitura e inclusão digital”.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Alegre — ES, 06 de fevereiro de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇ ES AGUILAR
Prefeito Municipal
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