Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
SUMÁRIO
Capítulo | — Das Disposições Preliminares
Capítulo Il — Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Seção | — Disposições Gerais
Seção Il - Da Composição do Quadro Permanente
Seção Ill — Das Classes
Seção IV — Do Regime de Remuneração por Subsídio
Capítulo Ill - Dos Conceitos
Capítulo IV — Do Ingresso na Carreira
Seção | — Das Disposições Gerais
Seção Il — Dos Requisitos de Provimento
Seção Ill - Do Estágio Probatório
Capítulo V — Da Valorização do Servidor
Seção | - Da Promoção Funcional
Seção Il — Da Progressão
Capítulo VI — Da Avaliação de Desempenho
Seção | — Do Sistema de Avaliação de Desempenho
Sub-Seção | — Da Unidade de Avaliação Especial de Desempenho
Sub-Seção Il - Da Unidade Avaliação Periódica de Desempenho
Seção Il - Da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho
Sub-Seção | - Da Competência da Comissão de Coordenação do Processo
de Avaliação de Desempenho
Capítulo VII — Da Lotação
Capítulo VIII - Da Manutenção do Quadro
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Capítulo IX — Do Treinamento e Capacitação
Capítulo X — Do Quadro Suplementar
Capítulo XI “Da Opção pela Nova Carreira e Tabelas de Remuneração por Subsídio
Capítulo XIl - Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas
Capítulo XIII — Da Jornada de Trabalho
Capítulo XIV — Disposições Finais e Transitórias
Anexo | — Quadro da Parte Permanente Grupos Ocupacionais, Famílias e
Cargos, Carreira, Quantitativo e Carga Horária
Anexo Il — Quadro da Parte Suplementar Grupos Ocupacionais, Famílias e
Cargos, Carreira, Quantitativo e Carga Horária
Anexo IIl — Tabela de Subsídio
Anexo IV — Tabela de Equivalência de Padrão de Carreira
Anexo V — Descrição Detalhada das Tarefas
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PROJETO DE LEI Nº 021/2020
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO NOVO
PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALEGREIES, INSTITUI O RESPECTIVO REGIME DE
REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Administração Geral, no âmbito do Poder Executivo do Município de Alegre, Estado do Espírito
Santo, e estabelece o respectivo regime de remuneração por subsídio.
Art. 2º. O regime jurídico do Servidor Público da Administração Direta, Indireta ou Fundaciona! do
Município de Alegre é o estatutário, em conformidade com as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Alegre, contidas na Lei Municipal nº 1.963/92, ou legislação
que vier a substituir.
8 1º Aos servidores efetivos aplica-se Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da
legislação municipal própria.
8 2º Aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, declarados em lei de
livre nomeação e exoneração e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, bem como ao pessoal contratado por tempo determinado, aplica-se o Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 3º. Não integram a presente Lei os servidores contratados pelo Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, para a prestação de serviços temporários, e os servidores pertencertes
aos Quadros Próprios do Magistério e da Saúde Municipal, regidos respectivamente pelas Leis
Municipais que os institui.
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CAPÍTULO II
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
SESSÃO |
Disposições Gerais
Art. 4º. O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Alegre estrutura-se em um
quadro que se compõe de:
| — Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos/ocupações;
H — Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
$ 1º Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais,
famílias de cargos e carreiras disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e
tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;
& 2º Não estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido
em legislação específica.
Art. 5º. A estrutura da carreira compreende os cargos/ocupações com os respectivos Grupos
Ocupacionais de base ou famílias ocupacionais, respeitada a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho nos termos do disposto no Anexo |.
Art. 6º. O quadro da carreira de que trata o artigo 1º, nos termos do disposto no Anexo | desta lei,
é constituído de 10 (dez) Carreiras, identificadas pelos algarismos romanos de “|” a “X”, contando
cada carreira com 03 (três) classes, identificadas pelas letras de “A” a “E”, e cada classe contando
com 26 (vinte e seis) Níveis de Desenvolvimento Funcional, identificados por números arábicos de
“1” a “26º.
Parágrafo único. Todos os cargos situam-se inicialmente na Classe inicial da respectiva
carreira, conforme especificada no Anexo III, no Nível “1”, e a ela retornam quando vagos.
SESSÃO Il
Da Composição do Quadro Permanente
Art. 7º. Os cargos/ocupações da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária,
quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo | desta Lei.
8 1º Os cargos/ocupações de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos
ocupacionais:
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| — Profissionais das Ciências e das Artes: compreende as ocupações cujas atividades
principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais de alto nível e experiência
em matéria de ciências físicas, biológicas, sociais e humanas, constituídos de habilitação legal
para o seu exercício. Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos científicos
e intelectuais, por meio de pesquisas; aplicar conceitos e teorias para solução de problemas ou por
meio da educação; assegurar a difusão sistemática desses conhecimentos.
Il —- Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio: compreende as ocupações cujas atividades
principais requerem para seu desempenho conhecimentos técnicos e experiência em várias
disciplinas das ciências físicas e biológicas ou das ciências sociais e humanas, constituídos de
formação de nível técnico ou tecnólogo para o seu exercício. Essas atividades consistem em
desempenhar trabalhos técnicos relacionados com a aplicação dos conceitos e métodos em
relação às esferas já mencionadas referentes à educação de nível médio.
Ill — Trabalhadores Administrativos e dos Serviços: Compreende as ocupações que
realizam trabalhos burocráticos, sem contato constante com o público, e trabalhadores
administrativos de atendimento ao público, compreendendo as ocupações cujas atividades
principais destinam-se a realizar trabalho de secretaria, digitar e/ou escanear e reproduzir textos e
dados em computadores, e realizar outros tipos de operação em equipamentos de escritório, bem
como, as atividades de fornecimento de serviços a clientes, como os realizados por auxiliares de
biblioteca, documentação e correios, atendentes, limpeza e conservação, auxiliares de
manutenção, e aqueles de proteção às pessoas, bens e a manutenção da ordem pública e etc.
IV — Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços: compreende as ocupações cLjas
atividades principais requerem para seu desempenho os conhecimentos e as atividades
necessários para produzir bens e serviços industriais. Este grande grupo compreende os
trabalhadores de produção extrativa, da construção civil e da produção industrial de processos
discretos, que mobilizam habilidades psicomotoras e mentais voltadas primordialmente à forma
dos produtos.
8 2º Os cargos do Quadro Suplementar, são os constantes do Anexo Il desta Lei.
8 3º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos,
bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo/ocupação de provimento
efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Alegre — ES, são as constantes do Anexo V desta
lei.
SESSÃO III
Das Classes
Art. 8º. As classes constituem uma escala de elevação funcional, estruturada em 04 (quatro)
planos em virtude da natureza da habilitação profissional exigida para acesso, conforme se
especifica:
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|- Classe A: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de
formação em nível médio ou técnico em áreas afins;
Il - Classe B: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de
formação em nível superior em áreas afins;
Hl- Classe C: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso
especialização latu-sensu em áreas afins;
IV - Classe D: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso
especialização stricto-sensu a nível de mestrado em áreas afins;
Parágrafo único. As classes de que trata o artigo anterior desdobram-se em 26 (vinte e seis)
níveis, identificados por números arábicos de “1” a “26”, sendo que o primeiro nível da classe
corresponde ao subsídio base inicial.
Art. 9º. A elevação do ocupante de cargo da administração nas classes, ocorrerá observado o
interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) meses no último nível de cada Classe antecedente
àquela para a qual se dará a promoção, e far-se-á mediante comprovação de habilitação
específica adquirida, observado o artigo 8º.
Parágrafo único. Ao profissional ingressante, será atribuído a classe inicial da respectiva
carreira, a época da nomeação.
SEÇÃO IV
Do Regime de Remuneração por Subsídio
Art. 10. Os cargos de Provimento efetivo previstos nesta Lei, serão remunerados pelo regime de
subsídio, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal, compreendendo os símbolos e os
valores constantes do Anexo III desta lei, com vigência a partir da data de aprovação da presente
Lei.
8 1º O regime de remuneração por subsídio de que trata esta lei é incompatível com o
recebimento de vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive os adicionais por tempo de
serviço.
8 2º Na composição das Tabelas do regime de remuneração por subsídio, observar-se-á,
sempre, no mínimo, o percentual existente entre o valor de um símbolo e o que lhe for
imediatamente subsequente.
8 3º Os aumentos dos subsídios respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração
definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos mínimos
percentuais entre os símbolos das carreiras e níveis da seguinte forma:
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| — Entre as carreiras o percentual mínimo será de 10% (dez por cento);
Il — Entre os níveis o percentual será de 03% (três por cento);
Il — Entre as classes o percentual será de 04% (quatro por cento);
Art. 11. São compatíveis com o regime de remuneração por subsídio estabelecido no artigo 10
desta lei as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais e as
indenizatórias, nos termos desta lei e legislação específica.
Art. 12. A revisão geral dos subsídios estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem
como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, no mês de
março, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto
no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
$ 1º A primeira data base para os subsídios previstos no anexo Ill deste plano de carreira se
dará no exercício de 2021.
$ 2º As Tabelas de Subsídios constantes desta Lei Complementar destinam-se a remunerar
as jornadas de trabalho de 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme fixado no Anexo | desta Lei.
CAPÍTULO III
Dos Conceitos
Art. 13. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
| — Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em
comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Alegre;
Il - Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao
servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e subsídio a ser pago
pelos cofres públicos;
HI — Servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego
público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV — Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si
quanto à natureza do trabalho ou semelhança do conhecimento exigido para seu desempenho que
formam o nível mais agregado da classificação.
V — Grupos de base ou famílias ocupacionais: é a classificação das ocupações, que
agrupam situações de emprego ou ocupações similares, que integram um domínio de trabalho
mais amplo.
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VI — Cargo/ocupação: é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares
quanto às atividades realizadas, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de
atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos;
VII — Carreira: é a série de cargos, da mesma natureza funcional com grau de
responsabilidade semelhante quanto à sua dificuldade e responsabilidade para o exercício,
natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos
cargos que a compõem;
VIII — Classe: é a escala de elevação funcional, que compreende os níveis de subsídio
atribuídos a uma determinada carreira em virtude da natureza da habilitação profissional exigida
para acesso, responsabilidades, atitudes e habilidades que o profissional possui;
IX — Nível: é a designação literal correspondente a cada avanço na carreira onde se
determina o coeficiente de desenvolvimento funcional do servidor efetivo e estável, constituindo-se
a linha natural de progressão;
X - Faixa de subsídios: escala de carreiras, classes e níveis de subsídios atribuídos a um
determinado cargo/ocupação;
XI — Subsídio: é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo público,
constituída por parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos dos 84º e 88º do
artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil;
XIl — Remuneração: subsídio ou vencimento do cargo, acrescido, este último, das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
XIll — Progressão na carreira: é a passagem do servidor de seu nível de subsídio para
outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence pelo critério de antiguidade e
merecimento;
XIV — Promoção funcional: desenvolvimento funcional que configura a passagem do
- profissional da administração de uma classe de habilitação para outra superior, dentro da mesma
carreira.
XV — Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o
servidor se habilite à progressão;
XVI — Função gratificada ou função de confiança: é a vantagem pecuniária, de caráter
transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento,
exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de
Alegre;
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XVII — Cargo de provimento em comissão: é o cargo de confiança de livre nomeação e
exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
CAPÍTULO IV
Do Ingresso na Carreira
SEÇÃO |
Das Disposições Gerais
Art. 14. Os cargos/ocupações de provimento efetivo, constantes do Anexo | desta Lei, serão
providos por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do art. 37 da
Constituição Federal, observadas as exigências estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. O ingresso na carreira, observadas as exigências estabelecidas no Anexo |
desta lei, dar-se-á sempre no Nível “1” da Classe inicial da respectiva carreira e a ela retornam
quando vagos.
SEÇÃO II
Dos Requisitos de Provimento
Art. 15. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos
básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V desta Lei observado
os termos do $ 3º do artigo 7º, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Alegre ou qualquer direito
para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
8 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
| — Nacionalidade brasileira;
Il —- Gozo dos direitos políticos;
Il — Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV — Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V — Condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego
ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental
parcial, na forma dos arts. 20 e 21 desta Lei e de regulamentação específica;
VI — Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII — Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
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8 2º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros
no serviço público municipal de Alegre.
Art. 16. O provimento dos cargos integrantes do Anexo | desta Lei será autorizado pelo Prefeito
Municipal de Alegre, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga e dotação
orçamentária para atender às despesas.
8 1º Da solicitação deverão constar:
| - Denominação, carreira e nível de subsídio do cargo;
Il — Quantitativo de cargos a serem providos;
HI — Prazo desejável para provimento;
IV — Justificativa para a solicitação de provimento.
8 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do
preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 17. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez,
por igual período, podendo na sua realização serem aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas
e de títulos, conforme as características do cargo a ser provido.
$ 1º O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
8 2º A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a”
exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Alegre, dentro do prazo de validade do concurso e na
forma da lei.
Art. 18. Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 19. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção
que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alegre,
estabelecidos no Anexo Il desta Lei.
Art. 20. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de no mínimo 5% (cinco
por cento) do total de cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alegre,
desprezadas as frações.
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8 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
$ 2º As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, serão distribuídas no ato da
elaboração do edital de concurso, entre os cargos que tenham um maior número de vagas
ofertadas.
8 3º A Prefeitura Municipal de Alegre estimulará a criação e o desenvolvimento de programas
de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física,
mental ou limitação sensorial e dependentes químicos (álcool e drogas).
Art. 21. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à
concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 22. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura
Municipal de Alegre.
8 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Alegre conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
| — Fundamento legal;
IH — Denominação do cargo provido;
HI — Forma de provimento;
IV — Carreira e nível do cargo;
V — Nome completo do servidor;
VI — Nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará
cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
8 2º Os processos de provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES —
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro.
Art. 23. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por
esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou na forma do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Alegre.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
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SEÇÃO III
Do Estágio Probatório
Art. 24. Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário
nomeado em virtude de concurso e durante o qual são apurados os requisitos necessários á sua
confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.
8 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores:
| - Disciplina;
H — Produtividade;
Ill — Responsabilidade;
IV - Iniciativa;
V — Mensuração da Assiduidade.
$ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo
esperado, conforme estipulado no artigo 45, será exonerado.
$ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da
repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de
pessoal sobre o funcionário.
Art. 25. A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada
individualmente, observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos no
Capítulo VI da presente Lei e em regulamento próprio.
CAPÍTULO V
Da Valorização do Servidor
Art. 26. A valorização do servidor caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos
profissionais do Executivo Público Municipal, objetivando a instituição de mecanismos de avanços
e aperfeiçoamento profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos
municipais, e dar-se-á exclusivamente nas seguintes situações:
|! — Promoção Funcional baseada na formação acadêmica do profissional da
administração;
Il — Progressão na Carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do
cargo, realizada por merecimento, mediante avaliação periódica do desempenho.
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Art. 27. A Promoção Funcional e Progressão na Carreira se dará de acordo com a previsão
orçamentária de cada ano.
8 1º As verbas destinadas a Progressão deverão ser objeto de rubricas especificas na lei
orçarnentária, até o limite de 2% (dois por cento) da folha de pagamento do ano anterior.
8 2º Só ocorrera a Progressão Funcional se houver disponibilidade financeira observado os
limites que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
SEÇÃO |
Da Promoção Funcional
Art. 28. A promoção funcional é a passagem do servidor de uma classe de habilitação acadêmica
para outra imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence o profissional efetivo,
observado os requisitos constantes desta lei e em regulamento próprio.
$ 1º A promoção funcional para uma classe superior da carreira a que pertence, caracterizada
como avanço vertical, ocorrerá com o interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) meses no último
nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, mediante a
comprovação da nova habilitação acadêmica específica para o correspondente campo de atuação,
no cargo em que tiver exercício.
8 2º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou
certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente reconhecida
pelo órgão competente, acompanhado do respectivo histórico escolar.
8 3º A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor tiver direito.
& 4º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção e progressão.
8 5º Ocorrida à promoção funcional, o profissional passará automaticamente para a nova
classe, no nível correspondente, em ordem de equivalência, resguardado o tempo de permanência
na classe anterior, para fins de progressão.
Art. 29. A promoção funcional ocorrerá uma vez ao ano, especificamente no mês de julho de cada
ano, e deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de
Alegre, até 30 (trinta) de abril do ano curso.
Parágrafo único. O servidor público que não protocolar o seu pedido de promoção, com
ajuntada da documentação correspondente, na data fixada nos termos deste artigo, somente terá
direito à promoção funcional na data base seguinte, caso a titulação ou habilitação apresentada
seja compatível com a formação profissional exigida para o nível requerido.
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SEÇÃO Il
Da Progressão
Art. 30. De acordo com o inciso XIV do artigo 13 desta Lei, progressão é a passagem do servidor
de seu nível de subsídio para outro, imediatamente superior, dentro da classe e carreira a que
pertence.
Art. 31. A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, caracterizada
como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação periódica do desempenho,
observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão
estabelecidos em regulamento específico.
Art. 32. A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de
desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
(COPAD), que deverá ser instituída pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A progressão se processará uma vez por ano no mês agosto, tendo seus
efeitos financeiros em 1º de maio do exercício seguinte, beneficiando os servidores habilitados.
Art. 33. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo na Administração Municipal de Alegre, salvos os casos em que o servidor estiver no
exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração
Municipal de Alegre.
Art. 34. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
| — Ter cumprido o estágio probatório;
Il — Ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível de
desenvolvimento funcional em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso
| deste artigo;
HI — Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média da soma
das de suas últimas 12 (doze) avaliações compreendidas o período aquisitivo.
8 1º Na hipótese do servidor não alcançar o grau mínimo de pontos exigidos para a
progressão conforme inciso Ill, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base,
considerando sempre a média do somatório das 12 (doze) últimas avaliações.
8 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas
atribuições específicas do cargo da administração pública municipal de Alegre, excluídas as
seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para tratamento de interesses particulares;
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b) licença por motivo de doença em pessoa na família;
c) licença para o serviço militar obrigatório;
d) licença para ocupar cargo público eletivo;
e) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado
ou função gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Alegre;
f) faltas injustificadas ao serviço;
9) motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando servidor público federal,
estadual ou municipal; e
h) cessão ao Governo da União, do Estado, dos Territórios, do Distrito Federal ou de
outros Municípios, e demais órgãos da administração direta ou indireta.
8 3º Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo na Administração Municipal de Alegre, salvos os casos em que o servidor estiver no
exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração
Municipal de Alegre.
8 4º O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;
a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
durante o período aquisitivo, ou condenação criminal definitiva determinada por
autoridade competente;
b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes
de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei
e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo;
Art. 35. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no nível de
desenvolvimento funcional em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 06 (seis)
meses em efetivo exercício nesse nível, para efeito de nova apuração de merecimento.
8 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste capítulo, passará
automaticamente para o nível de desenvolvimento funcional seguinte, reiniciando-se a contagem
de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
8 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
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$ 3º Cabe ao órgão responsável pela manutenção dos registros funcionais dos servidores, o
fornecimento dos dados e informações necessárias à efetiva aplicação da Progressão.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação de Desempenho
Art. 36. A Avaliação de Desempenho dos servidores do Executivo Público Municipal de Alegre/ES,
é um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público e será
utilizada para os seguintes fins:
| — Avaliação Especial: Como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do
84º do artigo 41 da Constituição Federal e;
H — Avaliação Periódica: Para programação de ações de capacitação e qualificação,
comprovação da Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso Ill do
8 1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito destinado a
Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
Art. 37. A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente, em Formulário de Avaliação
de Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho (COPAD) a que se refere o artigo 60 desta Lei.
Art. 38. As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do
desempenho de seus subordinados.
Art. 39. A avaliação de desempenho dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal, far-se-á através das avaliações especial e/ou periódica do desempenho, observados as
normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em
regulamento específico.
SEÇÃO |
Do Sistema de Avaliação de Desempenho
Art. 40. Fica criado nos termos desta Lei o Sistema de Avaliação de Desempenho, que é
composto por duas unidades assim definidas:
| — Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de
aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art. 41, 8 4º da Constituição
Federal;
Il — Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins de
Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III
do 81º do art. 41 da Constituição Federal.
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e,
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SUB SEÇÃO |
Da Unidade de Avaliação Especial de Desempenho
Art. 41. A Avaliação Especial utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público,
será realizada semestralmente por um período de duração de 3 (três) anos em cumprimento ao
estágio probatório, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à
confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
Art. 42. Será objeto da avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, exclusivamente pela “avaliação de competências” observados as normas estabelecidas
neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 43. A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada
semestralmente, no mês de fevereiro relativo ao período de agosto a janeiro e agosto relativo ao
período de fevereiro a julho, perfazendo um total de 12 (doze) avaliações, tendo como início do
período a data do efetivo exercício.
Parágrafo único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o
término do período avaliado.
Art. 44. Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros
serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, a não ser em virtude de
doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.
Art. 45. Ao final de cada período de avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz
para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta
por cento) na avaliação.
$ 1º Caso o servidor avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) no
período de avaliação, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
8 2º O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento), no período de avaliação, será obrigado a participar de cursos de
aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) ao final do curso.
$ 3º O servidor que não participar ou não obtiver aproveitamento mínimo, será considerado
inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
8 4º O servidor que não tiver frequência de 70% ou não obtiver aproveitamento mínimo de
75% nos cursos de aperfeiçoamento no serviço público, previsto no parágrafo 2º deste artigo, será
considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
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V
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Art. 46. O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação no
site oficial da Prefeitura Municipal de Alegre, conforme Edital, ou em nota expressa no
contracheque mensal.
Art. 47. É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo
existente no formulário de avaliação especial.
Art. 48. Cabe ao poder público municipal de Alegre, juntamente com a Comissão de Coordenação
do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), a expedição das normas que
regulamentarão o sistema de avaliação especial de desempenho, observados as normas
estabelecidas neste Capítulo.
Art. 49. Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo,
em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas
para a Avaliação Periódica de Desempenho.
SUB SEÇÃO II
Da Unidade Avaliação Periódica de Desempenho
Art. 50. A Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho será responsável pelo processo
sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável, e tem por objetivo verificar o
rendimento periódico dos servidores, observado o que dispõe o inciso Ill do 81º do art. 41, da
Constituição Federal e o sistema de desenvolvimento funcional dos servidores contidos nesta Lei.
Art. 51. A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo permanente e sistemático de
aferição do desempenho do Servidor Público Estável e será utilizada para fins de programação de
ações de capacitação e qualificação, como critério para a Progressão Funcional, e de
Comprovação da Eficiência do Desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo
e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 52. A avaliação periódica de desempenho para efeito Progressão e comprovação da
Eficiência do Desempenho, será realizada individualmente, mediante a utilização dos fatores
consubstanciados nos níveis de desempenho definidos em regulamento próprio.
Art. 53. A Avaliação Periódica de Desempenho para os servidores em exercício de mandato
sindical compreenderá a análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade,
observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão
estabelecidos em regulamento específico.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho de que trata este capítulo deverá ser concluída
no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.
Art. 54. Para efeitos de progressão, prevista no artigo 34 da presente lei, o servidor avaliado será
considerado apto a passar de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe e
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q,
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carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média da
soma de suas últimas 12 (doze) avaliações compreendido o período aquisitivo, apuradas pela
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo Único. Na hipótese do servidor não alcançar o grau mínimo de pontos exigidos para
a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte observado a data base, considerando sempre a
média do somatório das 12 (doze) últimas avaliações, observado o artigo 34 desta lei.
Art. 55. O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento) em qualquer de suas avaliações, será obrigado a participar de cursos de
aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo município, e obter aproveitamento mínimo de
75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.
Parágrafo Único. O servidor que não tiver frequência de 70% ou não obtiver aproveitamento
mínimo de 75% nos cursos de aperfeiçoamento no serviço público, será considerado inapto e
incapaz para o exercício do serviço público.
Art. 56. Para efeitos do disposto no inciso IIl do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal,
será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público tendo como sansão a
exoneração o servidor estável, que:
| — Tiver obtido o desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de
duas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho;
Il — Tiver em qualquer uma das avaliações apuradas pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho o rendimento inferior a 30% (Trinta por cento).
Art. 57. Cabe ao poder público municipal de Alegre, juntamente com a Comissão de Coordenação
do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), a expedição das normas que
regulamentarão o sistema de avaliação periódica de desempenho, observados as normas
estabelecidas neste Capítulo.
Art. 58. O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação no
site oficial da Prefeitura Municipal de Alegre, conforme Edital, ou em nota expressa no
contracheque mensal.
Art. 59. É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo
existente no formulário de avaliação especial.
SEÇÃO II
Da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
Art. 60. Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
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constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Alegre, com a atribuição
de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em
regulamento específico.
8 1º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá como
membro nato o Presidente, que será o Secretário Municipal de Administração, que exercerá a
presidência da Comissão.
$ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro efetivo da Procuradoria Jurídica e
um do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alegre e seus respectivos
membros suplentes.
$ 3º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro efetivo da Educação e da Saúde
da Prefeitura Municipal de Alegre e seus respectivos membros suplentes.
$ 4º O Sindicato entregará ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 2 (dois)
nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, para integrar a Comissão, e
seus respectivos membros suplentes.
Art. 61. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de
participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em
regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do
membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art. 62. A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá sua
organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de
Alegre, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 63. A Comissão reunir-se-á:
| — Para coordenar a avaliação especial de desempenho dos servidores, observados as
normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios e fatores próprios estabelecidos em
regulamento específico, objetivando a aplicação do instituto do estágio probatório;
Il — Para coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores, observados as
normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios e fatores próprios estabelecidos em
regulamento específico, objetivando a Comprovação da Eficiência do Desempenho e a aplicação
do instituto da progressão, observado os limites da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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SUB SEÇÃO |
Da Competência da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
Art. 64. Compete a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho,
mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:
| — Elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto
ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
Il — Proceder o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional,
matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
Il — Elaborar editais, portarias, regulamentos, pareceres e outros documentos necessários
ao desenvolvimento das suas atribuições.
IV — Julgar os processos de avaliação de desempenho, considerando os seguintes
aspectos:
a) cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;
b) a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a
este cargo e não ao indivíduo;
c) o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e
oportunidades que recebeu;
d) ser justo e imparcial.
e) evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e
opiniões);
f) julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem
sobre o servidor;
9) estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua
responsabilidade pessoal;
h) assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa.
V — Proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
VI — Analisar os formulários de avaliação de desempenho;
VII — Identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho;
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VIII — Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
IX — Dar início ao processo de avaliação nos termos da lei e de seu regimento interno.
Parágrafo único. Caso a COPAD, por qualquer motivo, não realize a avaliação nos termos
propostos nesta lei, será atribuído ao servidor a nota referente a 100(cem) pontos relativos a
avaliação que não foi realizada.
Art. 65. Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a
Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores.
Parágrafo único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 20 (vinte)
dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.
Art. 66. A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade a exoneração do servidor
em estagiário probatório ou estável, observado os termos da presente Lei e do Regimento Interno.
8 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja
necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar,
através da Secretaria de Administração, suporte especializado na Junta Médica Oficial do
Município e/ou Consultoria Jurídica.
$ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor
avaliado, deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração
com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de
programas de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo IX desta Lei.
CAPÍTULO VII
Da Lotação
Art. 67. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos,
necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Alegre.
Art. 68. O Secretário Municipal de Administração estudará, com os demais órgãos da Prefeitura
Municipal de Alegre, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a
executar.
Parágrafo único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de
Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Alegre proposta anual de lotação geral da
Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I— A lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em
cada unidade organizacional;
o)
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H — A lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos efetivamente
necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
HI — Relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes,
bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV — As conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja na proposta
orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 69. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só
se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Alegre, para fim determinado e
por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal de Alegre poderá
alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou
alteração de subsídio do servidor.
CAPÍTULO Vil
Da Manutenção do Quadro
Art. 70. Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Alegre, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 71. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do
estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
8 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
| - Denominação dos cargos que se deseja criar,
Il — Determinação do código CBO e a respectiva descrição das atribuições e requisitos de
instrução e experiência, para provimento;
HI — Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV — Quantitativo dos cargos a serem criados;
V- faixa de subsídio dos cargos a serem criados.
8 2º A faixa de subsídio dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
|— Grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
Il — Experiência exigida para o provimento da carreira;
IN)
[o
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HI — Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
$ 3º A definição a faixa de subsídio deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos
cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte Permanente do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alegre.
Art. 72. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e
verificar:
I- Se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
IH — Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já
existentes.
HI — Se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101
(LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no 81º da Constituição Federal.
Art. 73. Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a
encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do
artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito
Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 74. Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas à Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alegre.
CAPÍTULO IX
Do Treinamento e Capacitação
Art. 75. Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Alegre o treinamento ””
e a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
| — Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício
da função pública;
Il — Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o
no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
ll — Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV — Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Administração como um todo.
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Art. 76. Serão três os tipos de capacitação:
| — De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho,
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Alegre
e de transmissão de técnicas de relações humanas;
Il — De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas, com vistas à progressão;
Il — De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o
momento.
Art. 77. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou
indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Alegre:
| -— Com a utilização de monitores locais;
Il — Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
Il — Através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do
Tribunal de Contas do Estado;
IV — Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante
convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 78. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
| — Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das
carências identificadas e à execução dos programas propostos;
IH — Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
Ill — Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de
instrutor;
IV — Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
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Art. 79. O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em
colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução
de programas de treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se
prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 80. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus
subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pela Administração, através de:
| - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
Il — Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação
quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
Il — Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o
sistema administrativo;
IV — Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a
cada caso.
CAPÍTULO X
Do Quadro Suplementar
Art. 81. O Quadro Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal
é composto por cargos, constantes do Anexo Il desta Lei;
Art. 82. Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alegre antes
da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão da aposentadoria de seus
ocupantes, ficarão automaticamente extintos.
Art. 83. Os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar que não fizerem a opção de pela
nova carreira nos termos do Capítulo XI, serão remunerados de acordo com a tabela de
vencimentos nos termos da Lei nº 2.927, de 2008, conforme o respectivo padrão e referência de
vencimento do cargo correspondente que ocupa.
Art. 84. Os benefícios previstos no Capítulo V desta Lei não são extensivos aos servidores
ocupantes dos cargos e empregos constantes do Quadro Suplementar de Pessoal da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, que não fizerem a opção de pela nova carreira
nos termos do Capítulo XI.
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CAPÍTULO XI
Da Opção pela Nova Carreira e Tabelas
De Remuneração por Subsídio
Art. 85. Os servidores admitidos, contratados ou enquadrados nos termos da Lei nº 2.927/08,
atuais titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal, poderão, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei, optar pela nova carreira e por
receberem sua remuneração por subsídio de acordo com os valores constantes do Anexo III desta
lei, observado as regras do artigo 87, e as respectivas jornadas.
$ 1º A opção de que trata o "caput" deste artigo é definitiva e irretratável, e será realizada por
meio de termo de opção e realocação.
$ 2º O critério para a acomodação do servidor optante nos termos deste artigo, cujos
vencimentos atuais, em razão de decisões judiciais ou não, ultrapassem o valor alcançado nas
tabelas de remuneração por subsídio, observará o estabelecido no $3º do artigo 87 desta lei.
$ 3º A opção de que trata este artigo implica a renúncia de vantagens pecuniárias cuja
percepção ou incorporação são consideradas incompatíveis com o regime de subsídio
estabelecido no artigo 10 desta lei.
8 4º Para o servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros
afastamentos previstos em lei, o prazo consignado no "caput" deste artigo será computado a partir
da data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção durante o período de
afastamento.
8 5º Os servidores que não optarem na forma do "caput" deste artigo continuarão recebendo
de acordo com a modalidade de vencimentos observado as vigentes Escalas de Padrões e
Referências, devidamente reajustadas nos termos da legislação específica, mantidas as atuais
denominações, referências de vencimentos de seus cargos, respectivas jornadas de trabalho,
atribuições, progressão funcional e promoção, nos termos da Lei nº 2.927, de 2008.
8 6º Os efeitos financeiros da opção, de que trata o caput deste artigo, ocorrerão a partir do 1º
(primeiro) dia do mês seguinte ao da opção.
8 7º O interstício para futuras promoções de carreira conforme estabelecidas no Capítulo V
desta Lei, será computado a partir do mês seguinte ao da opção.
Art. 86. As opções previstas no artigo 85 desta lei, serão realizadas levando em consideração a
equivalência de padrão e carreira, conforme estabelecida no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Da opção pela nova carreira não poderá resultar redução de vencimentos,
salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
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Art. 87. O servidor ativo, de que trata esta Lei Complementar, que exercer a opção de nova
carreira na forma do artigos 85 e 86, será realocado nas classes e níveis da Tabela de Subsídio,
cujo subsídio seja igual ou superior ao vencimento do cargo que estiver ocupando na data da
vigência desta Lei conforme tabela no Anexo III.
8 1º O profissional da administração será realocado no nível da respectiva classe
correspondente ao maior grau de formação acadêmica que comprovar possuir na data da vigência
desta Lei, observado o artigo 8º;
$ 2º Não havendo coincidência da remuneração e subsídios, o servidor ocupará o nível,
imediatamente superior da respectiva classe em que for realocado.
Art. 88. O servidor ativo optante pela nova tabela, após realocado, manterá a mesma
denominação do cargo que ocupa atualmente, observado a tabela de equivalência de padrão e
carreira, conforme constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 89. A opção prevista no artigo 85 desta lei será operacionalizada na Unidade de Recursos
Humanos do órgão de lotação dos servidores.
Parágrafo único. Caberá à Chefia da Unidade de Recursos Humanos:
| — Orientar os servidores em relação aos procedimentos para a realização da opção;
H — Receber, publicar e cadastrar as opções para produção dos efeitos pecuniários
decorrentes.
Art. 90. Lei específica tratará dos proventos, das pensões e dos legados de acordo com as novas
situações determinadas por esta lei, levando-se em consideração as modificações sofridas pelo
Padrão e Referência em que se deu a aposentadoria ou a pensão à época, de acordo com o
Anexo | e os artigos 85 a 88, observadas as disposições relativas às opções pelas novas carreiras,
classes e níveis de remuneração ora instituídos para os servidores em atividade.
CAPÍTULO XI
Dos Cargos de Provimento em Comissão e
Das Funções Gratificadas
Art. 91. De acordo com o inciso XVII do artigo 13 desta Lei, cargo de provimento em comissão é o
cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a
circunstância.
Parágrafo Único. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela
remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação de função de 80% (oitenta por
cento) do cargo em comissão.
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Art. 92. As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Municipal de Alegre, observado aquelas
constantes da Lei que instituir a nova Estrutura Administrativa.
Art. 93. É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 94. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando
estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 95. A concessão da gratificação será formalizada por Ato do Prefeito Municipal, por ocasião
da indicação do servidor às respectivas funções.
CAPÍTULO XIII
Da Jornada de Trabalho
Art. 96. O Prefeito Municipal de Alegre poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do
expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos
profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária estabelecida para cada
cargo no Anexo | desta Lei.
8 1º Portaria do Prefeito Municipal disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos
servidores, observado a necessidade do trabalho e o regime especial de trabalho, conforme artigo
98;
8 2º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso
obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme
regulamentação;
8 3º Para efeitos de cálculo da jornada de trabalho mensal, será levado em consideração a
carga horária semanal fixada para cada cargo no Anexo |, multiplicado por 05 (cinco) semanas.
Art. 97. A jornada de trabalho será definida da seguinte forma:
| — Para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou
04 (quatro) horas diárias ininterruptas,
Il — Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou
06 (seis) horas diárias;
III — Para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08
(oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho fixada poderá ser alterada mediante a necessidade do
serviço e interesse do serviço público municipal.
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Art. 98. Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou
noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada de
trabalho mensal.
8 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro)
horas, sendo:
| — Para plantões de 12 horas:
a) de 16 (dezesseis) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 12 (doze) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 08 (oito) plantões para a jornada de 100 horas mensais. Em:
H — Para plantões de 24 horas:
a) de 08 (oito) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 06 (seis) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 04 (quatro) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
8 2º Portaria do chefe do poder executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada de
trabalho dos funcionários.
8 3º Os Profissionais designados para regime de plantão poderão ter jornada de 20, 30 ou 40
horas semanais e as horas trabalhadas a menor deverão ser compensadas no mês seguinte.
Art. 99. Os Profissionais da Administração poderão optar por reduzir ou estender sua jornada de
trabalho, atendidos os interesses da Administração, caso em que terá seu subsídio base reduzido —
ou estendido proporcionalmente à nova jornada de trabalho.
& 1º A redução ou extensão de jornada depende de requerimento do servidor ao Secretário
Municipal de Administração e a autorização da mudança da carga horária dependerá da
necessidade do serviço.
8 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação
anterior, salvo por interesse da administração.
8 3º Portaria do poder executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos
servidores.
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Art. 100. O subsídio do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua
categoria funcional especificada no Anexo | desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de
trabalho.
Art. 101. Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional “Profissionais da Ciências e das Artes”,
com carga horária prevista no Anexo |, poderão optar por ampliar sua carga horária para de 40
(quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva.
Art. 102. Os Profissionais que optarem por ampliar sua carga horária para de 40 (quarenta) horas
semanais, com dedicação exclusiva, perceberão subsídio base proporcional à sua jornada de
trabalho.
CAPÍTULO XIV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 103. Os servidores que não fizerem a opção pela nova carreira, serão localizados na parte
Suplementar do Quadro em Extinção, e estarão sujeitos às normas previstas neste plano de
carreira, em principal ao que se refere a avaliação de desempenho, garantindo a estes, após
regular avaliação, o direito aos avanços condidos na Lei nº 2.927/08.
Art. 104. Os servidores do quadro suplementar que não fizerem a opção, permanecerão com as
mesmas denominações de cargos, atribuições e funções, para qual foram concursados ou
enquadrados, até a data de sua aposentadoria, momento em que os cargos serão extintos
automaticamente.
Art. 105. Os subsídios dos servidores de que trata esta Lei Complementar, fixados na Tabela
constante do Anexo Ill, serão alterados por lei ordinária.
Art. 106. Fica extinto o Adicional por Graduação ou Titulação na área de Atuação, previsto no
artigo 38 da Lei nº 2.927/08, e legislação subsequente.
Art. 107. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 108. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal
fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 109. Ficam mantidos, nos quantitativos especificados, para atendimento da necessidade atual
da Administração Municipal, no Quadro da Parte Suplementar, os cargos constantes do Anexo II
desta lei.
& 1º À medida que forem sendo realizados as opões pela nova forma de remuneração, o Setor
de Recursos Humanos, fará a reclassificação dos cargos constantes do Anexo Il para o sistema
CBO — Código Brasileiro de Ocupações.
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8 2º Deverá ser considerado para a reclassificação dos cargos, as ocupações que o servidor
exerce, observado o histórico e dados de sua nomeação.
8 3º O servidor não será reclassificado nos casos de desvio de função não amparados por esta
Lei.
Art. 110. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município de Alegre, serão
expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões propostos pela
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 111. Os subsídios previstos na Tabela do Anexo Ill serão devidos a partir da publicação dos
atos de opção pela nova carreira referidos no artigo 85 desta Lei.
Art. 112. É vedada a contratação por tempo determinado, enquanto houver cargo vago
correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não
extinto, no Município.
Art. 113. São partes integrantes da presente Lei os Anexos | a V que a acompanham.
Art. 114. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis
Complementares nº 1.970/92; 2.189/94; 2.927/08; 3.176/11; 3.504/18, bem como todas as
disposições em contrário.
Alegre — ES, 17 de março de 2020.
| |
JOSÉ cunnermelgbukbes AGUILAR
Prefeito Municipal
32
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GRUPOS OCUPACIONAIS, FAMÍLIAS E CARGOS, CARREIRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA
ANEXO |
QUADRO DA PARTE PERMANENTE
Refere-se aos artigos. 5%; 6º; 7%; 8 2º, 12; 14; 16; 90; 8 3º, 96; 100 e art. 101 da Lei.
LOTAÇÃO DE EFETIVOS
CARGA LOT.
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS CBO CARREIRA HOR. IDEAL
Advogado 2410-05 x 25h É,
Auditor de Controle Interno 2522-05 x 30h 1
Contador 2522-10 X 30h 1
Procurador do Município 2412-25 x 25h !
Analista de desenvolvimento de 2124-05 IX 40h |
sistemas
Arquiteto Urbanista 2141-25 IX 40h 1
Engenheiro Ambiental 2140-05 IX 40h l
Engenheiro Civil 2142-05 IX 40h 2
|- PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES Assistente Social 2516-05 vm 40h 3
Assistente Administrativo 4110-10 VII 40h 5
Bibliotecário 2612-05 VII 40h 1
Fiscal de atividades urbanas 2545-05 VII 40h 5
Fiscal de tributos municipal 2544-10 VIII 40h 2
Preparador Físico — Educ. Física 2241-20 VII 40h 1
2515-05
Psicólogo 2515-10 VII 40h 2)
2515-30
Agente de Defesa Ambiental 3522-05 VII 40h 4
Técnico de Controle de Meio 3115-05 vil 40h )
A ; ã : Ambiente
IH - TECNOLOGOS E TÉCNICOS DE NIVEL MEDIO Técdica Agrapsguária 321110 vi 20h 2
Secretário Escolar (tecnólogo) 2523-20 VI 40h 1
33
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LOTAÇÃO DE EFETIVOS
CARGA | LOT.
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS CBO CARREIRA HOR. IDEAL
Agente de almoxarifado e
Lange 4102-05 V 40h 2
patrimônio
Auxiliar administrativo 4110-05 V 40h 2
Hl - TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS | Cuidador Social 5162-15 V 40h 3
Educador Social 5153-05 IV 40h 2
Entrevistador Social 4241-30 IV 40h 1
3311-10
7825-10
IV - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS | Motorista 7823-05 Iv 40h 7
7823-10
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar
34
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gabir *e(Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
+ Ate O nosso site: www.alegre.es.gov.br )
Al
Alegre
( Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
QUADRO DA PARTE SUPLEMENTAR
GRUPOS OCUPACIONAIS, FAMÍLIAS E CARGOS, CARREIRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA
Refere-se aos artigos 82º, 7º; 19; 81 e art. 109 da Lei.
Grupo Denominação dos Cargos Providos
Auxiliar de Manutenção Municipal 120
Auxiliar de Serviço Municipal 40
1 Auxiliar de Operação Municipal 20
Auxiliar de Produção Municipal 19
Auxiliar Técnico Municipal 4
; Condutor de veículo Municipal 21
Operador Máquinas Equipamentos Pesados Municipal 6
3 Agente Fiscal Municipal 8
Auxiliar Administrativo Municipal 0
Auxiliar de Serviço Social Municipal 8
É Agente Serv. Educação e Cultura Municipal 11
Agente de Administração Municipal 46
5 Agente Técnico Municipal É
6 Fiscal de Tributos Municipal 3
Grupo Municipal de Nível Superior 4
7 Procurador Municipal 3
Controlador Municipal (o)
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ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIOS
Refere-se aos artigos 68; 10; 51º, 12; 85; 87, 105 e art. 111 da Lei.
CARREIRA ED
[mma | ao Tre DE o TT CET
1.178,32
ua 1.100,00 1.166,99 127520 | 131346 | 1.352,86 | 139345 | 1.435,25 | 147831 | 1.522,66 | 1.568,34
= 1.189,76 | 1.225,45 1.300,08
1.213,67 1.326,21 1.366,00 1.449,18 | 1.492,66 1.537,44 1.583,56 1.631,07
1.262,22 1.379,26 150715 | 1.552,37 1.598,94 1.696,31
A 1.210,00 1.246,30 1.283,69 1.322,20 1.402,72 1.532,79 1.578,78 1.626,14 1.725,17
1.258,40 1.296,15 1.335,04 1.375,09
1.308,74 1.348,00 1.388,44 1.430,09
1.458,83 1.594,10 1.641,93 1.691,18 1.794,18
1.517,18 1.657,87 1.707,60 1.758,83 1.865,94
| A | 133100 | 137093 | 141206
| B | 138424 | 142577 | 1.468,54
1.542,99 168607 | 1.736,65 | 1.788,75 1.897,69
1.753,51 | 1.806,12 | 1.860,30
| c | 1o2961 | 148280 | 1.527,28
A 1.464,10 | 150802 | 1.553,26
1.823,65 | 1.878,36 1.934,71
1.522,66 1.568,34 1.615,39
1.854,68 1.910,32 1.967,63
1.583,57 1.631,08 1.680,01
1.928,87 | 1.986,73 | 2.046,33
2.006,02 | 2.066,20 | 2.128,19
OA | ueiosi | Lessa
1.674,93 | 1.725,18
2.040,15 | 2.101,35
2.121,75 | 2.185,40
1.741,93 1.794,19 2.206,62 | 2.272,82
1.771,56 1.824,71
2.333,93 | 2.403,94
1.916,12 | 1.973,60 2.427,28 | 2.500,10
2.037,30 | 2.098,41 2.580,78 | 2.658,21
2.118,79 | 2.182,35
2.203,54
2.342,89 | 2.413,18
2.436,60 | 2.509,70
1.287,58
1.339,09
1.361,87
1.416,34
1.472,99
1.498,05,
1.557,97 1.652,85
1.620,29 | 1.668,90 | 1.718,97 | 1.770,54
1.647,86 1.697,29 1.748,21 1.800,66
1.713,77 | 1.765,18 | 181814 | 1.872,68
1.782,32 | 1.835,79 | 1.890,87 | 1.947,59
1.867,02 | 1.923,03 | 1.980,72
1.981,70 | 1.999,95 | 2.059,95
2.019,37 | 2.079,95 | 2.142,35
2.053,72 2.115,34 2.178,80
2.135,87 2.199,95 2.265,95
2.221,31 | 2.287,95 | 2.356,59
2.361,78 | 2.432,64 | 2.505,62
2.384,71 | 2.456,25 | 2.529,94 | 2.605,84
2.480,10 | 2.554,50 | 2.631,14 | 2.710,07 | 2.791,38 | 2.875,12
2.485,57 | 2.560,14 | 2.636,94 | 2.716,05 | 2.797,53 | 2.881,46 | 2.967,90 | 3.056,94
2.584,99 | 2.662,54 | 2.742,42 | 2.824,69 | 2.909,43 | 2.996,72 | 3.086,62 | 3.179,22
2.534,07 | 2.610,09 | 2.688,39 | 2.769,05 | 2.852,12 | 2.937,68 | 3.025,81 | 3.116,59 | 3.210,08 | 3.306,39
[ 2.694,32 | 2.775,15 | 2.85841 | 2.944,16 | 3.123,46 | 3.217,16 | 3.313,68 3.515,48
061,93
1.463,25
1.488,15
1.547,67
1.609,58
1.636,96
1.444,80
1.502,60
1.562,70
1.589,28
1.674,92
1.741,92
1.811,60
1.842,42
1.916,11
1.992,76
2.026,66
2.107,72
2.192,03
2.229,32
2.318,50
2.411,24
2.452,25
2.550,34
2.652,36
2.820,09
2.932,90
3.050,21
3.243,11
3.372,83
3.507,74
3.729,57
3.878,76
4.033,91
4.475,49
4.654,51
4.840,69
36
1.573,10
1.599,86
1.663,86
1.730,41
2.052,54
2.087,46
2.170,95
2:257,19
2.296,20
2.388,05
2.483,57
2.525,82
2.626,86
2.731,93
2.904,70
3.020,88
3.141,72
3.340,40
3.474,02
3.612,98
olm
2.250,97
1.879,45
1.954,63
2.032,81
1.935,83
2.013,27
2.093,80
1.993,91
2.073,66
2.156,61
2.292,99
2.380,83
2.476,06
2.575,11
2.737,95
2.847,47
2.961,37
3.148,65
3.274,59
3.405,58
3.620,94
3.765,78
3.916,41
4.345,13
4.518,94
4.699,70
E
TE PRRPEEPREr E ERA
7
2.
2.802,10 | 2.886,16 | 2.972,74 | 3.061, 3.345,85 | 3.446,22 3.656,10
| 291418 | 3.001,60 | 3.091,65 | 3.184,40 | 3.584,07 3.802,34
3.233,19 3.330,18 3.430,09 3.532,99 3.976,41 4.218,58
3.362,51 3.463,39 3.567,29 3.674,31 4.135,47 4.387,32
3.497,02 3.601,93 3.709,98 3.821,28 4.300,89 4.562,81
3.153,78
3.279,93
3.638,98
3.784,54
3.935,92
3.378,33
3.748,15
3.898,08
4.054,00
3.691,60
4.095,71
4.259,53
4.429,91
3.860,59
4.015,02
4.175,62
4.609,75
4.794,14
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( Estado do Espírito Santo (
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ERA ER EEE E
Do o]
2.046,32 | 2.107,71 | 2.170,95 | 2.236,07 | 2.303,16 |
206619 | 2.12818 | 219202 | 2.257,78 | 2.325,52 | 239528 |
214884 | 221330 | 2279,70 | 234809 | 2.418,54 | 249109 |
2.230,49 2.297,41 2.366,33
2.319,71 2.389,30 2.460,98
1.928,86
[ 1.713,76 | 1.765,18 | 181813 | 1.872,68
1730,40 | 1.782,31 | 1.835,78 | 1.890,86 | 1.947,58 | 2.006,01
[ c Jrzao | 179962 | 185261 | 190922 | 196640 | 202540 | 208625 |
A
1.868,00 1.981,76 2.102,45 2.165,53
2.186,55 2.252,15
2.510,44
2.610,86
B 1.831,20 1.886,14 1.942,72 2.001,00 2.061,03
E 1.904,45 1.961,58 2.020,43 2.081,04 2.143,48 2.274,01 2.342,23 2.412,50 2.484,88 2.559,42 2.715,29
[A | 191924 | 197682 | 203612 | 209721 | 2.160,12 | 2.224,93 | 2.291,67 | 2.360,42 | 2.431,24 | 250417 | 2.579,30 | 265668 | 2.736,38 |
2055,89 | 2.117,57 | 218110 | 2.246,53 | 231392 | 2.383,34 | 245484 | 252849 | 260434 | 268247 | 276295 | 2.845,83 |
2.138,13 | 2.202,27 | 2.268,34 | 2.336,39 | 240648 | 2.478,68 | 2.55304 | 262963 | 270852 | 2789,77 | 287346 | 2.959,67 |
2.895,78
3.011,61
3.132,08
2.982,65
3.101,96
3.226,04
| A | 228025 | 234866 | 241912 | 249169 | 2.566,44 | 2.643,44 | 2.722,74 | 2.804,42 | 288855 | 297521 3.156,40
[| 6 | 237146 | 244260 | 251588 | 250136 | 266910 | 2.749,17 | 2.831,65 | 291660 | 300410 | 3.094,22 3.282,66 | 3.381,14
3.242,98
nm
| 2.466,32 |
A 2.560,04 2.797,42
B 2.662,44 2.909,32
c 2.768,94 3.025,69
2.967,79 3.056,82 3.148,52
3.086,50 3.179,09 3.274,46 3.372,70
3.209,96 3.306,26 3.405,44 3.507,61
| 2.709,17 | 2.790,44 | 287415 | 296038 | 3.049,19 | 3.140,67 | 323489 | 333103 | 343180 | 353485 | 364089 | 375012 | 386262 |
3.171,16 | 3.266,20 | 3.364,28 | 346521 | 3.569,17 | 367624 | 378653 | 390012 | 401713 |
3.298,00 | 330694 | 349885 | 360382 | 371193 | 382320 | 393799 | 405613 | 417781 |
2.930,23 | 3.018,14 3.108,69
3.611,77 3.831,72 3.946,67 4.065,07 4.187,03 4.312,64
3.756,24 3.984,99 4.104,54 4.227,68 4.354,51 4.485,14 4.619,70
B 3.115,54 3.209,01
vim Cc 3.240,16 3:337,37
D 3.369,77 3.470,86 3.906,49 4.144,39 4.268,72 4.396,78 4.528,69 4.664,55 4.804,48
| 8 | 358287 | 365036 | 380107 | 391510 | 403255 | 4.153,53 | 4.278,14 | 440648 | 4.538,67 | 467484 | 481508 | 495953 | 5.108,32
4.582,
e 3.726,19 | 3.837,97 | 3.953,11 | 4.071,70 | 4.193,86 | 4.319,67 | 4.449,26 | 4.582,74 | 4.720,22 | 4.861,83 5.157,91 | 5.312,65
B
C
3.078,79
A 2.091,97 2.154,73 2.219,37 e 2.425,17 2.497,93 2.650,05
IV B 2.175,65 2.240,92 2.308,15 2.522,18 2.597,84 2.756,05
c 2.262,68 2.330,56 2.400,48 2.623,06 2.701,76 2.866,29
ERES
[| 8 | 281753 | 290206 | 298912
poco
3.991,49 | 4.111,24 | 4.234,57 | 4.361,61 | 449246 | 4.627,23 | 4.766,05 | 4.909,03 | 5.056,30 | 5.207,99 5.525,16
5.219,48
5.428,26
5.645,39
4.371,23 4.502,37 4.637,44 4.776,56
4.546,08 4.682,46 4.822,93 4.967,62
4.727,92 4.869,76 5.015,85 5.166,33
5.537,34 5.874,57
5.758,84 6.109,55
5.989,19 6.353,93
4.120,30
4.285,11
4.456,52
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ANEXO IV
TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE PADRÃO E CARREIRA
Refere-se aos artigos 86 e 88 da Lei.
Grupo Denominação dos Cargos am ERuIvaLENCIA
Padrão Carreira
Auxiliar de Manutenção Municipal A ]
Auxiliar de Serviço Municipal B ]
i, Auxiliar de Operação Municipal B I
Auxiliar de Produção Municipal G H
Auxiliar Técnico Municipal D mm
5 Condutor de veículo Municipal E V
Operador Máquinas Equip. Pesados Mun. F VII
3 Agente Fiscal Municipal G VI
Auxiliar Administrativo Municipal E Iv
A Auxiliar de Serviço Social Municipal E IV
Agente Serv. Educação e Cultura Mun. F V
Agente de Administração Municipal H V
Agente Técnico Municipal ] vi
Fiscal de Tributos Municipal J vi
Grupo Municipal de Nível Superior P IX
7 Procurador Municipal P
Controlador Municipal P
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ANEXO V
DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS TAREFAS
Refere-se aos artigos 8 3º, art. 7º e art. 15 da Lei.
GRUPO OCUPACIONAL
| - Profissionais das Ciências e das Artes
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Advogados.
Título do cargo /ocupação: Advogado. CBO — 2410-05
CARREIRA X
Descrição Sumária:
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto
ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências
trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e
extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando
legislação para atualização e implementação, assistindo pessoas e entidades, preservando interesses
individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de
direito.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Postular em juízo:
A.1 - Propor ações; A.22 - Contestar ações; A.3 - Intervir no curso do processo; A.4 - Solicitar
providências junto ao magistrado ou ministério público; A.5 - Avaliar provas documentais e orais; A.6 -
Instruir a parte; A.7 - Efetuar diligências; A.8 - Utilizar o trabalho de assistentes técnicos; A.9 -
Realizar audiências trabalhistas; A.10 - Realizar audiências penais comuns; A.11 - Atuar no tribunal de
júri; A.12 - Realizar audiências cíveis; A.13 - Recorrer de decisões; A.14 - Sustentar oralmente uma
questão; A.15 - Cumprir prazos legais.
B - Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente:
B.1 - Mediar questões; B.2 - Contribuir na elaboração de projetos de lei; B.3 - Analisar legislação
para atualização e implementação; B.4 - Proferir palestras; B.5 - Prestar serviços de peritagem; B.6 -
Assistir entidades; B.7 - Arbitrar interesses das partes; B.9 - Formalizar parecer técnico-jurídico; B.10
- Elaborar relatórios; B.11 - Realizar audiências administrativas; B.12 - Firmar acordos; B.13 -
Receber e dar quitação; B.14 - Participar de negociações coletivas; B.16 - Representar contra
particulares; B.17 - Promover reuniões; B.18 - Cumprir prazos contratuais;
D - Realizar auditorias jurídicas:
D.1 - Definir o âmbito da auditoria; D.2 - Formar a equipe de profissionais; D.3 - Entrevistar pessoas
envolvidas na área auditada; D.4 - Identificar problemas; D.5 - Apontar riscos e soluções; D.6 -
Implementar soluções jurídicas; D.7 - Acompanhar resultados.
F - Analisar a solicitação do interessado:
F.1 - Ouvir o interessado; F.2 - Verificar a existência de conflitos de interesses; F.3 - Reunir
documentação básica; F.4 - Analisar, fatos, relatórios e documentos; F.5 - Avaliar a possibilidade de
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Mv
DE Sa
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realização dos serviços.
G - Definir a natureza jurídica da questão:
G.1 - Coletar informações pertinentes à questão; G.2 - Pesquisar a possibilidade jurídica do caso; G.3
- Interpretar a norma jurídica; G.4 - Escolher a estratégia da atuação; G.5 - Expor ao interessado as
possibilidades de êxito.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Agir com ética; Z.2 - Demonstrar criatividade; 2.3 - Evidenciar raciocínio lógico; Z.4 -
Demonstrar capacidade interpretativa; Z.5 - Agir com prontidão; Z.6 - Demonstrar paciência; Z.7 -
Demonstrar tolerância; Z.8 - Demonstrar capacidade de convencimento; Z.9 - Evidenciar eloquência
verbal; Z.10 - Demonstrar persistência; 2.11 - Evidenciar urbanidade no trato pessoal; Z.12 - Manter
controle emocional; Z.13 - Evidenciar capacidade de negociação; Z.14 - Atualizar-se; Z.15 -
Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Z.16 - Desenvolver expressão corporal; Z.17 -
Dominar expressão escrita; Z.18 - Evidenciar capacidade de síntese; Z.19 - Evidenciar senso de
humor; Z.20 - Evidenciar senso crítico; Z.21 - Demonstrar capacidade de escuta ativa; 2.22 - Trocar
experiências profissionais;
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Direito.
Pré-requisito: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / Carteira Nacional de
Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Postular em juízo; Prestar assessoria jurídica
extrajudicialmente; Realizar auditorias jurídicas; Analisar a solicitação do interessado; Definir a natureza
jurídica da questão; Agir com ética; Demonstrar criatividade; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar
capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar
capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar
urbanidade no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação; Atualizar-
se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar
expressão escrita; Evidenciar capacidade de sintese; Evidenciar senso de humor; Evidenciar senso crítico;
Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências profissionais.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham na administração pública, como estatutários. Executam suas funções sem supervisão, em
ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de
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estresse.
Recursos de Trabalho:
Livros jurídicos; Internet; Boletins de entidades de classe; Jornais; Constituição; Legislação e normas;
Código de processo civil; Equipamento de informática; Telefone; Sala privativa; Revistas técnicas
jurídicas; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 1.8 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada
do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais
e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Contadores e afins.
Título do cargo/ocupação: Auditor de Controle Interno. CBO — 2522-05
CARREIRA X
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo executará tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de
administração financeira, administrativa e patrimonial do município. Promovem auditoria em atos e
fatos contábeis; preparam obrigações acessórias; realizam auditoria interna e externa; atendem
solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
3 - Realizar auditoria interna/externa:
J.1 - Planejar trabalhos a serem executados; J.2 - Avaliar controles internos; J.3 - Verificar o
cumprimento de normas, procedimentos e legislação; J.4 - Analisar possíveis consequências das
falhas; ).5 - Elaborar relatório final com recomendação; J.6 - Seguir a implantação das
recomendações; J.7 - Participar na elaboração de normas internas; J.8 - Prestar assessoramento às
entidades de controles interno/externo; ].9 - Atender solicitações especiais e denúncias; J.10 -
Auxiliar a contratação de auditoria independente; ].11 - Auditar demonstrações contábeis; J.12 -
Receber a carta de responsabilidade; J.13 - Emitir parecer;
K - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:
K.1 - Preparar documentação e relatórios auxiliares; K.2 - Disponibilizar documentos com controle;
K.3 - Acompanhar os trabalhos de fiscalização; K.4 - Justificar os procedimentos adotados;
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via correio eletrônico;
Y.3 - Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Y.5 - Divulgar e
consultar manuais; Y.6 - Participar de entidades de classe; Y.7 - Participar de congressos,
convenções e workshop; Y.9 - Prestar informações sobre balanços e prestações de contas.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Agir eticamente; Z.2 - Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar objetividade;
Z.4 - Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Z.5 - Raciocinar logicamente; Z.6 - Agir
com discrição; Z.7 - Manter-se atencioso; Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 - Zelar pelas
informações; Z.10 - Manter-se atualizado; Z.11 - Falar corretamente; Z.12 - Guardar sigilo; Z.13 -
Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 - Manter-se
atualizado perante a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir com dinamismo.
* Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, organizando os
sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para
possibilitar o controle;
* Analisam, conferem, elaboram relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle
de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências legais e formais de
controle;
* Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e
acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos
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provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme
legislação em vigor;
* Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
nas diversas áreas de atuação;
* Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta
municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município;
* Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-
as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do
Município;
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior.
Formação Acadêmica: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito.
Pré-requisito: Registro ativo no respectivo Conselho de Classe / Experiência em Gestão Pública ou
Direito Público / Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo
permanente; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações
de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar
objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com
discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se
atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a
legislação; Agir com dinamismo.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas, incluindo suas
autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob
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supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob
pressão, podendo levar a situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos;
Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas;
Internet; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Contadores e afins.
Título do cargo/ocupação: Contador. CBO — 2522-10
CARREIRA X
Descrição Sumária:
Registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram
encargos do departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações
acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos
órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações
gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e
realizam perícia.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
€ - Registrar atos e fatos contábeis:
C.1 - Identificar as necessidades de informações da empresa; C.2 - Estruturar plano de contas;
C3 - Definir procedimentos internos; C.4 - Definir procedimentos contábeis; C.5 - Fazer
manutenção do plano de contas; C.6 - Atualizar procedimentos internos; C.7 - Parametrizar
aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; C.8 - Administrar fluxo de documentos; C.9 -
Classificar os documentos; C.10 - Escriturar livros fiscais digitais; C.11 - Escriturar livros
contábeis digitais; C.12 - Conciliar saldo de contas; C.13 - Gerar diário/razão.
D - Controlar o ativo permanente:
D.1 - Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; D.2 - Escriturar aquisição de
ativo fixo; D.3 - Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; D.4 - Registrar a
movimentação dos ativos; D.5 - Realizar o confronto do controle físico com o contábil.
E - Gerenciar custos:
E.1 - Definir sistema de custo e rateios; E.2 - Estruturar centros de custo; E.3 - Orientar as
áreas do órgão sobre custos; E.4 - Apurar custos; E.5 - Confrontar as informações contábeis
com custos; E.6 - Analisar os custos apurados.
F - Administrar o departamento pessoal:
F.3 - Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos; F.4 -
Controlar impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; F.5 - Preparar
obrigações trabalhistas.
G - Preparar obrigações acessórias:
G.1 - Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; G.2 - Disponibilizar informações
cadastrais aos bancos e fornecedores; G.3 - Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos
competentes e contribuintes; G.6 - Atender a auditoria externa.
H - Elaborar demonstrações contábeis:
H.1 - Emitir balancetes; H.2 - Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; H.3 -
Consolidar demonstrações contábeis; H.4 - Preparar as notas explicativas das demonstrações
contábeis.
I - Prestar consultoria e informações gerenciais:
1.1 - Analisar balancete contábil; 1.2 - Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; 1.3 -
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Calcular índices econômicos e financeiros; 1.4 - Elaborar orçamento; 1.5 - Acompanhar a
execução do orçamento; 1.6 - Analisar os relatórios; 1.7 - Assessorar a gestão dos demais
órgãos.
3 - Realizar auditoria interna/externa:
J.1 - Planejar trabalhos a serem executados; J.2 - Avaliar controles internos; ].3 - Verificar o
cumprimento de normas, procedimentos e legislação; J.4 - Analisar possíveis consequências das
falhas; J.5 - Elaborar relatório final com recomendação; J.6 - Seguir a implantação das
recomendações; J.7 - Participar na elaboração de normas internas; .8 - Prestar assessoramento
às entidades de controles interno/externo; J.9 - Atender solicitações especiais e denúncias; J.11 -
Auditar demonstrações contábeis; 1.12 - Receber a carta de responsabilidade; J.13 - Emitir
parecer; .14 - Participar das assembleias dos acionistas e dos conselhos fiscais e administrativos.
K - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:
K.1 - Preparar documentação e relatórios auxiliares; K.2 - Disponibilizar documentos com
controle; K.3 - Acompanhar os trabalhos de fiscalização; K.4 - Justificar os procedimentos
adotados; K.5 - Providenciar defesa.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via correio
eletrônico; Y.3 - Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar telefone, smartfones, internet e
intranet; Y.5 - Divulgar e consultar manuais; Y.6 - Participar de entidades de classe; Y.7 -
Participar de congressos, convenções e workshop; Y.9 - Prestar informações sobre balanços.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Agir eticamente; Z.2 - Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar objetividade; Z.4 -
Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Z.5 - Raciocinar logicamente; Z.6 - Agir com
discrição; Z.7 - Manter-se atencioso; Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 - Zelar pelas
informações; Z.10 - Manter-se atualizado; Z.11 - Falar corretamente; Z.12 - Guardar sigilo;
Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 -
Manter-se atualizado perante a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir com
dinamismo.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior.
Formação Acadêmica: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.
Pré-requisito: Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade — CRC / Carteira Nacional de
Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Registrar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo
permanente; Gerenciar custos; Preparar obrigações acessórias; Elaborar demonstrações contábeis;
Prestar consultoria e informações gerenciais; Realizar auditoria interna/externa; Atender
solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade, Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar
logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas
informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe;
Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em departamentos de contabilidade e auditoria de empresas públicas, incluindo suas
autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando |
sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham
sob pressão, podendo levar a situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Veículos de Transporte; Papéis de trabalho;
Formulários específicos; Calculadoras; Máquina de escrever; Intranet; Smartfones; Máquina
copiadora; Telefone; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte;
Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato
faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não |
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar |
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Procuradores e advogados públicos.
Título do cargo/ocupação: Procurador do município. CBO — 2412-25
CARREIRA X
Descrição Sumária:
Representam a administração pública na esfera judicial; prestam consultoria e assessoramento
jurídico, à administração pública; exercem o controle interno da legalidade dos atos da administração;
zelam pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integram
comissões processantes; geram recursos humanos e materiais da procuradoria.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Representar a administração pública na esfera judicial:
A.1 - Acompanhar ações judiciais; A.2 - Defender nas ações judiciais contrárias, A.3 - Ajuizar
ações; A.4 - Executar, com exclusividade, a dívida ativa; A.5 - Orientar o contador sobre os critérios
a serem observados para os cálculos judiciais; A.6 - Elaborar cálculos judiciais; A.7 - Estabelecer
composição entre as partes em processo judicial; A.8 - Acompanhar o pagamento dos precatórios;
A.9 - Renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei; A.10 - Solicitar suspensão do
andamento de processos nos casos previstos em lei.
B - Atuar juridicamente no âmbito administrativo:
B.1 - Manifestar-se nos procedimentos administrativos; B.2 - Inscrever débitos em dívida ativa; B.3
- Cobrar dívidas tributárias; B.4 - Cobrar dívidas não tributárias; B.5 - Decidir o parcelamento de
débitos; B.6 - Orientar juridicamente o público; B.7 - Propor o não ajuizamento de ações; B.8 -
Conduzir acordos extrajudiciais; B.9 - Expedir certidões da dívida ativa; B.10 - Compor comissões de
licitação; B.11 - Pesquisar endereços e existência de bens de devedores; B.12 - Participar em
equipe de apoio na realização do pregão (licitação); B.13 - Verificar a ordem cronológica de
pagamento de precatórios; B.14 - Participar de assembleias de empresas públicas
C - Prestar consultoria e assessoramento jurídico:
C.1 - Elaborar pareceres e estudos; C.2 - Opinar sobre existência dos pressupostos para a prática
de atos administrativos; C.3 - Assessorar a administração pública na elaboração de instrumentos
contratuais; C.4 - Analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de
cooperação etc.); C.5 - Aprovar editais e minutas de contratos; C.6 - Orientar sobre o cumprimento
das decisões judiciais e administrativas; C.7 - Pronunciar-se sobre recursos administrativos em
licitação; C.8 - Elaborar minutas de atos administrativos; C.9 - Manifestar-se nos procedimentos
administrativo-disciplinares, C.10 - Assessorar em acordos, tratados e convenções internacionais;
C.11 - Manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos legais; C.12 - Elaborar minutas de
ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade; C.13 - Propor normas, diretrizes,
medidas e súmulas administrativas; C.14 - Assessorar o poder executivo em matéria legislativa; C.15
- Prestar assessoria jurídica supletiva a municípios e câmaras municipais em matéria administrativa;
C.16 - Vistar instrumentos contratuais a serem assinados pela autoridade competente; C.17 -
Elaborar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc).
D - Exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração:
D.1 - Vetar prática de atos ilegais; D.2 - Propor revisão de atos e contratos administrativos; D.3 -
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Apurar a liquidez e certeza do crédito; D.4 - Retificar inscrições na dívida ativa; D.5 - Cancelar
inscrições na dívida ativa; D.6 - Anular inscrições na dívida ativa; D.7 - Fiscalizar a legalidade dos
registros dos contratos mercantis na junta comercial.
E - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos:
E.1 - Promover ações judiciais para defesa do patrimônio público; E.2 - Minutar decretos
expropriatórios; E.3 - Acompanhar programas de desestatização; E.4 - Outorgar escrituras; E.5 -
Receber escrituras; E.6 - Examinar concessões e permissões de uso; E.7 - Promover ações judiciais
em defesa de interesses públicos (meio ambiente, consumidor e outros).
F - Integrar comissões processantes:
F.1 - Presidir comissões processantes; F.2 - Conduzir investigação preliminar; F.3 - Instaurar
procedimento administrativo-disciplinar; F.4 - Colher provas; F.5 - Propor penalização ou absolvição
funcional; F.6 - Participar como membro de comissão processante.
G - Gerir recursos humanos e materiais da procuradoria:
G.1 - Supervisionar os serviços jurídicos; G.2 - Coordenar os trabalhos administrativos; G.3 -
Gerenciar recursos humanos; G.4 - Gerenciar recursos materiais; G.5 - Exercer correição ordinária
sobre serviços; G.6 - Editar ato normativo interno; G.7 - Articular relações com órgãos públicos e
privados.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar serenidade; Z.2 - Demonstrar fluência escrita; Z.3 - Desenvolver raciocínio
lógico; Z.4 - Demonstrar conhecimento técnico especifico; Z.5 - Demonstrar organização; Z.6 -
Demonstrar iniciativa; Z.7 - Demonstrar agilidade mental; Z.8 - Demonstrar razoabilidade; Z.9 -
Demonstrar cooperação; Z.10 - Otimizar o tempo; Z.11 - Trabalhar em equipe; Z.12 - Atualizar-se;
Z.13 - Desenvolver fluência verbal; Z.14 - Demonstrar responsabilidade individual e social; 2.15 -
Demonstrar atenção a detalhes; Z.16 - Demonstrar perspicácia.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Direito.
Pré-requisito: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / Carteira Nacional de
Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas) / Especialização em Direito Público
ou Gestão Pública.
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Representar a administração pública na esfera judicial;
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Atuar juridicamente no âmbito administrativo; Prestar consultoria e assessoramento jurídico; Exercer o
controle interno da legalidade dos atos da administração; Zelar pelo patrimônio e interesse públicos;
Integrar comissões processantes; Gerir recursos humanos e materiais da procuradoria; Demonstrar
serenidade; Demonstrar fluência escrita; Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar conhecimento
técnico especifico; Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar agilidade mental;
Demonstrar razoabilidade; Demonstrar cooperação; Otimizar o tempo; Trabalhar em equipe; Atualizar-
se; Desenvolver fluência verbal; Demonstrar responsabilidade individual e social; Demonstrar atenção
a detalhes; Demonstrar perspicácia.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de jurídica da administração pública (prefeituras
municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários, trabalham em equipe, em
ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de
estresse constante.
Recursos de Trabalho:
Livros de doutrina e jurídica; Compêndios de jurisprudência; Equipamentos de informática; Legislação;
Internet; Papel; Telefone; Fax; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Analistas de tecnologia da informação.
Título do cargo/ocupação: Analista de desenvolvimento de sistemas. CBO — 2124-05
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos
sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando
programas, codificando aplicativos. Administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao
cliente, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem
soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Desenvolver sistemas de tecnologia da informação:
A.1 - Levantar necessidades do cliente/usuário; A.2 - Dimensionar requisitos e funcionalidade dos
sistemas; A.3 - Levantar fontes de dados; A.4 - Definir alternativas físicas de implantação; A.5 -
Participar da aprovação de infraestrutura, software e rede; A.6 - Especificar a arquitetura dos
sistemas; A.7 - Escolher ferramentas de desenvolvimento; A.8 - Modelar dados; A.9 - Especificar
aplicativos; A.10 - Desenvolver arquitetura de sistemas e informações; A.11 - Montar protótipo dos
sistemas; A.12 - Codificar programas; A.13 - Planejar testes de sistemas e ambientes; A.14 -
Testar sistemas; A.15 - Implantar sistemas.
B - Administrar ambiente de tecnologia da informação:
B.1 - Monitorar performance dos sistemas; B.2 - Administrar recursos de rede; B.3 - Administrar
banco de dados; B.4 - Administrar ambiente operacional; B.5 - Executar procedimentos para
melhoria de performance dos sistemas; B.6 - Identificar falhas nos sistemas; B.7 - Corrigir falhas
nos sistemas; B.8 - Controlar acesso aos dados e recursos; B.9 - Administrar perfil de acesso às
informações; B.10 - Realizar auditoria de sistemas; B.11 - Realizar revisões técnicas.
€ - Prestar suporte técnico ao cliente /usuário:
C.1 - Orientar áreas de apoio; C.2 - Consultar documentação técnica; C.3 - Consultar fontes
alternativas de informações; C.4 - Realizar simulações em ambiente controlado; C.5 - acionar
suporte de terceiros, C.6 - Instalar hardware; C.7 - Instalar software; C.8 - Configurar software e
hardware.
D - Elaborar documentação de sistemas de tecnologia da informação:
D.i - Descrever processos (fluxo de atividades); D.2 - Elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de
dados, mapa de site etc.); D.3 - Elaborar dicionário de dados; D.4 - Elaborar manuais do sistema;
D.5 - Inventariar software e hardware; D.6 - Documentar estrutura da rede; D.7 - Documentar
acordo de níveis de serviço (sla); D.8 - Documentar capacidade e performance; D.9 - Documentar
soluções disponíveis; D.10 - Elaborar especificação técnica;
D.11 - Documentar níveis de serviços.
E - Estabelecer padrões para ambiente de tecnologia da informação:
E.1 - Estabelecer padrões de software; E.2 - Participar da definição de níveis de segurança de
tecnologia da informação; E.3 - Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços;
E.4 - Definir nomenclatura padrão; E.5 - Definir padrões de interface com cliente/usuário; E.6 -
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Gabinete do Prefeito
Definir metodologias a serem adotadas; E.7 - Especificar procedimentos para recuperação de
ambiente operacional.
F - Oferecer soluções para ambientes de tecnologia da informação:
F.1 - Propor mudanças de processos e funções; F.2 - Prestar consultoria técnica; F.3 - Identificar
necessidade do cliente; F.4 - Avaliar proposta de fornecedores; F.5 - Negociar alternativas com
clientes ou fornecedores; F.6 - Adequar soluções a necessidade do cliente; F.7 - Apresentar
alternativas de solução; F.8 - Divulgar solução; F.9 - Elaborar propostas técnicas comerciais.
G - Pesquisar inovações em tecnologia da informação:
G.1 - Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; G.2 - Avaliar novas
tecnologias; G.3 - Construir ambiente de teste; G.4 - Analisar funcionalidade do produto; G.5 -
Comparar alternativas tecnológicas; G.6 - Avaliar desempenho do produto.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Registrar ocorrências; Y.2 - Elaborar relatórios técnicos; Y.3 - Emitir pareceres técnicos; Y.4
- Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica; Y.5 - Divulgar documentação; Y.6 - Divulgar
utilização de novos padrões; Y.7 - Participar de fóruns de discussão.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Desenvolver raciocínio abstrato; Z.2 - Demonstrar criatividade; Z.3 - Desenvolver raciocínio
lógico; Z.4 - Demonstrar capacidade de síntese; Z.5 - Demonstrar senso analítico; Z.6 - Evidenciar
concentração; Z.7 - Demonstrar flexibilidade; Z.8 - Demonstrar capacidade de antecipar cenário
futuro; Z.9 - Trabalhar em equipe; Z.10 - Demonstrar iniciativa; Z.11 - Desenvolver capacidade de
memorização; Z.12 - Demonstrar empatia com público-alvo; Z.13 - Demonstrar capacidade de
trabalhar sob pressão; Z.14 - Demonstrar capacidade de organização.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior completo em Analista de Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas
de Informação.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver sistemas de tecnologia da informação;
Administrar ambiente de tecnologia da informação; Prestar suporte técnico ao cliente/usuário; Elaborar
documentação de sistemas de tecnologia da informação; Estabelecer padrões para ambiente de
tecnologia da informação; Oferecer soluções para ambientes de tecnologia da informação; Pesquisar
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inovações em tecnologia da informação; Comunicar-se; Desenvolver raciocínio abstrato; Demonstrar
criatividade; Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de síntese; Demonstrar senso
analítico; Evidenciar concentração; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de antecipar
cenário futuro; Trabalhar em equipe; Demonstrar iniciativa; Desenvolver capacidade de memorização;
Demonstrar empatia com público-alvo; Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão; Demonstrar
capacidade de organização.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em empresas públicas (prefeituras municipais); são contratados na condição de
trabalhadores estatutários. Seu trabalho se desenvolve, majoritariamente em equipe, de forma
cooperativa, com supervisão ocasional e trabalham em período diurno.
Recursos de Trabalho:
Mobiliário ergonômico; Ambiente De Desenvolvimento (conjunto De Software); Estação de trabalho;
Linha telefônica; Acesso À Rede e Internet e E-mail; Acesso Ao Sgbd; Equipamento Multimídia;
Dispositivos de armazenamento de dados; Ar Condicionado; Periféricos; Veículos de Transporte;
Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Arquitetos e urbanistas.
Título do cargo/ocupação: Arquiteto Urbanista. CBO — 2141-05
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras
e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestam serviços
de consultoria e assessoramento, bem como estabelecem políticas de gestão.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Elaborar planos, programas e projetos:
A.1 - Identificar necessidades do cliente/usuário; A.2 - Coletar informações e dados; A.3 -
Analisar dados e informações; A.4 - Elaborar diagnóstico; A.5 - Buscar um conceito arquitetônico
compatível com a demanda; A.6 - Definir conceito projetual;
A.7 - Elaborar metodologia; A.8 - Pré-dimensionar o empreendimento proposto; A.9 - Elaborar
estudos preliminares e alternativas; A.10 - Compatibilizar projetos complementares; A.11 -
Compatibilizar planos, programas e projetos setoriais; A.12 - Definir técnicas; A.13 - Definir
materiais; A.14 - Elaborar planos diretores e setoriais; A.15 - Elaborar o detalhamento técnico
construtivo; A.16 - Elaborar orçamento do projeto; A.17 - Buscar aprovação do projeto junto aos
órgãos competentes; A.18 - Registrar responsabilidade técnica (art); A.19 - Elaborar manual do
usuário.
B - Fiscalizar obras e serviços:
B.i - Assegurar fidelidade quanto ao projeto; B.2 - Fiscalizar obras e serviços quanto ao
andamento físico, financeiro e legal; B.3 - Conferir medições; B.4 - Monitorar controle de
qualidade dos materiais e serviços; B.5 - Ajustar projeto a imprevistos;
C - Prestar serviços de consultoria e assessoria:
C.1 - Avaliar métodos e soluções técnicas; C.2 - Promover integração entre comunidade e planos,
programas e projetos; C.3 - Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; C.4 - Promover
integração entre comunidade e bens edificados; C.5 - Realizar estudo de pós-ocupação; C.6 -
Coordenar equipes de planos, programas e projetos.
D - Gerenciar execução de obras e serviços:
D.1 - Preparar cronograma físico e financeiro; D.2 - Elaborar o caderno de encargos; D.3 -
Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; D.4 - Implementar parâmetros de
segurança; D.5 - Selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; D.6 -
Acompanhar execução de serviços específicos; D.7 - Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na
obra; D.8 - Efetuar medições do serviço executado; D.9 - Aprovar os serviços executados; D.10 -
Entregar a obra executada; D.11 - Executar reparos e serviços de garantia da obra.
E - Desenvolver Estudos de Viabilidade:
E.1 - Analisar documentação do empreendimento proposto; E.2 - Verificar adequação do projeto
à legislação, condições ambientais e institucionais; E.3 - Avaliar alternativas de implantação do
projeto; E.4 - Identificar alternativas de operacionalização; E.5 - Identificar alternativas de
s4
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financiamento; E.6 - Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.
F - Estabelecer políticas de gestão:
F.1 - Assessorar formulação de políticas públicas; F.2 - Estabelecer diretrizes para legislação
urbanística; F.3 - Estabelecer diretrizes para legislação ambiental; F.4 - Estabelecer diretrizes para
preservação do patrimônio histórico e cultural; F.5 - Promover comunicação entre a sociedade e
entidades públicas e privadas; F.6 - Monitorar implementação de programas, planos e projetos; F.7
- Estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; F.8 -
Capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas.
G - Ordenar uso e ocupação do território:
G.1 - Sistematizar legislação existente; G.2 - Analisar legislação existente; G.3 - Elaborar
cadastro fundiário municipal; G.4 - Compatibilizar políticas setoriais; G.5 - Definir diretrizes para
uso e ocupação do espaço; G.6 - Elaborar plano diretor municipal/pddu; G.7 - Propor legislação e
instrumentos urbanísticos; G.8 - Monitorar a implementação da legislação urbanística.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar capacidade de síntese; Z.2 - Expressar ideias graficamente; Z.3 - Transmitir
segurança; Z.4 - Dar prova de percepção espacial; Z.5 - Manifestar criatividade; Z.6 - Gerenciar
informações e atividades diversas; Z.7 - Demonstrar sensibilidade estética; Z.8 - Manifestar
comprometimento social; Z.9 - Atuar em equipes multidisciplinares; Z.10 - Administrar conflitos;
Z.11 - Assegurar a qualidade dos serviços;
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior.
Formação Acadêmica: Arquitetura e Urbanismo.
Pré-requisito: Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU / Carteira Nacional de
Habilitação “B”
Curso de Qualificação: Curso de informática básica (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet, Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar planos, programas e projetos; Fiscalizar obras e
serviços; Prestar serviços de consultoria e assessoria; Gerenciar execução de obras e serviços;
Estabelecer políticas de gestão; Ordenar uso e ocupação do território; Demonstrar capacidade de
síntese; Expressar ideias graficamente; Transmitir segurança; Dar prova de percepção espacial;
Manifestar criatividade; Gerenciar informações e atividades diversas; Demonstrar sensibilidade
estética; Manifestar comprometimento social; Atuar em equipes multidisciplinares; Administrar
E)
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conflitos; Assegurar a qualidade dos serviços.
Condições Gerais de Exercício:
O trabalho é exercido em atividades públicas como a da construção civil, prestando serviços. São
mais frequentemente encontrados em empresas e órgãos administrativos do setor público, em
institutos de pesquisa e planejamento urbano, em instituições ligadas ao patrimônio histórico e na
área ambiental. Seu trabalho se desenvolve tanto de forma individual como integrando equipe de
trabalho especializada ou multidisciplinar.
Recursos de Trabalho:
Computador; Software cad (computer aided design); Material de prospecção; Sensores de umidade
e temperatura; Software de edição de texto e planilhas; Software de edição multimídia; Escalímetro;
Software de apresentação gráfica; Acesso à internet; Trena; Prancheta com régua paralela;
Esquadros e compasso; Máquina fotográfica; Calculadora; Catálogos de materiais e produtos;
Material de desenho (lápis, canetas etc); Impressora, plotter e copiadora; Livros e publicações
técnicas; Gabarito de peças; Esterioscópio; Scanner;
Softwares especiais; Mesa digitalizadora; Gps; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Bota impermeável, Luvas, Protetor auricular, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Engenheiros ambientais e afins.
Título do cargo/ocupação: Engenheiro ambiental. CBO — 2140-05
CARREIRA IX
Descrição Sumária: |
Elaboram e implantam projetos ambientais; gerenciam a implementação do sistema de Gestão
Ambiental (SGA) nas empresas, implementam ações de controle de emissão de poluentes, |
administram resíduos e procedimentos de remediação.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Elaborar projetos ambientais:
A.1 - Levantar dados; A.2 - Definir objetivos; A.3 - Estudar alternativas; A.4 - Definir plano de
ação; A.5 - Elaborar orçamento; A.6 - Especificar equipamentos e materiais; A.7 - Definir
prioridades; A.8 - Definir metodologias de execução; A.9 - Realizar investigação de campo; A.10
- Definir organograma; A.11 - Elaborar cronograma; A.12 - Definir escopo; A.13 - Assinar
projetos.
B - Gerenciar implantação do sistema de gestão ambiental — sga:
B.1 - Monitorar indicadores da empresa; B.2 - Participar da elaboração do sga; B.3 - Participar |
da implantação de certificação ambiental; B.4 - Desenvolver instruções de trabalho; B.5 -|
Participar de auditorias de certificação. |
C - Controlar emissões de poluentes: |
Cc.1 - Realizar testes e análises; C.2 - Projetar máquinas e equipamentos; C.3 - Elaborar ações |
de manutenção preventiva e corretiva; C.4 - Calibrar equipamentos de controle de emissões; €.5 |
- Pesquisar tecnologias; C.6 - Implementar tecnologias;
D - Gerir resíduos:
D.1 - Coletar amostras; D.2 - Classificar resíduos; D.3 - Quantificar resíduos, D.4 - Analisar |
resíduos; D.5 - Destinar resíduos; D.6 - Levantar alternativas de destinação; D.7 - Levantar
custos de destinação; D.8 - Acompanhar cadeia de custódia. |
E - Implantar projetos ambientais:
E.1 - Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; E.2 - Controlar orçamento;
E.3 - Controlar recebimento de materiais e serviços; E.4 - Contratar recursos humanos; E.5 -|
Coordenar equipe; E.6 - Capacitar equipe; E.7 - Monitorar resultados das ações do projeto; E.8
- Gerenciar ações institucionais; E.9 - Acompanhar fiscalização.
F - Implementar procedimentos de remediação:
F.1 - Identificar aspectos e impactos (passivos ambientais); F.2 - Quantificar impactos, FS! =
Qualificar impactos; F.4 - Instalar projeto piloto de remediação; F.5 - Monitorar projeto piloto; |
F.6 - Ensaiar produtos, métodos, equipamentos e procedimentos.
G - Prestar consultoria, assistência e assessoria: |
G.1 - Atender clientes; G.2 - Realizar visitas técnicas; G.3 - Realizar avaliações ambientais, G4|
- Fiscalizar questões hidráulicas e ambientais de obras; G.5 - Propor soluções técnicas.
Y - Comunicar-se: |
y.1 - Elaboar relatórios; Y.2 - Elaborar minuta de documentos; Y.3 - Emitir laudos técnicos; Y.4 |
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- Divulgar tecnologias; Y.5 - Assinar autos de inspeção; Y.6 - Promover educação ambiental.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar em equipe multidisciplinar; Z.2 - Demonstrar visão sistêmica; Z.3 - Demonstrar
raciocínio lógico; Z.4 - Demonstrar capacidade de análise; Z.5 - Demonstrar capacidade de
resolução de problemas; Z.6 - Antecipar problemas; Z.7 - Antever cenários futuros; Z.8 -
Demonstrar capacidade de decisão; Z.9 - Demonstrar senso crítico; Z.10 - Contornar situações
adversas; Z.11 - Demonstrar criatividade; Z.12 - Demonstrar capacidade de negociação.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Ambiental.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos
aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos ambientais; Gerenciar implantação do sistema de
gestão ambiental — sga; Controlar emissões de poluentes; Gerir resíduos; Implantar projetos
ambientais; Implementar procedimentos de remediação; Prestar consultoria, assistência e
assessoria; Comunicar-se; Trabalhar em equipe multidisciplinar; Demonstrar visão sistêmica;
Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar capacidade de
resolução de problemas; Antecipar problemas; Antever cenários futuros; Demonstrar capacidade de
decisão; Demonstrar senso crítico; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade;
Demonstrar capacidade de negociação.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são
contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam na maioria das atividades
econômicas, com foco na reciclagem, eletricidade, gás, captação, purificação e distribuição de
água, além da silvicultura, exploração florestal. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em
laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto”, ou “no campo”.
Recursos de Trabalho:
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Gps; Recursos De Informática; Softwares E Hardwares Específicos; Epi; Aparelhos De |
Comunicação; Câmera; Equipamentos De Medição; Veículos Terrestres E Aquáticos; Normas
Técnicas E Legislação; Sig - Sistema De Informação Geográfica; Vidraria De Laboratório; Material
De Escritório; Veículos de Transporte; Smartphone. |
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 —- 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre |
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de |
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato
faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular.
Perfil de Risco: Físico, Químico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Engenheiros civis e afins.
Título do cargo/ocupação: Engenheiro civil. CBO — 2142-05
CARREIRA IX
Descrição Sumária:
Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, planejam orçamentos, celebram normas e
documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlam a qualidade da execução dos
projetos.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Elaborar projetos de engenharia civil:
A.1 - Planejar empreendimento; A.22 - Realizar investigação de campo; A.3 - Realizar
levantamentos técnicos; A.4 - Analisar dados primários e secundários; A.5 - Definir metodologia de
execução; A.6 - Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; A.7
- Desenvolver estudos ambientais; A.8 - Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais, A.9
- Dimensionar elementos de projetos; A.10 - Detalhar projetos; A.11 - Especificar equipamentos,
materiais e serviços; A.12 - Elaborar cronograma físico e financeiro; A.13 - Elaborar estudo de
modelagem.
B - Gerenciar obras civis:
B.1 - Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; B.2 - Controlar recebimento de
materiais e serviços; B.3 - Controlar cronograma físico e financeiro da obra; B.4 - Fiscalizar obras;
B.5 - Supervisionar segurança da obra; B.6 - Supervisionar aspectos ambientais da obra; B.7 -
Realizar ajuste de campo; B.8 - Medir serviços executados; B.9 - Gerar projeto conforme construído
(as built).
C - Prestar consultoria, assistência e assessoria:
C.1 - Avaliar projetos e obras; C.2 - Elaborar programas e planos; C.3 - Propor soluções técnicas;
C.4 - Periciar projetos e obras; C.5 - Realizar capacitação técnica.
D - Controlar qualidade do empreendimento:
D.1 - Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; D.2 - Verificar atendimento
a normas, padrões e procedimentos; D.3 - Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos
de controle de qualidade; D.4 - Verificar aferição, calibração dos equipamentos; D.5 - Analisar
ensaios de materiais, resíduos e insumos; D.6 - Controlar documentação técnica; D.7 - Fiscalizar
controle ambiental do empreendimento; D.8 - Realizar auditorias; D.9 - Avaliar desempenho da
obra.
E - Coordenar operação e manutenção do empreendimento:
E.1 - Gerenciar recursos técnico-financeiros; E.2 - Gerenciar recursos humanos; E.3 - Coordenar
apoio logístico; E.4 - Gerenciar suprimento de materiais e serviços; E.5 - Avaliar dados técnicos e
operacionais; E.6 - Avaliar relatórios de inspeção; E.7 - Programar inspeção preventiva e corretiva;
E.8 - Programar intervenções no empreendimento.
F - Orçar o empreendimento:
F.1 - Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços F.2 - Cotar preços e custos de
insumos do empreendimento; F.3 - Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento; F.4 -
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Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços;
G - Contratar execução de obras e serviços:
G.1 - Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; G.2 - Preparar termo de
referência para contratação de serviços e obras; G.3 - Preparar edital de licitação para obras e
serviços de engenharia; G.4 - Preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras; G.6 -
Julgar propostas técnicas e financeiras; G.7 - Administrar contratos.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Elaborar relatórios; Y.2 - Emitir parecer técnico; Y.3 - Elaborar laudos e avaliações; Y.4 -
Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; Y.5 - Divulgar tecnologias; Y.6 - Elaborar
publicações científicas.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar em equipe; Z.2 - Demonstrar capacidade de negociação; Z.3 - Demonstrar
raciocínio lógico; Z.4 - Demonstrar visão sistêmica; Z.5 - Demonstrar raciocínio matemático; Z.6 -
Demonstrar criatividade; Z.7 - Demonstrar dinamismo; Z.8 - Demonstrar capacidade de liderança;
Z.9 - Demonstrar capacidade de decisão; Z.10 - Demonstrar visão espacial; Z.11 - Usar epi; Z.12
- Controlar situações adversas.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Civil.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
Curso de Qualificação: Curso em softwares de engenharia e construção civil (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos
aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle
de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil; Gerenciar obras civis; Prestar consultoria,
assistência e assessoria; Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção
do empreendimento; Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar
raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar
situações adversas.
Condições Gerais de Exercício:
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Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são
contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas
com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de
projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe
multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto”, ou “no campo”.
Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por
exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e
materiais tóxicos.
Recursos de Trabalho:
Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos de hidrojateamento; Usinas; Epi;
Material de Escritório (calculadora); Publicações Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas
Cartográficos, Imagens de Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática; Smartfones;
Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica; Equipamentos de Laboratório e Campo;
Softwares Específicos; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular.
Perfil de Risco: Físico, Químico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Assistentes sociais e economistas domésticos.
Título do cargo/ocupação: Assistente social. CBO — 2516-05
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e
deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas
esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à
economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano,
economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas
administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas:
A.1 - Esclarecer dúvidas; A.2 - Orientar sobre direitos e deveres; A.3 - Orientar sobre acesso a
direitos instituídos; A.4 - Orientar sobre rotinas da instituição; A.5 - Orientar sobre cuidados
especiais; A.6 - Orientar sobre serviços e recursos sociais; A.7 - Ensinar a otimização do uso de
recursos; A.8 - Orientar sobre a otimização do uso de recursos; A.9 - Desenvolver programas de
educação alimentar para sadios; A.10 - Orientar sobre normas, códigos e legislação; A.11 -
Orientar sobre conteúdo de processo e procedimentos; A.12 - Orientar sobre aspectos
ergonômicos do trabalho; A.13 - Organizar grupos sócio-educativos; A.14 - Facilitar grupos sócio-
educativos; A.15 - Elaborar instrumentos técnicos; A.16 - Orientar sobre direitos sociais; A.17 -
Realizar cursos, palestras, reuniões e capacitações; A.18 - Produzir material educativo; A.19 -
Desenvolver grupos e atividades socioeducativas; A.20 - Encaminhar para acesso a direitos
instituídos; A.21 - Avaliar capacidades, possibilidades e limitações;
B - Planejar políticas sociais:
B.1 - Elaborar planos, programas projetos e serviços; B.2 - Delimitar o problema; B.3 - Definir
público beneficiário; B.4 - Definir objetivos e metas; B.5 - Definir metodologia; B.6 - Formular
propostas; B.7 - Estabelecer prioridades; B.8 - Estabelecer critérios de atendimento; B.9 -
Programar atividades; B.10 - Estabelecer cronograma; B.11 - Definir recursos humanos; B.12 -
Definir recursos materiais; B.13 - Definir recursos financeiros; B.14 - Consultar organizações e
especialistas; B.15 - Definir parceiros; B.16 - Analisar demanda e coberturas; B.17 - Identificar
demandas; B.18 - Organizar o processo participativo na política; B.19 - Definir resultados e
aquisições desejadas na política; B.20 - Assessorar órgãos públicos, empresas e organizações civis.
C - Pesquisar a realidade social:
C.1 - Realizar estudo sócio-econômico; C.2 - Pesquisar interesses e necessidades da população;
C.3 - Mapear o perfil social do usuário; C.4 - Pesquisar características da área de atuação; C.5 -
Pesquisar informações “in loco”; C.6 - Pesquisar organizações e instituições públicas e privadas,
C7 - Realizar pesquisas bibliográficas e documentais; C.8 - Estudar viabilidade de projetos
propostos; C.9 - Levantar número de usuários; C.10 - Coletar dados; C.11 - Organizar dados
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coletados; C.12 - Compilar dados; C.13 - Tabular dados; C.14 - Difundir resultados da pesquisa;
C.15 - Buscar parceiros; C.16 - Pesquisar a satisfação do usuário; C.17 - Realizar estudo socio-
territorial; C.18 - Analisar dados.
D - Executar procedimentos técnicos:
D.1 - Registrar atendimentos; D.2 - Denunciar situações de violência e violação de direitos; D.3 -
Solicitar vagas em serviços e equipamentos sociais; D.4 - Elaborar relatórios técnicos; D.5 -
Elaborar pareceres técnicos; D.6 - Formular rotinas e procedimentos profissionais; D.7 - Formular
cardápios para sadios; D.8 - Integrar grupos de estudo de casos; D.9 - Formular instrumental
(Formulários, questionários, etc); D.10 - Realizar entrevistas sociais; D.11 - Realizar
atendimentos sociais; D.12 - Notificar suspeitas e situações confirmadas de maus tratos; D.13 -
Elaborar estudo e perícia social; D.14 - Emitir laudo e parecer social; D.15 - Realizar avaliação
social; D.16 - Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais; D.17 - Realizar visitas
domiciliares e institucionais; D.18 - Participar de simpósios, congressos e eventos técnico-
científicos; D.19 - Participar de grupos de estudo.
E - Avaliar ações:
E.1 - Acompanhar a execução de programas, projetos, serviços e planos; E.2 - Analisar as
técnicas utilizadas; E.3 - Avaliar custos; E.4 - Avaliar resultados de programas, projetos, serviços
e planos; E.5 - Monitorar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; E.6 - Criar
critérios e indicadores para avaliação; E.7 - Aplicar instrumentos de avaliação; E.8 - Avaliar
cumprimento dos objetivos de programas, projetos, serviços e planos propostos; E.9 - Avaliar
satisfação dos usuários; E.10 - Monitorar as ações em desenvolvimento.
F - Promover eventos técnicos e sociais:
G - Articular recursos disponíveis:
G.1 - Identificar recursos sociais disponíveis; G.2 - Identificar recursos financeiros disponíveis;
G.3 - Negociar com organizações e instituições públicas e privadas; G.4 - Formar parcerias; G.5 -
Captar recursos financeiros, materiais e humanos; G.6 - Articular uma rede de atendimento; G.7 -
Articular recursos para a inserção no mercado de trabalho; G.8 - Identificar possibilidades de
geração de renda; G.9 - Articular com movimentos sociais; G.10 - Realocar recursos disponíveis;
G.11 - Propor verbas orçamentárias; G.12 - Participar de comissões técnicas; G.13 - Participar
de conselhos de direitos e políticas públicas; G.14 - Identificar redes de apoio socio familiar e
comunitário; G.15 - Articular com poder executivo judiciário nas três esferas de poder.
H - Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos:
H.1 - Coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; H.2 - Coordenar
grupos de trabalho; H.3 - Recrutar pessoal; H.4 - Selecionar pessoal; H.5 - Escalar pessoal; H.6
- Atribuir tarefas à equipe; H.7 - Capacitar pessoal; H.8 - Supervisionar trabalho dos técnicos da
área; H.9 - Supervisionar estágios curriculares; H.10 - Realizar coordenação técnica do serviço
social; H.11 - Realizar preceptoria profissional.
I - Desempenhar tarefas administrativas:
11 - Preencher formulários;1.2 - Providenciar documentação oficial; 1.3 - Cadastrar usuários,
entidades e recursos; 1.4 - Controlar fluxo de documentos; 1.5 - Administrar recursos financeiros;
L6 - Controlar custos; 1.7 - Controlar dados estatísticos; 1.8 - Fazer estatísticas; 1.9 -
Requisitar reforço policial.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar com ética profissional; Z.2 - Demonstrar capacidade de escuta profissional; Z.3 -
Lidar com situações adversas; Z.4 - Contornar situações adversas;
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Z.5 - Trabalhar em equipe; Z.6 - Demonstrar auto-controle; Z.7 - Lidar com estresse; Z.8 -
Demonstrar persistência; Z.9 - Mediar conflitos; Z.10 - Respeitar as diversidades étnicas,
culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Z.11 - Demonstrar criatividade; Z.12 -
Manter o sigilo profissional; Z.13 - Demonstrar ousadia.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de |
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela |
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou |
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior.
Formação Acadêmica: Assistente Social.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em |
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e
coletivas; Planejar políticas sociais; Pesquisar a realidade social; Executar procedimentos técnicos;
Avaliar ações; Promover eventos técnicos e sociais; Articular recursos disponíveis; Realizar a gestão
de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Desempenhar tarefas administrativas,
Trabalhar com ética profissional; Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações
adversas; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar auto-controle; Lidar com
estresse; Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de
gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional;
Demonstrar ousadia.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em instituições pública de cunho assistencial. O foco de atuação é a família (ou
individuo). São estatutários e trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes
fechados e em horário diurno, podendo, o assistente social trabalhar em horários irregulares
durante plantões e em casos emergenciais. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à
situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Recursos audiovisuais; Computador; Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora; Telefone celular;
Máquina de escrever; Impressora; Escâner; Telefone; Copiadoras; Recursos de informática; Veículos
de Transporte; Smartphone.
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Agentes, assistentes e auxiliares administrativos.
Título do cargo/ocupação: Assistente Administrativo. CBO — 4110-10
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo
e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Tratar documentos:
A.1 - Registrar a entrada e saída de documentos; A.2 Conferir notas fiscais, faturas de
pagamentos e boletos; A.3 Triar documentos; A.4 Distribuir documentos; A.5 Conferir dados e
datas; A.6 Verificar documentos; A.7 Identificar irregularidades nos documentos; A.8 - Localizar
documentos; A.9 Classificar documentos; A.10 Atualizar informações; A.11 Solicitar cópias de
documentos; A.12 Tirar cópias de documentos; A.13 - Digitalizar documentos; A.14 - Receber
documentos; A.15 - Protocolar documentos; A.16 - Formatar documentos; A.17 - Submeter
pareceres; A.18 - Arquivar documentos.
B - Preencher documentos:
B.1 - Digitar textos e planilhas; B.2 - Preencher formulários e/ou cadastros; B.3 - Preparar
minutas; B.4 - Redigir escrituras de compra e venda; B.5 - Registrar óbitos, casamentos e
nascimentos; B.6 - Emitir certificados; B.7 - Averbar documentos; B.8 - Digitar notas de
lançamentos contábeis; B.9 - Emitir cartas convite nos processos de compras e serviços; B.10 -
Preencher requerimentos, propostas em geral; B.11 - Preencher ficha de movimentação de
pessoal.
C - Preparar relatórios, formulários e planilhas:
C.1 - Coletar dados; C.2 - Verificar índices econômicos e financeiros; C.3 - Elaborar planilhas
de cálculos;C.4 - Elaborar organogramas, fluxogramas e cronogramas; C.5 - Efetuar cálculos;
C.6 - Conferir cálculos; C.7 - Redigir atas; C.8 - Elaborar correspondência; C.9 - Dar apoio
operacional para elaboração de manuais técnicos; C.10 - Emitir notificações; C.11 - Realizar
prestação de contas; C.12 - Requisitar pagamentos; C.13 - Ajustar contratos; C.14 - Colher
assinaturas.
D - Acompanhar processos administrativos:
D.1 - Verificar prazos estabelecidos;D.2 - Localizar processos administrativos, D.3 -
Acompanhar notificações de não conformidade; D.4 - Encaminhar protocolos internos; D.5 -
Solicitar informações cadastrais; D.6 - Atualizar cadastros, D.7 - Atualizar dados de |
planejamento; D.8 - Acompanhar organogramas, fluxogramas e cronogramas; D.9 -
Acompanhar andamento dos pedidos; D.10 - Convalidar publicação de atos; D.11 - Cadastrar |
avisos de sinistro; D.12 - Expedir ofícios e memorandos; D.13 - Apurar veracidade das
informações colhidas em campo; D.14 - Conferir bens dados em garantia; D.15 - Realizar
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pesquisa cadastral;
E - Atender clientes e/ou fornecedores:
E.1 - Fornecer informações sobre assuntos de sua competência; E.2 - Identificar natureza das
solicitações; E.3 - Fornecer informações da munícipes; E.4 - Registrar reclamações; E.5 -
Receber munícipes e/ou fornecedores; E.7 - Esclarecer dúvidas;
E.8 - Solicitar documentos; E.9 - Coletar referências pessoais; E.13 - Renegociar dívida;
F - Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos:
F.1 - Executar procedimentos de recrutamento e seleção; F.2 - Executar rotinas de admissão de
pessoal; F.3 - Executar rotinas de demissão de pessoal; F.4 - Dar suporte administrativo à área
de treinamento; F.5 - Orientar funcionários sobre direitos e deveres; F.6 - Controlar frequência
dos funcionários; F.7 - Auxiliar na elaboração da folha de pagamento; F.8 - Controlar recepção e
distribuição de benefícios (vale transporte etc.); F.9 - Atualizar dados dos funcionários; F.10 -
Capacitar pessoal; F.11 - Auxiliar na avaliação de pessoal; F.12 - Auxiliar no controle de pessoal
(afastamentos, férias, horas extras...).
G - Prestar apoio logístico:
G.1 - Controlar material de expediente; G.2 - Levantar a necessidade de material; G.3 -
Requisitar materiais; G.4 - Solicitar compra de materiais; G.5 - Conferir material solicitado; G.6
- Providenciar devolução de material fora de especificação; G.7 - Distribuir material de
expediente; G.8 - Controlar expedição de malotes e recebimentos; G.9 - Controlar execução de
serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); G.10 - Pesquisar preços; G.11 - Solicitar entrega
de documentos; G.12 - Solicitar recursos de viagens; G.13 - Intermediar contatos; G.14 -
Auxiliar na organização de eventos internos; G.15 - Organizar reuniões; G.16 - Organizar envio
de brindes; G.17 - Organizar o setor; G.18 - Comunicar autorização de entrada de visitantes.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar iniciativa; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar flexibilidade; Z.4 -
Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Z.5 - Demonstrar capacidade de
negociação; Z.6 - Demonstrar capacidade de empatia; Z.7 - Demonstrar capacidade de
observação; Z.8 - Demonstrar persistência; Z.9 - Demonstrar facilidade de comunicação; Z.10 -
Transmitir credibilidade; Z.11 - Contornar situações adversas; Z.12 - Demonstrar criatividade;
Z.13 - Demonstrar auto-controle; Z.14 - Demonstrar capacidade de organização.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Formação Acadêmica: Curso Superior em Administração.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “B”.
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar |
relatórios, formulários e planilhas; Acompanhar processos administrativos; Atender clientes e/ou
fornecedores; Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio logístico;
Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de
adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de
empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade
de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade;
Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de organização. |
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham nos mais variados ramos de atividades públicas administrativas e de controle. Se |
organizam em equipe, tendo supervisão ocasional. O ambiente de trabalho é fechado e o horário é |
diurno.
Recursos de Trabalho: |
Recursos de Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de escritório;
Software e hardware; Telefone fixo e móvel; Agenda; Cartão de Identificação; Veículos de |
Transporte; Smartphone. |
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: |
NR 1 — 1.8 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre |
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato
faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho |
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio: |
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar |
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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dy
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Profissionais da informação.
Título do cargo/ocupação: Bibliotecário. CBO — 2612-05
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de
documentação, centros de informação e correlatos. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos
informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural, desenvolvem ações
educativas.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Disponibilizar informação em qualquer suporte:
A.1 - Localizar informações; A.2 - Recuperar informações; A.3 - Prestar atendimento
personalizado; A.4 - Elaborar estratégias de buscas avançadas; A.5 - Intercambiar informações e
documentos; A.6 - Controlar circulação de recursos informacionais; A.7 - Prestar serviços de
informação on-line; A.8 - Normalizar trabalhos técnico-científicos.
D - Desenvolver recursos informacionais:
D.2 - Selecionar recursos informacionais; D.3 - Adquirir recursos informacionais; D.4 - Armazenar
recursos informacionais; D.5 - Avaliar acervos; D.6 - Inventariar acervos; D.7 - Desenvolver
interfaces de serviços informatizados; D.8 - Descartar recursos informacionais; D.9 - Conservar
acervos; D.10 - Preservar acervos; D.11 - Desenvolver bibliotecas virtuais e digitais; D.12 -
Desenvover planos de conservação preventiva.
E - Disseminar informação:
E.1 - Disseminar seletivamente a informação; E.2 - Compilar sumários correntes; E.3 - Compilar
bibliografia; E.4 - Elaborar clipping de informações; E.5 - Elaborar alerta bibliográfico; E.6 -
Elaborar boletim bibliográfico.
F - Desenvolver estudos e pesquisas:
F.1 - Fazer sondagens sob demanda informacional; F.2 - Coletar informações para memória
institucional; F.3 - Elaborar dossiês de informações; F.4 - Elaborar pesquisas temáticas; F.5 -
Elaborar levantamento bibliográfico; F.6 - Acessar bases de dados e outras fontes em meios
eletrônicos; F.7 - Realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; F.8 - Elaborar
trabalhos técnico-científicos; F.9 - Analisar dados estatísticos; F.10 - Coletar dados estatísticos;
F.11 - Elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade; F.12 - Desenvolver critérios de controle
de qualidade e conteúdo de fontes de informação; F.13 - Analisar fluxos de informações; F.14 -
Elaborar diagnóstico de unidades de serviço.
H - Realizar difusão cultural:
H.1 - Promover ação cultural; H.2 - Promover atividades de fomento à leitura; H.3 - Promover
eventos culturais; H.4 - Promover atividades para usuários especiais; H.5 - Organizar atividades
para a terceira idade; H.6 - Divulgar informações através de meios de comunicação formais e
informais; H.7 - Organizar bibliotecas itinerantes; H.8 - Promover atividades infanto-juvenis.
I - Desenvolver ações educativas:
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Gabinete do Prefeito
Ii - Capacitar o usuário; 12 - Capacitar recursos humanos; 1.3 - Orientar estágios; 1.4 -
Elaborar serviços de apoio para educação presencial e à distância; 1.5 - Ministrar palestras; 1.6 -
Realizar atividades de ensino; 1.7 - Participar de bancas acadêmicas.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Manter-se atualizado; Z.2 - Liderar equipes; Z.3 - Trabalhar em equipe e em rede; Z.4 -
Demonstrar capacidade de análise e síntese; Z.5 - Demonstrar conhecimento de outros idiomas; Z.6
- Demonstrar capacidade de comunicação; Z.7 - Demonstrar capacidade de negociação; Z.8 - Agir
com ética; Z.9 - Demonstrar senso de organização; Z.10 - Demonstrar capacidade empreendedora;
Z.11 - Demonstrar raciocínio lógico; Z.12 - Demonstrar capacidade de concentração; Z.13 -
Demonstrar pró-atividade; Z.14 - Demonstrar criatividade.
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior Completo Bacharelado em Biblioteconomia e Documentação.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Disponibilizar informação em qualquer suporte;
Tratar tecnicamente recursos informacionais; Desenvolver recursos informacionais; Disseminar
informação; Desenvolver estudos e pesquisas; Realizar difusão cultural; Desenvolver ações educativas;
Manter-se atualizado; Liderar equipes; Trabalhar em equipe e em rede; Demonstrar capacidade de
análise e síntese; Demonstrar conhecimento de outros idiomas; Demonstrar capacidade de
comunicação; Demonstrar capacidade de negociação; Agir com ética; Demonstrar senso de
organização; Demonstrar capacidade empreendedora; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar
capacidade de concentração; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar criatividade. 3
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em bibliotecas e centros de documentação e informação na administração pública, como
estatutários, de forma individual ou em equipe por projetos, com supervisão ocasional, em ambientes
fechados e com rodízio de turnos. Podem executar suas funções tanto de forma presencial como a
distância. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos e sob
pressão, levando à situação de estresse. As condições de trabalho são heterogêneas, variando desde
locais com pequeno acervo e sem recursos informacionais a locais que trabalham com tecnologia de
ponta.
Recursos de Trabalho:
Microcomputador e aplicativos; Internet, telefone; Enciclopédias; Códigos de catalogação e manuais
de indexação; Controles estatísticos; Equipamentos de xerox; Equipamento de microfilmagem;
Manuais de indexação; Escâner; Diretórios; Listas de discussão da área; Leitor de códigos de barras;
a!
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Bases de dados on-line; Fax; Material de escritório; Normas; Manuais de serviços; Dicionários;
Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Profissionais da fiscalização de atividades urbanas.
Título do cargo/ocupação: Fiscal de atividades urbanas. CBO — 2545-05
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Realizam vistorias e fiscalizações, lavram autos e termos, exercem poder de polícia administrativa,
fiscalizam ordenamento urbano, realizam diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas
áreas urbanas e rurais.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Realizar Vistorias e Fiscalizações:
A.1 - Receber demanda/denúncia; A.2 - Consultar sistema e banco de dados; A.3 - Mapear áreas,
A.4 - Realizar georreferenciamento; A.5 - Verificar conformidades/zoneamento; A.6 - Deslocar-se
até local de vistoria; A.7 - Verificar existência de irregularidades; A.8 - Identificar responsável pelo
local; A.9 - Identificar-se ao responsável; A.10 - Solicitar documentação do responsável e do local;
A.11 - Verificar conformidades do projeto com a atividades/obras; A.l2 - Fotografar
ocorrências/irregularidades; A.13 - Realizar medições; A.14 - Acionar órgãos técnicos competentes;
A.15 - Solicitar apoio operacional.
B - Lavrar Autos/Termos:
B.1 - Descrever ato infracional; B.2 - Consultar legislação; B.3 - Enquadrar a infração na
legislação; B.4 - Identificar infrator; B.5 - Transcrever legislação; B.6 - Calcular valor da multa;
B.7 - Estabelecer prazo para corrigir irregularidades; B.8 - Dar ciência de autos e termos ao
infrator; B.9 - Analisar defesa do infrator (réplica).
C - Exercer Poder de Polícia Administrativa:
C.1 - Interditar atividades econômicas; C.2 - Interditar edificações em situação de risco iminente,
C.3 - Participar da interdições em situação de risco iminente; C.4 - Lacrar instalações físicas; C.5 -
Acompanhar lacrações; C.6 - Embargar obras; C.7 - Propor cassação de licenças; C.8 - Cassar
licenças; C.9 - Apreender bens, animais, materiais e equipamentos; C.10 - Acompanhar remoções
de bens, materiais e equipamentos; C.11 - Acompanhar demolições de obras e edificações; C.12 -
Comandar demolição de obras/edificações; C.13 - Dar voz de prisão; C.14 - Encaminhar infrator
para delegacia de polícia; C.15 - Liberar licença ambiental urbana.
D - Fiscalizar Ordenamento Urbano:
D.1 - Fiscalizar obras edificações e urbanismo; D.2 - Fiscalizar posturas; D.3 - Fiscalizar atividades
econômicas; D.4 - Fiscalizar atividades em áreas públicas; D.5 - Fiscalizar limpeza e higienização
urbana; D.6 - Fiscalizar condições sanitárias; D.7 - Fiscalizar transporte urbano; D.8 - Fiscalizar
acessibilidade urbana; D.9 - Fiscalizar poluição visual; D.10 - Fiscalizar poluição sonora; D.11 -
Realizar fiscalização ambiental urbana.
E - Realizar Diligência:
E.1 - Constatar ocorrências; E.2 - Organizar operações fiscais; E.3 - Comandar operações fiscais,
E.4 - Participar de operações fiscais; E.5 - Participar de operações especiais/integradas/conjuntas.
F - Auditar Processos:
F.1 - Verificar documentação; F.2 - Verificar pagamento de taxas; F.3 - Analisar processos;
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F.4 - Propor correções/soluções; F.5 - Monitorar processos.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Orientar população; Y.2 - Cadastrar autos e termos; Y.3 - Encaminhar documentação para
abertura de processo; Y.4 - Solicitar abertura de processo; Y.5 - Planejar ações de fiscalização; Y.6
- Coordenar ações de fiscalização; Y.7 - Elaborar relatório fotográfico; Y.8 - Responder as
solicitações de informações (responder consultas); Y.9 - Elaborar relatórios;
Y.10 - Emitir pareceres;
Z - Demonstrar Competências Pessoais:
Z.1 - Usar EPI; Z.2 - Usar E.P.C.; 2.3 - Demonstrar iniciativa; Z.4 - Demonstrar equilíbrio
emocional; Z.5 - Demonstrar imparcialidade; Z.6 - Administrar conflitos; Z.7 - Demonstrar
proatividade; Z.8 - Contornar situações adversas; Z.9 - Trabalhar em equipe; Z.10 - Trabalhar sob
pressão; Z.11 - Ponderar opiniões divergentes; Z.12 - Demonstrar objetividade; 2.13 -
Demonstrar impessoalidade; Z.14 - Demonstrar capacidade de liderança;
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso de informática básica (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos;
Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar
processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio
emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar
situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes;
Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são
contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham predominantemente de forma
individual; desenvolvem as atividades com supervisão ocasional, podendo trabalhar em ambientes
fechado, a céu aberto ou em veículos, em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto, prestar
plantões em situações específicas (feriados, à noite, finais de semana). Em função do tipo de atividade
que exercem (fiscalização), podem trabalhar sob pressão, em situação de estresse.
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Recursos de Trabalho:
Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia
de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de
informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação;
Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Fiscais de tributos estaduais e municipais.
Título do cargo /ocupação: Fiscal de tributos municipal. CBO — 2544-10
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante
lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens,
mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem
órgãos da administração tributária.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Fiscalizar o Cumprimento da Legislação Tributária:
A.1 - Planejar ação fiscal; A.2 - Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; A.4 - Fiscalizar
eventos (shows, feiras e exposições); A.5 - Fiscalizar mercadorias, bens e serviços; A.6 -
Desenquadrar regimes especiais; A.7 - Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; A.8 -
Examinar contabilidade das empresas; A.9 - Conciliar documentos fiscais; A.10 - Revisar
declarações espontâneas do contribuinte; A.11 - Circularizar documentos; A.12 - Impor
penalidades; A.13 - Acompanhar inventários falências e concordatas; A.14 - Intimar contribuintes;
A.15 - Solicitar informações bancárias; A.16 - Requisitar força policial.
B - Constituir o Crédito Tributário:
B.1 - Identificar sujeito passivo da tributação; B.2 - Identificar bens, mercadorias e serviços; B.3 -
Identificar a ocorrência do fato gerador; B.4 - Determinar base de cálculo; B.5 - Identificar
alíquota aplicável; B.6 - Verificar irregularidades; B.7 - Lavrar notificações; B.8 - Lavrar auto de
infração; B.9 - Emitir notificações de lançamento de débitos; B.10 - Retificar lançamentos; B.11 -
Replicar defesa do contribuinte.
C - Controlar a Arrecadação de Tributos:
C.1 - Arrecadar valores tributários; C.2 - Controlar recolhimento do contribuinte; C.3 - Controlar
regime especial de arrecadação; C.4 - Atualizar débitos fiscais; C.5 - Controlar parcelamento de
débito; C.6 - Inscrever crédito tributário na dívida ativa; C.7 - Encaminhar débitos para cobrança
judicial; C.8 - Analisar consistência de documentos de arrecadação; C.9 - Controlar desempenho
da arrecadação; C.10 - Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; C.11 - Montar
relatórios de crédito tributário; C.12 - Controlar certificado de crédito; C.13 - Prever receita
tributária para fins orçamentários.
D - Efetuar o Controle de Bens, Mercadorias e Serviços:
D.1 - Conferir mercadorias; D.2 - Apreender mercadorias e bens; D.3 - Efetuar conferência de
manifestos, vistorias e buscas; D.4 - Nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos.
E - Analisar Processos Administrativo-Fiscais:
E.1 - Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; E.2 - Elaborar pareceres;
E.3 - Elaborar despachos decisórios; E.4 - Elaborar decisões; E.5 - Conceder regime especial ou
atípico; E.6 - Parcelar dívidas de contribuinte; E.7 - Enquadrar contribuinte em regime especial de
fiscalização; E.8 - Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; E.9 -
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Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; E.10 - Encaminhar
representação de ilícito tributário; E.11 - Assessorar elaboração de normas; E.12 - Compor juntas
de julgamento.
F - Organizar o Sistema de Informações Cadastrais:
F.1 - Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; F.2 - Enquadrar contribuinte na atividade
econômica; F.3 - Administrar sistema de informações tributárias; F.4 - Operar sistema de
informações tributárias; F.5 - Verificar integridade das informações cadastrais; F.6 - Bloquear
contribuinte em situação irregular; F.7 - Pesquisar valores de bens e serviços; F.8 - Pesquisar
valores de locação de imóveis; F.9 - Elaborar planta genérica de valores; F.10 - Atualizar pautas
de valores mínimos de bens e mercadorias.
G - Realizar Diligências:
G.1 - Diligenciar repartições públicas e privadas; G.2 - Coletar informações do contribuinte; G.3 -
Localizar bens de empresas e pessoas devedoras; G.4 - Levantar estoque de mercadorias e bens;
G.5 - Apreender livros e documentos; G.6 - Realizar operações especiais (blitz); G.7 - Subsidiar a
justiça nos processos tributários; G.8 - Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário;
H - Atender o Contribuinte:
H.1 - Orientar contribuinte no plantão fiscal; H.2 - Responder consultas do contribuinte; H.3 -
Autorizar confecção de documentos fiscais; H.4 - Autorizar uso de livros fiscais; H.5 - Calcular
débitos fiscais; H.6 - Autorizar utilização de crédito extemporâneo; H.7 - Eliminar pendência de
regularidade fiscal; H.8 - Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; H.9 - Emitir certidões
de regularidade fiscal.
Z - Demonstrar Competências Pessoais:
Z.1 - Demonstrar perspicácia; Z.2 - Demonstrar discrição; Z.3 - Demonstrar capacidade de
análise; Z.4 - Exercer autoridade; Z.5 - Demonstrar tirocínio; Z.6 - Demonstrar capacidade de
decisão (ser resoluto); Z.7 - Demonstrar imparcialidade; Z.8 - Demonstrar bom senso e equilíbrio;
Z.9 - Manifestar raciocínio lógico; Z.10 - Demonstrar espírito de equipe.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet, Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal e Tributária; Fiscalizar o cumprimento da legislação |
au
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tributária; Constituir O crédito tributário; Controlar a arrecadação de tributos; Efetuar o controle de
bens, mercadorias e serviços; Analisar processos administrativo-fiscais; Organizar o sistema de
informações cadastrais; Realizar diligências; Atender o contribuinte; Demonstrar perspicácia;
Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar tirocínio;
Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom
senso e equilíbrio; Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções na secretaria de fazenda do
município e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam de forma individual e,
eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em
veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis
por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a
insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem
conduzi-los à estresse.
Recursos de Trabalho:
Equipamentos e recursos de informática; Banco de dados; Sistema de comunicação e rádio; Sistema
de informações (convênio com órgãos); Telefone e Smartfones; Veículo de transporte; Material de
consumo e formulários; Instrumentos fotocopiadores; Sinalizador de trânsito; Equipamentos de
segurança; Documento de identificação funcional e legislação; Proteção policial; Veículos de
Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento
das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico e Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Profissionais da educação física.
Título do cargo/ocupação: Preparador físico. CBO — 2241-20
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas;
realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos
princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;
acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na
área de atividades físicas e do desporto.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Coordenar atividade física e esportiva:
A.1 - Organizar comissão técnica; A.2 - Integrar os membros da comissão; A.3 - Desempenhar
papel de interlocutor; A.4 - Promover eventos; A.5 - Verificar a documentação do atleta perante as
entidades de administração esportiva; A.6 - Controlar o material necessário para o desenvolvimento
das atividades; A.7 - Comunicar a data e o local dos eventos aos interessados; A.8 - Verificar o
local das atividades; A.9 - Marcar horário e local das atividades; A.10 - Programar transporte,
alimentação e hospedagem; A.11 - Redigir relatórios técnicos periódicos; A.12 - Participar de
reuniões; A.13 - Realizar reuniões.
B - Identificar necessidades de intervenção profissional:
B.1 - Cadastrar beneficiários; B.2 - Classificar os beneficiários segundo características e dados
biossociais; B.3 - Identificar talentos; B.4 - Selecionar o atleta e o praticante; B.5 - Coletar dados |
técnicos e físicos; B.6 - Indicar atletas para contratação; B.7 - Entrevistar atletas para contratação.
€ - Planejar ações de intervenção profissional:
C.1 - Determinar filosofia e métodos de trabalho; C.2 - Determinar os meios e processos das
atividades; C.3 - Programar treinamento e atividades; C.4 - Definir testes físicos; C.5 - Fixar
objetivos e metas; C.6 - Analisar os dados físicos e técnicos dos beneficiários; C.7 - Adequar os
exercícios às condições e necessidades dos beneficiários; C.8 - Avaliar o potencial dos beneficiários;
C.9 - Avaliar os resultados da aplicação do planejamento.
D - Desenvolver treinamento:
D.1 - Aplicar testes funcionais; D.2 - Desenvolver treinamento com dados das avaliações
realizadas; D.3 - Desenvolver capacidades cognitivas; D.4 - Desenvolver qualidades físicas e
motoras; D.5 - Desenvolver qualidades técnicas e táticas; D.6 - Implementar treinamento técnico,
tático e físico; D.7 - Orientar sobre as regras desportivas; D.8 - Corrigir erros táticos e técnicos;
D.9 - Orientar aspectos disciplinares, táticos e técnicos; D.10 - Orientar aspectos comportamentais,
sociais, morais e éticos; D.11 - Aplicar exercícios corretivos de natureza técnico e tática; D.12 -
Aplicar atividades recreativas de desenvolvimento técnico, tático e físico, D.13 - Observar os
relatórios dos aspectos psicológicos, nutricionais e médicos dos beneficiários.
E - Intervir nos processos competitivos:
E.1 - Analisar as condições de competição; E.2 - Treinar atletas para objetivos fixados; E.3 -
Intervir com ações táticas e técnicas na competição; E.4 - Orientar o comportamento do atleta na
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competição; E.5 - Avaliar o comportamento dos atletas na competição; E.6 - Coletar dados
estatísticos da competição.
F - Desenvolver atividades socioeducativas:
F.1 - Convidar assistidos/usuários para participar de atividades físicas ou socioeducativas; F.2 -
Acompanhar reuniões socioeducativas; F.3 - Desenvolver dinâmica de grupo; F.4 - Construir
hábitos; F.5 - Aconselhar mudanças de comportamento; F.6 - Realizar terapias em grupo; F.7 -
Desenvolver oficinas; F.8 - Realizar atividades artísticas; F.9 - Realizar atividades de lazer e
cultura; F.10 - Realizar atividades de laborterapia; F.11 - Realizar atividades voltadas para a
espiritualidade; F.12 - Realizar atividades recreativas e esportivas; F.13 - Realizar atividades
pedagógicas lúdicas; F.14 - Realizar acompanhamento pedagógico; F.15 - Realizar reuniões para
avaliação dos assistidos/usuários; F.16 - Acompanhar educando nas atividades socioeducativas; F.17
- Participar de equipes multidisciplinares; F.18 - Realizar procedimentos de segurança.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Utilizar meios de comunicação; Y.2 - Ministrar cursos e palestras; Y.3 - Utilizar gestos e
sinais; Y.4 - Utilizar recursos audio-visuais; Y.5 - Utilizar comunicação oral e escrita; Y.6 - Utilizar
recursos de informática; Y.7 - Mostrar o movimento a ser realizado; Y.8 - Utilizar desenhos e
gráficos.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar capacidade de atualização; Z.2 - Manter postura ética e moral; Z.3 -
Demonstrar capacidade de liderança; Z.4 - Demonstrar capacidade de expressão comunicativa; Z.5
- Demonstrar capacidade de inovação; Z.6 - Demonstrar criatividade; Z.7 - Demonstrar controle
emocional.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física.
Pré-requisito: Registro no Conselho Regional de Educação Física.
Curso de Qualificação: Curso de informática básico (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Coordenar atividade
física e esportiva; Identificar necessidades de intervenção profissional; Planejar ações de intervenção
profissional; Desenvolver treinamento; Intervir nos processos competitivos; Comunicar-se;
Demonstrar capacidade de atualização; Manter postura ética e moral; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de expressão comunicativa; Demonstrar capacidade de inovação;
Demonstrar criatividade; Demonstrar controle emocional.
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Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de educação e assistência social, na administração
pública (prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários; Os
profissionais prestam serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, de saúde,
de desempenho esportivo e interação social. Podem trabalhar em escolas, centros comunitários,
quadras de esportes, clubes, praças em atendimentos domiciliares. Desenvolvem seu trabalho de
forma individual, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas atividades,
alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, p.ex., em posições desconfortáveis por
período prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.
Recursos de Trabalho:
Sacos de pancada; Medicinebal; Baliza reduzida; Esteps; Aparelhos de movimento; Compasso de
dobra cutânea; Bastão; Sapatilha; Bloco de saída; Prancha; Flutuador; Nadadeira; Bandeiras
referenciais, Prancheta cronométrica; Colete; Roupas especiais; Raquetes; Halteres; Bolas; Balança;
Forca; Atadura; Cone; Meias, calções, camisetas regatas; Cronômetro; Haste; Teto, solo adequado;
Baliza móvel; Quadro imantado; Revolver de festim; Colchões de saltos; Pedestais para saltos;
Sapatilhas; Corda sisal; Material audio-visual; Lona; Martelo; Carrinho de supermercado; Esteira;
Antena; Tornozeleira de peso; Arco; Esteira eletrônica; Computador; Poste; Capacete protetor;
Protetor de poste; Espirômetro; Bolsa de primeiros socorros; Luvas para bater sacos; Dardo; Suporte
para água; Paquimêtro; Gol cachote; Tênis;
Prancheta; Quadro negro; Punch bool; Sarrafo; Vara; Pincel para prancheta; Luva de goleiro; Protetor
bocal; Bicicleta; Bicicleta ergométrica; Câmera de vídeo; Barreiras; Coquilha protetora genital; Apito;
Disco; Televisão; Pera leve; Bolão; Corda elástica; Óculos especiais; Uniforme de jogo; Uniforme de
treino; Tapa aro; Caneleira; Compressor de ar; Luvas 14/16 onças; Aro; Cordas; Peso; Material de
escritório; Trena; Obstáculo; Polar; Garrafa de água; Gol móvel; Barreira de salto; Redes; Veículos de
Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento
das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não demanda.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Psicólogos e psicanalistas.
Título do cargo/ocupação: Psicólogo CBO — 2515-05
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Avaliar comportamentos psíquicos:
A.1 - Triar casos; A.2 - Entrevistar pessoas; A.3 - Levantar dados pertinentes; A.4 - Observar
pessoas e situações; A.5 - Elaborar diagnósticos; A.6 - Dar devolutiva; A.7 - Investigar pessoas,
situações e problemas; A.8 - Escolher o instrumento de avaliação; A.9 - Aplicar instrumentos e
métodos de avaliação; A.10 - Mensurar resultados de instrumentos de avaliação; A.11 - Analisar
resultados de instrumentos de avaliação; A.12 - Avaliar sinais e sintomas funcionais; A.13 - Avaliar
sinais e sintomas psíquicos; A.14 - Avaliar sinais e sintomas energéticos; A.15 - Recrutar recursos
humanos; A.16 - Selecionar recursos humanos.
B - Analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições:
B.1 - Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); B.2 - Prover
suporte emocional; B.3 - Tornar consciente o inconsciente; B.4 - Propiciar criação de vínculo
paciente-terapeuta; B.5 - Interpretar conflitos e questões; B.6 - Elucidar conflitos e questões; B.7 -
Promover integração psíquica; B.8 - Promover desenvolvimento das relações interpessoais; B.9 -
Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight); B.10 - Realizar trabalhos de estimulação
(psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética); B.11 - Mediar conflitos; B.12 - Reabilitar
aspectos cognitivos; B.13 - Reabilitar aspectos psicomotores; B.14 - Reabilitar aspectos
comportamentais; B.15 - Reabilitar aspectos corporais; B.16 - Facilitar grupos; B.17 - Elaborar
processo de alta; B.18 - Reequilibrar os distúrbios energéticos e funcionais; B.19 - Estimular
mecanismos homeostáticos; B.20 - Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica; B.21 -
Prescrever tratamento terapêutico.
C - Orientar indivíduos, grupos e instituições:
C.1 - Propor intervenções; C.2 - Esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos
procedimentos médico- hospitalares; C.3 - Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; C.4
- Orientar mudança de comportamento; C.5 - Aconselhar pessoas, grupos e famílias; C.6 - Realizar
orientação vocacional; C.7 - Orientar sobre plano de carreira; C.8 - Orientar sobre programas de
saúde pública; C.9 - Auxiliar na formulação de políticas públicas; C.10 - Realizar encaminhamento.
D - Acompanhar indivíduos, grupos e instituições:
D.1 - Acompanhar impactos de intervenções; D.2 - Acompanhar a evolução da intervenção; D.3 -
Acompanhar a evolução do caso; D.4 - Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e
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especialização; D.5 - Acompanhar resultados de projetos; D.6 - Visitar instituições e equipamentos
sociais; D.7 - Visitar domicílios; D.8 - Participar de plantão técnico; D.9 - Acompanhar plantões de
visita do tribunal de justiça; D.10 - Acompanhar egressos de tratamento; D.11 - Realizar
acompanhamento terapêutico.
E - Educar indivíduos, grupos e instituições:
E.1 - Estudar casos; E.2 - Apresentar estudos de caso; E.3 - Ministrar aulas, cursos e palestras; E.4
- Supervisionar profissionais da área e áreas afins; E.5 - Supervisionar estagiários da área e áreas
afins; E.6 - Coordenar grupos de estudo; E.7 - Formar psicanalistas; E.8 - Formar especialistas da
área; E.9 - Capacitar profissionais; E.10 - Desenvolver cursos para grupos específicos; E.11 -
Elaborar manuais; E.12 - Desenvolver processos de recrutamento e seleção; E.13 - Propiciar recursos
para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; E.14 - Desenvolver projetos educativos; E.15 -
Avaliar resultados; E.16 - Orientar pessoas sobre promoção e prevenção da saúde.
G - Coordenar equipes e atividades:
G.1 - Planejar as atividades da equipe; G.2 - Programar atividades; G.3 - Distribuir tarefas à equipe;
G.4 - Trabalhar a dinâmica da equipe; G.5 - Coordenar reuniões; G.6 - Organizar eventos; G.7 -
Identificar recursos da comunidade; G.8 - Avaliar propostas e projetos; G.9 - Avaliar a execução das
ações; G.10 - Prestar consultoria/assessoria.
H - Participar de atividades para divulgação profissional:
H.1 - Participar de palestras, debates e entrevistas; H.2 - Participar de reuniões científicas
(congressos, seminários e simpósios); H.3 - Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas;
H.4 - Participar de comissões técnicas; H.5 - Participar de conselhos municipais, estaduais e federais;
H.6 - Participar de entidades de classe; H.7 - Fornecer subsídios a estratégias e políticas
organizacionais; H.8 - Fornecer subsídios à elaboração de legislação.
I - Realizar tarefas administrativas:
I.1 - Elaborar pareceres, laudos e perícias; 1.2 - Agendar atendimentos; 1.3 - Convocar pessoas; 1.4
- Organizar prontuários; 1.5 - Preencher formulários e cadastro; 1.6 - Elaborar projetos; 1.7 -
Elaborar instrumentos de avaliação administrativa; 1.8 - Fazer levantamentos estatísticos; 1.9 -
Providenciar aquisição de material técnico; 1.10 - Sistematizar informações.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Manter sigilo profissional; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar capacidade de manter
imparcialidade; Z.4 - Respeitar os limites de atuação; Z.5 - Demonstrar interesse pela pessoa/ser
humano; Z.6 - Ouvir ativamente (saber ouvir); Z.7 - Demonstrar capacidade de contornar situações
adversas; Z.8 - Respeitar valores e crenças dos pacientes; Z.9 - Demonstrar capacidade de
observação; Z.10 - Demonstrar habilidade de questionar; Z.11 - Demonstrar capacidade motora fina;
Z.12 - Demonstrar sensibilidade tátil: Z.13 - Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Z.14 -
Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Z.15 - Demonstrar capacidade de empatia; Z.16 -
Demonstrar capacidade de visão holística.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
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* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B” /
Curso de Qualificação: Curso de informática básico (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Avaliar comportamentos psíquicos; Analisar - tratar
indivíduos, grupos e instituições; Orientar indivíduos, grupos e instituições; Acompanhar indivíduos,
grupos e instituições; Educar indivíduos, grupos e instituições; Coordenar equipes e atividades;
Participar de atividades para divulgação profissional; Realizar tarefas administrativas; Agulhas De
Acupuntura; Mapas E Tabelas; Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt, moxabus);
Testes; Computador E Recursos De Informática; Questionários E Inventários; Ventosa; Material gráfico;
Escolas; Divã; Material lúdico.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde,
serviços sociais e pessoais e educação; na administração pública (prefeituras municipais), e são
contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes
multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno
e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos
períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a
estresse constante.
Recursos de Trabalho:
Agulhas De Acupuntura; Mapas E Tabelas; Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt,
moxabus); Testes; Computador e Recursos De Informática; Questionários e Inventários; Ventosa;
Material gráfico; Escolas; Divã; Material lúdico; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Psicólogos e psicanalistas.
Título do cargo/ocupação: Psicólogo CBO — 2515-10
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Avaliar comportamentos psíquicos:
A.1 - Triar casos; A.2 - Entrevistar pessoas; A.3 - Levantar dados pertinentes, A.4 - Observar
pessoas e situações; A.5 - Elaborar diagnósticos; A.6 - Dar devolutiva; A.7 - Investigar pessoas,
situações e problemas; A.8 - Escolher o instrumento de avaliação; A.9 - Aplicar instrumentos e
métodos de avaliação; A.10 - Mensurar resultados de instrumentos de avaliação; A.11 - Analisar
resultados de instrumentos de avaliação; A.12 - Avaliar sinais e sintomas funcionais; A.13 - Avaliar
sinais e sintomas psíquicos; A.14 - Avaliar sinais e sintomas energéticos; A.15 - Recrutar recursos
humanos; A.16 - Selecionar recursos humanos.
B - Analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições:
B.1 - Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); B.2 - Prover
suporte emocional; B.3 - Tornar consciente o inconsciente; B.4 - Propiciar criação de vínculo
paciente-terapeuta; B.5 - Interpretar conflitos e questões; B.6 - Elucidar conflitos e questões; B.7 -
Promover integração psíquica; B.8 - Promover desenvolvimento das relações interpessoais; B9 -
Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight); B.10 - Realizar trabalhos de estimulação
(psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética); B.11 - Mediar conflitos; B.12 - Reabilitar
aspectos cognitivos; B.13 - Reabilitar aspectos psicomotores; B.14 - Reabilitar aspectos
comportamentais; B.15 - Reabilitar aspectos corporais; B.16 - Facilitar grupos; B.17 - Elaborar
processo de alta; B.18 - Reequilibrar os distúrbios energéticos e funcionais; B.19 - Estimular
mecanismos homeostáticos; B.20 - Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica; B.21 -
Prescrever tratamento terapêutico.
C - Orientar indivíduos, grupos e instituições:
Cc.1 - Propor intervenções; C2 - Esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos
procedimentos médico- hospitalares; C.3 - Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; C.4
- Orientar mudança de comportamento; C.5 - Aconselhar pessoas, grupos e famílias; C.6 - Realizar
orientação vocacional; C.7 - Orientar sobre plano de carreira; C.8 - Orientar sobre programas de
saúde pública; C.9 - Auxiliar na formulação de políticas públicas; C.10 - Realizar encaminhamento.
D - Acompanhar indivíduos, grupos e instituições:
D.i - Acompanhar impactos de intervenções; D.2 - Acompanhar a evolução da intervenção; D.3 -
Acompanhar a evolução do caso; D.4 - Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e
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especialização; D.5 - Acompanhar resultados de projetos; D.6 - Visitar instituições e equipamentos
sociais; D.7 - Visitar domicílios; D.8 - Participar de plantão técnico; D.9 - Acompanhar plantões de
visita do tribunal de justiça; D.10 - Acompanhar egressos de tratamento; D.11 - Realizar
acompanhamento terapêutico.
E - Educar indivíduos, grupos e instituições:
E.1 - Estudar casos; E.2 - Apresentar estudos de caso; E.3 - Ministrar aulas, cursos e palestras; E.4
- Supervisionar profissionais da área e áreas afins; E.5 - Supervisionar estagiários da área e áreas
afins, E.6 - Coordenar grupos de estudo; E.7 - Formar psicanalistas; E.8 - Formar especialistas da
área; E.9 - Capacitar profissionais; E.10 - Desenvolver cursos para grupos específicos; E.11 -
Elaborar manuais; E.12 - Desenvolver processos de recrutamento e seleção; E.13 - Propiciar recursos
para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; E.14 - Desenvolver projetos educativos; E.15 -
Avaliar resultados; E.16 - Orientar pessoas sobre promoção e prevenção da saúde.
G - Coordenar equipes e atividades:
G.1 - Planejar as atividades da equipe; G.2 - Programar atividades; G.3 - Distribuir tarefas à equipe;
G.4 - Trabalhar a dinâmica da equipe; G.5 - Coordenar reuniões; G.6 - Organizar eventos; G.7 -
Identificar recursos da comunidade; G.8 - Avaliar propostas e projetos; G.9 - Avaliar a execução das
ações; G.10 - Prestar consultoria/assessoria.
H - Participar de atividades para divulgação profissional:
H.1 - Participar de palestras, debates e entrevistas; H.2 - Participar de reuniões científicas
(congressos, seminários e simpósios); H.3 - Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas;
H.4 - Participar de comissões técnicas; H.5 - Participar de conselhos municipais, estaduais e federais;
H6 - Participar de entidades de classe; H.7 - Fornecer subsídios a estratégias e políticas
organizacionais; H.8 - Fornecer subsídios à elaboração de legislação.
I - Realizar tarefas administrativas:
11 - Elaborar pareceres, laudos e perícias; 1.2 - Agendar atendimentos; 1.3 - Convocar pessoas; 1.4
- Organizar prontuários; 1.5 - Preencher formulários e cadastro; 1.6 - Elaborar projetos; 1.7 -
Elaborar instrumentos de avaliação administrativa; 1.8 - Fazer levantamentos estatísticos; 1.9 -
Providenciar aquisição de material técnico; 1.10 - Sistematizar informações.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Manter sigilo profissional, Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar capacidade de manter
imparcialidade; Z.4 - Respeitar os limites de atuação; Z.5 - Demonstrar interesse pela pessoa/ser
humano; Z.6 - Ouvir ativamente (saber ouvir); Z.7 - Demonstrar capacidade de contornar situações
adversas; Z.8 - Respeitar valores e crenças dos pacientes; Z.9 - Demonstrar capacidade de
observação; Z.10 - Demonstrar habilidade de questionar; Z.11 - Demonstrar capacidade motora fina;
Z.12 - Demonstrar sensibilidade tátil; Z.13 - Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Z.14 -
Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Z.15 - Demonstrar capacidade de empatia; Z.16 -
Demonstrar capacidade de visão holística.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
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* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B” /
Curso de Qualificação: Curso de informática básico (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Avaliar comportamentos psíquicos; Analisar - tratar
indivíduos, grupos e instituições; Orientar indivíduos, grupos e instituições; Acompanhar indivíduos,
grupos e instituições; Educar indivíduos, grupos e instituições; Coordenar equipes e atividades;
Participar de atividades para divulgação profissional; Realizar tarefas administrativas; Agulhas De
Acupuntura; Mapas E Tabelas; Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt, moxabus);
Testes; Computador E Recursos De Informática; Questionários E Inventários; Ventosa; Material gráfico;
Escolas; Divã; Material lúdico.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde,
serviços sociais e pessoais e educação; na administração pública (prefeituras municipais), e são
contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes
multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno
e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos
períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a
estresse constante.
Recursos de Trabalho:
Agulhas De Acupuntura; Mapas E Tabelas; Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt,
moxabus); Testes; Computador e Recursos De Informática; Questionários e Inventários; Ventosa;
Material gráfico; Escolas; Divã; Material lúdico; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Psicólogos e psicanalistas.
Título do cargo/ocupação: Psicólogo CBO — 2515-30
CARREIRA VIII
Descrição Sumária:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Avaliar comportamentos psíquicos:
A.1 - Triar casos; A.2 - Entrevistar pessoas, A.3 - Levantar dados pertinentes; A.4 - Observar
pessoas e situações; A.5 - Elaborar diagnósticos; A.6 - Dar devolutiva; A.7 - Investigar pessoas,
situações e problemas; A.8 - Escolher o instrumento de avaliação; A.9 - Aplicar instrumentos e
métodos de avaliação; A.10 - Mensurar resultados de instrumentos de avaliação; A.11 - Analisar
resultados de instrumentos de avaliação; A.12 - Avaliar sinais e sintomas funcionais; A.13 - Avaliar
sinais e sintomas psíquicos; A.14 - Avaliar sinais e sintomas energéticos; A.15 - Recrutar recursos
humanos; A.16 - Selecionar recursos humanos.
B - Analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições:
B.1 - Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); B.2 - Prover
suporte emocional; B.3 - Tornar consciente o inconsciente; B.4 - Propiciar criação de vínculo
paciente-terapeuta; B.5 - Interpretar conflitos e questões; B.6 - Elucidar conflitos e questões; B.7 -
Promover integração psíquica; B.8 - Promover desenvolvimento das relações interpessoais; B.9 -
Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight); B.10 - Realizar trabalhos de estimulação
(psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética); B.11 - Mediar conflitos; B.12 - Reabilitar
aspectos cognitivos; B.13 - Reabilitar aspectos psicomotores; B.14 - Reabilitar aspectos
comportamentais; B.15 - Reabilitar aspectos corporais; B.16 - Facilitar grupos; B.17 - Elaborar
processo de alta; B.18 - Reequilibrar os distúrbios energéticos e funcionais; B.19 - Estimular
mecanismos homeostáticos; B.20 - Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica; B.21 -
Prescrever tratamento terapêutico.
€ - Orientar indivíduos, grupos e instituições:
C1 - Propor intervenções; C2 - Esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos
procedimentos médico- hospitalares; C.3 - Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; C.4
- Orientar mudança de comportamento; C.5 - aconselhar pessoas, grupos e famílias; C.6 - Realizar
orientação vocacional; C.7 - Orientar sobre plano de carreira; C.8 - Orientar sobre programas de
saúde pública; C.9 - Auxiliar na formulação de políticas públicas; C.10 - Realizar encaminhamento.
D - Acompanhar indivíduos, grupos e instituições:
D.1 - Acompanhar impactos de intervenções; D.2 - Acompanhar a evolução da intervenção; D.3 -
Acompanhar a evolução do caso; D.4 - Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
especialização; D.5 - Acompanhar resultados de projetos; D.6 - Visitar instituições e equipamentos
sociais; D.7 - Visitar domicílios; D.8 - Participar de plantão técnico; D.9 - Acompanhar plantões de
visita do tribunal de justiça; D.10 - Acompanhar egressos de tratamento; D.11 - Realizar
acompanhamento terapêutico.
E - Educar indivíduos, grupos e instituições:
E.1 - Estudar casos; E.2 - Apresentar estudos de caso; E.3 - Ministrar aulas, cursos e palestras; E.4
- Supervisionar profissionais da área e áreas afins; E.5 - Supervisionar estagiários da área e áreas
afins; E.6 - Coordenar grupos de estudo; E.7 - Formar psicanalistas; E.8 - Formar especialistas da
área; E.9 - Capacitar profissionais; E.10 - Desenvolver cursos para grupos específicos; E.11 -
Elaborar manuais; E.12 - Desenvolver processos de recrutamento e seleção; E.13 - Propiciar recursos
para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; E.14 - Desenvolver projetos educativos; E.15 -
Avaliar resultados; E.16 - Orientar pessoas sobre promoção e prevenção da saúde.
G - Coordenar equipes e atividades:
G.1 - Planejar as atividades da equipe; G.2 - Programar atividades; G.3 - Distribuir tarefas à equipe;
G.4 - Trabalhar a dinâmica da equipe; G.5 - Coordenar reuniões; G.6 - Organizar eventos; G.7 -
Identificar recursos da comunidade; G.8 - Avaliar propostas e projetos; G.9 - Avaliar a execução das
ações; G.10 - Prestar consultoria/assessoria.
H - Participar de atividades para divulgação profissional:
H.1 - Participar de palestras, debates e entrevistas; H.2 - Participar de reuniões científicas
(congressos, seminários e simpósios); H.3 - Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas;
H.4 - Participar de comissões técnicas; H.5 - Participar de conselhos municipais, estaduais e federais;
H.6 - Participar de entidades de classe; H.7 - Fornecer subsídios a estratégias e políticas
organizacionais; H.8 - Fornecer subsídios à elaboração de legislação.
I - Realizar tarefas administrativas:
1.1 - Elaborar pareceres, laudos e perícias; 1.2 - Agendar atendimentos; 1.3 - Convocar pessoas; 1.4
- Organizar prontuários; 1.5 - Preencher formulários e cadastro; 1.6 - Elaborar projetos; 1.7 -
Elaborar instrumentos de avaliação administrativa; 1.8 - Fazer levantamentos estatísticos; 1.9 -
Providenciar aquisição de material técnico; 1.10 - Sistematizar informações.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Manter sigilo profissional; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar capacidade de manter
imparcialidade; Z.4 - Respeitar os limites de atuação; Z.5 - Demonstrar interesse pela pessoa/ser
humano; Z.6 - Ouvir ativamente (saber ouvir); Z.7 - Demonstrar capacidade de contornar situações
adversas; Z.8 - Respeitar valores e crenças dos pacientes; Z.9 - Demonstrar capacidade de
observação; Z.10 - Demonstrar habilidade de questionar; Z.11 - Demonstrar capacidade motora fina;
Z.12 - Demonstrar sensibilidade tátil; Z.13 - Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; 2.14 -
Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Z.15 - Demonstrar capacidade de empatia; Z.16 -
Demonstrar capacidade de visão holística.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B” /
Curso de Qualificação: Curso de informática básico (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Avaliar comportamentos psíquicos; Analisar - tratar
indivíduos, grupos e instituições; Orientar indivíduos, grupos e instituições; Acompanhar indivíduos,
grupos e instituições; Educar indivíduos, grupos e instituições; Coordenar equipes e atividades;
Participar de atividades para divulgação profissional, Realizar tarefas administrativas; Agulhas De
Acupuntura; Mapas E Tabelas; Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt, moxabus);
Testes; Computador E Recursos De Informática; Questionários E Inventários; Ventosa; Material gráfico;
Escolas; Divã; Material lúdico.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde,
serviços sociais e pessoais e educação; na administração pública (prefeituras municipais), e são
contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes
multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno
e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos
períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a
estresse constante.
Recursos de Trabalho:
Agulhas De Acupuntura; Mapas E Tabelas; Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt,
moxabus); Testes; Computador e Recursos De Informática; Questionários e Inventários; Ventosa;
Material gráfico; Escolas; Divã; Material lúdico; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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GRUPO OCUPACIONAL
Il - Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio.
Família de Cargos: Técnicos em controle ambiental, utilidades e tratamento de efluentes.
Título do cargo/ocupação: Técnico de controle de meio ambiente. CBO — 3115-05
CARREIRA VII
Descrição Sumária:
Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação
de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos. Coordenam processos de
controle ambiental. Monitoram a segurança no trabalho.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Implementar projetos:
A.1 - Estudar etapas de desenvolvimento do projeto; A.2 - Interpretar plantas, fluxogramas de
projetos; A.3 - Orientar implantação de projetos; A.4 - Adequar procedimentos operacionais; A.5 -
Identificar problemas operacionais na implantação de projetos; A.6 - Propor melhorias em projetos.
B - Coordenar equipes de trabalho:
B.1 - Elaborar plano de trabalho; B.2 - Dimensionar equipes de trabalho; B.3 - Distribuir tarefas; B.4
- Orientar equipes de trabalho; B.5 - Monitorar cumprimento das normas e legislação no trabalho; B.6 -
Identificar necessidades de treinamento; B.7 - Capacitar operadores.
C - Operar máquinas, equipamentos e instrumentos:
C1 - Identificar procedimentos de operação; C.2 - Avaliar funcionamento das máquinas e
equipamentos; C.3 - Ajustar máquinas e equipamentos; C.4 - Calibrar equipamentos e instrumentos
(pluviógrafo, linígrafo, oxímetro e phmetro); C.5 - Fornecer subsídios para elaborar plano de
manutenção; C.6 - Solicitar manutenção periódica das máquinas e equipamentos; C.7 - Programar
paradas para manutenção; C.8 - Propor melhorias nas máquinas, equipamentos e instrumentos.
D - Coordenar processos de controle ambiental:
D.t - Programar aquisição e estocagem de matéria-prima e insumos; D.2 - Ajustar parâmetros
operacionais de otimização dos processos; D.3 - Avaliar eficiênca dos processos; D.4 - Avaliar
capacidade produtiva do processo de ar, vapor, óleo e gases; D.5 - Controlar custos operacionais; D.6 -
Determinar vazões líquidas e índices inerentes ao controle do processo; D.7 - Realizar inspeções e
vistorias técnicas; D.8 - Controlar distribuição dos produtos gerados (vapor, ar e efluentes); D.9 -
Testar novos produtos químicos e equipamentos; D.10 - Identificar os aspectos ambientais e impactos
associados; D.11 - Cumprir objetivos e metas ambientais; D.12 - Definir local de armazenagem dos
resíduos.
F - Implementar ações de gestão ambiental:
F.1 - Avaliar amplitude dos impactos ambientais; F.2 - Definir medidas corretivas; F.3 - Estabelecer
prazos, ações e responsabilidades; F.4 - Aplicar ações corretivas; F.5 - Analisar resultados das ações
corretivas; F.6 - Atender normas e legislação ambiental; F.7 - Propor ações preventivas.
G - Monitorar a segurança no trabalho:
G.1 - Fornecer subsídios para elaboração do mapa de riscos; G.2 - Interpretar mapa de riscos; G.3 -
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Controlar uso dos equipamentos de proteção (individual e coletiva); G.4 - Cumprir procedimentos de
emergência; G.5 - Fornecer informações para procedimentos de emergência; G.6 - Informar sobre
precauções de produtos e resíduos gerados no processo.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Comunicar-se; Z.2 - Agir com ética; Z.3 - Demonstrar iniciativa; Z.4 - Demonstrar capacidade
de auto-organização; Z.5 - Demonstrar dinamismo; Z.6 - Dar provas de liderança; Z.7 - Demonstrar
capacidade de adaptação; Z.8 - Demonstrar sociabilidade; Z.9 - Autocriticar-se;
Z.10 - Manter bom relacionamento interpessoal.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Técnico na área de meio ambiente.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.
Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Implementar projetos; Coordenar equipes de trabalho; Operar
máquinas, equipamentos e instrumentos; Coordenar processos de controle ambiental; Implementar ações
de gestão ambiental; Monitorar a segurança no trabalho; Comunicar-se; Agir com ética; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar capacidade de auto-organização; Demonstrar dinamismo; Dar provas de liderança;
Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar sociabilidade; Autocriticar-se; Manter bom
relacionamento interpessoal.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são
contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam na preservação da qualidade ambiental.
Trabalham em equipe, em laboratórios e em atividades de campo. Trabalham em ambientes fechados, a
céu aberto ou em veículos nos horários diurnos e noturnos. Muitas vezes, trabalham sob pressão, em
posições desconfortáveis ou expostos a ruídos, material tóxico, radiação, altas temperaturas, frio intenso
e umidade.
Recursos de Trabalho:
Aerador; Decantador; Balança; Barco (motor de polpa); Manômetro;: Cromatógrafos; Phmetro;
Pluviógrafo; Linigrafo; Altimetro; Bússola; Gps -medidor de posicionamento; Peneiras; Anemômetro;
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Pirógrafo; Condutímetro; Espectofotômetro; Jogo de chaves manuais; Termômetro; Epis; Oxímetro;
Computador; Máquina fotográfica; Bombas; Filtros; Caldeira; Centrífuga; Draga; Trator (arado , grade);
Plantadeira; Veículos; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado fechado impermeável, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio.
Família de Cargos: Técnicos agrícolas.
Título do cargo /ocupação: Técnico agropecuário. CBO — 3211-10
CARREIRA VII
Descrição Sumária:
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção
agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em
suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições
edafoclimáticas e infraestrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam
produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar
produção orgânica.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Prestar assistência e consultoria técnicas:
A.1 - Orientar na escolha do local para atividade agropecuária; A.2 - Orientar sobre preservação
ambiental; A.3 - Orientar coleta de amostras para análises e exames; A.4 - Orientar sobre preparo,
correção e conservação de solo; A.5 - Orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; A.6 -
Orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; A.7 - Orientar sobre uso de
insumos agropecuários; A.8 - Orientar construções e instalações agropecuárias, A.9 - Orientar na
escolha de espécies e cultivares; A.10 - Orientar sobre técnicas de plantio; A.11 - Orientar sobre
tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; A.12 - Orientar sobre formas e manejo de
irrigação e drenagem; A.13 - Orientar manejo integrado de pragas e doenças; A.14 - Orientar sobre
uso de equipamentos de proteção individual (epi); A.15 Orientar no beneficiamento de produtos
agropecuários; A.16 - Orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; A.17 - Orientar sobre padrão de
produção de sementes e mudas; A.18 - Orientar na legalização de empreendimentos agropecuários
(agroindústria, aquicultura e outros); A.19 - Orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal,
A.20 - Orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; A.21 - Orientar alimentação e manejo de
animais; A.22 - Orientar sobre formulações de rações; A.23 - Orientar manejo do desenvolvimento
animal (cria, recria e terminação); A.24 - Orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas (castração,
descórnia, corte de rabo e outras); A.25 - Orientar no controle de animais transmissores de doenças;
A.26 - Orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros); A.27 -
Recomendar compra e venda de animais; A.28 - Orientar na recuperação de áreas degradadas.
B - Executar projetos agropecuários:
B.1 - Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; B.2 - Verificar disponibilidade e
qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; B.3 - Comprar máquinas, equipamentos,
insumos, materiais e animais, B.4 - Coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas,
forragens, cereais e outros); B.5 - Locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e
outros; B.6 - Acompanhar construção de curva em nível; B.7 - Distribuir tarefas; B.8 - Contratar mão-
de-obra; B.9 - Interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; B.10 - Prescrever receituário
agrícola; B.11 - Regular máquinas e equipamentos; B.12 - Elaborar relatórios, laudos, pareceres,
perícias e avaliações; B.13 - Coletar dados meteorológicos; B.14 - Coletar dados experimentais; B.15 -
Conduzir experimentos de pesquisa; B.16 - Levantar dados de pragas e doenças; B.17 - Supervisionar
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atividades agropecuárias; B.18 - Instalar unidade demonstrativa para produtores; B.19 - Manejar
reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos); B.20 - Realizar cruzamento de
cultivares; B.21 - Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; B.22 - Formular rações de animais; B.23
- Auxiliar partos distócicos (partos difíceis); B.24 - Realizar necrópsias de animais.
C - Planejar atividades agropecuárias:
C.1 - Pesquisar mercado consumidor; C.2 - Verificar viabilidade econômica; C.3 - Verificar condições
edafoclimáticas (solo, clima, água); C.4 - Verificar infra-estrutura da propriedade (máquinas,
equipamentos, instalações e outros); C.5 - Levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia,
extensão e outros); C.6 - Verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade; C.7 - Elaborar
projetos agropecuários; C.8 - Pesquisar mercado fornecedor de insumos, materiais, máquinas e
equipamentos; C.9 - Elaborar planta de construções rurais; C.10 - Elaborar orçamentos; C.11 -
Definir cultivares, raças e espécies; C.12 - Verificar capacitação tecnológica do produtor; C.13 -
Planejar rotação de culturas.
D - Promover organização, extensão e capacitação rural:
D.1 - Organizar reuniões com produtores; D.2 - Estimular participação de produtores em associações e
grupos; D.3 - Orientar formação de associações e grupos de produtores; D.4 - Assessorar produtores
na compra e venda de insumos, materiais e produtos agropecuários; D.5 - Apresentar resultados de
pesquisa em encontros e congressos da área agrícola e meios de comunicação; D.6 - Sistematizar
informações socioeconômicas da comunidade; D.7 - Demonstrar uso de equipamentos (epi,
implementos e outros); D.8 - Preparar material de divulgação sobre questões técnicas; D.9 -
Demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores; D.10 - Promover dias de campo
para difusão de tecnologia; D.11 - Viabilizar recursos financeiros e materiais para treinamento; D.12 -
Ministrar treinamentos e cursos; D.13 - Definir local de treinamento; D.14 - Preparar infraestrutura
para treinamento; D.15 - Divulgar cursos e eventos junto aos produtores; D.16 - Participar de eventos
ligados à agropecuária.
E - Fiscalizar produção agropecuária:
E.1 - Fiscalizar produção de mudas e sementes; E.2 - Enviar amostras de produtos agropecuários para
análises laboratoriais; E.3 - Classificar produtos vegetais; E.4 - Inspecionar sanidade de produtos
agropecuários; E.5 - Fiscalizar vacinação de animais; E.6 - Fiscalizar venda e aplicação de agrotóxicos;
E.7 - Inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; E.8 - Fiscalizar documentação de
produtos agropecuários em trânsito; E.9 - Emitir documentos relativos à produção (sementes e mudas)
e à defesa sanitária (animal e vegetal).
G - Recomendar procedimentos de biosseguridade:
G.1 - Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; G.2 -
Recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; G.3 - Recomendar
sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; G.4 - Recomendar sobre
técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos; G.5 - Recomendar sobre técnica de
quarentena de plantas e animais; G.6 - Recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas,
equipamentos e instalações; G.7 - Orientar destino de animais mortos, G.8 - Orientar manejo de
dejetos; G.9 - Recomendar sobre técnica de vazio sanitário.
H - Desenvolver tecnologias:
H.1 - Adaptar tecnologias de produção; H.2 - Criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de
agrotóxicos e outros; H.3 - Adaptar instalações conforme necessidade da região e produtor; H.4 -
Adaptar equipamentos conforme necessidade da região e produtor; H.5 - Desenvolver equipamentos
para produtores.
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Gabinete do Prefeito
I - Disseminar produção orgânica:
1.1 - Selecionar sementes para produção orgânica; 1.2 - Disseminar produção de compostos orgânicos;
1.3 - Disseminar produtos naturais na adubação e correção de solo; 1.4 - Disseminar técnica de
adubação verde; 1.5 - Disseminar técnica de cobertura morta; 1.6 - Disseminar técnica de intercalação
de culturas; 1.7 - Realizar capina mecânica e manual; 1.8 - Disseminar produtos naturais para controle
de pragas e doenças.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Demonstrar capacidade de compreensão oral; Y.2 - Demonstrar qualidade gestual; Y.3 -
Demonstrar capacidade visual; Y.4 - Demonstrar capacidade oral; Y.5 - Liderar; Y.6 - Escrever
corretamente.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Dar provas de pontualidade; Z.2 - Demonstrar capacidade de adaptação; Z.3 - Dar provas de
moderação; Z.4 - Demonstrar comprometimento; Z.5 - Demonstrar assiduidade; Z.6 - Demonstrar
capacidade de autocrítica; Z.7 - Demonstrar confiabilidade; Z.8 - Demonstrar capacidade de
organização; Z.9 - Interagir socialmente; Z.10 - Demonstrar autoconfiança; Z.11 - Interagir com a
comunidade; Z.12 - Demonstrar percepção.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Técnico Agrícola ou Agropecuária (completo).
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.
Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas; Executar projetos
agropecuários; Promover organização, extensão e capacitação rural; Fiscalizar produção agropecuária;
Recomendar procedimentos de biosseguridade; Desenvolver tecnologias; Disseminar produção orgânica;
Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de
moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de
autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente;
Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em empresas públicas (prefeituras municipais), em atividades de extensão rural e de
pesquisas agropecuárias e em órgãos fiscalizadores ou públicos; são contratados na condição de
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trabalhadores estatutários. Trabalham prestando consultoria técnica. São supervisionados ocasionalmente
e as atividades se desenvolvem a céu aberto, nos horários diurnos. Podem trabalhar sob forte pressão e,
em algumas das atividades, podem estar sujeitos à exposição de material tóxico.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta; Gps (sistema de posicionamento global);
Paquímetro (medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de enxertia;
Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora; Epi (equipamentos de proteção
individual); Manuais técnicos; Máquina fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora;
Altímetro; Determinador de umidade de grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro;
Computador; Legislação específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de
Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas de proteção (feitas em material impermeável e resistente); Máscara protetora; Óculos de
proteção; Calçado de segurança (no caso do trabalho com agrotóxicos, este dispositivo deve ser
impermeável); Protetor auricular (para quem trabalha com ruído excessivo, como o emitido por trator ou
motosserra).
Perfil de Risco: Químico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Secretárias(os) executivas(os) e afins.
Título do cargo/ocupação: Secretário Escolar (tecnólogo). CBO — 2523-20
CARREIRA V
Descrição Sumária:
Gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
B - Atender pessoas (público externo e interno):
B.1 - Recepcionar pessoas; B.2 - Fornecer informações; B.3 - Atender pedidos e solicitações; B.4
- Atender ligações telefônicas; B.5 - Filtrar ligações telefônicas; B.6 - Fazer ligações telefônicas;
B.7 - Encaminhar ligações telefônicas; B.8 - Anotar recados; B.9 - Transmitir recados; B.10 -
Orientar pessoas; B.11 - Encaminhar pessoas; B.12 - Autorizar entrada/permanência de visitantes e
terceiros; B.13 - Prestar atendimento especial a autoridades e clientes diferenciados;
€ - Gerenciar informações:
C.1 - Ler documentos; C.2 - Pesquisar informações e dados; C.3 - Consultar profissionais de
outras áreas; C.4 - Elaborar base de dados; C.5 - Cobrar ações; C.6 - Cobrar respostas; C.7 -
Cobrar relatórios; C.8 - Controlar cronogramas; C.9 - Controlar prazos; C.10 - Direcionar
informações; C.11 - Manter atualizado o banco de dados; C.12 - Acompanhar processos; C.13 -
Reproduzir documentos; C.14 - Confeccionar clippings; C.15 - Encaminhar documentos; C.16 -
Divulgar informações.
D - Elaborar documentos:
D.1 - Redigir documentos; D.2 - Elaborar atas; D.3 - Elaborar relatórios; D.4 - Elaborar convites
e convocações; D.5 - Formatar documentos; D.6 - Elaborar planilhas e gráficos; D.7 - Preparar
apresentações; D.8 - Anotar informações; D.9 - Digitar documentos; D.10 - Datilografar
documentos; D.11 - Transcrever textos; D.12 - Elaborar documentação escolar; D.13 - Assinar
documentação escolar; D.14 - Elaborar prestação de contas; D.15 - Elaborar ficha de avaliação.
E - Controlar correspondência física e eletrônica:
E.1 - Receber correspondência; E.2 - Protocolar correspondência; E.3 - Triar correspondência; E.4
- Enviar correspondência; E.5 - Registrar correspondência; E.6 - Transmitir fax; E.7 - Controlar
malote.
I - Gerir suprimentos:
11 - Levantar necessidades de material; 1.2 - Cotar preços; 1.3 - Formular pedidos de compra; 1.4
- Requisitar material, 1.5 - Conferir material; 1.6 - Adaptar espaço para armazenagem; 1.7 -
Comprar material, equipamento e mobiliário; 1.8 - Acompanhar contratos e garantias.
J - Arquivar documentos físicos e eletrônicos:
J.1 - Identificar o assunto; J.2 - Identificar a natureza do documento; J.3 - Determinar a forma de
arquivo (disquete, microfilmagem); J.4 - Classificar documentos; J.5 - Ordenar documentos; ).6 -
Cadastrar documentos; J.7 - Utilizar a tabela de temporalidade; ).8 - Arquivar correspondência; J.9
- Administrar arquivos; .10 - Atualizar arquivos.
Z - Demonstrar competências pessoais:
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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Z.1 - Adaptar-se a mudanças; Z.2 - Demonstrar dinamismo; Z.3 - Demonstrar senso de
organização; Z.4 - Demonstrar espírito de liderança; Z.5 - Trabalhar sob pressão; Z.6 -
Demonstrar pró-atividade; Z.7 - Demonstrar capacidade de retórica; Z.8 - Demonstrar iniciativa;
Z.9 - Administrar estresse; Z.10 - Contornar situações adversas; Z.11 - Demonstrar discrição; Z.12
- Demonstrar sensibilidade; Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar capacidade de
comunicação; Z.15 - Administrar conflitos; Z.16 - Demonstrar paciência.
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Técnico em Secretariado.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Atender pessoas (público externo e interno); Gerenciar
informações; Elaborar documentos; Controlar correspondência física e eletrônica; Gerir suprimentos;
Arquivar documentos físicos e eletrônicos; Adaptar-se a mudanças; Demonstrar dinamismo;
Demonstrar senso de organização; Demonstrar espirito de liderança; Trabalhar sob pressão;
Demonstrar pró-atividade; Demonstrar capacidade de retórica; Demonstrar iniciativa; Administrar
estresse; Contornar situações adversas; Demonstrar discrição; Demonstrar sensibilidade; Trabalhar em
equipe; Demonstrar capacidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar paciência.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham nos mais variados ramos de atividades públicas administrativas e de controle, como
estatutários. Atuam de forma individual ou em equipe, em ambientes fechados e em horários diurnos.
Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos.
Recursos de Trabalho:
Softwares Específicos; Aparelhos De Telefonia; Computador, Fotocopiadora; Calculadora;
Multifuncional-cópia, digitalização, Fax, Impressão; Escâner, Recursos Audiovisuais, Material De
Escritório; Sistemas De Gerenciamento De Informações(proton); Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Agentes da saúde e do meio ambiente.
Título do cargo/ocupação: Agente de Defesa Ambiental. CBO — 3522-05
CARREIRA V
Descrição Sumária:
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental, por meio de
vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o
cumprimento da legislação ambiental; promovem educação ambiental.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Fiscalizar atividades e obras para prevenção /preservação ambiental:
A.1 - Investigar denúncias; A.2 - Constatar a veracidade da denúncia; A.3 - Levantar informações
junto à comunidade local da ocorrência; A.4 - Solicitar documentação ao fiscalizado; A.5 - Investigar
o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final; A.6 - Acionar órgãos técnicos
competentes; A.7 - Coletar dados e informações técnicas; A.8 - Coletar material para análise; A.9 -
Coletar produtos irregulares, A.10 - Enquadrar legalmente o caso em apuração; A.11 - Acompanhar o
desembargo de obras e atividades; A.12 - Acompanhar a liberação de produtos e equipamentos; A.13
- Acompanhar termos de compromisso; A.14 - Participar de operações especiais (blitz); A.15 -
Atender situações de emergência; A.16 - Tomar providências para minimizar impactos de acidentes
ambientais.
B - Vistoriar locais, atividades e obras:
B.1 - Verificar documentação do vistoriado; B.2 - Checar as informações do processo administrativo;
B.3 - Verificar dados geográficos e cartográficos; B.4 - Verificar existência de irregularidades
ambientais; B.5 - Verificar cumprimento das exigências legais e técnicas; B.6 - Verificar equipamentos
e sistemas de controle ambiental; B.7 - Avaliar o impacto da atividade; B.8 - Verificar características
organolépticas do produto; B.14 - Verificar o atendimento dos termos de compromisso.
C - Autuar infratores:
C.1 - Intimar infrator, C.2 - Notificar o infrator; C.3 - Advertir o infrator; C.4 - Multar infratores;
C.5 - Apreender equipamentos/ instrumentos/ materiais / produtos; C.6 - Lacrar equipamentos
quando usados em atividades irregulares; C.7 - Interditar estabelecimentos e atividades; C.8 -
Embargar obras; C.9 - Aplicar auto de demolição; C.10 - Apreender produtos/subprodutos
irregulares; C.11 - Inutilizar produtos/subprodutos irregulares; C.12 - Apreender animais quando em
condições ilegais; C.13 - Nomear o fiel depositário; C.14 - Deter infratores para encaminhamento às
autoridades competentes; C.15 - Providenciar a destinação de produtos irregulares; C.16 - Doar
produtos apreendidos; C.17 - Devolver equipamentos, instrumentos, materiais e produtos ao
proprietário.
D - Analisar tecnicamente projetos e processos:
D.i - Analisar projetos; D.2 - Analisar o processo de licenciamento; D.3 - Elaborar relatórios
técnicos, D.4 - Elaborar laudos técnicos; D.5 - Elaborar exigências técnicas; D.6 - Elaborar
pareceres técnicos; D.7 - Analisar recursos de autuação; D.8 - Elaborar contradita; D.9 - Enviar
material para análise nos órgãos competentes; D.10 - Participar de reuniões técnicas.
E - Orientar o público sobre saúde e meio ambiente:
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E.1 - Dar orientações técnicas aos interessados; E.2 - Promover educação ambiental; E.3 - Orientar
conselhos deliberativos municipais e regionais; E.4 - Promover cursos e treinamentos para capacitação
de instituições; E.5 - Promover encontros; E.6 - Ministrar palestras; E.7 - Elaborar material didático.
F - Controlar documentos e processos administrativos:
Fi - Abrir processos; F.2 - Preencher autos de infração; F.3 - Emitir termos; F.4 - Emitir
notificações; F.5 - Emitir autorizações; F.6 - Emitir intimações; F.7 - Emitir licenças; F.8 - Emitir
ofícios, F.9 - Controlar fluxo de documentação; F.10 - Controlar prazos; F.11 - Preencher fichas
cadastrais, F.12 - Preencher relatórios administrativos; F.13 - Solicitar mandado de busca e
apreensão; F.14 - Formalizar proposta de embargo, interdição e multa; F.15 - Solicitar a expedição
de auto pela polícia; F.16 - Registrar denúncias.
G - Gerenciar as atividades de fiscalização:
G.1 - Distribuir tarefas; G.2 - Programar trabalhos; G.3 - Coordenar equipes; G.4 - Gerenciar
recursos humanos e materiais; G.5 - Administrar recursos financeiros; G.6 - Administrar manutenção
de equipamentos e instalações; G.7 - Encaminhar denúncias; G.8 - Encaminhar documentos aos
órgãos competentes; G.9 - Encaminhar documentos para supervisão; G.10 - Planejar operações;
G.11 - Fornecer suporte técnico à polícia florestal; G.12 - Solicitar apoio à polícia.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Administrar conflitos; Z.2 - Manter auto-controle; Z.3 - Trabalhar em equipe; Z.4 - Manter-se
atualizado; Z.5 - Ouvir atentamente (saber ouvir); Z.6 - Manter-se organizado; Z.7 - Demonstrar
imparcialidade; Z.8 - Demonstrar paciência; Z.9 - Cultivar disciplina; Z.10 - Demonstrar bom senso;
Z.11 - Desenvolver a criatividade; Z.12 - Ter postura adequada; Z.13 - Demonstrar capacidade
avaliativa; Z.14 - Gerenciar o tempo; Z.15 - Demonstrar liderança; Z.16 - Demonstrar
conhecimentos gerais; Z.17 - Cultivar ética profissional; Z.18 - Manter-se criterioso; Z.19 -
Identificar-se com a atividade; Z.20 - Lidar com estresse; Z.21 - Apresentar acuidade sensorial; Z.22
- Estabelecer prioridades; Z.223 - Demonstrar capacidade de comunicação; Z.24 - Dominar a
legislação; Z.25 - Demonstrar segurança.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos ambientais; Gerenciar implantação do
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—L
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sistema de gestão ambiental — sga; Controlar emissões de poluentes; Gerir resíduos; Implantar
projetos ambientais; Implementar procedimentos de remediação; Prestar consultoria, assistência e
assessoria; Comunicar-se; Trabalhar em equipe multidisciplinar; Demonstrar visão sistêmica;
Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar capacidade de resolução
de problemas; Antecipar problemas; Antever cenários futuros; Demonstrar capacidade de decisão;
Demonstrar senso crítico; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar
capacidade de negociação.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são
contratados na condição de trabalhadores estatutários. Esses profissionais atuam, predominantemente,
nas áreas ligadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços
relacionados. Trabalham em equipe, com supervisão permanente. Realizam seus trabalhos em
ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, em horário diurno, podendo, eventualmente,
trabalhar em horários irregulares. Podem trabalhar sob pressão, levando à situação de estresse e em
posições desconfortáveis durante longos períodos, no caso do agente ambiental; às vezes são expostos
a ruídos intensos, temperaturas extremas e riscos de integridade física.
Recursos de Trabalho:
Medidor de ph; Cronômetros; Veículos (autos, helicóptero, avião, embarcações); Equipamentos para
contenção e captura de animais; Cartas geográficas e aereofotos; Termômetro; Gelox; Caixa de isopor;
Barbante; Escalímetro; Vidraria para coleta; Calculadora; Planímetro; Trem de amostragem;
Lacres/etiquetas; Kit de coleta para análise sanitária; Equipamentos de avaliação de ruído e vibração;
Binóculo; Filmadora; Equipamentos rádio comunicação; Lanterna; Bússola; Gps; Balanças; Sacos
plásticos; Equipamentos de fotografia e filmagem; Medidor de od; Podão; Armamentos; Equipamentos
de comunicação; Fita métrica/trena; Mapas; Radar; Kit cloro/kit flúor; Epi; Lupa; Caixas para transporte;
Sutra; Paquímetro; Facas/facões; Estereoscópio; Clinômetro; Explosímetro; Coletes fluorescentes;
Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado fechado impermeável, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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GRUPO OCUPACIONAL
Il — Trabalhadores Administrativos e dos Serviços
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores de serviços administrativos.
Família de Cargos: Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de controle.
Título do cargo/ocupação: Agente de almoxarifado e patrimônio. CBO — 4102-05
CARREIRA V
Descrição Sumária:
Supervisionam e controlam bens-patrimoniais e logísticos; controlam bens patrimoniais, administram
processos logísticos e gerenciam almoxarifado/estoque. Supervisionam equipes de trabalho, orientando e
avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
D - Controlar bens patrimoniais:
D.1 - Gerar relatórios de depreciação e de imobilizado; D.2 - Conciliar valores; D.3 - Determinar tipo
de bem para fins de depreciação; D.4 - Prestar informações sobre bens; D.5 - Classificar bens por
centro de custos; D.6 - Incorporar bem; D.7 - Inventariar bens; D.8 - Transferir posse de bens; D.9 -
Baixar bens; D.10 - Supervisionar reavaliação de bens por terceiros; D.11 - Atender auditorias (interna
e externa); D.12 - Ajustar valor dos bens reavaliados; D.13 - Confirmar chapeamento de bens.
H - Administrar processos logísticos:
H.1 - Analisar pedidos de clientes; H.2 - Dimensionar recursos disponíveis (humanos, materiais,
equipamentos); H.3 - Definir necessidades de compras de materiais, H.4 - Controlar fluxo de
produção; H.5 - Controlar fluxo de recebimento de materiais, H.6 - Controlar fluxo de expedição de
produtos; H.7 - Estabelecer metas de produção por área/setor/atividade; H.8 - Monitorar indicadores
de desempenho; H.9 - Fornecer subsídios para elaboração de contrato de fornecimento; Ho -
Participar da definição de metas corporativas; H.11 - Apresentar os resultados das metas da área/setor;
H.12 - Identificar necessidade de novos equipamentos; H.13 - Negociar prazos, quantidade, condições
com fornecedores e/ou clientes; H.14 - Buscar feed back junto aos clientes (nível dos serviços
logísticos); H.15 - Elaborar relatórios, formulários, planilhas.
I - Gerir estoque/almoxarifado:
11 - Administrar requisições de materiais e/ou produtos; 1.2 - Controlar níveis de estoque (quantidade,
valor...); 1.3 - Supervisionar o recebimento de materiais, 1.4 - Planejar estocagem de materiais e/ou
produtos; 1.5 - Controlar condições de acondicionamento de materiais e/ou produtos; 1.6 - Calcular
curva abc de estoque; 1.7 - Monitorar movimentação de materiais e/ou produtos segundo a curva abc;
1.8 - Administrar entrega de materiais e/ou produtos; 1.9 - Supervisionar aplicação do método peps
(primeiro a entrar, primeiro a sair); 1.10 - Acompanhar prazo de validade dos materiais e/ou produtos;
1.11 - Supervisionar realização de inventário; 1.12 - Solicitar compra para reposição de estoque; 1.13 -
Estabelecer modo de embalagem e de identificação de materiais; 1.14 - Controlar saldos de contratos de
fornecimentos; 1.15 - Verificar o cumprimento de normas legais e de segurança; 1.16 - Controlar
estoque de materiais e/ou produtos inservíveis; 1.17 - Participar da definição de tipos de embalagem e
modos de embalar materiais e/ou produtos; 1.18 - Controlar saldo de ordem de compra.
3 - Supervisionar trabalho de equipe:
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J.1 - Orientar execução dos trabalhos; J.2 - Planejar trabalho da equipe; J.3 - Distribuir tarefas; ).4 -
Estabelecer prioridades de trabalho; J.5 - Avaliar desempenho dos colaboradores; J.6 - Promover a
capacitação da equipe; J.7 - Motivar equipe; J.8 - Administrar conflitos; J.9 - Planejar escala de
férias; ].10 - Identificar necessidade de contratação de colaboradores; J.11 - Decidir sobre admissão
ou desligamento de colaboradores; J.12 - Participar na elaboração de normas e manuais de
procedimentos; J.13 - Orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de equipamentos; J.14
- Elaborar procedimentos e normas específicas à área; J.15 - Administrar controle de frequência/ponto
(faltas, atrasos, justificativas).
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar liderança; Z.2 - Demonstrar iniciativa; Z.3 - Demonstrar flexibilidade; Z.4 -
Demonstrar objetividade; Z.5 - Demonstrar capacidade de tomar decisões; Z.6 - Demonstrar
capacidade de negociação; Z.7 - Trabalhar em equipe; Z.8 - Demonstrar capacidade analítica; Z.9 -
Demonstrar capacidade de visão holística; Z.10 - Demonstrar agilidade.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Formação Acadêmica: Curso Superior em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Controlar bens patrimoniais; Administrar processos logísticos;
Gerir estoque/almoxarifado; Supervisionar trabalho de equipe; Demonstrar liderança; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar objetividade; Demonstrar capacidade de tomar decisões;
Demonstrar capacidade de negociação; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade analítica;
Demonstrar capacidade de visão holística; Demonstrar agilidade.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham nos mais variados ramos de atividades públicas administrativas e de controle Executam seus
trabalhos em horário diurno e em ambientes fechados.
Recursos de Trabalho:
Calculadora; Formulários específicos; Publicações técnicas; Veículos; Retroprojetor, Data show; Agenda
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Gabinete do Prefeito
eletrônica; Scanner; Internet; Leitor Ótico; Telefone fixo e móvel; Fax; Rádio comunicador; Agenda;
Softwares específicos; Correio eletrônico; Computador/periféricos e tablets; Veículos de Transporte;
Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 1.8 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Agentes, assistentes e auxiliares administrativos.
Título do cargo/ocupação: Auxiliar Administrativo. CBO — 4110-05
CARREIRA V
Descrição Sumária:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; fornecem e
recebem informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos. Recepcionam e prestam serviços de apoio a visitantes; prestam
atendimento telefônico e fornecem informações; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa
procurada. |
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Tratar documentos:
A.1 - Registrar a entrada e saída de documentos; A.2 - Conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e
boletos; A.3 - Triar documentos; A.4 - Distribuir documentos; A.5 - Conferir dados e datas; A.6 -
Verificar documentos; A.7 - Identificar irregularidades nos documentos; A.8 - Localizar documentos; A.9 -
Classificar documentos; A.10 - Atualizar informações; A.11 - Solicitar cópias de documentos; A.12 - Tirar
cópias de documentos; A.13 - Digitalizar documentos; A.14 - Receber documentos; A.15 - Protocolar
documentos; A.16 - Formatar documentos; A.17 - Submeter pareceres; A.18 - Arquivar documentos.
B - Preencher documentos:
B.1 - Digitar textos e planilhas; B.2 - Preencher formulários e/ou cadastros; B.3 - Preparar minutas; B.4 -
Redigir escrituras de compra e venda; B.5 - Registrar óbitos, casamentos e nascimentos; B.6 - Emitir
certificados e apólices; B.7 - Averbar transferências de propriedades; B.8 - Digitar notas de lançamentos
contábeis; B.9 - Emitir cartas convite nos processos de compras e serviços; B.10 - Preencher propostas de
endosso e renovações de seguros em geral; B.11 - Preencher ficha de movimentação de pessoal.
C - Preparar relatórios, formulários e planilhas:
C.1 - Coletar dados; C.2 - Verificar índices econômicos e financeiros; C.3 - Elaborar planilhas de cálculos;
C.4 - Elaborar organogramas, fluxogramas e cronogramas; C.5 - Efetuar cálculos; C.6 - Conferir cálculos;
C7 - Redigir atas; C.8 - Elaborar correspondência; C.9 - Dar apoio operacional para elaboração de
manuais técnicos; C.10 - Emitir notificações; C.11 - Realizar prestação de contas; C.12 - Requisitar
pagamentos; C.13 - Ajustar contratos; C.14 - Colher assinaturas.
D - Acompanhar processos administrativos:
D.1 - Verificar prazos estabelecidos; D.2 - Localizar processos administrativos; D.3 - Acompanhar
notificações de não conformidade; D.4 - Encaminhar protocolos internos; D.5 - Solicitar informações
cadastrais, D.6 - Atualizar cadastros; D.7 - Atualizar dados de planejamento; D.8 - Acompanhar
organogramas, fluxogramas e cronogramas; D.9 - Acompanhar andamento dos pedidos; D.10 - Convalidar
publicação de atos; D.11 - Cadastrar avisos de sinistro; D.12 - Expedir ofícios e memorandos; D.13 -
Apurar veracidade das informações colhidas em campo; D.14 - Conferir bens dados em garantia; D.15 -
Realizar pesquisa cadastral; D.16 - Definir condições de crédito (valor, prazo, garantia); D.17 - Participar do
comitê de crédito; D.18 - Solicitar negativação do cpf (spc, serasa, etc.).
F - Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos:
F.1 - Executar procedimentos de recrutamento e seleção; F.2 - Executar rotinas de admissão de pessoal;
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Gabinete do Prefeito
F.3 - Executar rotinas de demissão de pessoal; F.4 - Dar suporte administrativo à área de treinamento; F.5
- Orientar funcionários sobre direitos e deveres; F.6 - Controlar frequência dos funcionários; F.7 - Auxiliar
na elaboração da folha de pagamento; F.8 - Controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte
etc.); F.9 - Atualizar dados dos funcionários; F.10 - Capacitar pessoal; F.11 - Auxiliar na avaliação de
pessoal; F.12 - Auxiliar no controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras...).
G - Prestar apoio logístico:
G.1 - Controlar material de expediente; G.2 - Levantar a necessidade de material; G.3 - Requisitar
materiais; G.4 - Solicitar compra de materiais; G.5 - Conferir material solicitado; G.6 - Providenciar
devolução de material fora de especificação; G.7 - Distribuir material de expediente; G.8 - Controlar
expedição de malotes e recebimentos; G.9 - Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte,
vigilância); G.10 - Pesquisar preços; G.11 - Solicitar entrega de documentos; G.12 - Solicitar recursos de
viagens; G.13 - Intermediar contatos; G.14 - Auxiliar na organização de eventos internos; G.15 -
Organizar reuniões; G.16 - Organizar envio de brindes; G.17 - Organizar o setor, G.18 - Comunicar
autorização de entrada de visitantes.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar iniciativa; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar flexibilidade; Z.4 - Demonstrar
capacidade de adaptação de linguagem; Z.5 - Demonstrar capacidade de negociação; Z.6 - Demonstrar
capacidade de empatia; Z.7 - Demonstrar capacidade de observação; Z.8 - Demonstrar persistência; Z.9 -
Demonstrar facilidade de comunicação; Z.10 - Transmitir credibilidade; Z.11 - Contornar situações
adversas; Z.12 - Demonstrar criatividade; Z.13 - Demonstrar auto-controle; Z.14 - Demonstrar capacidade
de organização.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para
a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar relatórios, formulários
e planilhas: Acompanhar processos administrativos; Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos;
Prestar apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar
capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de
empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de
comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar
auto-controle; Demonstrar capacidade de organização.
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cv
Prefeitura Municipal de Alegre
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Gabinete do Prefeito
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham nos mais variados ramos de atividades públicas administrativas e de controle. O ambiente de
trabalho é fechado e o horário é diurno.
Recursos de Trabalho:
Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de escritório; Software e
hardware; Fax; Telefone fixo; Agenda; Cartão De Identificação; Material promocional; Headset (fone para
telefonista); Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos;
Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid paper, canetas, lápis, borracha,
grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva;
Dicionários; Telefone com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Pape
timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Tv para distrair usuários; Elásticos; Quebra de
caixa; Formulários; Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio;
Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário; Armários com gavetas; Painel
recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel;
Campainha de recepção; Epi; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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am,
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos e dos Serviços.
Família de Cargos: Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos.
Título do cargo /ocupação: Cuidador Social. CBO — 5162-15
CARREIRA V
Descrição Sumária:
Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições
especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal,
educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Cuidar da pessoa:
A.1 - Levantar informações sobre a pessoa; A.2 - Cuidar da aparência e higiene da pessoa; A.3 -
Controlar horários das atividades diárias da pessoa; A.4 - Ajudar a pessoa nas atividades diárias (banho,
necessidades fisiológicas); A.5 - Estar atento às ações da pessoa; A.6 - Verificar informações, sinais dados
pela pessoa; A.7 - Passar informações do dia a dia da pessoa; A.8 - Relatar o dia-a-dia da pessoa aos
responsáveis; A.9 - Educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; A.10 - Manter o
lazer e a recreação no dia-a-dia; A.11 - Desestimular a agressividade de cjai; A.12 - Auxiliar no
aprendizado da pessoa.
B - Cuidar da saúde da pessoa (cjai):
B.1 - Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; B.2 - Observar a qualidade do sono; B.3 - Ajudar
nas terapias ocupacionais e físicas; B.4 - Prestar cuidados especiais a pessoas com limitações e/ou
dependência física; B.5 - Manusear adequadamente cjai; B.6 - Observar alterações físicas (manchas,
inchaço, ferimentos); B.7 - Observar as alterações de comportamento; B.8 - Lidar com comportamentos
compulsivos; B.9 - Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos; B.10 - Acompanhar o cjai em
consultas e atendimentos médico-hospitalar; B.11 - Relatar orientação médica aos responsáveis; B.12 -
Seguir orientação de profissionais da saúde; B.13 - Observar sinais vitais; B.14 - Relatar condições de
saúde aos profissionais e/ou responsáveis.
C - Promover o bem-estar da pessoa (cjai):
C.1 - Ouvir cjai respeitando sua necessidade individual de falar; C.2 - Dar apoio emocional; C.3 - Ajudar
a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; C.4 - Promover atividades de estímulo a
afetividade; C.5 - Estimular a independência; C.6 - Orientar cjai na sua necessidade espiritual e religiosa;
C.7 - Respeitar a pessoa em seus hábitos, gostos e valores, C.8 - Encaminhar a pessoa a outros
profissionais;
D - Cuidar Da Alimentação Da Pessoa (CJAI);
D.1 - Participar na elaboração do cardápio; D.2 - Verificar a despensa; D.3 - Observar a qualidade e a
validade dos alimentos; D.4 - Fazer as compras conforme lista e cardápio; D.5 - Preparar a alimentação;
D.6 - Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; D.7 - Estimular a ingestão de líquidos e de
alimentos variados; D.8 - Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; D.9 - Reeducar os hábitos
alimentares da cjai; D.10 - Ajudar a pessoa na alimentação.
E - Cuidar do ambiente domiciliar e institucional:
E.1 - Cuidar dos afazeres domésticos; E.2 - Manter o ambiente organizado e limpo; E.3 - Recomendar
adequação ambiental; E.4 - Prevenir acidentes; E.5 - Administrar o dinheiro recebido (per-capita); E.6 -
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Cuidar da roupa e objetos pessoais da cjai; E.7 - Preparar o leito de acordo com as necessidade do cjai.
F - Incentivar a cultura e educação:
F.1 - Estimular o gosto pela música, dança e esporte; F.2 - Selecionar jornais, livros e revistas de acordo
com a idade; F.3 - Ler estórias e textos para cjai; F.4 - Ajudar nas tarefas escolares; F.5 - Ensinar boas
maneiras.
G - Acompanhar pessoa (cjai) em atividades externas (passeios, viagens e férias):
G.1 - Planejar passeios; G.2 - Listar objetos de viagem; G.3 - Arrumar a bagagem; G.4 - Preparar a
mala de remédios; G.5 - Preparar documentos e lista de telefones úteis; G.6 - Acondicionar alimentação
para atividades externas; G.7 - Acompanhar pessoa em atividades sociais, culturais, lazer e religiosas; G.8
- Auxiliar nos preparativos de viagem; G.9 - Comunicar saída para atividades externas da pessoa aos
responsáveis.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar preparo físico; Z.2 - Demonstrar capacidade de acolhimento; Z.3 - Demonstrar
capacidade de adaptação; Z.4 - Demonstrar empatia; Z.5 - Respeitar a privacidade da cjai; Z.6 -
Demonstrar paciência; Z.7 - Demonstrar capacidade de escuta; Z.8 - Demonstrar capacidade de
percepção; Z.9 - Manter a calma em situações críticas; Z.10 - Demonstrar discrição; Z.11 - Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Z.12 - Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Z.13 -
Demonstrar criatividade; Z.14 - Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Z.15
- Demonstrar iniciativa; Z.16 - Demonstrar preparo emocional; Z.17 - Transmitir valores a partir do
próprio exemplo e pela fala; Z.18 - Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Z.19 - Demonstrar
honestidade.
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação: Curso livre de cuidador (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Cuidar da pessoa; Cuidar da saúde da pessoa
(cjai); Promover o bem-estar da pessoa (cjai); Cuidar do ambiente institucional; Incentivar a cultura e
educação; Acompanhar pessoa (cjai) em atividades externas (passeios, viagens e férias); Demonstrar
preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar
empatia, Respeitar a privacidade da cjai; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta;
Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição;
Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais;
Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;
Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade.
Condições Gerais de Exercício:
O trabalho é exercido em ou instituições cuidadoras de crianças, jovens, adultos e idosos. As atividades são
Ho
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exercidas com alguma forma de supervisão. Os horários de trabalho são variados: tempo integral,
revezamento de turno ou períodos determinados(escalas). No caso de cuidadores de indivíduos com
alteração de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de agressividade.
Recursos de Trabalho:
Manual de instruções; Aparelho de pressão; Babá eletrônica; Esterilizador; Inalador-nebulizador; Agenda;
Bolsa térmica; Primeiros socorros; Brinquedos pedagógicos; Termômetro; Vaporizador; Telefone;
Umidificador; Despertador; Aparelho Digital De Pressão; Inalador/nebulizador; Kit De Primeiros Socorros;
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1-1.8€e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas, Uniforme.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Wi
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos e dos Serviços.
Família de Cargos: Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e
adolescentes em conflito com a lei.
Título do cargo/ocupação: Educador social. CBO — 5153-05
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal, social e a
adolescentes em conflito com a lei. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as e
identificando suas necessidades e demandas. Controlam o acesso de pessoas e veículos em unidades
socioassistenciais e conduzem internados para desenvolvimento de atividades culturais, esportivas,
escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A -Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos/usuários /educandos/ internos:
A.1 - Identificar direito violado dos assistidos/usuários/educandos/ internos; A.2 - Orientar
assistidos/usuários/ internos/ familiares e educandos sobre e os direitos e/ou deveres; A.3 - Requisitar
serviços; A.4 - Encaminhar assistidos/usuários / internos/ familiares a entidades e serviços; A.5 -
Denunciar situação de risco; A.6 - Solicitar resgate de assistidos/usuários/ internos; A.7 - Resgatar
assistidos/usuários/ internos; A.8 - Fazer recâmbio de assistidos/usuários/educandos; A.9 - Acompanhar
assistidos/usuários/educandos/ internos a atendimentos; A.10 - Fiscalizar entidades de atendimento a
crianças e adolescentes; A.11 - Assessorar poder público na implantação de programas e projetos; A.12 -
Informar ministério público e/ou poder judiciário os direitos violados; A.13 - Recepcionar educando/
interno; A.14 - Acolher educando; A.15 - Solicitar encaminhamento de educandos/ internos; A.16 -
Verificar a ocorrência de violação de direitos; A.17 - Acompanhar a rotina diária do educando/ interno;
A.18 - Revistar o interno e visitantes; A.20 - Verificar o conteúdo das correspondências dos internos (
recebidas e enviadas); A.23 - Acompanhar visitantes ( familiares, advogados); A.24 - Conduzir internos
para as atividades pedagógicas, laboral e de lazer.
B - Sensibilizar assistidos/usuários/ internos:
B.1 s Criar vínculos; B.2 a Conscientizar sobre riscos; B.3 = Despertar nos
assistidos/usuários/educandos desejo para mudar de vida B.4 E Aconselhar
assistidos/usuários/educandos/ internos; B.5 - Resgatar autoestima; B.6 - Apontar alternativas; B.7 -
Despertar aptidões, habilidades; B.8 - Conscientizar sobre regras e normas.
€ - Identificar necessidades/demandas:
C.1 - Receber denúncias; C.22 - Receber informações sobre violação de direitos; C.3 - Observar
necessidades de assistidos/usuários/educandos; C.4 - Dialogar com assistidos/usuários/educandos; C.5 -
Dialogar com familiares e/ou vizinhança; C.6 - Levantar dados estatísticos; C.7 - Pesquisar histórico
familiar, C.8 - Avaliar adesão ao tratamento; C.9 - Monitorar comportamento; C.10 - Participar da
elaboração do diagnóstico polidimensional; C.11 - Avaliar a adesão a medida socioeducativa; C.12 -
Identificar se os internos estão sendo atendidos; C.13 - Identificar internos em situação de risco.
D - Abordar assistidos/usuários/educandos/ internos:
D.1 - Realizar visitas domiciliares; D.2 - Verificar denúncias; D.3 - Receber pedidos de ajuda da família;
D.4 - Receber demanda espontânea; D.5 - Atender solicitações dos assistidos/usuários/educandos/
internos; D.6 z Percorrer perímetros e áreas; D.7 E Observar comportamento de
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assistidos/usuários/educandos/ internos; D.8 - avistar assistidos/usuários; D.9 - Aproximar-se dos
assistidos/usuários; D.10 - Acompanhar educandos e/ou técnicos em visitas domiciliares; D.11 - Conferir
o número de internos nas celas.
E - Desenvolver atividades socioeducativas:
E.1 - Convidar assistidos/usuários para participar de atividade socioeducativa; E.2 - Acompanhar
reuniões socioeducativas; E.3 - Desenvolver dinâmica de grupo; E.4 - Construir hábitos; E.5 -
Aconselhar mudanças de comportamento; E.6 - Realizar terapias em grupo; E.7 - Desenvolver oficinas;
E.8 - Realizar atividades artísticas; E.9 - Realizar atividades de lazer e cultura; E.10 - Realizar
atividades de laborterapia; E.11 - Realizar atividades voltadas para a espiritualidade; E.12 - Realizar
atividades recreativas e esportivas; E.13 - Realizar atividades pedagógicas lúdicas; E.14 - Realizar
acompanhamento pedagógico; E.15 - Realizar reuniões para avaliação dos assistidos/usuários; E.16 -
Acompanhar educando nas atividades socioeducativas; E.17 - Participar de equipes multidisciplinares;
E.18 - Realizar procedimentos de segurança.
F - Planejar trabalho:
F.1 - Definir objetivos; F.2 - Definir metodologia de trabalho; F.3 - Definir metas, F.4 - Definir
estratégias; F.5 - Estabelecer cronograma; F.6 - Identificar público-alvo; F.7 - Mapear público-alvo; F.8
- Mapear perímetros ou áreas; F.9 - Estabelecer roteiro de visitas; F.10 - Planejar eventos; F.11 -
Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas; F.12 - Participar do planejamento do
trabalho (ppp,pia,etc);
G - Avaliar processo de trabalho:
G.1 - Analisar resultados; G.2 - Analisar casos; G.3 - Avaliar ações; G.4 - Analisar práticas; G.5 -
Trocar experiências; G.6 - Avaliar reinserção dos assistidos/usuários; G.7 - Acompanhar reinserção
familiar e social dos assistidos/usuários; G.8 - Alterar estratégias; G.9 - Avaliar o comportamento dos
internos; G.10 - Avaliar a produtividade dos internos.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Abrir procedimento de atendimento; Y.2 - Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento;
Y.3 - Cadastrar assistidos/usuários/educandos/ internos; Y.4 - Preencher documentos; Y.5 -
Encaminhar documentação oficial; Y.6 - Notificar pessoas e entidades; Y.7 - Participar da elaboração
das normas; Y.8 - Participar da elaboração de questionários; Y.9 - Agendar visitas; Y.10 - Definir rotina
administrativa; Y.11 - Fazer devolutiva; Y.12 - Informar sobre a violação das regras pelos internos; Y.13
- Passar o plantão; Y.14 - Registrar ocorrências; Y.15 - Subsidiar as equipes técnicas com informações
sobre os internos.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar em equipe; Z.2 - Servir de exemplo; Z.3 - Inspirar confiança; Z.4 - Buscar
identificação e empatia; Z.5 - Despertar esperança; Z.6 - Exercitar atividade de escuta; 2.7 - Agir sob
pressão; Z.8 - Demonstrar capacidade de compreensão; Z.9 - Contornar situações adversas; Z.10 -
Demonstrar entusiasmo; Z.11 - Respeitar diferenças; Z.12 - Demonstrar criatividade; Z.13 - Assumir
riscos; Z.14 - Demonstrar coragem; Z.15 - Demonstrar persistência; Z.16 - Tomar decisões; 2.17 -
Demonstrar facilidade de comunicação; Z.18 - Administrar conflitos; Z.19 - Demonstrar auto-controle;
Z.20 - Demonstrar capacidade de negociação; Z.21 - Permanecer em estado de alerta; 2.22 -
Demonstrar pró atividade; Z.23 - Demonstrar flexibilidade.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
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* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso de informática básico (80 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências: |
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em |
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos/usuários |
/educandos/ internos; Sensibilizar assistidos/usuários/ internos; Identificar necessidades/demandas; |.
Abordar assistidos/usuários/educandos/ internos; Desenvolver atividades sócio-educativas; Planejar
trabalho; Avaliar processo de trabalho; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Servir de exemplo; Inspirar
confiança; Buscar identificação e empatia; Despertar esperança; Exercitar atividade de escuta; Agir sob
pressão; Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar situações adversas; Demonstrar entusiasmo;
Respeitar diferenças; Demonstrar criatividade; Assumir riscos; Demonstrar coragem; Demonstrar
persistência; Tomar decisões; Demonstrar facilidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar
auto-controle; Demonstrar capacidade de negociação; Permanecer em estado de alerta; Demonstrar pró
atividade; Demonstrar flexibilidade.
Condições Gerais de Exercício:
O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas. As atividades são exercidas com alguma forma de
supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho são variados: tempo
integral, revezamento de turno ou períodos determinados(plantão). Os trabalhadores desta família
ocupacional lidam diariamente com situações de risco, assistindo indivíduos com alteração de
comportamento, agressividade e em vulnerabilidade.
Recursos de Trabalho:
Computador; Material de referência (códigos, livros especiais); Material de escritório; Recursos audio |.
visuais; Radio/celular/telefone/fax; Material didático; Material esportivo; Material lúdico; Circuito fechado de
tv; Identificador digital; Detector de metal; Material de proteção individual; Ht (rádio de comunicação);
Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€ 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos e dos Serviços.
Família de Cargos: Entrevistadores e recenseadores.
Título do cargo /ocupação: Entrevistador social. CBO — 4241-30
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Aplicam questionários, formulários e roteiros de pesquisa; cadastram informantes; preenchem formulários;
realizam entrevistas e atividades de campo; verificam a consistência de informações e participam do
planejamento de atividades de campo.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Aplicar questionários e roteiros de pesquisa:
A.1 - Identificar-se junto ao entrevistado/ responsável familiar; A.2 - Esclarecer objetivo da pesquisa; A.3 -
Verificar adequação do entrevistado aos objetivos da pesquisa; A.4 - Preencher questionário/ formulário
manual e digitalmente; A.5 - Esclarecer dúvidas referentes à pesquisa; A.6 - Instituir entrevistado sobre
autopreenchimento do questionário; A.7 - Verificar coerência da resposta; A.8 - Coletar informações sócio-
demográficas, em domicílios; A.9 - Coletar informações sócio-econômicas, em empresas, instituições e
domicílios; A.10 - Identificar correspondente na empresa (instituição e domicílio).
E - Cadastrar informantes e famílias:
E.1 - Cadastrar domicílios; E.2 - Cadastrar novas empresas e novas construções; E.3 - Substituir domicílios
amostrados e informantes; E.4 - Indicar exclusão e mudanças em cadastros; E.5 - Cadastrar famílias; E.6 -
Atualizar cadastro da família.
F - Verificar consistência da informação:
F.1 - Codificar informações; F.4 - Recuperar informação não preenchida; F.5 - Verificar erros de
preenchimento em questionários/formulários; F.6 - Corrigir informação levantada; F.7 - Verificar dados.
G - Participar do planejamento da atividade de campo:
G.1 - Aplicar pré-teste do questionário; G.2 - Receber treinamento para realização da pesquisa; G.3 -
Agendar entrevistas; G.4 - Organizar roteiro da pesquisa; G.5 - Reconhecer a área geográfica designada para
a pesquisa; G.6 - Sugerir alterações em questionários; G.7 - Conferir instrumentos de coleta; G.8 - Cumprir
cronograma da pesquisa; G.9 - Participar na elaboração do instrumento de coleta de dados.
H - Preparar dados para análise:
H.1 - Elaborar gráficos; H.2 - Elaborar tabelas; H.4 - Organizar base de dados; H.6 - Auxiliar na obtenção
de dados; H.7 - Conferir cálculos; H.8 - Aplicar programas estatísticos.
I - Realizar triagem:
1.1 - Atender as famílias; 1.2 - Verificar cadastro; 1.3 - Identificar a composição familiar; 1.4 - Selecionar o
formulário adequado; 1.5 - Agendar entrevista domiciliar; 1.6 - Esclarecer dúvidas; 1.7 - Identificar a situação
da família.
J - Entrevistar o responsável familiar:
J.1 - Identificar o responsável familiar com base em documentos; J.2 - Esclarecer para o RF objetivos do
cadastro único; J.3 - Identificar a demanda da família; J.4 - Encaminhar para órgãos competentes, se
necessário; J.5 - Organizar as informações e os documentos para controle interno; ].6 - Orientar rf sobre
programas sociais e políticas públicas; 1.7 - Realizar busca ativa das famílias; J.8 - Entrevistar famílias em
domicílios, instituições/equipamentos de acolhimento, locais externos, comunidades; J.9 - Conferir a veracidade
das informações dos RF nas visitas em domicílios; J.10 - Atender os grupos populacionais tradicionais e
específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, entre outros); J.11 - Participar de
HS
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mutirões e ações itinerantes.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar paciência; Z.2 - Manter pontualidade; Z.3 - Apresentar boa dicção; Z.4 - Apresentar
legibilidade de grafia; Z.5 - Demonstrar noções de microinformática; Z.6 - Registrar com fidedignidade; Z.7 -
Demonstrar credibilidade; Z.8 - Demonstrar objetividade na coleta de dados; Z.9 - Evidenciar cordialidade no
trato com as pessoas; Z.10 - Agir com perseverança; Z.11 - Evidenciar senso de organização; Z.12 -
Demonstrar discernimento; Z.13 - Demonstrar capacidade de comunicar-se; Z.14 - Demonstrar
imparcialidade; Z.15 - Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Cadastrar informantes e famílias; Verificar consistência da informação; Participar
do planejamento da atividade de campo; Preparar dados para análise; Realizar triagem; Entrevistar o
responsável familiar; Demonstrar paciência; Manter pontualidade; Apresentar boa dicção; Apresentar legibilidade
de grafia; Demonstrar noções de microinformática; Registrar com fidedignidade; Demonstrar credibilidade;
Demonstrar objetividade na coleta de dados; Evidenciar cordialidade no trato com as pessoas; Agir com
perseverança; Evidenciar senso de organização; Demonstrar discernimento; Demonstrar capacidade de
comunicar-se; Demonstrar imparcialidade; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais trabalham, predominantemente, em equipe, sob supervisão permanente, a céu aberto, em
horários irregulares, sob a forma de trabalho presencial ou conforme a necessidade em ambiente fechado e em
período diurno.
Recursos de Trabalho:
Calculadora; Head set; Prancheta; Formulários; Veículos de transporte; Uniforme de identificação; Recursos de
informática; Equipamento de comunicação; Material de escritório; Listas de endereçamento.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação
pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos e dos Serviços.
Família de Cargos: Auxiliares de nível médio na educação infantil.
Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Desenvolvimento Escolar. CBO — 3311-10
CARREIRA II
Descrição Sumária:
Cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento. Preparam material
pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades
comunicativas.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
B - Orientar a construção do conhecimento:
B.1 - Conversar com alunos (roda da conversa); B.2 - Construir regras com os alunos; B.3 - Apresentar
regras da escola; B.4 - Desenvolver capacidades motoras; B.5 - Desenvolver capacidades emocionais; 8.6 -
Desenvolver capacidades intelectuais; B.7 - Trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos; B.8 -
Explicar atividades propostas; B.9 - Orientar atividades artísticas; B.10 - Orientar atividades com jogos e
brinquedos; B.11 - Orientar atividades de desenho; B.12 - Orientar manuseio de materiais (tesoura, lápis
etc.); B.13 - Ler textos; B.14 - Elaborar estórias com alunos; B.15 - Mostrar filmes; B.16 - Comentar
filmes; B.18 - Desenvolver atividades com informática.
€ - Cuidar dos alunos:
C.1 - Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.); C.2 - Orientar higiene pessoal; C.3 - Servir
alimentação aos alunos; C.4 - Alimentar os alunos; C.5 - Supervisionar refeições; C.6 - Auxiliar alunos na
colocação de peças de vestuário; C.7 - Trocar fralda dos alunos; C.8 - Trocar roupa dos alunos; C.9 - Dar
banho nos alunos; C.10 - Supervisionar entrada e saída dos alunos; C.11 - Supervisionar recreio; C.12 -
Supervisionar momento do sono e descanso; C.13 - Acompanhar alunos em eventos extracurriculares; C.14 -
Observar higiene dos brinquedos; C.15 - Higienizar brinquedos; C.16 - Trocar roupa de cama; CI7 =
Acompanhar alunos em cursos extraclasses.
G - Preparar material pedagógico:
G.3 - Confeccionar material pedagógico; G.4 - Utilizar sucata; G.5 - Reciclar material; G.6 - Identificar
material pedagógico; G.7 - Limpar material.
H - Organizar o trabalho:
H.1 - Participar da definição do horário; H.2 - Organizar espaços em geral; H.3 - Organizar espaço para
momento do sono e descanso; H.4 - Organizar sala de aula; H.5 - Organizar material pedagógico; H.6 -
Organizar pastas de atividades dos alunos; H.7 - Organizar eventos na escola; H.8 - Organizar eventos
extracurriculares; H.9 - Limpar sala de aula e mobiliário; H.10 - Conferir cadastro dos alunos; H.11 -
Participar da elaboração de calendário escolar.
I - Comunicar-se:
11 - Reunir-se com a coordenação e a direção; 1.2 - Participar de reuniões com demais profissionais da
escola; 1.3 - Discutir plano de aula com coordenação e direção; 1.4 - Convocar pais e responsáveis; 1.5 -
Reunir-se com pais e responsáveis; 16 - Registrar observações; 1.7 - Preencher diário de classe; 1.8 -
Prencher agenda; 1.9 - Discutir resultados dos projetos; 1.10 - Preencher fichas de avaliação; 1.11 - Elaborar
relatórios; 1.12 - Encaminhar alunos para outros profissionais.
Z - Demonstrar competências pessoais:
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Z.1 - Participar da associação de pais e mestres; Z.2 - Participar de conselhos; Z.3 - Estabelecer vínculos;
Z.4 - Demonstrar criatividade; Z.5 - Auto-avaliar-se; Z.6 - Atualizar-se; Z.7 - Demonstrar paciência; Z.8 -
Demonstrar senso de organização; Z.9 - Demonstrar afetividade; Z.10 - Demonstrar versatilidade; Z.11 -
Demonstrar sensibilidade; Z.12 - Contornar situações adversas; Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Interagir
com a comunidade; Z.15 - Demonstrar autocontrole; Z.16 - Participar de eventos de qualificação profissional;
Z.17 - Servir como referencial de conduta; Z.18 - Demonstrar capacidade de observação.
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Curso de Qualificação /experiência: Curso na área de educação infantil de (80 horas) e/ou Experiência
profissional na área de educação infantil de (12 meses).
a
Competências:
Cuidar dos alunos; Orientar quanto a construção do conhecimento; Organizar as atividades; Pesquisar; Interagir
com a família e a comunidade; Realizar tarefas administrativas; Demonstrar criatividade; Demonstrar
flexibilidade; Manter-se atualizado; Demonstrar alegria; Demonstrar bom humor; Demonstrar disposição;
Demonstrar preparo físico, Demonstrar dinamismo; Demonstrar disciplina; Demonstrar empatia; Mostrar-se
atento; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar bom senso; Demonstrar autocontrole; Demonstrar organização;
Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar ética; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de
compreensão oral; Lidar com a diversidade cultural, social e econômica.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de auxílio ao desenvolvimento infantil, em instituições de ensino
públicas (prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários; trabalham de
forma individual e em equipes, com supervisão permanente, em zonas urbanas e rurais, em ambientes
fechados, tanto em espaços especialmente destinados ao ensino, como em ambientes improvisados, geralmente
no período diurno. Podem estar expostos à ação de ruído intenso, no desenvolvimento de algumas atividades.
Recursos de Trabalho:
Lousa; Giz; Vídeo; TV; Material didático; Computador; Mimeógrafo; Copiadora; Material lúdico;
Brinquedos; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação
pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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GRUPO OCUPACIONAL
IV — Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços.
Família de Cargos: Motoristas de veículos de cargas em geral.
Título do cargo/ocupação: Motorista. CBO — 7825-10
CARREIRA V
Descrição Sumária:
Conduzem e vistoriam caminhões de transporte de carga; Transportam, coletam e entregam cargas em
geral; Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções
e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem
rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com
normas e procedimentos técnicos e de segurança.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Transportar cargas:
A.1 - Transportar produtos em caminhão baú, carroceria convencional e sider; A.2 - Transportar grãos
em caminhões graneleiros; A.3 - Transportar líquidos em caminhão-tanque; A.5 - Transportar carga
resfriada em baú; A.6 - Transportar cargas vivas em gaiola; A.7 - Transportar carga dimensionada em
veículos especiais; A.9 - Transportar produtos minerais em caçamba; A.10 - Transportar veículo em
carreta com rampa hidráulica; A.13 - Coletar mercadorias; A.14 - Entregar mercadorias; A.15 -
Transportar carga extra pesada; A.16 - Transportar veículos e máquinas pesadas em veículo-prancha;
A.17 - Selecionar veículo por tipo de carga.
B - Realizar inspeções e reparos no veículo:
B.1 - Inspecionar água e óleo; B.2 - Inspecionar pneus; B.4 - Inspecionar ferramentas obrigatórias; B.5
- Inspecionar parte mecânica; B.6 - Identificar ruídos estranhos do veículo; B.7 - Inspecionar parte
elétrica; B.9 - Inspecionar a lataria; B.10 - Realizar manutenção preventiva; B.11 - Realizar pequenos
reparos no veículo; B.12 - Realizar manutenção corretiva; B.13 - Verificar limite máximo de carga do
veículo; B.15 - Anotar informações no diário de bordo; B.16 - Montar relatório de avarias no veículo.
€ - Verificar documentos do veículo e da carga:
C.1 - Conferir a carga com a nota fiscal; C.3 - Conferir quantidade de carga; C.4 - Conferir peso e
volume da carga; C.5 - Conferir roteiro; C.6 - Verificar certificados de vacina dos animais; C.7 -
Identificar tipos de produtos a serem carregados; C.8 - Conferir ponto de carga na base; C.9 - Conferir
lacre;
D - Vistoriar cargas transportadas:
D.1 - Posicionar carga de acordo com ordem de entrega; D.2 - Arrumar carga de acordo com o peso;
D.3 - Distribuir peso da carga entre eixos; D.4 - Identificar avarias na mercadoria; D.5 - Carregar
veículo com peso limite estabelecido; D.6 - Examinar acondicionamento da carga; D.7 - Enlonar carga;
D.8 - Amarrar carga; D.9 - Conferir a posição dos animais na gaiola; D.10 - Contar cabeças de animais;
D.11 - Verificar vazamentos de carga; D.12 - Conferir mercadorias; D.13 - Preservar integridade da
carga; D.14 - Manusear carga com segurança;
E - Definir rotas:
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E.1 - Planejar itinerário; E.2 - Propor itinerários; E.3 - Gerenciar autonomia do veículo; E.4 - Definir
pontos de abastecimento; E.5 - Definir tempo de permanência na direção do veículo; E.6 - Informar-se
sobre acidentes geográficos e topográficos do destino; E.7 - Orientar-se em relação a acidentes
geográficos e topográficos do destino; E.8 - Pesquisar itinerários; E.9 - Medir altura da carga; E.10 -
Identificar irregularidades na superfície.
F - Comunicar-se em tempo real:
F.1 - Comunicar a saída à central; F.2 - Enviar mensagem de desvio de rota à central; F.4 - Comunicar-
se por rádio ou smartfones; F.5 - Comunicar-se via satélite (sistema gps); F.6 - Comunicar a chegada à
central.
G - Trabalhar com segurança:
G.1 - Posicionar veículo para carga e descarga; G.3 - Posicionar o caminhão no embarcadouro de
animais; G.4 - Observar posicionamento de carga suspensa; G.5 - Isolar área de descarga, com cones;
G.6 - Evitar o raio de ação de empilhadeiras; G.7 - Posicionar-se adequadamente para operação de
remoção; G.8 - Utilizar luvas, botas, lanternas e coletes refletivos; G.9 - Retirar usuário do local de risco;
G.10 - Identificar altura, comprimento e largura do veículo; G.11 - Operar equipamentos de combate a
incêndio;
J - Operar equipamentos:
J.15 - Operar caminhão-pipa.
L - Movimentar cargas volumosas e pesadas:
L.1 - Manusear cargas por meio de empilhadeira; L.2 - Definir ponto de equilíbrio da carga; L.3 - Elevar
cargas; L.4 - Centralizar cargas; L.5 - Dimensionar peso da carga; L.6 - Distribuir o peso em partes
iguais.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Desenvolver dirigibilidade para carga viva; Z.2 - Demonstrar coerência; Z.3 - Manter-se atualizado
sobre a legislação de trânsito; Z.4 - Cumprir leis de trânsito; Z.5 - Tomar cuidados especiais com carga
viva transportada; Z.6 - Respeitar os limites da sua força física; Z.7 - Propor mudanças operacionais; Z.8
- Trajar-se adequadamente; Z.9 - Demonstrar capacidade de resistência física; Z.10 - Demonstrar
determinação; Z.11 - Ter consciência dos limites da máquina; Z.12 - Participar de treinamentos; 2.13 -
Dominar noções básicas de mecânica; Z.14 - Dominar noções básicas de primeiros socorros; Z.15 -
Dominar noções básicas de condução econômica; Z.16 - Prestar serviços com qualidade Z.17 -
Demonstrar rapidez de reflexos; Z.18 - Demonstrar senso de responsabilidade, Z.19 - Dominar
funcionamento da máquina.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída, retorno e
outros, segundo instruções pré-estabelecidas;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
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Gabinete do Prefeito
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”.
Curso de Qualificação: Certificação de Exame Toxicológico / Certificação MOPP.
Experiência Mínima: Experiência comprovada de 01 (Um) ano.
Competências:
Transportar cargas; Realizar inspeções e reparos no veículo; Verificar documentos do veículo da carga;
Vistoriar cargas transportadas; Definir rotas; Comunicar-se em tempo real; Trabalhar com segurança;
Operar equipamentos; Movimentar cargas volumosas e pesadas; Desenvolver dirigibilidade para carga viva;
Demonstrar coerência; Manter-se atualizado sobre a legislação de trânsito; Cumprir leis de trânsito; Tomar
cuidados especiais com carga viva transportada; Respeitar os limites da sua força física; Propor mudanças
operacionais; Trajar-se adequadamente; Demonstrar capacidade de resistência física; Demonstrar
determinação; Ter consciência dos limites da máquina; Participar de treinamentos; Dominar noções básicas
de mecânica; Dominar noções básicas de primeiros socorros; Dominar noções básicas de condução
econômica; Demonstrar rapidez de reflexos; Demonstrar senso de responsabilidade; Dominar
funcionamento da máquina;
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de transporte terrestre, na agricultura, pecuária,
terraplanagem e extração de minerais não-ferrosos para administração pública (prefeituras municipais) e
são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham em veículos, individualmente e em
duplas; durante horários irregulares e alternados. No desempenho de suas funções, podem permanecer em
posições desconfortáveis, durante longos períodos, sendo algumas das atividades executadas com
exposição a materiais tóxicos.
Recursos de Trabalho:
Caminhão; Aparelhos de comunicação; Carroçaria carga seca; Cinta com catraca; Corda; Lona; Martelo de
bater pneu; Equipamentos de proteção individual — epi; Jogo de ferramentas; Macaco-cabo de macaco;
Chave de roda; Estepe; Extintores de incêndio; Conjunto de equipamentos para emergência; Caçambas;
Caminhão-pipa; Caminhão comboio(abastecimento); Empilhadeira de 2 a 10 toneladas; Carroçaria
convencional; Rodo-ar; Gaiola; Carroçaria baú; Veículos de Transporte.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Botas; luvas; protetor Solar; lanternas; coletes refletivos.
Perfil de Risco: Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento de alto custo, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por
segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes
do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços.
Família de Cargos: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte.
Título do cargo/ocupação: Motorista. CBO — 7823-05
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas e pequenas cargas. Realizam verificações e
manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização
sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Dirigir veículos:
A.1 - Checar indicações dos instrumentos do painel; A.2 - Ajustar bancos e retrovisores; A.3 -
Detectar problemas mecânicos; A.4 - Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais; A.5 - Buscar local
seguro em caso de perigo; A.6 - Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior;
A.7 - Desviar de obstáculos; A.8 - Evitar paradas bruscas; A.9 - Reduzir velocidade em caso de chuva
ou neblina; A.10 - Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais; A.11 - Destravar
portas do veículo apenas em local seguro; A.13 - Acionar sinais luminosos e sonoros; A.14 - Realizar
ultrapassagens seguras; A.15 - Acionar sinais sonoros e luminosos de emergência; A.16 - Antecipar
manobras de outros condutores; A.17 - Sinalizar local de ocorrência; A.18 - Realizar manobras
veiculares emergenciais com sinais sonoros e luminosos de emergência ativos; A.19 - Evitar arrancadas
bruscas.
B - Transportar pessoas e pequenas cargas:
B.1 - Cumprir ordem de serviço; B.2 - Devolver objetos esquecidos no interior do veículo; B.3 -
Calcular distância do local de destino; B.4 - Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no
embarque e desembarque; B.5 - Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; B.6 -
Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; B.7 - Definir itinerários; B.8 - Calcular
tempo de chegada ao destino; B.9 - Colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem; |-
B.10 - Acondicionar carga no veículo; B.11 - Controlar numeração do lacre do material transportado;
B.12 - Verificar condições físicas da carga; B.13 - Acomodar ocupantes no veículo; B.14 - Embarcar
produtos embalados; B.15 - Manusear pequenas cargas; B.16 - Retirar objetos dos passageiros do
compartimento de bagagem; B.17 - Conferir quantidades dos bens a serem transportados; B.18 -
Selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada.
D - Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:
D.1 - Identificar avarias no veículo; D.2 - Verificar nível do combustível; D.3 - Abastecer veículo; D.4
- Limpar parte interna e externa do veículo; D.5 - Verificar estado dos pneus; D.6 - Testar sistema
elétrico; D.7 - Higienizar veículos; D.8 - Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório; D.9
- Testar sistema de freios; D.10 - Conferir equipamentos obrigatórios do veículo; D.11 - Trocar óleos;
D.12 - Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; D.13 - Providenciar revisões
periódicas; D.14 - Trocar pneus; D.15 - Climatizar veículo; D.16 - Executar pequenos reparos
mecânicos de emergência; D.17 - Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório.
E - Manobrar veículos:
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Prefeitura Municipal de Alegre
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Gabinete do Prefeito
E.1 - Localizar vaga para estacionamento; E.2 - Identificar obstáculos ao redor do veículo; E.3 -
Controlar velocidade de manobra; E.4 - Estacionar veículo; E.5 - Localizar veículo no pátio de
estacionamento; E.6 - Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial.
F - Usar equipamentos e dispositivos especiais:
F.2 - Verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; F.4 - Identificar
veículos com carga perigosa; F.7 - Verificar equipamentos de comunicação; F.8 - Utilizar software de
navegação;
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Preencher relatórios de controle; Y.5 - Relatar ocorrências durante a realização do trabalho; Y.6 -
Acionar empresa seguradora; Y.7 - Notificar autoridades em casos de emergências e situações especiais;
Y.8 - Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; Y.9 - Solicitar socorro
mecânico; Y.10 - Relatar problemas mecânicos do veículo; Y.11 - Relatar atrasos; Y.13 - Transmitir
informações através de gestos; Y.15 - Avisar extravios, furtos ou avarias de carga; Y.16 - Acionar
dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, sonoros); Y.17 - Prestar informações gerais
aos passageiros.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar
criatividade; Z.4 - Demonstrar cortesia; Z.5 - Demonstrar capacidade visual espacial; Z.6 - Tratar
passageiros com polidez; Z.7 - Dirigir defensivamente; Z.8 - Demonstrar capacidade de tomar decisões
rapidamente; Z.9 - Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; Z.10 - Demonstrar capacidade de
análise; Z.11 - Trabalhar sob pressão;
Z.12 - Demonstrar capacidade de autocontrole.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída, retorno e
outros, segundo instruções pré-estabelecidas;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D”.
Curso de Qualificação: Certificação de Exame Toxicológico, Certificação para Transporte de
Passageiros.
Experiência Mínima: Experiência comprovada de 01 (um) ano.
Competências:
Dirigir veículos; Transportar pessoas e pequenas cargas; Realizar verificações e manutenções básicas do
veículo; Manobrar veículos; Usar equipamentos e dispositivos especiais; Comunicar-se; Zelar pela
segurança dos ocupantes do veículo; Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar cortesia;
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df
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Demonstrar capacidade visual espacial; Tratar passageiros com polidez; Dirigir defensivamente;
Demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente, Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional;
Demonstrar capacidade de análise; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de autocontrole.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de transporte da administração pública (prefeituras
municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham no transporte de
pessoas e pequenas cargas, em rodovias na área urbana e rural. O trabalho é realizado de forma
individual, em veículos, em horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou
veículo similar e motorista de carro de passeio). Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação
de estresse constante, e ficam expostos a ruído intenso.
Recursos de Trabalho:
Cones; Extintor; Capas de chuvas; Carro; Smartfones; Aparelhos GPS; Prancheta; Guia; Manual de
segurança; Carteira de habilitação; Corda; Caneta; Papel; Uniforme; Kit de segurança; Jogo de
ferramentas; Macaco; Veículos de Transporte.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 — 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Óculos amarelo de proteção (Noturno); Botina de Segurança; Uniforme.
Perfil de Risco: Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento de alto custo, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por
segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes
do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços.
Família de Cargos: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte.
Título do cargo/ocupação: Motorista. CBO — 7823-10
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas e pequenas cargas. Realizam verificações e
manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização
sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Dirigir veículos:
A.1 - Checar indicações dos instrumentos do painel; A.2 - Ajustar bancos e retrovisores; A.3 -
Detectar problemas mecânicos; A.4 - Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais; A.5 - Buscar local
seguro em caso de perigo; A.6 - Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior;
A.7 - Desviar de obstáculos; A.8 - Evitar paradas bruscas; A.9 - Reduzir velocidade em caso de chuva
ou neblina; A.10 - Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais; A.11 - Destravar
portas do veículo apenas em local seguro; A.12 - Verificar proximidade da escolta; A.13 - Acionar
sinais luminosos e sonoros; A.14 - Realizar ultrapassagens seguras; A.15 - Acionar sinais sonoros e
luminosos de emergência; A.16 - Antecipar manobras de outros condutores; A.17 - Sinalizar local de
ocorrência; A.18 - Realizar manobras veiculares emergenciais com sinais sonoros e luminosos de
emergência ativos; A.19 - Evitar arrancadas bruscas.
B - Transportar pessoas e pequenas cargas:
B.1 - Cumprir ordem de serviço; B.2 - Devolver objetos esquecidos no interior do veículo; B.3 -
Calcular distância do local de destino; B.4 - Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no
embarque e desembarque; B.5 - Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; B.6 -
Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; B.7 - Definir itinerários; B.8 - Calcular
tempo de chegada ao destino; B.9 - Colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem;
B.10 - Acondicionar carga no veículo; B.11 - Controlar numeração do lacre do material transportado;
B.12 - Verificar condições físicas da carga; B.13 - Acomodar ocupantes no veículo; B.14 - Embarcar
produtos embalados; B.15 - Manusear cargas; B.16 - Retirar objetos dos passageiros do
compartimento de bagagem; B.17 - Conferir quantidades dos bens a serem transportados; B.18 -
Selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada.
D - Realizar verificações e manutenções básicas do veiculo:
D.1 - Identificar avarias no veículo; D.2 - Verificar nível do combustível; D.3 - Abastecer veículo; D.4
- Limpar parte interna e externa do veículo; D.5 - Verificar estado dos pneus; D.6 - Testar sistema
elétrico; D.7 - Higienizar veículos; D.8 - Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório; D.9
- Testar sistema de freios; D.10 - Conferir equipamentos obrigatórios do veículo; D.11 - Trocar óleos;
D.12 - Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; D.13 - Providenciar revisões
periódicas; D.14 - Trocar pneus; D.15 - Climatizar veículo; D.16 - Executar pequenos reparos
mecânicos de emergência; D.17 - Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório.
E - Manobrar veículos:
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Eco
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E.1 - Localizar vaga para estacionamento; E.2 - Identificar obstáculos ao redor do veículo; E.3 -
Controlar velocidade de manobra; E.4 - Estacionar veículo; E.5 - Localizar veículo no pátio de
estacionamento; E.6 - Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial.
F - Usar equipamentos e dispositivos especiais:
F.1 - Colocar disco no tacógrafo; F.2 - Verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora
e luminosa; F.3 - Utilizar equipamentos de proteção individual (epi); F.7 - Verificar equipamentos de
comunicação; F.8 - Utilizar software de navegação.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Preencher relatórios de controle; Y.5 - Relatar ocorrências durante a realização do trabalho; Y.6
- Acionar empresa seguradora; Y.7 - Notificar autoridades em casos de emergências e situações
especiais; Y.8 - Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; Y.9 - Solicitar
socorro mecânico; Y.10 - Relatar problemas mecânicos do veículo; Y.11 - Relatar atrasos; Y.13 -
Transmitir informações através de gestos; Y.14 - Consultar central de atendimento para orientações;
Y.15 - Avisar extravios, furtos ou avarias de carga; Y.16 - Acionar dispositivos de segurança em caso
de assalto (luminosos, sonoros); Y.17 - Prestar informações gerais aos passageiros.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar
criatividade; Z.4 - Demonstrar cortesia; Z.5 - Demonstrar capacidade visual espacial; Z.6 - Tratar
passageiros com polidez Z.7 - Dirigir defensivamente; Z.8 - Demonstrar capacidade de tomar decisões
rapidamente; Z.9 - Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; Z.10 - Demonstrar capacidade de
análise; Z.11 - Trabalhar sob pressão; Z.12 - Demonstrar capacidade de autocontrole.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída, retorno e
outros, segundo instruções pré-estabelecidas;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”.
Curso de Qualificação: Certificação de Exame Toxicológico, Certificação para Transporte de
Passageiros.
Experiência Mínima: Experiência comprovada de 01 (um) ano.
Competências:
Dirigir veículos; Transportar pessoas e pequenas cargas; Realizar verificações e manutenções básicas do
veículo; Manobrar veículos; Comunicar-se; Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; Trabalhar em
equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar cortesia; Demonstrar capacidade visual espacial; Tratar
passageiros com polidez; Dirigir defensivamente; Demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente;
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Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; Demonstrar capacidade de análise; Trabalhar sob
pressão; Demonstrar capacidade de autocontrole.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de transporte da administração pública (prefeituras
municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham no transporte de
pessoas e pequenas cargas, em rodovias na área urbana e rural. O trabalho é realizado de forma
individual, em veículos, em horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou
veículo similar e motorista de carro de passeio). Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação
de estresse constante, e ficam expostos a ruído intenso.
Recursos de Trabalho:
Cones; Extintor; Lixeira; Material de proteção biológica; Capas de chuvas; Carro; Smartphones; Aparelhos
GPS; Disco de tacógrafo; Lona; Prancheta; Manual de segurança; Carteira de habilitação; Corda; Caneta;
Papel; Uniforme; Kit de segurança; Jogo de ferramentas; Macaco; Veículos de Transporte.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
| regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Óculos amarelo de proteção (Noturno); Botina de Segurança; Uniforme.
Perfil de Risco: Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de
terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O
cargo exige muita atenção e concentração.
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