Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
SUMÁRIO
Capítulo | — Das Disposições Preliminares
Capítulo Il — Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Seção | — Das Disposições Gerais
Seção Il - Da Composição da Quadro
Seção Ill — Da Estrutura da Carreira
Seção IV — Das Classes
Seção V — Do Âmbito de Atuação
Seção VI — Do Regime de Remuneração por Subsídio
Capítulo Ill - Do Provimento dos Cargos
Seção | — Das Disposições Gerais
Seção Il —- Dos Requisitos de Provimento
Seção Ill — Do Estágio Probatório
Capítulo IV — Da Valorização do Profissional da Saúde
Seção | — Da Promoção Funcional
Seção Il — Da Progressão
Capítulo V — Da Avaliação de Desempenho
Capítulo VI — Da Lotação
Capítulo VII — Da Manutenção do Quadro
Capítulo VIII — Do Treinamento e Capacitação
Capítulo IX — Do Quadro Suplementar
Capítulo X — Do Sistema Municipal de Auditoria
Capítulo XI -Da Opção pela Nova Carreira e Tabelas de Remuneração por Subsídio
Capítulo XIl - Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas
Capítulo XIII — Da Jornada de Trabalho
03
04
04
06
07
08
09
10
11
15
16
18
18
20
22
23
24
26
27
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Capítulo XIV — Das Disposições Finais e Transitórias
Anexo | — Quadro da Parte Permanente Grupos Ocupacionais, Famílias e
Cargos, Carreira, Quantitativo e Carga Horária
Anexo Il — Quadro da Parte Suplementar Grupos Ocupacionais, Famílias e
Cargos, Carreira, Quantitativo e Carga Horária
Anexo III — Tabela de Subsídio
Anexo IV — Quadro de Gratificação de Serviços de Auditoria em Saúde - GSAS
Anexo V — Gratificação de Serviços de Saúde (GSS)
Anexo VI - Descrição detalhada das tarefas, de acordo com o cargo/ocupação
30
32
33
34
36
37
38
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 022/2020
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO NOVO
PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ALEGREIES, INSTITUI O REGIME DE REMUNERAÇÃO
POR SUBSÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Saúde do
Município de Alegre, criando o respectivo quadro de cargos, dispondo sobre o regime de trabalho
e sistema de pagamento por subsídio nos termos da legislação vigente e observadas as
peculiaridades locais, fundamentado nas seguintes diretrizes básicas:
| - Integração ao Sistema Único de Saúde;
II - Ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e
títulos;
HI - Estímulo ao desenvolvimento profissional;
IV - Valorização do Profissional de Saúde pelo mérito adquirido, pela competência, pelo
empenho e pelo desempenho;
V- Incentivo à qualificação funcional permanente;
VI - Progressão e promoção na carreira; e
VII - Racionalização da estrutura de cargos e carreira.
Art. 2º. O presente Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais de Saúde Municipal é o
instrumento de direito administrativo destinado ao desenvolvimento do sistema de saúde do
Município de Alegre, no resgate dos direitos básicos da cidadania, e tem por prioridade o
oferecimento da saúde pública gratuita e de qualidade social.
Parágrafo único. O Servidor Público Municipal, não sofrerá redução em seus vencimentos em
virtude da aplicação deste Plano de Cargos e Remuneração.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
N
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO Il
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
SEÇÃO |
Das Disposições Gerais
Art. 32. O Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais de Saúde do Município de Alegre,
obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro de natureza permanente, com os
respectivos grupos ocupacionais, cargos, carreiras e padrões, disciplinando os deveres dos
servidores quanto suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias e
sistemas de avanço e qualificação:
$ 1º Aos servidores efetivos aplica-se Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da
legislação municipal própria.
8 2º Não integram a presente Lei os servidores contratados pelo Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, para a prestação de serviços temporários, ou programas financiados pelos
governos Estadual ou Federal.
Art. 4º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
| - Profissional da Saúde: Servidor legalmente investido em cargo público de provimento
efetivo, do Quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde, detentor de formação específica ou
qualificação acadêmica para o desempenho das atividades ligadas direta ou indiretamente ao
cuidado ou ações de saúde;
Il - Quadro de profissionais da Saúde: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de
provimento em comissão e de funções gratificadas existentes nas instituições e órgãos que, sob a
orientação e manutenção da administração pública municipal e a coordenação da Secretaria
Municipal de Saúde, realizam atividades de saúde pública.
Ill - Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto
à natureza do trabalho ou semelhança do conhecimento exigido para seu desempenho que
formam o nível mais agregado da classificação funcional.
IV - Grupos de base ou famílias ocupacionais é a classificação das ocupações, que
agrupam situações de emprego ou ocupações similares, que integram um domínio de trabalho
mais amplo;
V - Cargo/ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares
quanto às atividades realizadas, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de
atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos e vínculo estatutário;
VI - Âmbito de atuação: diferentes áreas dos serviços de saúde e gestão em que o
profissional da saúde passa a ter exercício em virtude de concurso e de sua habilitação;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Pa *
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
VII - Carreira: é a trajetória do trabalhador desde o seu ingresso no cargo ou emprego até
o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional,
remuneração e avaliação de desempenho, destinada a traçar a trajetória do trabalhador desde seu
ingresso no cargo até seu desligamento;
MIII — Classe: é a escala de promoção funcional, que compreende os níveis de subsídio
atribuídos a uma determinada carreira em virtude da natureza da habilitação profissional exigida
para acesso, responsabilidades, atitudes e habilidades que o profissional possui;
IX — Nível: é a designação literal correspondente a cada avanço na carreira onde se
determina o coeficiente de desenvolvimento funcional do servidor efetivo e estável, constituindo-se
a linha natural de progressão;
X - Faixa de subsídios - escala de carreiras, classes e níveis de subsídios atribuídos a um
determinado cargo/ocupação;
XI - Subsídio é a retribuição pecuniária mensal, estabelecida por lei, devida ao servidor
público pelo efetivo exercício do cargo público, constituída por parcela única, vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie
remuneratória, nos termos dos 88 4º e 8º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do
Brasil;
XII - Remuneração - subsídio ou vencimento do cargo, acrescido, este último, das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
XII — Progressão na carreira: crescimento funcional que configura a elevação do
profissional da saúde ao nível imediatamente superior, dentro da mesma classe a que pertence,
pelo critério de merecimento e qualificação profissional.
XIV - Promoção funcional: desenvolvimento funcional que configura a passagem do
profissional da saúde de uma classe formação acadêmica para outra superior, dentro da mesma
carreira.
XV - Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o
servidor se habilite à progressão;
XVI — Enquadramento: é o ato pelo qual se estabelece a posição do trabalhador em um
determinado cargo ou emprego, classe e nível de vencimento ou de salário, em face da análise de
sua situação jurídico-funcional;
XVII - Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter
transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento,
exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de
Alegre;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
XVIII - Cargo de provimento em comissão: é o cargo de confiança de livre nomeação e
exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
XIX - Sistema Único de Saúde (SUS): é o conjunto de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração
direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Inclusas neste conceito as
instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue,
hemoderivados e equipamentos para saúde
SEÇÃO II
Da Composição do Quadro
Art. 5º. Serão abrangidos por esta Lei o quadro dos profissionais da Saúde do Município de
Alegre, que desempenham ações próprias do Sistema Único de Saúde em suas diversas áreas,
estruturado em um quadro que se compõe de:
| - Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos/ocupações;
H - Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
8 1º Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais,
famílias de cargos e carreiras disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e
tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;
8 2º Não estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido
em legislação específica.
8 3º A estrutura da carreira da Saúde compreende os cargos/ocupações com os respectivos
Grupos Ocupacionais de base ou famílias ocupacionais, respeitada a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho nos termos do disposto no Anexo |.
Art. 6º. O quadro da carreira de que trata o art. 1º, nos termos do disposto no Anexo | desta lei, é
constituído de 05 (cinco) Carreiras, identificadas pelos algarismos romanos de “|” a “Y”, contando
cada carreira com 03 (três) classes, identificadas pelas letras de “A” a “D”, e cada classe contando
com 26 (vinte e seis) Níveis de Desenvolvimento Funcional, identificados por números arábicos de
“1º a “26º.
8 1º Todos os cargos situam-se inicialmente no Nível 1 da Classe inicial da respectiva carreira
e a ela retornam quando vagos.
8 2º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
| - Especialista em Saúde e Afins: compreende as ocupações cujas atividades principais
requerem para seu desempenho, conhecimentos profissionais de natureza qualificada e
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www. alegre.es.g:
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
especializada com experiência em matéria de ciências da saúde e afins, constituídos de
habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior;
Il - Técnicos da Ciência da Saúde Humana: Compreende as ocupações cujas atividades
principais são inerentes aos serviços de natureza sanitária e de saúde pública, técnico-
hospitalares e principais auxiliares e agentes, constituídos de formação de nível técnico para o seu
exercício;
HI - Auxiliares dos Serviços de Promoção e Apoio a Saúde - Compreende os cargos
cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza sanitária e de saúde pública, de caráter
secundário, constituídos de formação de nível médio para o seu exercício;
$ 3º Os cargos do Quadro Suplementar, são os constantes do Anexo Il desta Lei.
$ 4º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos,
bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo/ocupação de provimento
efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Alegre — ES, são as constantes do anexo VI
desta lei.
SEÇÃO III
Da Estrutura da Carreira
Art. 7º. A Carreira da Saúde caracteriza-se pelo desenvolvimento de ações do Sistema Único de
Saúde (SUS), que visam à consecução de objetivos, dos princípios, dos ideais e dos fins da saúde
brasileira, nos termos da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, sendo organizada pela
assistência à saúde, a intervenção ambiental e a gestão políticas externas.
Art. 8º. Integram o quadro permanente da Saúde todos os servidores do Sistema Único de
Saúde - SUS, no âmbito Municipal, independente dos seus níveis de complexidade, em
conformidade com o que dispõe esta Lei e normas dela decorrente.
Art. 9º. Integram o quadro suplementar da Saúde todos os cargos em extinção, na forma do
Anexo Il desta Lei Complementar.
SESSÃO IV
Das Classes
Art. 10. As classes constituem uma escala de elevação funcional dos servidores da Saúde,
estruturada em 04 (QUATRO) planos em virtude da natureza da habilitação profissional exigida
para acesso, conforme se especifica:
I- Classe A: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de
formação em nível médio ou técnico em áreas afins;
Il- Classe B: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de
formação em nível superior em áreas afins,
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
M
z
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Hl- Classe C: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso
especialização latu-sensu em áreas afins;
IV- Classe D: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso
especialização stricto-sensu a nível de mestrado em áreas afins;
Parágrafo único. As casses de que trata o artigo anterior desdobram-se em 26 (vinte e seis)
níveis, identificadas por números arábicos de “1” a “26”. sendo que o primeiro nível da classe
corresponde ao subsídio base inicial.
Art. 11. A elevação do ocupante de cargo da Saúde nas classes, ocorrerá observado o interstício
mínimo de 48 (quarenta e oito) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a
qual se dará a promoção, e far-se-á mediante comprovação de habilitação específica adquirida,
nos termos do artigo 10.
Parágrafo único. Ao profissional ingressante, será atribuído a classe inicial da respectiva
carreira, a época da nomeação.
SEÇÃO V
Do Âmbito de Atuação
Art. 12. Consistem como Âmbito de Atuação dos profissionais dos serviços de Saúde, a
Assistência à Saúde, e Gestão em Saúde, e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS),
conforme o que dispõe a NOB-SUS — Portaria nº 2.203/96, assim definidas:
| - O da assistência, em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou
coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros
espaços, especialmente no domiciliar;
Il - O das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e as —
condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a
operação de sistemas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses, as
normalizações, as fiscalizações e outros); e
HI - O das políticas externas ao setor saúde, que interferem nos determinantes sociais do
processo saúde-doença das coletividades, de que são partes importantes questões relativas às
políticas macroeconômicas, ao emprego, à habitação, à educação, ao lazer e à disponibilidade e
qualidade dos alimentos.
Art. 13. São consideradas áreas de atuação do profissional da saúde no âmbito da Gestão em
Saúde, os serviços de gestão em saúde, auditoria, ensino e pesquisa, informação e comunicação,
fiscalização e regulação, apoio e infraestrutura.
Art. 14. São consideradas áreas de atuação do profissional da saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), os serviços de:
| — Atenção primária e secundária;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Il — Vigilância sanitária e ambiental;
HI — Vigilância epidemiológica e imunização;
IV — Vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V — Saúde do trabalhador;
VI — Assistência terapêutica e farmacêutica;
VII — Urgência e emergência; e
VIII — Formação de recursos humanos na área de saúde.
SEÇÃO VI
Do Regime de Remuneração por Subsídio
Art. 15. Os cargos de Provimento efetivo previstos nesta Lei, serão remunerados pelo regime de
subsídio, nos termos do art. 39 da Constituição Federal, compreendendo os símbolos e os valores
constantes do Anexo III desta lei, com vigência a partir da data de aprovação da presente Lei.
8 1º O regime de remuneração por subsídio de que trata esta lei é incompatível com o
recebimento de vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive os adicionais por tempo de
serviço.
8 2º Na composição das Tabelas do regime de remuneração por subsídio, observar-se-á,
sempre, no mínimo, o percentual existente entre o valor de um símbolo e o que lhe for
imediatamente subsequente.
& 3º Os aumentos dos subsídios respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração
definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre
os símbolos das carreiras e níveis da seguinte forma:
|- Entre as carreiras o percentual mínimo será de 10% (dez por cento);
Il — Entre os níveis o percentual será de 03% (três por cento);
HI — Entre as classes o percentual será de 04% (quatro por cento).
Art. 16. São compatíveis com o regime de remuneração por subsídio estabelecido no art. 7º desta
lei as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais e as
indenizatórias, nos termos desta lei e legislação específica.
Art. 17. A revisão geral dos subsídios estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem
como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, no mês de
março, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto
no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
$ 1º A primeira data base para os subsídios previstos no Anexo Ill deste plano de carreira se
dará no exercício de 2021.
$ 2º As Tabelas de Subsídios constantes desta Lei Complementar destinam-se a remunerar
as jornadas de trabalho, conforme fixado no Anexo | desta Lei.
CAPÍTULO Ill
Do Provimento dos Cargos
SEÇÃO |
Das Disposições Gerais
Art. 18. Os cargos/ocupações de provimento efetivo, constantes do Anexo | desta Lei, serão —
providos por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do art. 37 da
Constituição Federal, observadas as exigências estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. O ingresso na carreira, observadas as exigências estabelecidas no Anexo |
desta lei, dar-se-á sempre no Nível “1” da Classe inicial da respectiva carreira e a ela retornam
quando vagos.
SEÇÃO II
Dos Requisitos para Provimento
Art. 19. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos
básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei,
observado os termos do $ 4º do artigo 6º, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Alegre ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
& 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
| - Nacionalidade brasileira;
Il - Gozo dos direitos políticos;
Ill - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou
função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental
parcial, na forma da Lei e de regulamentação específica;
VI - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
N gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
$ 2º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros
no serviço público municipal.
Art. 20. O provimento dos cargos integrantes do Anexo | desta Lei será autorizado pelo prefeito
Municipal, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação
orçamentária para atender às despesas.
$ 1º Da solicitação deverão constar:
| - Denominação, carreira e nível de subsídio do cargo;
H - Quantitativo de cargos a serem providos;
HI - Prazo desejável para provimento;
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
8 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do
preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 21. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogado, uma
vez, por igual período, podendo na sua realização serem aplicadas provas escritas, teóricas ou
práticas e de títulos, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 22. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
Art. 23. Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 24. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a
exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Alegre, dentro do prazo de validade do concurso e na
forma da lei.
Art. 25. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção
que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alegre,
estabelecidos no Anexo Il desta Lei.
Art. 26. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de no mínimo 5% (cinco
por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Saúde Municipal de Alegre,
desprezando-se as frações.
8 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
$ 2º As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, serão distribuídas no ato da
elaboração do edital de concurso, entre os cargos que tenham um maior número de vagas
ofertadas.
$ 3º A Prefeitura Municipal de Alegre estimulará a criação e o desenvolvimento de programas
de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física,
mental ou limitação sensorial e dependentes químicos.
Art. 27. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à
concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 28. Compete ao Prefeito Municipal juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, expedir
os atos de provimento dos cargos da Saúde.
$ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Alegre, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
| - Fundamento legal;
H - Denominação do cargo provido;
HI - Forma de provimento;
IV - Carreira do cargo;
V - Nome completo do servidor;
VI - Nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará
cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
8 2º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no Nível “1” da Classe inicial de cada
carreira a que pertence o cargo.
8 3º Os processos de provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES -
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro.
Art. 29. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por
esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Alegre.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO III
Do Estágio Probatório
Art. 30. Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário
nomeado em virtude de concurso e durante o qual são apurados os requisitos necessários à sua
confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.
8 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores:
1 - Disciplina;
Il - Produtividade;
HI - Responsabilidade;
IV - Iniciativa;
V - Mensuração da Assiduidade.
$ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo
esperado, nos termos do artigo 40, será exonerado.
$ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da
repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de
pessoal sobre o funcionário.
Art. 31. A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada
individualmente, observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos no
Capítulo V da presente Lei, e em regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
Da Valorização do Profissional da Saúde
Art. 32. A valorização do profissional da Saúde, caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento
dos profissionais da saúde pública municipal, objetivando a instituição de mecanismos de avanços
e aperfeiçoamento profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos
municipais, e dar-se-á exclusivamente nas seguintes situações:
| - Promoção Funcional baseada na formação acadêmica do profissional da Saúde;
Il — Progressão na Carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do
cargo, realizada por merecimento, mediante avaliação periódica do desempenho.
Art. 33. A Promoção Funcional e Progressão na Carreira se dará de acordo com a previsão
orçamentária de cada ano.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911 /
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
$ 1º As verbas destinadas a Progressão deverão ser objeto de rubricas especificas na lei
orçamentária, até o limite de 2% (dois por cento) da folha de pagamento do ano anterior.
8 2º Só ocorrera a Progressão Funcional se houver disponibilidade financeira observado os
limites que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
SEÇÃO |
Da Promoção Funcional
Art. 34. A promoção funcional é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente
superior, na mesma carreira a que pertence o profissional efetivo da Saúde, observado os
requisitos de formação acadêmica constantes desta lei e em regulamento próprio.
$ 1º A promoção funcional para uma classe superior da carreira a que pertence, caracterizada
como avanço vertical, ocorrerá com o interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) meses no último
nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, mediante a
comprovação da nova habilitação acadêmica específica para o correspondente campo de atuação,
no cargo em que tiver exercício.
$ 2º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou
certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente reconhecida
pelo órgão competente, acompanhado do respectivo histórico escolar.
83º A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor tiver direito.
$ 4º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção e progressão.
& 5º Ocorrida à promoção funcional, o profissional passará automaticamente para nova classe,
no nível correspondente, em ordem de equivalência, resguardado o tempo de permanência no
nível anterior, para fins de progressão.
Art. 35. A promoção funcional ocorrerá uma vez ao ano, especificamente no mês de julho de cada
ano, e deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de
Alegre, até 30 (trinta) de abril do ano curso.
Parágrafo único. O servidor público que não protocolar o seu pedido de promoção, com
ajuntada da documentação correspondente, na data fixada nos termos deste artigo, somente terá
direito à promoção funcional na data base seguinte, caso a titulação ou habilitação apresentada
seja compatível com a formação profissional exigida para o nível requerido.
SEÇÃO II
Da Progressão
Art. 36. De acordo com o inciso XIII do artigo 4º desta Lei, progressão é a passagem do servidor
de seu nível de subsídio para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence.
Parágrafo Único. A progressão dos integrantes do quadro de pessoal do Sistema de Saúde,
caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação periódica do
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Pa
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de
concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 37. A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de
desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
(COPAD), que deverá ser instituída pelo Prefeito Municipal.
Art. 38. A progressão se processará uma vez por ano no mês agosto, tendo seus efeitos
financeiros em 1º de maio do exercício seguinte, beneficiando os servidores habilitados.
Art. 39. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo no Sistema de Saúde Municipal de Alegre, salvos os casos em que o servidor estiver no
exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração
Municipal de Alegre.
Art. 40. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
| - Ter cumprido o estágio probatório;
Il - Ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível de
desenvolvimento funcional em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso
I deste artigo;
Il - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média da soma
das de suas últimas 12 (doze) avaliações compreendidas o período aquisitivo.
8 1º Na hipótese do servidor não alcançar o grau mínimo de pontos exigidos para a
progressão conforme inciso IIl, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base,
considerando sempre a média do somatório das 12 (doze) últimas avaliações.
8 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas
atribuições específicas do cargo no Sistema de Saúde Municipal de Alegre, excluídas as seguintes
licenças e afastamentos:
a) licença para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença em pessoa na família;
c) licença para o serviço militar obrigatório;
d) licença para ocupar cargo público eletivo;
e) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado
ou função gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Alegre;
f) faltas injustificadas ao serviço;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
9) motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando servidor público federal,
estadual ou municipal; e
h) cessão ao Governo da União, do Estado, dos Territórios, do Distrito Federal ou de
outros Municípios, e demais órgãos da administração direta ou indireta.
$ 3º O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos,
a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
durante o período aquisitivo, ou condenação criminal definitiva determinada por
autoridade competente;
b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes
de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei
e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo;
Art. 41. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no nível de
desenvolvimento funcional em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 06 (seis)
meses em efetivo exercício nesse nível, para efeito de nova apuração de merecimento.
$ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste capítulo, passará
automaticamente para o nível de desenvolvimento funcional seguinte, reiniciando-se a contagem
de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
$ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
Art. 42. Cabe ao órgão responsável pela manutenção dos registros funcionais dos servidores, o
fornecimento dos dados e informações necessárias à efetiva aplicação da Progressão.
q
CAPÍTULO V
Da Avaliação de Desempenho
Art. 43. A Avaliação de Desempenho é um processo permanente e sistemático de aferição do
desempenho do Servidor Público do Sistema de Saúde Municipal, e será utilizada para os
seguintes fins:
| — Avaliação Especial - Como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do
84º do artigo 41 da Constituição Federal e;
Il — Avaliação Periódica - Para programação de ações de capacitação e qualificação,
comprovação da Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso Ill do
81º do artigo 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito destinado a
Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 44. A Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro de pessoal do Sistema de Saúde
a que se refere o artigo 41, dar-se-á segundo os critérios estabelecidos na Lei Complementar que
instituir o Plano de Carreira e Sistema de Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Alegre/ES e em regulamento próprio.
CAPÍTULO VI
Da Lotação
Art. 45. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos,
necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Secretaria Municipal de Saúde
de Alegre.
Art. 46. O Secretário Municipal de Saúde juntamente com a administração, analisará com os
demais órgãos da Secretaria de Saúde, a lotação de todas as unidades em face dos programas de
trabalho a executar.
Parágrafo único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Saúde
apresentará ao prefeito Municipal de Alegre, proposta anual de lotação geral da Secretaria
Municipal de Saúde, da qual deverão constar:
|- A lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em
cada unidade e/ou setor;
Il - A lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos efetivamente
necessários ao pleno funcionamento de cada unidade e/ou setor;
HI - Relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes,
bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - As conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta
orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 47. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só
se verificará mediante prévia autorização do prefeito Municipal de Alegre, para fim determinado e
por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o prefeito Municipal de Alegre poderá
alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou
alteração de subsídio do servidor.
CAPÍTULO VII
Da Manutenção do Quadro
Art. 48. Novos Cargos poderão ser incorporados no quadro Permanente dos Profissionais de
Saúde do Município de Alegre, observadas as disposições deste Capítulo.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 49. Os Departamentos e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização
do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
& 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
| - Denominação dos cargos que se deseja criar;
II - Determinação do código CBO e a respectiva descrição das atribuições e requisitos de
instrução e experiência, para provimento;
HI - Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - Quantitativo dos cargos a serem criados;
V-— faixa de subsídios dos cargos a serem criados.
8 2º A faixa de subsídios dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
| - Grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
Il - Experiência exigida para o provimento da carreira;
HI - Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
$3º A definição da faixa de subsídios deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos
cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes no quadro Permanente dos
Profissionais de Saúde do Município de Alegre.
Art. 50. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde analisar a proposta e verificar:
| - Se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
Il - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já
existentes.
HI - Se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101
(LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no 81º da Constituição Federal.
Art. 51. Após verificação, a proposta será enviada ao prefeito Municipal que, se estiver de acordo,
a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para apreciação.
Parágrafo único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do
artigo anterior, o Secretário Municipal de Saúde encaminhará cópia da proposta ao prefeito
Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 52. Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser esses incorporados ao quadro
Permanente dos Profissionais de Saúde do Município de Alegre.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO VII
Do Treinamento e Capacitação
Art. 53. Fica instituído como atividade permanente na Secretaria Municipal de Saúde de Alegre o
treinamento e capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
| - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
Il - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o
no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
HI - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Administração como um todo.
Art. 54. Serão três os tipos de capacitação:
| - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho,
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde
de Alegre e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas, com vistas à progressão;
HI - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas àquelas que vinha exercendo até o
momento.
Art. 55. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou
indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Alegre:
| - Com a utilização de monitores locais;
Il - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III — Através de participação de eventos promovidos pela Secretaria Estadual de Saúde;
IV — Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante
convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 56. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
N
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
| - Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das
carências identificadas e à execução dos programas propostos;
H - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
Ill - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de
instrutor;
IV - Submetendo-se a programas de capacitação e treinamento relacionados às suas
atribuições.
Art. 57. O Secretário Municipal de Saúde, através do órgão de Recursos Humanos, em
colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução
de programas de treinamento de sua secretaria.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se
prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 58. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus
subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pela Secretaria de Saúde, através de:
| - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
Il - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação
quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
Hl - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o
sistema administrativo;
IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a
cada caso.
CAPÍTULO IX
Do Quadro Suplementar
Art. 59. O Quadro Suplementar de Pessoal da Saúde Pública Municipal de Alegre/ES, é composto
por cargos, constantes do anexo Il desta Lei;
Art. 60. Os cargos vagos existentes no Quadro da Saúde Pública Municipal de Alegre/ES antes da
data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão da aposentadoria de seus
ocupantes, ficarão automaticamente extintos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
e
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 61. Os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar que não fizerem a opção de pela
nova carreira nos termos do Capítulo XI, serão remunerados de acordo com a tabela de
vencimentos nos termos da Lei nº 2.620, de 2004, conforme o respectivo nível e padrão de
vencimento do cargo correspondente que ocupa.
Art. 62. Os benefícios previstos no Capítulo IV desta Lei não são extensivos aos servidores
ocupantes dos cargos e empregos constantes do Quadro Suplementar de Pessoal da Saúde
Pública Municipal.
CAPÍTULO X
Do Sistema Municipal de Auditoria
Art. 63. O Sistema de Auditoria da Secretaria de Saúde é organizado no âmbito de sua atuação
municipal, considerando o que dispõem a Lei n 8.080/90, seu regulamento - Decreto nº 1.651/95 —
e a NOAS-SUS 01/2001 aprovado pela Portaria Ministerial nº 95/2001, sob a denominação de
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO e AUDITORIA — CMCAA.
Art. 64. O CMCAA exercerá dentro da área municipal de sua competência, sobre as ações e
serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, como órgão integrado ao Sistema Nacional de Auditoria
— SNA, as seguintes atividades:
| - Controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos
ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
II - Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos recursos alcançados, para aferir
sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
ll - Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e
jurídicas, mediante exame analítico e pericial.
Parágrafo único. Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com o exercício
das atividades definidas neste artigo serão consideradas na formulação do planejamento e na
execução das ações e serviços de saúde.
Art. 65. Observadas as Constituições Federal e Estadual, e a Lei Orgânica do Município de Alegre,
compete ao CMCAA como órgão integrante do Sistema Nacional de Auditoria — SNA, no plano
municipal:
| - As ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde;
Il - Os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados e
conveniados;
Il - As ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o
Município associado
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. As funções de controle e avaliação devem ser coerentes com os processos de
planejamento, programação e alocação de recursos em saúde, tendo em vista sua importância
para revisão de prioridades e diretrizes, contribuindo para o alcance de melhores resultados em
termos de impacto na saúde da população.
Art. 66. A CMCAA será composta por uma equipe mínima de profissionais de níveis superior,
técnico e médio administrativo, conforme Anexo IV, nomeada por competente portaria do
Secretário Gestor do Fundo de Saúde.
$ 1º A equipe que compõe a CMCAA deverá se submeter a cursos de capacitação para o
exercício das respectivas funções, observado o que prevê o artigo 54 desta Lei.
$ 2º A composição e alterações dos profissionais que atuarão na CMCAA, deverão ser
realizadas por competente Portaria do Secretário Municipal de Saúde, ouvido o Conselho
Municipal de Saúde. ,
CAPÍTULO XI
Da Remuneração por Subsídio
e do Enquadramento
Art. 67. Os servidores admitidos, contratados ou enquadrados nos termos da Lei nº 2.620/04,
atuais titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Saúde,
passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória, de acordo com os valores constantes do Anexo III desta lei, observado as
regras do artigo 68, e as respectivas jornadas.
Art. 68. O profissional da Saúde, de que trata esta Lei Complementar, será enquadrado na tabela
de subsídio, na carreira, na classe e no nível obedecidos aos seguintes critérios:
|- Na Carreira — o profissional da saúde será enquadrado na carreira correspondente
ao cargo que já possui;
lH- Na Classe — o profissional da saúde será enquadrado na classe da respectiva
carreira de acordo com a sua habilitação profissional, verificada junto ao setor de recursos
humanos, na data da vigência desta Lei;
Hl- No Nível — o profissional da saúde será enquadrado no nível da respectiva classe
de acordo com a sua remuneração, sendo ela igual ou imediatamente superior.
8 1º Não havendo coincidência da remuneração e subsídios, o servidor ocupará o nível,
imediatamente superior da respectiva classe em que for realocado.
& 2º Não sendo possível encontrar na faixa de subsídios da classe o valor equivalente à
remuneração percebida pelo servidor, este ocupará o último nível da faixa de subsídios da classe
em que for enquadrado e receberá a diferença como Subsídio Complementar.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
-,
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
8 3º O profissional da Saúde enquadrado na Classe conforme inciso Il deste artigo, quando
portador de outra habilitação profissional, poderá no prazo de até 2 (dois) anos requerer a
mudança de classe nos termos deste Lei.
Art. 69. Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos ocupantes dos cargos que
integram as carreiras da Saúde, a partir da data de enquadramento, as seguintes parcelas ou
espécies remuneratórias:
| - Vantagens pessoais de qualquer origem e natureza;
II - Diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza;
Ill - Valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção,
chefia ou assessoramento ou de cargo em comissão;
IV - Valores incorporados à remuneração referentes a quinquênio ou a decênios;
V - Valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;
VI - Outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam
explicitamente mencionados nesse artigo.
Art. 70. O subsídio dos servidores integrantes das carreiras da Saúde não exclui o direito à
percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies
remuneratórias:
| - Gratificação natalina;
II - Adicional de férias;
HI - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
IV - Parcelas indenizatórias previstas em lei.
Art. 71. A aplicação das disposições desta Lei aos servidores ativos, aos inativos e aos
pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, de proventos e de pensões.
Art. 72. O enquadramento previsto nesta lei será operacionalizado na Unidade de Recursos
Humanos do órgão de lotação dos servidores.
Parágrafo único. Caberá à Chefia da Unidade de Recursos Humanos:
| - Orientar os servidores em relação aos procedimentos para a realização da opção;
Il - Receber, publicar e cadastrar as opções para produção dos efeitos pecuniários
decorrentes.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO XII
Dos Cargos de Provimento em Comissão e
Das Funções Gratificadas
Art. 73. De acordo com o inciso XVII do art. 4º desta Lei cargo de provimento em comissão é o
cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a
circunstância.
Art. 74. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração
deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação de função de 80% (oitenta por cento) do
cargo em comissão.
Art. 75. As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Alegre, observado aquelas
constantes da Lei que instituir a nova Estrutura Administrativa.
Art. 76. É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 77. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando
estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 78. Fica criado o quadro de Gratificação de Serviços de Saúde — GSS, para os ocupantes de
cargos de médico, odontólogo e enfermeiro, que optarem pela extensão de carga horária de 12, 20
ou 24 para 40 horas semanais com localização no PSF ou em plantão médico, na forma do Anexo
V desta Lei.
Art. 79. Fica criado o quadro de Gratificação de Serviços de Auditoria em Saúde — GSAS, para os
ocupantes de cargos de médico, odontólogo, enfermeiro e contador, que forem designados para
exercer as atividades junto ao Sistema Municipal de Auditoria a que se refere o artigo 63 desta lei,
na forma do Anexo IV.
Art. 80. A gratificação instituída no artigo 74 da presente Lei terá caráter compensatório e não
integrará a remuneração dos servidores da saúde para qualquer fim.
$ 1º A gratificação ora instituída possui caráter compensatório, de natureza indenizatória, e
não será:
| — Incorporada ao subsídio, remuneração, proventos, pensão, ou a ele integrado para fins
de cálculo e concessão de vantagens pessoais, ou de outros benefícios de espécie semelhantes
ou não;
Il — Configurada como salário in natura ou salário-utilidade;
Il — Configurada como rendimento tributável e não sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
$ 2º O servidor que deixar de exercer as atividades fins das citadas Comissões, perderá
automaticamente o direito à percepção da gratificação prevista nesta Lei;
Art. 81. A concessão da gratificação será formalizada por Ato do Prefeito Municipal, por ocasião
da indicação do servidor às respectivas funções.
CAPÍTULO XII!
Da Jornada de Trabalho
Art. 82. A jornada de trabalho dos Profissionais de Saúde pode ser de 12, 20, 24, 30 ou 40 horas
semanais, conforme fixadas no Anexo |, desta Lei.
$ 1º Os ocupantes de cargos de médico, odontólogo e enfermeiro, com carga horária prevista
no caput deste artigo, poderão optar por carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com
localização no PSF, recebendo, integralmente, Gratificação de Serviços de Saúde (GSS), previstas
no Anexo V, se de interesse do município, observando a acumulação legal.
8 2º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso
obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme
regulamentação;
$ 3º Para efeitos de cálculo da jornada de trabalho mensal, será levado em consideração a
carga horária semanal fixada para cada cargo no Anexo |, multiplicado por 05 (cinco) semanas.
8 4º Os médicos, odontólogos e enfermeiros que optarem por localização no PSF, conforme
consta no 8 1º deste artigo não poderão ter reduzidas, nem mesmo compensadas por
produtividade de atendimento, independente da atividade, sua carga horária.
8 5º Na acumulação de cargos na Prefeitura Municipal de Alegre deve ser observado o
permitido no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade de horário,
tendo como carga horária máxima de 60 horas.
Art. 83. A jornada de trabalho será definida da seguinte forma:
| — Para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou
04 (quatro) horas diárias ininterruptas;
Il — Para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais: 120 (cento e vinte)
horas mensais ou 4:20 (quarto) horas e (vinte) minutos diárias;
III — Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais
ou 06 (seis) horas diárias;
IV — Para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08
(oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
EZA
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único. A jornada de trabalho fixada poderá ser alterada mediante a necessidade do
serviço e interesse do serviço público municipal.
Art. 84. Os Profissionais de Saúde perceberão subsídios base proporcional à sua jornada de
trabalho, considerando a carga horária fixada no Anexo 1.
Art. 85. Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou
noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada
mensal.
$ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro)
horas, sendo:
| — Para plantões de 12 horas:
a) de 16 (dezesseis) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 12 (doze) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 10 (dez) plantões para a jornada de 120 horas mensais;
d) de 08 (oito) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
IH — Para plantões de 24 horas:
a) de 08 (oito) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 06 (seis) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 05 (cinco) plantões para a jornada de 120 horas mensais;
d) de 04 (quatro) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
8 2º Portaria do poder executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada de trabalho
dos funcionários.
8 3º Os Profissionais de Saúde designados para regime de plantão poderão ter jornada de 12,
20, 24, 30 ou 40 horas semanais e as horas trabalhadas a menor deverão ser compensadas no
mês seguinte.
Art. 86. Os Profissionais de Saúde poderão optar por reduzir ou estender sua jornada de trabalho,
atendidos os interesses da Administração, caso em que terá seu subsídio base reduzido ou
estendido proporcionalmente à nova jornada de trabalho.
$ 1º A redução ou extensão de jornada depende de requerimento do servidor ao Secretário
Municipal de Saúde e a autorização da mudança da carga horária dependerá da necessidade do
serviço.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
$ 2º Portaria do poder executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos
servidores.
Art. 87. O subsídio do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua
categoria funcional especificada no Anexo | desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de
trabalho.
Art. 88. Os Profissionais que optarem por ampliar sua carga horária para de 40 (quarenta) horas
semanais, com dedicação exclusiva, perceberão subsídio base proporcional à sua jornada de
trabalho.
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 89. Os servidores que não fizerem a opção pela nova carreira, serão localizados na parte
Suplementar do Quadro em Extinção, e estarão sujeitos às normas previstas neste plano de
carreira, em principal ao que se refere a avaliação de desempenho, garantindo a estes, após
regular avaliação, o direito aos avanços condidos na Lei nº 2.927/08.
Art. 90. Os servidores efetivos que optarem pela nova carreira e remuneração por subsídio, bem
como, aqueles constantes do quadro suplementar que não fizerem a opção, permanecerão com as
mesmas denominações de cargos, atribuições e funções, para qual foram concursados ou
enquadrados, até a data de sua aposentadoria, momento em que os cargos serão extintos
automaticamente.
Art. 91. Os subsídios dos servidores de que trata esta Lei Complementar, fixados na Tabela
constante do Anexo III, serão alterados por lei ordinária.
Art. 92. Fica extinto o Adicional por Graduação ou Titulação na área de Atuação, previsto no artigo
38 da Lei nº 2.927/08, e legislação subsequente.
Art. 93. O Secretário Municipal de Saúde de Alegre poderá estabelecer horário de trabalho
diferenciado do expediente normal da Secretaria e da Prefeitura em razão das peculiaridades dos
serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária
máxima estabelecida para cada cargo no Anexo | desta Lei.
Art. 94. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 95. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, ao prefeito Municipal
fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 96. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município de Alegre, serão
expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões propostos pela
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 97. Os subsídios previstos na Tabela do Anexo Ill serão devidos a partir da publicação dos
atos de opção pela nova carreira referidos no art. 61 desta Lei.
Art. 98. É vedada a contratação por tempo determinado, enquanto houver cargo vago
correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não
extinto, no Município.
Art. 99. São partes integrantes da presente Lei os Anexos de | a Vl que a acompanham.
Art. 100. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se totalmente a Lei
Complementar nº 2.620/04, bem como todas as disposições em contrário.
Alegre —- ES, 17 de março de 2020.
JOSÉ GUILH 190] ALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal d Vegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
QUADRO DA PARTE PERMANENTE
GRUPOS OCUPACIONAIS, FAMÍLIAS E CARGOS, CARREIRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA
Refere-se aos artigos. 8 3º, art. 5º; 6º, 528, art. 17; art. 18; art. 20; art. 82; 83º e caput, art. 84; art. 87 e art. 93 da Lei.
QUADRO PERMANENTE
GRUPOS
OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS Cursos de Qualificação
“Médico clínico geral | : | ) ca |
I Nutricionista | 223710 | O Curso Básico de Informática (120 horas)
Biólogo | 221105 | | | | Curso Básico de Informática (120 horas)
Fonoaudiólogo geral | 223810 | | | Curso Básico de Informática (120 horas)
Fisioterapeuta geral | 2236-05 | Curso Básico de Informática (120 horas)
| Cirurgião dentista - c | 2232-08 | | Curso Básico de Informática (120 horas)
|- ESPECIALISTA EM | Médico veterinário | 223305 | | | Curso Básico de Informática (120 horas)
SAÚDE E AFINS | Assistente social | 251605 | | | E | Curso Básico de Informática (120 horas)
Enfermeiro | o | 223505 | | | | Curso Básico de Informática (120 horas)
Enfermeiro Plantonista | 223505 | | | | Curso Básico de Informática (120 horas)
[ Farmacêutico | 2234-005 | | | | Curso Básico de Informática (120 horas)
Curso Básico de Informática (120 horas) /
2251-25 Curso Básico de Informática (120 horas)
Psicólogo c
| Terapeuta Ocupacional 2239-05 | | Curso Básico de Informática (120 horas)
I- TÉCNICOS DA | Técnico de enfermagem 3222-05 Curso Básico de Informática (80 horas)
CIÊNCIA DA SAÚDE — . = o
HUMANA Técnico de enfermagem — Plantonista 3222-05 Curso Básico de Informática (80 horas)
Curso de condutor de veículos de
| - AUXILIARES DOS | Motorista de Ambulância 7823-20 mm 40h 7 usa
SERVIÇOS DE O | | | | | mpergenata (O haras)
PROMOÇÃO E Agente de Vigilância Sanitária | 352240 | Il [40h 5 Curso Básico de Informática (120 horas)
APOIO ASAÚDE + Agente de Vigilância Ambiental | 3522-05 I H | 40h 8 Curso Básico de Informática (120 horas)
| Auxiliar em saúde bucal — 3224-15 I 40h | 10 Curso Básico de Informática (80 horas)
E Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
ZM
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
QUADRO DA PARTE SUPLEMENTAR
GRUPOS OCUPACIONAIS, FAMÍLIAS E CARGOS, CARREIRA, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA
Refere-se aos artigos 3 38, art. 6º; art. 9º; art. 25 e art. 59 da Lei.
; Refere-se a
Níveis Denominação dos Cargos Providos
I Agente de Serviços Gerais Il Extinto
E Agente de Serviços Gerais | Extinto
Agente de Vigilância Extinto
HH Motorista El
Agente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental 8
Agente Administrativo Ill Extinto
Ny Agente de Serviço Sociais e de Saúde Extinto
Auxiliar de Enfermagem Extinto
Agente de Vigilância Sanitária 3
há Agente Administrativo Il Extinto
VI Operador de Sistema de Microinformática Extinto
vil É:
Técnico de Laboratório 1
vii Técnico de Contabilidade Extinto
Técnico de Enfermagem às
Técnico de Radiologia Extinto
IX -
X ”
XI =
XI =
Fonoaudiólogo a
xi Fisioterapeuta 1
Nutricionista Extinto
Médico Veterinário 1
XIV Odontólogo 13
Médicos 3
Biólogo Extinto
Assistente Social Extinto
xy Enfermeiro 2
Farmacêutico Bioquímico Extinto
Psicólogo 4
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
( Prefeitura Municipal de Aleé
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIOS
Refere-se aos artigos $ 1º, art. 15; art. 67; art. 91 e art. 97 da Lei.
ç
m
Í
1.250,00 | 1.287,50 | 1.326,13 | 1.365,91 | 1.406,89 | 1.449,09 | 1.492,57 | 1.537,34 | 1.583,46 | 1.630,97 | 1.679,90 | 1.730,29 | 1.782,20
1.300,00 | 1.339,00 | 1.379,17 | 1.420,55 | 1.463,16 | 1.507,06 | 1.552,27 | 1.598,84 | 1.646,80 | 1.696,21 | 1.747,09 | 1.799,50 | 1.853,49
1.352,00 | 1.392,56 | 1.434,34 | 1.477,37 | 1.521,69 1.614,36 | 1.662,79 | 1.712,67 | 1.764,05 | 1.816,97 | 1.871,48 | 1.927,63
1.375,00 | 1.416,25 | 1.458,74 | 1.502,50 | 1.547,57 | 1.594,00 | 1.641,82 | 1.691,08 | 1.741,81 | 1.794,06 | 1.847,89 | 1.903,32 | 1.960,42
1.430,00 | 1.472,90 | 1.517,09 | 1.562,60 | 1.609,48 | 1.657,76 | 1.707,49 | 1.758,72 | 1.811,48 | 1.865,83 | 1.921,80 | 1.979,45 | 2.038,84
1.487,20 | 1.531,82 | 1.577,77 | 1.625,10 | 1.673,86 | 1.724,07 | 1.775,79 | 1.829,07 | 1.883,94 | 1.940,46 | 1.998,67 | 2.058,63 | 2.120,39
1.650,00 | 1.699,50 | 1.750,49 | 1.803,00 | 1.857,09 | 1.912,80 | 1.970,19 | 2.029,29 | 2.090,17 | 2.152,88 | 2.217,46 | 2.283,99 | 2.352,51
1.716,00 | 1.767,48 | 1.820,50 | 1.875,12 | 1.931,37 | 1.989,31 | 2.048,99 | 2.110,46 | 2.173,78 | 2.238,99 | 2.306,16 | 2.375,35 | 2.446,61
1.784,64 | 1.838,18 | 1.893,32 | 1.950,12 | 2.008,63 | 2.068,89 | 2.130,95 | 2.194,88 | 2.260,73 | 2.328,55 | 2.398,41 | 2.470,36 | 2.544,47
2.062,50 | 2.124,38 | 2.188,11 | 2.253,75 | 2.321,36 | 2.391,00 | 2.462,73 | 2.536,61 | 2.612,71 | 2.691,09 2.854,98 | 2.940,63
2.145,00 | 2.209,35 | 2.275,63 | 2.343,90 | 2.414,22 | 2.486,64 | 2.561,24 | 2.638,08 | 2.717,22 | 2.798,74 2.969,18 | 3.058,26
2.230,80 | 2.297,72 | 2.366,66 | 2.437,66 | 2.510,79 | 2.586,11 | 2.663,69 | 2.743,60 | 2.825,91 | 2.910,69 3.087,95 | 3.180,59
2.681,25 | 2.761,69 | 2.844,54 3.017,77 | 3.108,30 | 3.201,55 | 3.297,60 | 3.396,53 | 3.498,42 | 3.603,38 | 3.711,48 | 3.822,82
2.788,50 | 2.872,16 | 2.958,32 3.138,48 | 3.232,64 | 3.329,61 3.532,39 | 3.638,36 | 3.747,51 | 3.859,94 | 3.975,73
2.900,04 | 2.987,04 | 3.076,65 | 3.168,95 | 3.264,02 | 3.361,94 | 3.462,80 3.673,68 | 3.783,89 | 3.897,41 | 4.014,33 | 4.134,76
3
A
B
c
B
c
D
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIOS
Refere-se aos artigos $ 12, art. 15; art. 67; art. 91 e art. 97 da Lei.
2.395,13 | 2.466,98 2.617,22
2.325,37
2.257,64
1.835,67
1.909,09
1.985,46
2.019,23 | 2.079,81
2.100,00 | 2.163,00
2.184,00 | 2.249,52
2.423,08 | 2.495,77 | 2.570,65
2.520,00 | 2.595,60 | 2.673,47
2.620,80 | 2.699,43 | 2.780,41
3.028,85 | 3.119,72 | 3.213,31 | 3.309,71
3.150,00 | 3.244,50 | 3.341,84 | 3.442,10
3.276,01 | 3.374,29 | 3.475,51 | 3.579,78
3.937,51 | 4.055,63 | 4.177,30 | 4.302,62 | 4.431,70 | 4.564,65
4.095,01 | 4.217,86 | 4.344,39 | 4.474,72 | 4.608,97 | 4.747,23
4.258,81 [4.386,57 | 4.518,17 | 4.653,71 | 4.793,32 | 4.937,12
1.890,74 | 1.947,46 | 2.005,88 | 2.066,06 | 2.128,04 | 2.191,88
1.966,37 | 2.025,36 | 2.086,12 | 2.148,70 | 2.213,16 | 2.279,56 | 2.347,94 | 2.418,38 | 2.490,93 | 2.565,66 2.721,91
2.045,02 | 2.106,37 | 2.169,56 | 2.234,65 | 2.301,69 | 2.370,74 | 2.441,86 | 2.515,12 | 2.590,57 | 2.668,29 2.830,79
2.142,21 | 2.206,47 | 2.272,67 | 2.340,85 | 2.411,07 | 2.483,40 | 2.557,91 | 2.634,64 | 2.713,68 | 2.795,09 | 2.878,94
2.227,89 | 2.294,73 | 2.363,57 | 2.434,48 | 2.507,51 | 2.582,74 | 2.660,22 | 2.740,03 | 2.822,23 | 2.906,90 | 2.994,10
2.317,01 | 2.386,52 | 2.458,11 | 2.531,86 | 2.607,81 | 2.686,05 | 2.766,63 | 2.849,63 | 2.935,12 | 3.023,17 /3.113,87
2.647,77 | 2.727,20 | 2.809,01 | 2.893,28 | 2.980,08 | 3.069,49 | 3.161,57 | 3.256,42 | 3.354,11 |3.454,73
2.753,68 | 2.836,29 | 2.921,38 | 3.009,02 | 3.099,29 | 3.192,27 | 3.288,03 | 3.386,67 | 3.488,27 | 3.592,92
2.863,82 | 2.949,74 | 3.038,23 | 3.129,38 | 3.223,26 | 3.319,96 | 3.419,55 | 3.522,14 | 3.627,81 |3.736,64
3.409,00 | 3.511,27 | 3.616,61 |3. 3.836,86 | 3.951,96 | 4.070,52 | 4.192,64 |4.318,42
3.545,36 | 3.651,72 | 3.761,27 | 3.874,11 | 3.990,33 | 4.110,04 | 4.233,34 | 4.360,34 | 4.491,15
3.687,17 | 3.797,79 | 3.911,72 | 4.029,07 | 4.149,95 | 4.274,44 | 4.402,68 | 4.534,76 | 4.670,80
4.701,59 | 4.842,64 | 4.987,91 | 5.137,55 | 5.291,68 | 5.450,43 | 5.613,94
4.889,65 | 5.036,34 | 5.187,43 | 5.343,05 | 5.503,35 | 5.668,45 | 5.838,50
5.085,24 | 5.237,79 | 5.394,93 | 5.556,78 | 5.723,48 | 5.895,18 [6.072,04
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete(Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
“je o nosso site: www.alegre.es.gov.br
( Prefeitura Municipal de Aled
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EM SAÚDE — GSAS
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO e AUDITORIA — CMCAA
Refere-se aos artigos 66 e 79 da Lei.
Categoria Encargo Gratificação
GSAS | Médico Auditor 30%
GSAS II Odontólogo Auditor 30%
GSAS Ill Enfermeiro Auditor 30%
GSAS II Contador Auditor 30%
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - GSS
Refere-se aos artigos 78e $ 1º do 82 da Lei.
Categoria Encargo Gratificação
GSSI Médico do PSF 80%
GSS II Odontólogo do PSF 80%
GSS II Enfermeiro do PSF 80%
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS TAREFAS
Refere-se aos artigos 34º, 6º e art. 19 da Lei.
GRUPO OCUPACIONAL
|— Especialista em Saúde e Afins.
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Médicos clínicos.
Título do cargo/ocupação: Médico clínico geral. CBO -2251-25
CARREIRA V
Descrição Sumária:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes; implementam ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Realizar consulta e atendimento médico:
A.1 - Realizar anamnese; A.2 - Realizar exame físico; A.3 - Levantar hipóteses diagnósticas; A.4 -
Realizar propedêutica instrumental; A.5 - Solicitar exames complementares; A.6 - Solicitar
interconsultas; A.7 - Realizar exames complementares; A.8 - Supervisionar propedêutica instrumental;
A.9 - Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; A.10 - Diagnosticar estado de saúde
de pacientes e clientes; A.11 - Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; A.12 - Discutir diagnóstico,
prognóstico e tratamento com pacientes, clientes, responsáveis e familiares; A.13 - Realizar atendimento
em consultório; A.14 - Realizar visitas hospitalares; A.15 - Realizar atendimentos de urgência e
emergência; A.16 - Realizar visitas domiciliares; A.17 - Encaminhar usuários a outros profissionais; A.18
- Avaliar momento biográfico.
B - Tratar pacientes:
B.1 - Planejar tratamento de pacientes; B.2 - Indicar tratamento; B.3 - Receitar drogas, medicamentos,
fitoterápicos e antroposóficos; B4 - Praticar intervenções clínicas; B.5 - Praticar procedimentos
intervencionais; B.6 - Estabelecer prognóstico; B.7 - Executar tratamento com agentes químicos; B.8 -
Executar tratamento com agentes físicos; B.9 - Executar tratamento com agentes biológicos; B.10 -
Praticar psicoterapia; B.11 - Executar terapêutica genética; B.12 - Assistir parto; B.13 - Retirar órgãos e
tecidos; B.14 - Implantar órteses e próteses; B.15 - Executar transplantes de órgãos e tecidos; B.16 -
Guardar órgãos e tecidos; B.17 - Cultivar órgãos e tecidos; B.18 - Monitorar estado de saúde de
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
pacientes hospitalizados; B.19 - Reabilitar pacientes e clientes (condições biopsicossociais); B.20 -
Prescrever tratamento; B.21 - Indicar necessidade de internação; B.22 - Acompanhar plano terapêutico
do usuário; B.23 - Indicar terapias não medicamentosas; B.24 - Estimular paciente no desenvolvimento
da autonomia e autocuidado; B.25 - Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.
€ - Implementar ações de promoção da saúde:
C1 - Estabelecer plano de ações em saúde; C.2 - Prescrever medidas higiênico-dietéticas; C.3 -
Ministrar tratamentos preventivos; C.4 - Rastrear doenças prevalentes; C.5 - Implementar medidas de
biossegurança; C.6 - Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; C.7 - Implementar
medidas de saúde ambiental; C.8 - Promover campanhas de saúde; C.9 - Promover atividades
educativas; C.10 - Promover ações de controle de vetores e zoonoses; C.11 - Divulgar informações em
mídia; C.12 - Prescrever imunização; C.13 - Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador.
D - Elaborar documentos médicos:
D.1 - Elaborar prontuários; D.2 - Emitir receitas; D.3 - Emitir atestados; D.4 - Elaborar protocolos de
condutas médicas; D.5 - Emitir laudos; D.6 - Elaborar relatórios; D.7 - Emitir pareceres; D.8 - Elaborar
documentos de imagem; D.9 - Emitir declarações; D.10 - Elaborar procedimentos operacionais padrão;
D.11 - Preencher formulários de notificação compulsória; D.12 - Elaborar material informativo e
normativo; D.13 - Arquivar documentos.
E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:
E.1 - Examinar documentos médicos; E.2 - Vistoriar ambientes de trabalho; E.3 - Vistoriar
equipamentos e instalações; E.4 - Efetuar necropsias; E.5 - Formular quesitos periciais; E.6 - Responder
quesitos periciais; E.7 - Prestar depoimentos; E.8 - Colher depoimentos.
F - Coordenar programas e serviços em saúde:
F.1 - Selecionar equipe de trabalho; F.2 - Distribuir tarefas; F.3 - Gerenciar recursos financeiros; F.4 -
Especificar insumos; F.5 - Montar escala de serviços; F.6 - Supervisionar equipe de saúde; F.7 - Auxiliar
normatização de atividades médicas; F.8 - Administrar situações de urgência e emergência; F.9 -
Selecionar pacientes em situações específicas; F.10 - Constituir comissões médico-hospitalares; F.11 -
Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; F.12 - Despachar
expediente.
H - Promover a saúde da família:
H.1 - Definir território de atuação; H.2 - Mapear área de atuação; H.3 - Identificar grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos; H.4 - Organizar grupos de promoção à saúde; H.5 - Atualizar informações
cadastrais; H.6 - Atender usuários nas ubss, nos domicílios ou espaços comunitários; H.7 - Realizar ações
de prevenção de agravos e curativas; H.8 - Realizar busca ativa de situações locais; H.9 - Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; H.10 - Identificar necessidades dos usuários; H.11 -
Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; H.12 - Coordenar o cuidado dos
usuários; H.13 - Promover a integralidade do cuidado; H.14 - Participar das atividades de planejamento;
H.15 - Participar das avaliações da equipe; H.16 - Incentivar a participação da comunidade; H.17 -
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; H.18 - Registrar as atividades nos sistemas de
informação; H.19 - Participar das atividades de educação permanente; H.20 - Definir ações de acordo
com prioridades locais; H.21 - Participar do gerenciamento de insumos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Z.2 - Demonstrar rapidez de percepção; Z.3 -
Demonstrar tolerância; Z.4 - Demonstrar altruísmo; Z.5 - Demonstrar capacidade de lidar com situações
adversas; Z.6 - Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Z.7 - Demonstrar empatia; Z.8 -
Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Z.9 - Demonstrar capacidade de
liderança; Z.10 - Demonstrar capacidade de tomar decisões; 2.11 - Demonstrar imparcialidade de
julgamento; Z.12 - Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Z.13 - Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Z.14 - Demonstrar capacidade de saber ouvir; Z.15 - Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Z.16 - Demonstrar capacidade de acolhimento.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Medicina.
Pré-requisito: Registro no Conselho Regional de Medicina — CRM / Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção
seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar
capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar
empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico;
Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado;
Demonstrar capacidade de acolhimento.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública (prefeituras municipais)
e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em
equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos
períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família,
exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda;
Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio;
Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos
Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa,
Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos;
Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos
De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De
Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para
Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Nutricionistas.
Título do cargo/ocupação: Nutricionista. CBO —- 2237-10
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam,
administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de alimentação e nutrição e
ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos):
A.1 - Identificar população-alvo; A.2 - Participar de diagnóstico interdisciplinar; A.3 - Realizar inquérito
alimentar; A.4 - Coletar dados antropométricos; A.5 - Solicitar exames laboratoriais; A.6 - Interpretar
indicadores nutricionais; A.7 - Calcular gasto energético; A.8 - Identificar necessidades nutricionais; A.9 -
Realizar diagnóstico dietético-nutricional; A.10 - Estabelecer plano de cuidados nutricionais; A.11 - Realizar
prescrição dietética; A.12 - Prescrever complementos e suplementos nutricionais; A.13 - Registrar evolução
dietoterápica em prontuário; A.14 - Conferir adesão à orientação dietético-nutricional; A.15 - Orientar
familiares e cuidadores; A.16 - Realizar acompanhamento nutricional; A.17 - Dar alta em nutrição; A.18 -
Realizar atendimento domiciliar; A.19 - Prover educação nutricional; A.20 - Prover orientação nutricional;
A.21 - Elaborar plano alimentar em atividades físicas extremas (esportes radicais etc).
B - Administrar unidades de alimentação e nutrição:
B.1 - Planejar cardápios; B.22 - Confeccionar escala de trabalho; B.3 - Selecionar fornecedores; B.4 -
Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; B.5 - Comprar gêneros perecíveis—,
não perecíveis, equipamentos e utensílios; B.6 - Supervisionar compras; B.7 - Supervisionar recepção de
gêneros; B.8 - Supervisionar controle de estoque; B.9 - Transmitir instruções à equipe; B.10 - Supervisionar
pessoal operacional; B.11 - Supervisionar preparo das refeições; B.12 - Supervisionar distribuição das
refeições; B.13 - Verificar aceitação das refeições; B.14 - Medir resto-ingestão; B.15 - Avaliar etapas de
trabalho; B.16 - Executar procedimentos técnico-administrativos.
€ - Efetuar controle higiênico-sanitário:
€.1 - Controlar higienização de pessoal; C.2 - Controlar higienização de ambiente; C.3 - Controlar
higienização de equipamentos e utensílios; C.4 - Controlar higienização de alimentos; C.5 - Controlar validade
de produtos; C.6 - Controlar qualidade de alimentos; C.7 - Identificar perigos e pontos críticos de controle
(APPCC); C.8 - Solicitar análise microbiológica dos alimentos; C.9 - Efetuar controles de saúde dos
funcionários; C.10 - Solicitar análise bromatológica dos alimentos; C.11 - Efetuar visitas técnicas.
D - Planejar unidades de alimentação e nutrição:
D.1 - Planejar área física; D.2 - Montar organograma funcional; D.3 - Orçar mão-de-obra; D.4 - Orçar
equipamentos, utensílios e suprimentos; D.5 - Escolher equipamentos, utensílios suprimentos; D.6 - Planejar
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
fluxos de trabalho; D.7 - Dimensionar quadro de pessoal; D.8 - Descrever funções técnico-administrativas; D.9
- Descrever normas de trabalho; D.10 - Descrever rotinas operacionais; D.11 - Descrever procedimentos;
D.12 - Elaborar receituário de preparações culinárias; D.13 - Definir metodologia de trabalho; D.14 -
Reavaliar procedimentos e produtos; D.15 - Elaborar manuais técnico-administrativos; D.16 - Prestar
consultoria; D.17 - Prestar assessoria.
E - Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento:
E.1 - Coordenar atividades de ensino e pesquisa; E.2 - Divulgar ciência da nutrição; E.3 - Desenvolver
métodos de trabalho; E.4 - Desenvolver pesquisa de campo; E.5 - Pesquisar mercado de produtos
alimentícios; E.6 - Subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios; E.7 - Redigir composição do alimento
para rótulo de produto; E.8 - Redigir informação nutricional e especificações técnicas do alimento para rótulo;
E.9 - Desenvolver testes de aceitabilidade (avaliação sensorial); E.10 - Desenvolver preparações dietéticas e
culinárias; E.11 - Testar preparações dietéticas e culinárias; E.12 - Analisar resultados de testes de
aceitabilidade; E.13 - Participar na formação de outros profissionais; E.14 - Capacitar estagiários; E.15 -
Supervisionar estágios.
G - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros:
G.1 - Definir perfil de pessoal; G.2 - Selecionar pessoal; G.3 - Capacitar pessoal; G.4 - Avaliar desempenho
de pessoal; G.5 - Requalificar pessoal; G.6 - Aplicar ações preventivas e corretivas; G.7 - Controlar custos; G.8
- Inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; G.9 - Aplicar programas de auditoria interna; G.10 -
Confeccionar plano de contingência.
H - Comunicar-se:
H.1 - Escrever artigos de nutrição para publicação; H.2 - Ministrar palestras técnico-científicas; H.3 -
Fornecer informações sobre nutrição e alimentação à mídia; H.4 - Conceder entrevistas à mídia; H.5 -
Organizar eventos; H.6 - Preparar material de divulgação; H.7 - Preparar material educativo; H.8 - Criar
mecanismos de comunicação interna; H.9 - Elaborar manuais de boas práticas; H.10 - Enviar material de
divulgação; H.11 - Registrar informações; H.12 - Redigir relatórios; H.13 - Redigir textos técnicos.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Dominar legislação; Z.2 - Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional; Z.3 - Atualizar-se;
Z.4 - Especializar-se; Z.5 - Demonstrar espírito de equipe; Z.6 - Manter-se dinâmico; Z.7 - Demonstrar
criatividade; Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 - Demonstrar liderança; Z.10 - Delegar funções; Z.11 -
Transmitir segurança; Z.12 - Contornar situações adversas; 2.13 - Lidar com informática; 2.14 - Lidar com o
público; Z.15 - Participar de entidades de classe; 2.16 - Participar de grupos técnicos; 2.17 - Participar de
reuniões técnicas; Z.18 - Participar de entidades técnico-científicas; 2.19 - Participar de programas
institucionais; Z.20 - Demonstrar capacidade redacional; Z.21 - Demonstrar fluência verbal;
Z.22 - Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Superior em Nutrição.
Pré-requisito:Registro no respectivo conselho de classe/Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou
enfermos); Administrar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar.
unidades de alimentação e nutrição; Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Gerencial
recursos humanos, materiais e financeiros; Comunicar-se; Dominar legislação; Manipular instrumentos de
avaliação do estado nutricional; Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se
dinâmico; Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança; Delegar funções;
Transmitir segurança; Contornar situações adversas; Lidar com informática; Lidar com o público; Participar de
entidades de classe; Participar de grupos técnicos; Participar de reuniões técnicas;
Participar de entidades técnico-científicas; Participar de programas institucionais; Demonstrar capacidade
redacional; Demonstrar fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, educação e assistência social na administração pública
(prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam nas seguintes
áreas: alimentação coletiva (creches, escolas, cesta básica; clínica (hospitais, lactário, ambulatório, consultório,
banco de leite, atendimento domiciliar); esporte; saúde coletiva (programas institucionais, unidades primárias
de saúde); saúde pública (vigilância sanitária e vigilância institucional); Trabalham de forma individual ou e”
equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos
períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante.
Recursos de Trabalho:
Calculadora; Balança (antropométrica, plataforma, de alimentos); Termômetro; Recursos de informática;
Recursos audio-visuais; EPI; Material de escritório; Publicações especializadas; Utensílios para testes
experimentais de alimentos; Utensílios e equipamentos de cozinha; Utensílios para produção especial de
alimentos; Materiais descartáveis; Legislação; Material calibrado de vidraria (Laboratório); Aparelhos de
medição de composição corpórea; Toesa; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
NR1-1.8€e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação
pertinente.
EPIs: Sapato Fechado, Luvas, Óculos e Aventais.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Biólogos e afins.
Título do cargo/ocupação: Biólogo. CBO —- 2211-05
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Estudam seres vivos, desenvolvem pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia
ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizam coleções biológicas, manejam recursos
naturais, desenvolvem atividades de educação ambiental. Realizam diagnósticos biológicos, moleculares e
ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Podem prestar
consultorias e assessorias.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
€ - Desenvolver pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e epidemologia:
C.1 - Identificar demanda; C.2 - Elaborar diagnóstico preliminar para desenvolvimento de pesquisas; C.3 -
Formular hipóteses; C.4 - Definir objetivos; C.5 - Definir metodologia; C.6 - Fixar metas; C.7 - Definir
parceiros executivos; C.8 - Definir cronograma de atividades; C.9 - Administrar recursos financeiros; C.10 -
Coordenar equipes; C.11 - Analisar dados da pesquisa; C.12 - Avaliar resultados da pesquisa; C.13 -
Divulgar informações sobre projeto; C.14 - Redigir trabalhos científicos para publicação; C.15 - Aplicar
resultados de pesquisa; C.16 - Orientar pesquisas; C.17 - Documentar através de fotos, filmagem, ilustração
e material científico.
D -Inventariar biodiversidade:
D.1 - Delimitar área de amostragem; D.2 - Realizar levantamentos nos diferentes biomas; D.3 - Analisar a
distribuição espacial e temporal; D.4 - Quantificar espécies e espécimes; D.5 - Classificar amostras; D.6 -
Elaborar banco de dados.
E - Realizar consultoria e assessoria na área biológica e ambiental:
E.1 - Executar levantamentos sócio - econômicos e ambientais; E.2 - Elaborar prognósticos (manejo,
preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolv. Sócio-econ.); E.3 - Elaborar planos estratégicos; E.4
- Participar da operacionalização de projetos; E.5 - Definir indicadores de avaliação; E.6 - Monitorar
projetos; E.7 - Avaliar projetos; E.8 - Gerenciar projetos; E.9 - Atuar como responsável técnico em
empresas, ongs, fundações e instituições públicas; E.10 - Emitir relatórios de impacto ambiental; E.11
Realizar perícia.
F - Organizar coleções biológicas:
F.1 - Preparar material para coleções; F.2 - Montar coleções biológicas; F.3 - Montar criadouro; F.4
Montar bancos de material biológico; F.5 - Manter coleções biológicas; F.6 - Manter criadouro; F.7
Manter bancos de material biológico; F.8 - Assessorar tecnicamente museus e exposições temáticas; F.9
Atuar em jardins botânicos e zoológicos; F.10 - Atuar em unidades de conservação.
G -Manejar recursos naturais:
G.1 - Manejar espécies silvestres e exóticas; G.2 - Manejar recursos florestais; G.3 - Manejar recursos
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
pesqueiros; G.4 - Manejar recursos hídricos; G.5 - Estabelecer medidas de manejo de recursos naturais
renováveis; G.6 - Estabelecer medidas de conservação de recursos naturais renováveis; G.7 - Desenvolver
projetos de reflorestamento; G.8 - Desenvolver programas de controle de pragas, doenças, parasitas e
vetores; G.9 - Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável; G.10 - Executar projetos de
desenvolvimento sustentável.
H - Desenvolver atividades de educação ambiental:
H.1 - Treinar professores em educação ambiental; H.2 - Organizar oficinas, cursos e palestras; H.3 -
Desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; H.4 - Organizar atividades sobre
higiene, educação sanitária e degradação ambiental; H.5 - Desenvolver atividades de integração do homem
com a natureza; H.6 - Organizar atividades de reciclagem de materiais; H.7 - Prestar informações sobre
conservação de recursos naturais; H.8 - Desenvolver projetos de reaproveitamento de água servida; H.9 -
Divulgar informações sobre qualidade da água de abastecimento; H.10 - Elaborar materiais de divulgação de
educação ambiental; H.11 - Elaborar projetos de educação ambiental para área rural; H.12 - Orientar junto
a sociedade trabalhos de manejo, preservação e conservação; H.13 - Orientar ecoturismo para educação
ambiental.
1 - Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais:
1.1 - Coletar amostras; |.2 - Analisar amostras; |.3 - Realizar ensaios; 1.4 - Identificar espécies; |.5 -
Classificar espécies; 1.6 - Elaborar relatórios técnicos; 1.7 - Emitir laudos de diagnósticos; 1.8 - Interpretar
variáveis bióticas e abióticas.
J - Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas:
J.1 - Preparar amostras para análise; J.2 - Operar instrumentos e equipamentos de análise; J.3 - Realizar
exames; J.4 - Controlar qualidade do processo de análise; J.5 - Interpretar resultados de análises; J.6 -
Emitir laudos de análises; J.7 - Realizar aconselhamento genético.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar capacidade crítica; Z.2 - Desenvolver senso crítico; Z.3 - Evidenciar capacidade de
ponderação; Z.4 - Demonstrar perseverança; Z.5 - Demonstrar capacidade de investigação; Z.6 -
Demonstrar capacidade de formular questões; Z.7 - Revelar senso de organização; Z.8 - Demonstrar
iniciativa; Z.9 - Demonstrar objetividade; 2.10 - Demonstrar meticulosidade; Z.11 - Demonstrar
criatividade; Z.12 - Desenvolver ética; Z.13 - Demonstrar capacidade de observação; Z.14 - Demonstrar
capacidade de discernimento; Z.15 - Demonstrar adaptabilidade; 2.16 - Trabalhar em equipe.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para
a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior completo na área.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia,
ambiental e epidemiologia; Inventariar biodiversidade; Realizar consultoria e assessoria na área biológica e
ambiental; Organizar coleções biológicas; Manejar recursos naturais; Desenvolver atividades de educação
ambiental; Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais; Realizar análises clínicas, citológicas,
citogênicas e patológicas; Demonstrar capacidade crítica; Desenvolver senso crítico; Evidenciar capacidade de a
ponderação; Demonstrar perseverança; Demonstrar capacidade de investigação; Demonstrar capacidade de
formular questões; Revelar senso de organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar objetividade;
Demonstrar meticulosidade; Demonstrar criatividade; Desenvolver ética; Demonstrar capacidade de
observação; Demonstrar capacidade de discernimento; Demonstrar adaptabilidade; Trabalhar em equipe.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham na administração pública, como estatutários. O trabalho é exercido em escritórios e laboratórios e
também a céu aberto, tanto em período diurno como em rodízio de turnos. Em algumas atividades podem
estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos e da radiação.
Recursos de Trabalho:
Paquímetro; Ictiômetro; Bomba calorimétrica; Material cirúrgico; Bomba de sucção; Peneiras; Cortador de
ossos; Ph metro; Destilador; Equipamento de mergulho; Epi ( equipamentos de proteção idividual);
Liofilizador; Sistemas de filtração; Softwares específicos; Elisa reader; Aparelho de infra vermelho; Cintilador;
Equipamento de coleta e utensílios, Termociclador; Autoclose; Congelador; Espectro fotômetro” >
Homogeneizador; Grelha de fluxo lâminas; Digestor; Centrífugas; Histoprocessador; Sequenciador de dna;
Placa aquecedora; Oxímetro; Equipamentos para microscopia ótica e eletrônica; Analisador biológico;
Equipamentos para microscopia focal; Equipamentos de eletroforese; Placas agitadoras; Sonicador; Rádio —
transmissor; Camaras de cultura; Equipamento para coleta e monitoramento; Periódicos; Condutivímetro;
Livros; Geladeira; Fluorímetro; Capela de exaustão; Mufla; Micrótomo; Balanças; Gps; Computador; Camara
fria; Tanque de nitrogênio; Bússola; Termômetro; Espectofotômetro; Termostato; Vidrarias; Deionizador;
Desumidificador; Máquina fotográfica; Filmadora; Gravador; Casa de vegetação; Estufa; Banho maria;
Fotocalorímetro; Fotodocumentador; Luminômetro; Estereomicroscópio; Microscópio; Negatoscópio;
Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 —- 1.8 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www. alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Fonoaudiólogos.
Título do cargo/ocupação: Fonoaudiólogo geral. CBO - 2238-10
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando
protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam pacientes; realizam diagnóstico
fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuam em programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Realizar tratamento fonoaudiológico:
A.1 - Eleger procedimentos terapêuticos; A.2 - Habilitar sistema auditivo; A.3 - Reabilitar sistema
vestibular; A.4 - Desenvolver habilidades auditivas; A.5 - Tratar distúrbios vocais; A.6 - Tratar alterações
da fala; A.7 - Tratar alterações de linguagem oral, leitura e escrita; A.8 - Tratar alterações de deglutição;
A.9 - Tratar alterações de fluência; A.10 - Tratar alterações das funções orofaciais; A.11 - Desenvolver |
habilidades cognitivas; A.12 - Definir indicadores de evolução do tratamento/ação; A.13 - Avaliar
resultados do tratamento; A.14 - Acompanhar evolução clínica; A.15 - Dar alta.
B - Avaliar pacientes:
B.1 - Realizar anamnese; B.2 - Detectar expectativas de pacientes; B.3 - Eleger instrumentos para |
avaliação; B.4 - Aplicar testes e provas; B.5 - Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; B.6 - Avaliar
fluência; B.7 - Avaliar fala; B.8 - Avaliar funções orofaciais;
B.9 - Avaliar sistema auditivo; B.10 - Avaliar sistema vestibular; B.11 - Avaliar linguagem oral, leitura e
escrita; B.12 - Avaliar voz; B.13 - Avaliar deglutição; B.14 - Avaliar habilidades cognitivas; B.15 - Avaliar
processamento auditivo; B.16 - Avaliar postura corporal; B.17 - Avaliar órteses, próteses e adaptações;
B.18 - Avaliar funcionalidade de órteses, próteses e adaptações; B.19 - Avaliar impacto da disfunção na
qualidade de vida; B.20 - Avaliar aspectos socioculturais e ambientais; B.21 - Avaliar condições para o
desempenho socio-ocupacional; B.22 - Encaminhar pacientes e clientes a outros profissionais.
€ - Realizar diagnóstico fonoaudiológico:
€.1 - Analisar resultados da avaliação fonoaudiológica; C.2 - Analisar avaliações clínicas de outros
profissionais; C.3 - Realizar exames complementares; C.4 - Realizar exames/avaliações pré, peri e pós-
operatórios; C.5 - Analisar exames; C.6 - Solicitar exames complementares; C.7 - Levantar hipóteses
diagnósticas; C.8 - Estabelecer plano terapêutico; C.9 - Estabelecer prognóstico; C.10 - Dar devolutiva
da avaliação; C.11 - Participar de diagnóstico interdisciplinar.
D - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:
D.1 - Prescrever terapêutica; D.2 - Preparar material terapêutico; D.3 - Indicar tecnologia assistiva; D.4
- Adaptar tecnologia assistiva; D.5 - Introduzir formas alternativas de comunicação; D.6 - Prescrever
Órteses, próteses e adaptações; D.7 - Adaptar órteses e próteses; D8 - Aplicar procedimentos
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro —- CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
específicos de reabilitação; D.10 - Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da voz; D.11 - Aplicar
procedimentos para aperfeiçoamento das habilidades comunicativas; D.12 - Aplicar procedimentos para
aperfeiçoamento da estética facial; D.13 - Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da linguagem
oral, leitura e escrita; D.14 - Capacitar para o uso de órteses, próteses e adaptações; D.15 - Estabelecer
parâmetros de alta; D.16 - Estabelecer critérios de elegibilidade.
E - Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis:
E.1 - Explicar procedimentos e rotinas; E.2 - Demonstrar procedimentos e técnicas; E.3 - Orientar
condutas terapêuticas; E.4 - Orientar procedimentos ergonômicos; E.5 - Verificar a compreensão da
orientação; E.6 - Esclarecer dúvidas; E.7 - Esclarecer prognóstico de tratamento; E.8 - Orientar hábitos
de saúde; E.9 - Informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção; E.10 - Estimular adesão e
continuidade do tratamento; E.11 - Visitar domicílios, instituições e locais de trabalho.
F - Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:
F.1 - Caracterizar população-alvo; F.2 - Analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo;
F.3 - Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção; F.4 - Planejar estratégias e atividades
terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.); F.5 - Implementar programas de
promoção da saúde; F.6 - Implementar programas de prevenção às deficiências; F.7 - Gerenciar
programas e campanhas; F.8 - Participar na elaboração do diagnóstico situacional; F.9 - Participar do
desenvolvimento de projetos pedagógicos; F.10 - Coordenar serviços de saúde dos setores públicos; F.11
- Participar de programas e campanhas de prevenção e promoção; F.12 - Participar da elaboração de
políticas e programas de saúde coletiva; F.13 - Planejar estratégias e atividades educativas.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Discutir casos com outros profissionais; Y.2 - Registrar dados em prontuário; Y.3 - Elaborar
relatórios; Y.4 - Elaborar material educativo e informativo; Y.5 - Redigir artigos, capítulos e livros; Y.6 -
Divulgar trabalhos; Y.7 - Organizar publicações; Y.8 - Solicitar laudos, relatórios, pareceres; Y.9 -
Elaborar manuais técnico-administrativos; Y.10 - Elaborar laudos; Y.11 - Emitir atestados.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar dinamismo; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Tomar decisões; Z.4 - Demonstrar
capacidade de análise e síntese; Z.5 - Demonstrar capacidade de observação; Z.6 - Contornar situações
adversas; Z.7 - Demonstrar criatividade; Z.8 - Demonstrar capacidade de adaptação; Z.9 - Demonstrar
iniciativa; Z.10 - Demonstrar organização; 2.11 - Demonstrar capacidade de comunicação não verbal;
Z.12 - Demonstrar objetividade; 2.13 - Transmitir segurança; 2.14 - Trabalhar com biossegurança.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar tratamento fonoaudiológico; Avaliar pacientes;
Realizar diagnóstico fonoaudiológico; Aplicar procedimentos fonoaudiológicos; Orientar pacientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade
de vida; Exercer atividades técnico-científicas e administrativas; Comunicar-se; Demonstrar dinamismo;
Trabalhar em equipe; Tomar decisões; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar
capacidade de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar
capacidade de adaptação; Demonstrar iniciativa; Demonstrar organização Demonstrar capacidade de
comunicação não verbal; Demonstrar objetividade; Transmitir segurança; Trabalhar com biossegurança.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na
administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios,
hospitais, ambulatórios, clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em
ambientes fechados, em horários diurnos.
Recursos de Trabalho:
Cufômetro; Eletronistagmógrafo; Bera (audiometria de tronco cerebral); Jogos de áudio-cup; Kits de
logoaudiometria; Material de consumo; Material de consumo específico; Medidor de pressão sonora;
Metrônomo; Motor de chicote; Otocalorímetro; Otoscópio; Oxímetro de pulso; Paquímetro; Publicações
especializadas; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Seringa para realizar pré-moldagem;
Sistema de campo livre; Sistema de gravação; Sistema de biofeedback; Softwares variados; Sondas de
aspiração; Tambor rotatório; Testes e protocolos específicos; Torpedo de oxigênio; Unidade móvel;
Vectonistagmógrafo; Vra; Aspirador; Audiômetro; Brinquedos e jogos educativos e clínicos; Cabina
acústica; Caneta otoscópica; Cronômetro; Cruz de calibração biológica; Diapasão; Disc man;
Eletroglotógrafo; Eletrognatógrafo; Eletromiógrafo; Eletropalatógrafo; Equipamento para emissões
otoacústicas; Equipamentos de análise acústica; Equipamentos de biossegurança; Equipamentos de
proteção individual (epi); Equipamentos para mensuração in situ; Equipamentos de medição de fluxo
aéreo; Espelho de glatzel; Espirômetro; Estabilizadores; Estetoscópio; Hipro; Analisador das funções da
orelha média; Instrumentos de calibração; Threshold; Veículos de Transporte; Smartphone.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Fisioterapeutas.
Título do cargo/ocupação: Fisioterapeuta geral. CBO - 2236-05
CARREIREA IV
Descrição Sumária:
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atendem e
avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da
fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição
de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam
programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e
supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de
pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica:
A.1 - Montar equipamentos; A.2 - Testar equipamentos; A.3 - Operar equipamentos, materiais e
dispositivos; A.4 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; A.5 - Aplicar técnicas
fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; A.6 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para
distúrbios respiratórios; A.7 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios neurofuncionais; A.8 -
Aplicar técnicas quiropráxicas; A.9 - Aplicar técnicas da medicina tradicional chinesa e acupuntura; A.10 -
Aplicar técnicas osteopáticas; A.11 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para neonatologia; A.12 - Aplicar
técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; A.13 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-
funcionais; A.14 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios cardíacos; A.15 - Realizar
recondicionamento cardiorrespiratório; A.16 - Aplicar ventilação não invasiva; A.17 - Realizar desmame
ventilatório e extubação; A.18 - Recondicionar atleta de alto rendimento; A.19 - Determinar condições de
performance esportiva.
B - Atender pacientes:
B.1 - Identificar potencialidades dos pacientes; B.22 - Desenvolver habilidades dos pacientes; B.3 -
Selecionar equipamentos e materiais; B.4 - Criar instrumentos de facilitação; B.5 - Adaptar instrumentos
de facilitação; B.6 - Prescrever órteses, próteses e adaptações; B.7 - Capacitar clientes e pacientes a usar
Órteses, próteses e adaptações; B.8 - Readaptar clientes e pacientes nas AVD (atividades de vida diária) nas
AVDE (atividades de vida diária/esportiva); B.9 - Acompanhar evolução clínica; B.10 - Reorientar conduta
terapêutica; B.11 - Ensinar técnicas para independência funcional; B.12 - Restaurar funções neuro-
sensório-cognitivo-motoras; B.13 - Restaurar função articular e visceral; B.14 - Gerenciar ventilação
mecânica; B.15 - Reeducar função respiratória; B.16 - Reeducar postura; B.17 - Reeducar marcha; B.18 -
Dar alta a clientes e pacientes; B.19 - Prestar consultoria.
C - Avaliar pacientes:
€.1 - Aplicar critérios de elegibilidade; C.2 - Avaliar qualidade de vida; C.3 - Avaliar funções músculo-
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
esqueléticas; C.4 - Avaliar funções tegumentares; C.5 - Avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; C.6
- Avaliar funções cinética-funcionais; C.7 - Avaliar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; C.8 - Avaliar
funções respiratórias; C.9 - Avaliar funções cardíacas; C.10 - Avaliar funções articulares e viscerais; C.11 -
Avaliar funções neuro-vegetativas; C.12 - Avaliar órteses, próteses e adaptações; C.13 - Avaliar
constituição física e tipológica; C.14 - Realizar avaliação acupuntural; C.15 - Avaliar condições
ergonômicas; C.16 - Avaliar complexos de sub-luxações; C.17 - Avaliar disfunções de micro movimentos e
instabilidades; C.18 - Identificar alterações energéticas funcionais; C.19 - Avaliar qualidade de vida no
trabalho; C.20 - Avaliar testes funcionais do paciente sobre o cavalo; C.21 - Detectar bebês em risco de
desenvolvimento neuro-psico-motor em CTI neonatal.
D - Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico:
D.1 - Coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); D.2 - Solicitar exames complementares; D.3 -
Interpretar exames complementares; D.4 - Estabelecer prognóstico;
D.5 - Prescrever terapêutica; D.6 - Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica; D.7 -
Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional energética; D.8 - Estabelecer nexo de causa cinesiológica
funcional visceral; D.9 - Estabelecer nexo de causa cardiológico e vascular; D.10 - Estabelecer nexo de
causa traumo-ortopédico; D.11 - Estabelecer nexo de causa respitratória; D.12 - Estabelecer nexo de
causa neuro-funcional; D.13 - Estabelecer nexo de causa dermato-funcional; D.14 - Estabelecer nexo de
causa quiropráxico; D.15 - Estabelecer nexo de causa osteopático; D.16 - Estabelecer nexo de causa
acupuntural; D.17 - Encaminhar clientes e pacientes a outros profissionais.
E - Planejar estratégias de intervenção:
E.1 - Definir objetivos; E.2 - Definir estratégias; E.3 - Definir condutas e procedimentos; E.4 - Definir
frequência e tempo da intervenção; E.5 - Definir indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e
incidentes; E.6 - Selecionar pontos de acupuntura; E.7 - Ordenar pontos de acupuntura; E.8 - Selecionar
micro-sistemas; E.9 - Preparar programas de atividades físicas funcionais; E.10 - Participar na elaboração
de programas de qualidade de vida; E.11 - Orçar serviços, equipamentos e materiais;
F - Implementar ações de intervenção:
F.1 - Interpretar indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes; F.2 - Implementar ações
de conscientização, correção e concepção; F.3 - Analisar fluxo de trabalho;
F.4 - Prestar assessoria; F.5 - Adequar condições de trabalho às habilidades do trabalhador; F.6 -
Adequar fluxo de trabalho; F.7 - Adequar ambiente de trabalho; F.8 - Adequar posto de trabalho; F.9 -
Programar pausas compensatórias; F.10 - Organizar rodízios de tarefas; F.11 - Promover melhora de
performance morfo-funcional; F.12 - Reintegrar trabalhador ao trabalho; F.13 - Aplicar ginástica laboral;
F.14 - Reavaliar estratégias de intervenção.
G - Educar em saúde:
G.1 - Propor mudanças de hábito de vida; G.2 - Orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; G.3 -
Desenvolver material educativo; G.4 - Organizar grupos de educação; G.5 - Ministrar palestras e cursos;
G.6 - Ensinar modo operatório laboral; G.7 - Corrigir modo operatório laboral; G.8 - Implementar cultura
ergonômica; G.9 - Ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi dependente; G.10 -
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde; G.11 - Participar da implementação das políticas
públicas em saúde; G.12 - Desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde.
H - Gerenciar serviços de saúde:
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
—e
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
H.1 - Adaptar ambiente ao tratamento; H.2 - Adaptar estruturas aos pacientes e clientes; H.3 - Estipular
equipamentos e materiais de uso padrão; H.4 - Coordenar equipes, H.5 - Supervisionar equipes; H.6 -
Identificar indicadores de desempenho; H.7 - Emitir pareceres técnico-administrativos; H.8 - Especificar
capacidade de atendimento; H.9 - Elaborar critérios de elegibilidade; H.10 - Estabelecer parâmetros de
alta; H.11 - Elaborar projetos; H.12 - Elaborar processos seletivos; H.13 - Avaliar processos
seletivos;H.14-Supervisionar estágios; H.15-Analisar custos; H.16 -Mediar reuniões clínicas.
J - Trabalhar com segurança:
J.1 - Usar EPI;J.2 - Identificar situações de risco; J.3 - Minimizar riscos; J.4 - Avaliar conformidade dos
materiais; J.5 - Descartar materiais contaminados; J.6 - Realizar desinfecção de instrumental; J.7 -
Descartar material perfuro-cortante; J.8 - Selecionar cavalo para terapia.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; Y.2 - Orientar profissionais da equipe de
trabalho; Y.3 - Emitir relatórios; Y.4 - Emitir pareceres técnicos; Y.5 - Emitir atestados; Y.6 - Emitir
laudos de nexo de causa laboral; Y.7 - Emitir laudo técnico-funcional; Y.8 - Solicitar manutenção de
equipamentos; Y.9 - Solicitar reposição de materiais.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Estimular adesão e continuidade do tratamento; Z.2 - Demonstrar perseverança; Z.3 - Demonstrar
equilíbrio emocional; Z.4 - Trabalhar em equipe; Z.5 - Transmitir segurança; Z.6 - Demonstrar
criatividade; Z.7 - Lidar com público; Z.8 - Demonstrar habilidade de comunicação; Z.9 - Contornar
situações adversas; Z.10 - Demonstrar dinamismo; Z.11 - Demonstrar habilidade manual; Z.12 -
Demonstrar capacidade motora fina; Z.13 - Demonstrar capacidade de observação; Z.14 - Demonstrar
capacidade de percepção; Z.15 - Demonstrar habilidade para lidar com cavalo; 2.16 - Demonstrar
iniciativa.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Fisioterapia.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; Atender clientes e
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
pacientes; Avaliar clientes e pacientes; Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; Planejar estratégias de
intervenção; Implementar ações de intervenção; Educar em saúde; Gerenciar serviços de saúde; Exercer
atividades técnico-científicas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Estimular adesão e continuidade do
tratamento; Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio emocional; Trabalhar em equipe; Transmitir
segurança; Demonstrar criatividade; Lidar com público; Demonstrar habilidade de comunicação; Contornar
situações adversas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar capacidade
motora fina; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de percepção; Demonstrar
habilidade para lidar com cavalo; Demonstrar iniciativa.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na
administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários.
Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais,
ambulatórios clínicas, escolas, domicílios, e comunidades, em ambientes fechados ou abertos, em horários
diurnos e noturnos (plantão). Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser
expostos a elementos biopatogênicos.
Recursos de Trabalho:
Dinamômetro; Crônometro; Estetoscópio; Eletromiógrafo de superfície; Dispositivos respiratórios;
Aparelhos de ventilação mecânica; Agulhas; Moxa; Esfigmomanômetro; Ferramentas de avaliação
biomecânica; Activador; Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos eletrofoto termoterapia
ultrasônicos; EPI; Fita métrica; Tábua ortostática; Rampas; Bola e rolo bobath; Espaldar; Bicicleta
ergométrica; Esteira; Frequencíimetro; Tatâme; Escadas; Barras paralelas; Máscaras de ventilação;
Eletroneuramiógrafo; Bastões; Fleximetro; Podoscópio; Estadiômetro; Macas; Equip de registro de imagens;
Equipamentos de avaliação; Discos de propriocepção; Cama elástica; Goniômetro; Veículos de Transporte;
Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€ 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas, Gorro, Máscara, Óculos de Proteção, Sapatilhas.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Cirurgiões-dentistas.
Título do cargo/ocupação: Cirurgião dentista - clínico geral. CBO — 2232-08
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam
medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e
prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolvem atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
Exercem atividade de ensino e pesquisa.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Realizar procedimento odontológico:
A.1 - Realizar procedimentos conservadores; A.2 - Realizar procedimentos domiciliares; A.3 - Utilizar
terapias integrativas e complementares; A.4 - Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; A.5 -
Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; A.6 - Realizar tratamento paliativo oral; A.7 -
Prescrever fármacos (medicamentos); A.8 - Realizar tratamentos de reabilitação oral; A.9 - Realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); A.10 -
Realizar tratamentos estéticos; A.11 - Restaurar elemento dental (forma, função e estética); A.12 -
Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; A.13 - Realizar exodontia (extração de dentes); A.14 - Tratar
alterações de tecidos da cavidade oral; A.15 - Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); A.16 -
Realizar ajuste oclusal; A.17 - Tratar disfunções têmporo-mandibulares; A.18 - Realizar implantes
autógenos ou exógenos; A.19 - Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); A.20 - Exercer
odontologia legal; A.21 - Periciar serviços e tratamentos odontológicos; A.22 - Auditar serviços e
tratamentos odontológicos; A.23 - Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; A.24 - Atender
urgências.
B - Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:
B.1 - Orientar sobre técnicas de higiene oral; B.2 - Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; B.3 -
Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; B.4 - Indicar recomendações pré e pós
operatórias; B.5 - Programar visitas periódicas de retorno; B.6 - Orientar cuidadores de pacientes
especiais; B.7 - Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; B.8 - Adotar medidas
de prevenção à dor crônica.
€ - Praticar ações de saúde coletiva:
€.1 - Participar de equipes de programas de saúde; C.2 - Planejar ações odontológicas; C.3 - Coordenar
ações odontológicas; C4 - Participar de ações comunitárias; C.5 - Dar apoio técnico às ações
odontológicas; C.6 - Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; C.7 - Definir níveis de
complexidade do atendimento e do paciente; C.8 - Elaborar programas de odontologia do trabalho; C.9 -
Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); C.10 - Desenvolver atividades
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
referentes a saúde bucal; C.11 - Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais
profissionais de saúde.
D - Estabelecer diagnóstico e prognóstico:
D.1 - Realizar anamnese; D.2 - Realizar exame clínico; D.3 - Solicitar exames complementares; D.4 -
Realizar exames complementares; D.5 - Realizar radiografias; D.6 - Interpretar exames; D.7 - Analisar
documentação; D.8 - Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); D.9 - Detectar
expectativas do paciente; D.10 - Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; D.11 -
Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.
E - Planejar tratamento de pacientes:
E.1 - Definir prioridades e opções de tratamento; E.2 - Propor plano de tratamento; E.3 - Informar ao
paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; E.4 - Esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade
no sucesso do tratamento; E.5 - Estimar duração do tratamento.
F - Interagir com profissionais de outras áreas:
F.1 - Integrar equipes multidisciplinares; F.2 - Prestar consultorias externa e interna; F.3 - Fornecer
informações sobre quadro odontológico do paciente; F.4 - Encaminhar pacientes para tratamento
médico, outras especialidades e áreas afins; F.5 - Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico,
prognóstico, tratamento com outros profissionais; F.6 - Participar de equipe multiprofissional para
avaliação de riscos ambientais; F.7 - Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.
G - Preparar pacientes:
G.1 - Recepcionar paciente; G.2 - Condicionar pacientes especiais ao tratamento; G.3 - Paramentar
paciente e equipe odontológica; G.4 - Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes
especiais; G.5 - Anestesiar pacientes.
H - Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica
H.1 - Elaborar projetos de pesquisa; H.3 - Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos
odontológicos; H.4 - Desenvolver técnicas operatórias; H.5 - Levantar dados;
H.6 - Coletar dados epidemiológicos; H.7 - Traçar perfil epidemiológico.
| - Administrar local e condições de trabalho:
1.1 - Adotar medidas ergonômicas; 1.2 - Praticar medidas de biossegurança; 1.3 - Legalizar
documentação para funcionamento de consultório e clínica; 1.4 - Manter equipamentos em condições de
trabalho; 1.5 - Qualificar equipe de trabalho; |.6 - Supervisionar equipe de trabalho; |.7 - Adotar rotinas
de trabalho; 1.9 - Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e
equipamentos; 1.10 - Disponibilizar acesso para pacientes especiais; 1.11 - Elaborar regulamentos
internos de consultórios e clínicas.
J - Promover a saúde da família:
J.1 - Definir território de atuação; J.2 - Mapear área de atuação; J.3 - Identificar grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos; J.4 - Organizar grupos de promoção à saúde; J.5 - Atualizar informações
cadastrais; J.6 - Atender usuários nas ubss, nos domicílios ou espaços comunitários; J.7 - Realizar ações
de prevenção de agravos e curativas; 1.8 - Realizar busca ativa de situações locais; 1.9 - Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; .10 - Identificar necessidades dos usuários; J.11 -
Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; J.12 - Coordenar o cuidado dos
usuários; J.13 - Promover a integralidade do cuidado; J.14 - Participar das atividades de planejamento;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
“Ee
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
J.15 - Participar das avaliações da equipe; J.16 - Incentivar a participação da comunidade; J.17 -
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; J.18 - Registrar as atividades nos sistemas de
informação; J.19 - Participar das atividades de educação permanente; J.20 - Definir ações de acordo
com prioridades locais; J.21 - Participar do gerenciamento de insumos.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Publicar artigos científicos; Y.2 - Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico;
Y.3 - Registrar dados pessoais do paciente; Y.4 - Documentar informações sobre opções de tratamento;
Y.5 - Emitir laudos técnicos e atestados; Y.6 - Firmar contrato entre as partes; Y.7 - Registrar situação |
odontológica atual do paciente; Y.8 - Preencher formulários de planos de saúde de convênios.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Z.2 - Demostrar capacidade motora fina; Z.3 -
Demostrar empatia; Z.4 - Demonstrar habilidade manual; Z.5 - Demostrar percepção visual; Z.6 -|
Demonstrar receptividade; Z.7 - Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Z.8 -|
Demostrar paciência; Z.9 - Demonstrar segurança; Z.10 - Demonstrar senso estético; Z.11 - Demonstrar
criatividade; Z.12 - Demonstrar sensibilidade; Z.13 - Demonstrar organização; Z.14 - Demonstrar
capacidade de inovação; Z.15 - Demonstrar capacidade de saber ouvir; Z.16 - Demonstrar capacidade
de efetuar atendimento humanizado.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Odontologia.
Pré-requisito: Registro no Conselho Regional de Odontologia- CRO / Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em
Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de
prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico;
Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes;
Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar
habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético;
Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de
inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado.
Condições Gerais de Exercício:
Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou
pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes
fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a
radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e
de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).
Recursos de Trabalho:
Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de
pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias);
Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos
periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e
cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€ 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Veterinários e zootecnistas.
Título do cargo/ocupação: Médico veterinário. CBO — 2233-05
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal;
podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem |
atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade |
de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de
preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação
pertinente.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Fomentar produção animal:
A.1 - Dimensionar plantel; A.2 - Estudar viabilidade econômica da atividade; A.3 - Estabelecer interface
entre informática e produção animal; A.4 - Realizar análise zootécnica; A.5 - Realizar diagnóstico de
eficiência produtiva; A.6 - Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; A.7 - Elaborar
projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; A.8 - Desenvolver programas de melhoramento
genético; A.9 - Avaliar características reprodutivas de animais; A.10 - Elaborar programas de nutrição
animal; A.11 - Projetar instalações para animais; A.12 - Supervisionar implantação e funcionamento dos
sistemas de produção; A.13 - Aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; A.14 -
Orientar produção e comercialização, segundo tedências de mercado; A.15 - Supervisionar qualidade dos
ingredientes utilizados na alimentação animal; A.16 - Orientar criação de animais silvestres em cativeiro;
A.17 - Selecionar linhagens vegetais para produção animal; A.18 - Desenvolver produção de forragens;
A.19 - Controlar serviços de inseminação artificial; A.20 - Adaptar tecnologia de informática à produção
animal.
B - Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades:
B.1 - Realizar exame clínico de animais; B.2 - Solicitar exames auxiliares de diagnóstico; B.3 - Interpretar
resultados de exames auxiliares de diagnóstico; B.4 - Diagnosticar patologias; B.5 - Prescrever
tratamento; B.6 - Indicar medidas de proteção e prevenção; B.7 - Realizar eutanásia; B.8 - Realizar
sedação, anestesia e tranquilização de animais; B.9 - Realizar cirurgias; B.10 - Coletar material para
exames laboratoriais; B.11 - Realizar exames auxiliares de diagnóstico; B.12 - Realizar intervenções de
odontologia veterinária; B.13 - Realizar necrópsias.
€ - Exercer defesa sanitária animal:
C.1 - Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; C.2 - Elaborar programas de controle
e erradicação de doenças; C.3 - Executar programas de controle e erradicação de doenças; C.4 - Coletar
material para diagnóstico de doenças; C.5 - Executar atividades de vigilância epidemiológica; C.6 - Realizar
sacrifício de animais; C.7 - Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; C.8 - Analisar
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
material para diagnóstico de doenças; C.9 - Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; C.10
- Notificar doenças de interesse à saúde animal; C.11 - Controlar trânsito de animais, eventos
agropecuários e propriedades.
D - Promover saúde pública e defesa do consumidor:
D.1 - Aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos; D.2 - Fiscalizar estabelecimentos;
D.3 - Auditorar funcionamento de estabelecimentos; D.4 - Autorizar funcionamento de estabelecimentos;
D.5 - Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; D.6 - Fiscalizar distribuição e
transporte de produtos; D.7 - Avaliar riscos do uso de insumos; D.8 - Coletar produtos para análise
laboratorial; D.9 - Analisar produtos; D.10 - Inspecionar produtos de origem animal; D.11 - Instaurar
processos administrativos em estabelecimentos infratores; D.12 - Instruir processos administrativos; D.13
- Aplicar penalidades; D.14 - Fiscalizar entrada e saída de produtos de origem animal em portos,
aeroportos e postos de fronteira; D.15 - Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de
caráter oficial; D.16 - Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para
comercialização de produtos; D.17 - Avaliar sistema de controle de qualidade de alimentos de outros
países; D.18 - Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; D.19 - Elaborar programas de controle e
erradicação de zoonoses; D.20 - Elaborar programas de controle de pragas e vetores; D.21 - Investigar
surto de doença transmitida por alimentos; D.22 - Executar programas de controle de qualidade de
alimentos; D.23 - Executar programas de controle e erradicação de zoonoses; D.24 - Executar programas
de controle de pragas e vetores; D.25 - Orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de danos à
saúde pública; D.26 - Notificar irregularidades aos órgãos competentes; D.27 - Elaborar programas de
controle de qualidade de alimentos; D.28 - Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes.
E - Elaborar laudos, pareceres e atestados:
E.1 - Emitir atestado de saúde animal; E.2 - Emitir laudo de necrópsia; E.3 - Emitir parecer técnico sobre
projetos de construção e reforma de estabelecimentos; E.4 - Emitir parecer técnico sobre processo de
fabricação e rotulagem de produtos; E.5 - Emitir laudo técnico de qualidade de sêmen; E.6 - Emitir
certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal; E.7 - Emitir laudos de
tipificação de carcaças; E.8 - Elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais; E.9 - Realizar
atividades de peritagem em demandas judiciais; E.10 - Elaborar parecer técnico sobre condições de
reprodução do animal; E.11 - Avaliar animais para fins comerciais e de seguro; E.12 - Elaborar projetos
técnicos para fins de crédito rural; E.13 - Emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural; E.14 - Emitir
atestado de vacinação; E.15 - Elaborar laudo de execução e acompanhamento de quarentena; E.16 -
Julgar animais em exposição; E.17 - Elaborar laudo genealógico.
F - Desenvolver atividades de pesquisa e extensão:
F.1 - Desenvolver pesquisas de interesse da medicina veterinária e zootecnia; F.2 - Disponibilizar
resultados da pesquisa; F.3 - Difundir tecnologia; F.4 - Organizar eventos técnicos e sociais; F.5 - Prestar
assistência técnica; F.6 - Executar atividades de educação sanitária; F.7 - Organizar formação de grupos de
atividades afins; F.8 - Treinar pessoal;
F.9 - Elaborar programas de desenvolvimento comunitário; F.10 - Executar programas de
desenvolvimento comunitário.
G - Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos:
G.1 - Elaborar programas de controle de qualidade; G.2 - Implantar programas de controle de qualidade;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
G.3 - Monitorar programas de controle de qualidade; G.4 - Orientar na adequação do processo de
produção dos fornecedores; G.5 - Avaliar fornecedores; G.6 - Supervisionar equipes de produção; G.7 -
Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; G.8 - Monitorar padrões de qualidade de
matérias-primas e produtos; G.9 - Testar produtos, equipamentos e processos; G.10 - Assessorar na
elaboração de projetos de construção e reforma de estabelecimentos; G.11 - Otmizar fluxo de produção;
G.12 - Desenvolver novos produtos; G.13 - Aprimorar produtos; G.14 - Prestar orientação higiênico-
sanitária nos estabelecimentos; G.15 - Supervisionar processos de produção; G.16 - Supervisionar testes
de controle de qualidade; G.17 - Supervisionar estocagem e exposição de produtos; G.18 - Responder
tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à produção e saúde animal.
H - Atuar na área comercial agropecuária:
H.1 - Selecionar vendedores; H.2 - Treinar equipe de vendas; H.3 - Supervisionar equipe de vendas; H.4 -
Identificar demanda de novos produtos; H.5 - Organizar campanhas de vendas; H.6 - Divulgar produtos;
H.7 - Orientar sobre uso e conservação de produtos; H.8 - Vender animais, produtos veterinários,
equipamentos e insumos; H.9 - Prestar serviço de assistência técnica ao consumidor; H.10 -
Responsabilizar-se por estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário.
| - Atuar na área de biotecnologia:
1.1 - Manipular genes e embriões de animais; 1.2 - Manipular microorganismos e subunidades, para
utilização em processos biotecnológicos; 1.3 - Utilizar técnicas de criopreservação de material biológico; 1.4
- Realizar fertilização in vitro; 1.5 - Desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; 1.6 -
Participar em comissões de biossegurança; |.7 - Adotar medidas de biossegurança; |.8 - Avaliar
variabilidade genética de populações (viabilidade).
J - Atuar na preservação ambiental:
J.1 - Elaborar projetos de licenciamento ambiental; J.2 - Monitorar execução de projetos de licenciamento
ambiental; ).3 - Monitorar qualidade de efluentes e solos; J.4 - Supervisionar atividades licenciadas; J.5 -
Participar de análise de risco de contaminação ambiental; J.6 - Participar de avaliação de áreas sujeitas à
impacto ambiental; J.7 - Examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e
transferência; J.8 - Recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; J.9 - Orientar
acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais; J.10 - Desenvolver produtos e
insumos mitigadores de impacto ambiental; .11 - Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a
longo prazo; J.12 - Planejar programas de sobrevivência de espécies.
K - Contribuir para o bem-estar animal:
K.1 - Desenvolver técnicas para bem-estar animal; K.2 - Identificar situações de maus tratos a animais; K.3
- Advertir sobre maus tratos a animais; K.4 - Denunciar sobre maus tratos a animais; K.5 - Projetar
instalações com vistas ao bem-estar animal; K.6 - Supervisionar sistema de criação em zoológicos e
criadouros; K.7 - Integrar equipes que utilizam animais em experimentos e treinamentos; K.8 - Integrar
grupos de discussão sobre proteção animal.
L - Assessorar na elaboração de legislação pertinente:
L.1 - Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação; L.2 - Analisar aspectos técnicos;
L.3 - Elaborar propostas para discussão; L.4 - Elaborar minuta do texto legal; L.5 - Submeter minuta à
apreciação pública e jurídica; L.6 - Consultar legislação e normas internacionais.
Y - Comunicar-se:
Pa
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Y.1 - Expressar-se por meio de linguagem escrita; Y.2 - Expressar-se oralmente e por escrito; Y.3 -
Trabalhar em equipe; Y.4 - Argumentar de forma persuasiva; Y.5 - Agir em público, com desembaraço; Y.6
- Exercer liderança.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar habilidade manual; Z.2 - Demonstrar resistência física; Z.3 - Demonstrar versatilidade;
Z.4 - Agir com iniciativa; Z.5 - Agir com coragem.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior completo em Medicina Veterinária.
Pré-requisito: Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária — CRMV / Carteira Nacional de
Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Fomentar produção animal; Praticar clínica médica veterinária, em todas
as suas especialidades; Exercer defesa sanitária animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor;
Elaborar laudos, pareceres e atestados; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar na produção
industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Atuar na área comercial agropecuária; atuar na
área de biotecnologia; Atuar na preservação ambiental; Contribuir para o bem-estar animal; Assessorar na
elaboração de legislação pertinente; comunicar-se; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar resistência
física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com coragem.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham na administração pública, como estatutários. Os profissionais dessa família ocupacional podem
exercer suas funções nos setores cujas atividades referem-se a pecuária e serviços relacionados. Trabalham
de forma individual e com supervisão ocasional. Desenvolvem as atividades em ambientes fechados e a céu
aberto, em períodos diurnos, porém, com irregularidades de horários. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, ainda, o trabalho pode ocorrer em situação de pressão
provocando estresse constante. Algumas vezes, podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radiação,
ruído intenso, riscos biológicos e baixas temperaturas.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Recursos de Trabalho:
Microcomputador; Publicações técnicas (livros, revistas, CD); Equipamentos de contenção animal (tronco,
mordaça); Equipamento de proteção individual (luva, máscara); Estetoscópio; Equipamento de informática
e programas específicos; Equipamentos para coleta e transporte de amostras; Botijão de nitrogênio;
Material de inseminação; Drogas veterinárias; Formulários específicos; Calculadora; Telefone; Fax; GPS
(aparelho para medir coordenadas geográficas); Termômetro; Instrumental cirúrgico; Equipamentos de
esterilização; Material e equipamentos para análise e diagnóstico; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Assistentes sociais e economistas domésticos.
Título do cargo/ocupação: Assistente social. CBO — 2516-05
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e
avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade,
educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e
monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação,
vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e
saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas:
A.1 - Esclarecer dúvidas; A.2 - Orientar sobre direitos e deveres; A.3 - Orientar sobre acesso a direitos
instituídos; A.4 - Orientar sobre rotinas da instituição; A.5 - Orientar sobre cuidados especiais; A.6 -
Orientar sobre serviços e recursos sociais; A.7 - Ensinar a otimização do uso de recursos; A.8 - Orientar
sobre a otimização do uso de recursos; A.9 - Desenvolver programas de educação alimentar para sadios;
A.10 - Orientar sobre normas, códigos e legislação; A.11 - Orientar sobre conteúdo de processo e
procedimentos; A.12 - Orientar sobre aspectos ergonômicos do trabalho; A.13 - Organizar grupos sócio-
educativos; A.14 - Facilitar grupos sócio-educativos; A.15 - Elaborar instrumentos técnicos; A.16 - Orientar
sobre direitos sociais; A.17 - Realizar cursos, palestras, reuniões e capacitações; A.18 - Produzir material
educativo; A.19 - Desenvolver grupos e atividades socioeducativas; A.20 - Encaminhar para acesso a
direitos instituídos; A.21 - Avaliar capacidades, possibilidades e limitações;
B - Planejar políticas sociais:
B.1 - Elaborar planos, programas projetos e serviços; B.22 - Delimitar o problema; B.3 - Definir público
beneficiário; B.4 - Definir objetivos e metas; B.5 - Definir metodologia; B.6 - Formular propostas; B.7 -
Estabelecer prioridades; B.8 - Estabelecer critérios de atendimento; B.9 - Programar atividades; B.10 -
Estabelecer cronograma; B.11 - Definir recursos humanos; B.12 - Definir recursos materiais; B.13 - Definir
recursos financeiros; B.14 - Consultar organizações e especialistas; B.15 - Definir parceiros; B.16 - Analisar
demanda e coberturas; B.17 - Identificar demandas; B.18 - Organizar o processo participativo na política;
B.19 - Definir resultados e aquisições desejadas na política; B.20 - Assessorar órgãos públicos, empresas e
organizações civis.
C - Pesquisar a realidade social:
C.1 - Realizar estudo sócio-econômico; C.2 - Pesquisar interesses e necessidades da população; C.3 -
Mapear o perfil social do usuário; C.4 - Pesquisar características da área de atuação; C.5 - Pesquisar
informações “in loco”; C.6 - Pesquisar organizações e instituições públicas e privadas; C.7 - Realizar
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
pesquisas bibliográficas e documentais; C.8 - Estudar viabilidade de projetos propostos; C.9 - Levantar
número de usuários; C.10 - Coletar dados; C.11 - Organizar dados coletados; C.12 - Compilar dados; C.13 -
Tabular dados; C.14 - Difundir resultados da pesquisa; C.15 - Buscar parceiros; C.16 - Pesquisar a
satisfação do usuário; C.17 - Realizar estudo socio-territorial; C.18 - Analisar dados.
D - Executar procedimentos técnicos:
D.1 - Registrar atendimentos; D.2 - Denunciar situações de violência e violação de direitos; D.3 - Solicitar
vagas em serviços e equipamentos sociais; D.4 - Elaborar relatórios técnicos; D.5 - Elaborar pareceres
técnicos; D.6 - Formular rotinas e procedimentos profissionais; D.7 - Formular cardápios para sadios; D.8 -
Integrar grupos de estudo de casos; D.9 - Formular instrumental (Formulários, questionários, etc); D.10 -
Realizar entrevistas sociais; D.11 - Realizar atendimentos sociais; D.12 - Notificar suspeitas e situações
confirmadas de maus tratos; D.13 - Elaborar estudo e perícia social; D.14 - Emitir laudo e parecer social;
D.15 - Realizar avaliação social; D.16 - Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais; D.17 -
Realizar visitas domiciliares e institucionais; D.18 - Participar de simpósios, congressos e eventos técnico-
científicos; D.19 - Participar de grupos de estudo.
E - Avaliar ações:
E.1 - Acompanhar a execução de programas, projetos, serviços e planos; E.2 - Analisar as técnicas utilizadas;
E.3 - Avaliar custos; E.4 - Avaliar resultados de programas, projetos, serviços e planos; E.5 - Monitorar
atendimento dos compromissos acordados com o usuário; E.6 - Criar critérios e indicadores para avaliação;
E.7 - Aplicar instrumentos de avaliação; E.8 - Avaliar cumprimento dos objetivos de programas, projetos,
serviços e planos propostos; E.9 - Avaliar satisfação dos usuários; E.10 - Monitorar as ações em
desenvolvimento.
F - Promover eventos técnicos e sociais:
G - Articular recursos disponíveis:
G.1 - Identificar recursos sociais disponíveis; G.2 - Identificar recursos financeiros disponíveis; G.3 -
Negociar com organizações e instituições públicas e privadas; G.4 - Formar parcerias; G.5 - Captar recursos
financeiros, materiais e humanos; G.6 - Articular uma rede de atendimento; G.7 - Articular recursos para a
inserção no mercado de trabalho; G.8 - Identificar possibilidades de geração de renda; G.9 - Articular com
movimentos sociais; G.10 - Realocar recursos disponíveis; G.11 - Propor verbas orçamentárias; G.12 -
Participar de comissões técnicas; G.13 - Participar de conselhos de direitos e políticas públicas; 6.14 -
Identificar redes de apoio socio familiar e comunitário; G.15 - Articular com poder executivo judiciário nas
três esferas de poder.
H - Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos:
H.1 - Coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; H.2 - Coordenar grupos de
trabalho; H.3 - Recrutar pessoal; H.4 - Selecionar pessoal; H.5 - Escalar pessoal; H.6 - Atribuir tarefas à
equipe; H.7 - Capacitar pessoal; H.8 - Supervisionar trabalho dos técnicos da área; H.9 - Supervisionar
estágios curriculares; H.10 - Realizar coordenação técnica do serviço social; H.11 - Realizar preceptoria
profissional.
| - Desempenhar tarefas administrativas:
1.1 - Preencher formulários;l.2 - Providenciar documentação oficial; 1.3 - Cadastrar usuários, entidades e
recursos; 1.4 - Controlar fluxo de documentos; |.5 - Administrar recursos financeiros; |.6 - Controlar custos;
1.7 - Controlar dados estatísticos; 1.8 - Fazer estatísticas; 1.9 - Requisitar reforço policial.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar com ética profissional; Z.2 - Demonstrar capacidade de escuta profissional; Z.3 - Lidar com
situações adversas; Z.4 - Contornar situações adversas;
Z.5 - Trabalhar em equipe; Z.6 - Demonstrar auto-controle; Z.7 - Lidar com estresse; Z.8 - Demonstrar
persistência; Z.9 - Mediar conflitos; Z.10 - Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo,
de orientação sexual, etc; 2.11 - Demonstrar criatividade; Z.12 - Manter o sigilo profissional; Z.13 -
Demonstrar ousadia.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para
a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior.
Formação Acadêmica: Assistente Social.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas; Planejar
políticas sociais; Pesquisar a realidade social; Executar procedimentos técnicos; Avaliar ações; Promover
eventos técnicos e sociais; Articular recursos disponíveis; Realizar a gestão de programas, projetos, serviços,
benefícios e equipamentos; Desempenhar tarefas administrativas; Trabalhar com ética profissional;
Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações adversas; Contornar situações adversas;
Trabalhar em equipe; Demonstrar auto-controle; Lidar com estresse; Demonstrar persistência; Mediar
conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc;
Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar ousadia.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em instituições pública de cunho assistencial. O foco de atuação é a família (ou individuo). São
estatutários e trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno,
podendo, o assistente social trabalhar em horários irregulares durante plantões e em casos emergenciais.
Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Recursos de Trabalho:
Recursos audiovisuais; Computador; Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora; Telefone celular; Máquina de
escrever; Impressora; Escâner; Telefone; Copiadoras; Recursos de informática; Veículos de Transporte;
Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das...
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Enfermeiros e afins.
Título do cargo/ocupação: Enfermeiro. CBO — 2235-05
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Prestam assistência ao paciente; coordenam, planejam ações, supervisionam, executam e auditam serviços
de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e
recuperação de saúde individual ou coletiva.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Prestar assistência ao paciente/cliente:
A.1 - Realizar consultas de enfermagem; A.2 - Atender pacientes/clientes em domicílio; A.3 - Prescrever
ações de enfermagem; A.4 - Prestar assistência direta a pacientes graves; A.5 - Realizar procedimentos de
maior complexidade; A.6 - Solicitar exames; A.8 - Acionar equipe multiprofissional de saúde; A.9 -
Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; A.10 - Analisar a assistência prestada pela
equipe de enfermagem; A.11 - Monitorar evolução clínica de pacientes.
B - Coordenar serviços de enfermagem:
B.1 - Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; B.2 - Monitorar processo de
trabalho; B.3 - Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão; B.4 -
Facilitar interação entre o ACS e os profissionais da UBS; B.5 - Desenvolver programas de educação
continuada; B.6 - Estabelecer metas; B.7 - Definir métodos de avaliação de qualidade; B.8 - Aplicar
métodos para avaliação de qualidade; B.9 - Selecionar materiais e equipamentos; B.10 - Avaliar
desempenho de pessoal subordinado e de pares.
C - Planejar ações de enfermagem:
C.1 - Levantar necessidades e problemas; C.2 - Diagnosticar situação; C.3 - Identificar áreas de risco; €.4
- Estabelecer prioridades; C.5 - Participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde;
C.6 - Elaborar projetos de ação; C.7 - Criar estratégias de procedimentos; C.8 - Avaliar resultados.
D - Realizar procedimento de circulação extracorpórea:
D.1 - Definir tipo de equipamento e material; D.2 - Checar funcionamento dos equipamentos; D.3 -
Verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; D.4 - Calcular dosagem de medicamento e
fluxo arterial; D.5 - Montar conjunto de CEC; D.7 - Operar conjunto de suporte circulatório e ventilatório;
D.8 - Realizar exames; D.9 - Administrar medicamentos; D.10 - Interpretar dados hemodinâmicos e
laboratoriais; D.11 - Realizar proteção miocárdica(cardioplegia); D.12 - Alterar temperatura corpórea;
D.13 - Retirar suporte circulatório e ventilatório; D.14 - Reinfundir volume residual do circuito; D.15 -
Desmontar conjunto de CEC; D.16 - Descartar material utilizado.
E - Implementar ações para promoção da saúde:
E.1 - Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; E.2 - Elaborar material educativo; E.3 -
Orientar participação da comunidade em ações educativas; E.4 - Definir estratégias de promoção da saúde
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
para situações e grupos específicos; E.5 - Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; E.6 -
Orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; E.7 - Participar de programas e
campanhas de saúde do trabalhador; E.8 - Participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; E.9 -
Avaliar ações dos agentes comunitários de saúde.
F - Auditar serviços de enfermagem:
F.1 - Analisar prontuários; F.2 - Averiguar coerência do registro de enfermagem com patologia; F.3 -
Averiguar irregularidades relativas a assistência prestada; F.4 - Confrontar situação com as informações da
legislação e normas; F.5 - Elaborar relatórios e documentos.
G - Realizar Pesquisas em Enfermagem
G.1 - Organizar grupos de estudos; G.2 - Colaborar com entidades de ensino e pesquisa; G.3 - Captar
recursos para pesquisas; G.4 - Coletar dados e amostras; G.5 - Analisar dados; G.6 - Elaborar trabalhos
técnicos e científicos; G.7 - Submeter resultados de pesquisa para publicação.
H - Promover a saúde da família:
H.1 - Definir território de atuação; H.2 - Mapear área de atuação; H.3 - Identificar grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos; H.4 - Organizar grupos de promoção à saúde; H.5 - Atualizar informações
cadastrais; H.6 - Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; H.7 - Realizar ações
de prevenção de agravos e curativas; H.8 - Realizar busca ativa de situações locais; H.9 - Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; H.10 - Identificar necessidades dos usuários; H.11 -
Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; H.12 - Coordenar o cuidado dos
usuários; H.13 - Promover a integralidade do cuidado; H.14 - Participar das atividades de planejamento;
H.15 - Participar das avaliações da equipe; H.16 - Incentivar a participação da comunidade; H.17 -
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; H.18 - Registrar as atividades nos sistemas de
informação; H.19 - Participar das atividades de educação permanente; H.20 - Definir ações de acordo
com prioridades locais; H.21 - Participar do gerenciamento de insumos.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar flexibilidade; Z.2 - Demonstrar organização; Z.3 - Demonstrar autocontrole; Z 4 -
Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Z.5 - Demonstrar capacidade de atenção; Z.6 -
Demonstrar sensibilidade; Z.7 - Demonstrar destreza manual; Z.8 - Demonstrar capacidade de trabalhar
em equipe; Z.9 - Demonstrar capacidade de negociação; Z.10 - Demonstrar capacidade de interpretar
linguagem verbal e não verbal; Z.11 - Demonstrar capacidade de liderança; 2.12 - Demonstrar capacidade
de saber ouvir; Z.13 - Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Z.14 - Demonstrar
rapidez de raciocínio.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Jem,
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Enfermagem.
Pré-requisito: Registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN / Carteira Nacional de Habilitação
“Br.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de
enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão; Realizar procedimento de
circulação extracorpórea; Implementar ações para promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem
e/ou perfusão; Promover a saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização;
Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de
atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e
não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.
Condições Gerais de Exercício:
Atuam nas áreas de saúde e serviços sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto
atendimento a saúde ou ainda em domicílios, são contratados na condição de trabalhadores estatutários.
Trabalham em equipe, em ambientes fechados. Os enfermeiros se revezam por turnos (diurno/noturno),
exceto os profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família, que trabalham somente em horário
diurno e com carga determinada. Trabalham sobre pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida
humana.
Recursos de Trabalho:
Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de suporte respiratório; Kit para acesso
vascular; Equipamentos De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de sinais
vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de emergência; Kit para cateterismo; kit
teste para validação de esterilização de mater; Material médico-hospitalar de consumo; Medicamentos,
Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec;
Máquina de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico; Misturador De Gases; Válvula Redutora De
Gases; Teletermômetro; Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação
Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de Cardioplegia; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Farmacêuticos.
Título do cargo/ocupação: Farmacêutico. CBO — 2234-05
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Podem produzir esses
produtos e serviços em escala magistral e industrial. Também realizam ações de controle de qualidade de
produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses
produtos. Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas de assistência
farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos.
Realizam análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.
Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e
funções vitais dos seres humanos e dos animais.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Dispensar produtos e serviços farmacêuticos:
A.1 - Eleger medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos e produtos de saúde; A.2 -
Estabelecer critérios e sistemas de dispensação; A.3 - Avaliar prescrição; A.4 - Interagir com prescritor e
equipe de saúde; A.5 - Orientar pacientes, cuidadores e clientes; A.6 - Indicar medicamentos isentos de
prescrição; A.7 - Indicar alimentos, cosméticos e produtos de saúde.
B - Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos:
B.1 - Definir especificações técnicas de matéria prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
B.2 - Selecionar fornecedores; B.3 - Qualificar fornecedores; B.4 - Adquirir matéria prima, materiais e
equipamentos; B.5 - Determinar procedimentos de produção industrial; B.6 - Determinar procedimentos
de manipulação; B.7 - Manipular medicamentos; B.8 - Manipular alimentos e cosméticos; B.9 - Produzir
insumos e matéria prima; B.10 - Supervisionar envase, embalagem e acondicionamento; B.11 - Programar
produção industrial; B.12 - Programar processo magistral; B.13 - Supervisionar processo de produção.
C - Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos:
C.1 - Validar método de análise; C.2 - Validar produtos, processos, áreas e equipamentos; C.3 - Analisar
indicadores de qualidade; C.4 - Avaliar conformidades de produtos e equipamentos; C.5 - Sugerir
mudança de processos; C.6 - Emitir laudos, pareceres e relatórios; C.7 - Determinar descarte de produtos;
c.8 - Monitorar processos; C.9 - Avaliar conformidades de instalações físicas (certificar área); C.10 -
Corrigir procedimentos; C.11 - Definir indicadores de qualidade.
D - Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos:
D.1 - Desenvolver fórmula padrão; D.2 - Desenvolver método analítico e bioanalítico; D.3 - Desenvolver
métodos e procedimentos de produção; D.4 - Definir especificações da embalagem; D.5 - Realizar estudo
de estabilidade do produto; D.6 - Estabelecer prazo de validade do produto; D.7 - Especificar condições
de armazenamento; D.8 - Fornecer informações técnicas para registro de produto.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
E - Coordenar política de assistência farmacêutica:
E.1 - Participar na discussão de políticas públicas de saúde; E.2 - Participar na elaboração de políticas de
medicamento; E.3 - Implantar política de serviço farmacêutico; E.4 - Participar da elaboração de
protocolo de uso de medicamentos; E.5 - Planejar ações de assistência farmacêutica; E.6 - Coordenar
programas de assistência farmacêutica; E.7 - Coordenar ações de assistência farmacêutica; E.8 -
Implementar ações de fármaco-vigilância; E.9 - Participar de ações de vigilância epidemiológica; E.10 -
Participar de ações de políticas de saúde; E.11 - Elaborar relações de medicamentos; E.12 - Participar de
elaboração da política de serviço farmacêutico; E.13 - Participar da promoção do uso racional de
medicamento; E.14 - Participar da elaboração de protocolos de tratamento; E.15 - Participar em
comissões técnicas.
F - Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas):
F.1 - Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; F.2 - Orientar coleta de amostras; F.3 - Coletar
amostras; F.4 - Preparar amostras; F.5 - Eleger método de análise; F.L6 - Efetuar análise crítica dos
resultados; F.7 - Emitir laudo de resultados de análises; F.8 - Cultivar microorganismos; F.9 - Executar
análises; F.10 - Operar equipamentos.
G - Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos:
G.1 - Comprovar origem dos produtos; G.2 - Fracionar produtos; G.3 - Embalar produtos; G.4 - Definir
logística de distribuição; G.5 - Administrar estoques.
H - Efetuar pesquisas técnico-científicas:
H.1 - Diagnosticar áreas de interesse; H.2 - Estudar viabilidade de pesquisa; H.3 - Elaborar projetos; H.4
- Captar recursos; H.5 - Estruturar protocolo; H.6 - Montar equipe; H.7 - Colher dados; H.8 - Analisar
resultados; H.9 - Participar de pesquisa clínica; H.10 - Participar de comitê / comissão de ética em
pesquisa.
| - Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos:
11 -- Instituir normas de fiscalização; 1.2 - Orientar no cumprimento das normas; 1.3 - Inspecionar
estabelecimentos, produtos e serviços; 1.4 - Participar do licenciamento de estabelecimentos
farmacêuticos; 1.5 - Participar do registro de produtos farmacêuticos; .6 - Conferir balanços oficiais de
produtos controlados; 1.7 - Participar da apuração de denúncias; 1.8 - Notificar desvios de qualidade de
produtos e serviços.
J - Prestar serviços farmacêuticos:
J.1 - Aplicar injetáveis; ).2 - Aferir pressão arterial; J.3 - Realizar pequenos curativos; J.4 - Aferir
parâmetros bioquímicos; J.5 - Prestar serviços de inaloterapia; J.6 - Verificar temperatura corporal; J.7 -
Perfurar lóbulo auricular; J.8 - Realizar visitas domiciliares; J.9 - Realizar seguimento farmacoterapêutico;
1.10 - Realiazar consulta farmacêutica; ).11 - Registrar dados em prontuário; .12 - Realizar vigilância
pós-comercialização em produtos farmacêuticos; ].13 - Participar de ações de promoção da saúde e
prevenção de doenças; ].14 - Realizar serviços de acupuntura; J.15 - Realizar serviços de fitoterapia; J.16 -
Identificar reações adversas e interações medicamentosas; J.17 - Prestar assessoria e consultoria; J.18 -
Coordenar centros de informação de medicamentos e toxicológicos.
K - Administrar estabelecimentos farmacêuticos:
K.1 - Elaborar procedimento operacional padrão; K.2 - Administrar recursos humanos, financeiros e
Jem,
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
materiais, K.3 - Gerenciar documentação; K.4 - Escriturar livros e balanços oficiais de produtos
controlados; K.5 - Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; K.6 - Realizar gerenciamento de resíduos;
K.7 - Elaborar formulários e normas técnicas; K.8 - Trabalhar com biossegurança.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar em equipe; Z.2 - Mostrar capacidade de liderança; Z.3 - Demonstrar capacidade de
organização; Z.4 - Demonstrar empatia; Z.5 - Demonstrar habilidade técnico analítico; Z.6 - Demonstrar
criatividade; Z.7 - Contornar situações adversas; Z.8 - Demonstrar habilidade de comunicação; Z.9 -
Tomar decisões; Z.10 - Demonstrar destreza manual; Z.11 - Demonstrar credibilidade; 2.12 - Demonstrar
capacidade de atentar para detalhe.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Farmácia.
Pré-requisito: Registro no Conselho Regional de Farmácia — CRF / Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Dispensar produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em escala
industrial e magistral produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos;
Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; Coordenar política de assistência farmacêutica; Realizar
análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar
armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas técnico-científicas;
Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos; Prestar serviços
farmacêuticos; Administrar estabelecimentos farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico
analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação;
Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de
atentar para detalhe.
Condições Gerais de Exercício:
s profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na
condição de trabalhadores estatutários.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Recursos de Trabalho:
Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório farmacêutico; Material de treinamento e
educação; Vidraria; Balança (analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira; Fermentador; EPI;
Refrigerador; Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema de filtração; Microscópio; Exaustor;
Emblistadora; Envasadoras; Homogenizador; Matéria — prima; Reator; Dinamizador, Material de
acondicionamento e embalagem; Tableteiro; Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador;
Alcoometro; EPC; Sistema de purificação de água; Almofariz; Cromatógrafo; Capela de segurança; Fluxo
laminar; Ferramentas para promover adesão ao tratamento; Recursos de informática e internet; Veículos de
Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Especialista em Saúde e Afins.
Família de Cargos: Psicólogos e psicanalistas.
Título do cargo/ocupação: Psicólogo clínico. CBO — 2515-10
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos,
grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento
individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e
coordenam equipes e atividades de área e afins.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Avaliar comportamentos psíquicos:
A.1 - Triar casos; A.2 - Entrevistar pessoas; A.3 - Levantar dados pertinentes; A.4 - Observar pessoas e
situações; A.5 - Elaborar diagnósticos; A.6 - Dar devolutiva; A.7 - Investigar pessoas, situações e problemas;
A.8 - Escolher o instrumento de avaliação; A.9 - Aplicar instrumentos e métodos de avaliação; A.10 -
Mensurar resultados de instrumentos e avaliação; A.11 - Analisar resultados de instrumentos de avaliação;
A.12 - Avaliar sinais e sintomas funcionais; A.13 - Avaliar sinais e sintomas psíquicos; A.14 - Avaliar sinais e
sintomas energéticos; A.15 - Recrutar recursos humanos; A.16 - Selecionar recursos humanos.
B - Analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições:
B.1 - Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); B.2 - Prover suporte
emocional; B.3 - Tornar consciente o inconsciente; B.4 - Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta; B.5
- Interpretar conflitos e questões; B.6 - Elucidar conflitos e questões; B.7 - Promover integração psíquica;
B.8 - Promover desenvolvimento das relações interpessoais; B.9 - Promover desenvolvimento da percepção
interna (Insight); B.10 - Realizar trabalhos de estimulação (psicomotora, psicológica, neuropsicológica e
energética); B.11 - Mediar conflitos; B.12 - Reabilitar aspectos cognitivos; B.13 - Reabilitar aspectos
psicomotores; B.14 - Reabilitar aspectos comportamentais; B.15 - Reabilitar aspectos corporais; B.16 -
Facilitar grupos; B.17 - Elaborar processo de alta; B.18 - Reequilibrar os distúrbios energéticos e funcionais;
B.19 - Estimular mecanismos homeostáticos; B.20 - Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica;
B.21 - Prescrever tratamento terapêutico.
C - Orientar indivíduos, grupos e instituições:
C.1 - Propor intervenções; C.2 - Esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos procedimentos
médico- hospitalares; C.3 - Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; C.4 - Orientar mudança
de comportamento; C.5 - Aconselhar pessoas, grupos e famílias; C.6 - Realizar orientação vocacional; C.7 -
Orientar sobre plano de carreira; C.8 - Orientar sobre programas de saúde pública; C.9 - Auxiliar na
formulação de políticas públicas; C.10 - Realizar encaminhamento.
D - Acompanhar indivíduos, grupos e instituições:
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
D.1 - Acompanhar impactos de intervenções; D.2 - Acompanhar a evolução da intervenção; D.3 -
Acompanhar a evolução do caso; D.4 - Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e
especialização; D.5 - Acompanhar resultados de projetos; D.6 - Visitar instituições e equipamentos sociais;
D.7 - Visitar domicílios; D.8 - Participar de plantão técnico; D.9 - Acompanhar plantões de visita do tribunal
de justiça; D.10 - Acompanhar egressos de tratamento; D.11 - Realizar acompanhamento terapêutico.
E - Educar indivíduos, grupos e instituições:
E.1 - Estudar casos; E.2 - Apresentar estudos de caso; E.3 - Ministrar aulas, cursos e palestras; E.4 -
Supervisionar profissionais da área e áreas afins; E.5 - Supervisionar estagiários da área e áreas afins; E.6 -
Coordenar grupos de estudo; E.7 - Formar psicanalistas; E.8 - Formar especialistas da área; E.9 - Capacitar
profissionais; E.10 - Desenvolver cursos para grupos específicos; E.11 - Elaborar manuais; E.12 -
Desenvolver processos de recrutamento e seleção; E.13 - Propiciar recursos para o desenvolvimento de
aspectos cognitivos; E.14 - Desenvolver projetos educativos; E.15 - Avaliar resultados; E.16 - Oriente”
pessoas sobre promoção e prevenção da saúde.
F - Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas:
F.1 - Investigar o psiquismo humano; F.2 - Investigar o comportamento individual, grupal e institucional; F.3
- Investigar comportamento animal; F.4 - Definir problema e objetivos; F.5 - Pesquisar bibliografia; F.6 -
Definir metodologias de ação; F.7 - Estabelecer parâmetros de pesquisa; F.8 - Construir instrumentos de
pesquisa; F.9 - Padronizar testes; F.10 - Coletar dados; F.11 - Organizar dados; F.12 - Analisar dados.
G - Coordenar equipes e atividades:
G.1 - Planejar as atividades da equipe; G.2 - Programar atividades; G.3 - Distribuir tarefas à equipe; G.4 -
Trabalhar a dinâmica da equipe; G.5 - Coordenar reuniões; G.6 - Organizar eventos; G.7 - Identificar
recursos da comunidade; G.8 - Avaliar propostas e projetos; G.9 - Avaliar a execução das ações; G.10 -
Prestar consultoria/assessoria.
H - Participar de atividades para divulgação profissional:
H.1 - Participar de palestras, debates e entrevistas; H.2 - Participar de reuniões científicas (congressos,
seminários e simpósios); H.3 - Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas; H.4 - Participar de |
comissões técnicas; H.5 - Participar de conselhos municipais, estaduais e federais; H.6 - Participar à
entidades de classe; H.7 - Fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais; H.8 - Fornecer
subsídios à elaboração de legislação.
| - Realizar tarefas administrativas:
1.1 - Elaborar pareceres, laudos e perícias; 1.2 - Agendar atendimentos; 1.3 - Convocar pessoas; 1.4 -
Organizar prontuários; |.5 - Preencher formulários e cadastro; 1.6 - Elaborar projetos; 1.7 - Elaborar
instrumentos de avaliação administrativa; 1.8 - Fazer levantamentos estatísticos; 1.9 - Providenciar aquisição
de material técnico; 1.10 - Sistematizar informações.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Manter sigilo profissional; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar capacidade de manter
imparcialidade; Z.4 - Respeitar os limites de atuação; Z.5 - Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano;
Z.6 - Ouvir ativamente (saber ouvir); Z.7 - Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Z.8 -
Respeitar valores e crenças dos pacientes; Z.9 - Demonstrar capacidade de observação; Z.10 - Demonstrar
habilidade de questionar; Z.11 - Demonstrar capacidade motora fina; 2.12 - Demonstrar sensibilidade tátil;
2.13 - Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; 2.14 - Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Z.15
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
- Demonstrar capacidade de empatia; Z.16 - Demonstrar capacidade de visão holística.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com |
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a |
manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”
Curso de Qualificação: Curso de informática básico (120 horas) / Curso de especialização.
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Avaliar comportamentos psíquicos; Analisar - tratar indivíduos, grupos e
instituições; Orientar indivíduos, grupos e instituições; Acompanhar indivíduos, grupos e instituições; Educar
indivíduos, grupos e instituições; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; Coordenar equipes e
atividades; Participar de atividades para divulgação profissional; Realizar tarefas administrativas; Manter sigilo
profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de manter imparcialidade; Respeitar os limites de
atuação; Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber ouvir); Demonstrar
capacidade de contornar situações adversas; Respeitar valores e crenças dos pacientes; Demonstrar
capacidade de observação; Demonstrar habilidade de questionar; Demonstrar capacidade motora fina;
Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar capacidade de visão
sistêmica; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de visão holística.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde, serviços
sociais e pessoais e educação; na administração pública (prefeituras municipais), e são contratados na condição
de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime
de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível
de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.
Recursos de Trabalho:
Agulhas de Acupuntura; Mapas e Tabelas; Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt, moxabus;
Testes; Computador E Recursos De Informática; Questionários E Inventários; Ventosa; Material gráfico; Escolas;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Divã; Material lúdico; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de
sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Terapeutas ocupacionais e ortopedistas.
Título do cargo/ocupação: Terapeuta ocupacional. CBO — 2239-05
CARREIRA IV
Descrição Sumária:
Realiza intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos específicos de terapia
ocupacional. Avaliam funções e atividades; analisam condições dos pacientes e clientes; Realizam diagnósticos.
Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda,
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Realizar intervenções/tratamento:
A.1 - Eleger procedimentos de intervenções/tratamento; A.2 - Aplicar testes e protocolos; A.3 - Realizar
procedimentos de habilitação e de reabilitação; A.4 - Ensinar procedimentos de orientação/mobilidade
(dependente/semi-independente/independente); A.5 - Ensinar técnicas de independência em a.v.d. e a.i.v.d.;
A.6 - Ensinar técnicas de autonomia em atividade de vida diária (a.v.d.) e atividades instrumentais de vida
diária (a.i.v.d.); A.7 - Ensinar técnicas para uso funcional da visão; A.10 - Adaptar atividades; A.11 - Prescrever
atividades; A.12 - Estimular desenvolvimento neuro-sensorio-motor e percepto-cognitivo; A.13 - Estimular
percepção táctil-cinestésica e músculo-esquelético; A.14 - Estimular percepção visual precoce; A.15 - Adaptar
postura; A.16 - Ensinar formas alternativas de comunicação; A.17 - Estimular percepção espacial e visão
binocular; A.18 - Estimular percepção espacial e viso-motora; A.19 - Reeducar postura; A.20 - Implementar
ações para prevenção e promoção da saúde; A.21 - Prescrever órteses, próteses, adaptações e produtos
assistivos; A.22 - Confeccionar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; A.23 - Adaptar órteses;
A.24 - Adaptar próteses, adaptações e produtos assistivos; A.25 - Treinar auxílios de visão subnormal (lupa,
telelupa, óculos esferoprismático, etc); A.26 - Treinar paciente na utilização de órteses, próteses, adaptações e
produtos assistivos; A.27 - Preparar ambiente terapêutico; A.28 - Aplicar estratégias para reabilitação
psicossocial; A.29 - Realizar medidas pré-cirúrgicas dos desvios oculares; A.30 - Instrumentar cirurgia
oftálmica; A.31 - Aplicar terapias assistidas por animais; A.32 - Organizar cotidiano de pacientes; A.33 -
Coordenar atividades terapêuticas ocupacionais em grupo; A.34 - Estimular habilidades sociais; A.35 -
Acompanhar clientes em atividades do cotidiano.
B - Avaliar funções e atividades:
B.1 - Avaliar funções neuro-musculo-esqueléticas; B.2 - Avaliar funções sensório-motoras e percepto-
cognitivas; B.3 - Avaliar funções manuais; B.4 - Avaliar funções do corpo; B.5 - Avaliar funções psíquicas; B.6 -
Avaliar funções psicossociais; B.7 - Avaliar funções óculo-motoras; B.8 - Avaliar funcionalidade da visão
residual; B.9 - Avaliar atividades de vida diária (a.v.d.); B.10 - Avaliar atividades instrumentais de vida diária
(aiv.d.); B.11 - Avaliar atividades sócio-ocupacionais; B.12 - Avaliar condições para o desempenho
ocupacional(trabalho, laser, brincar, escola e ócio); B.13 - Avaliar percepção espacial, temporal e psicomotora;
B.14 - Avaliar habilidades e padrões motores; B.15 - Avaliar ambientes físicos; B.16 - Avaliar desvios oculares;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
B.17 - Avaliar captor ocular; B.18 - Aplicar tecnologias de medição sócio-ocupacional; B.20 - Estabelecer
plano terapêutico ocupacional.
C - Analisar condições dos pacientes, ambientes e comunidades:
C.1 - Analisar resultados das avaliações; C.2 - Analisar condicões socioeconômicas, etno-culturais e
educacionais; C.3 - Mapear território; C.4 - Efetuar anamnese; C.5 - Sugerir exames complementares; C.6 -
Efetuar testes ortópticos e exames oftalmológicos complementares; C.7 - Analisar exames complementares;
C.8 - Analisar avaliações de profissionais; C.9 - Analisar critérios de elegibilidade; C.10 - Encaminhar cliente a
profissionais e entidades; C.11 - Dar devolutiva da avaliação e conduta terapêutica; C.12 - Realizar escuta
qualificada (acolhimento); C.13 - Realizar avaliação ergonômica; C.14 - Analisar atividades humanas; C.15 -
Analisar laudos e pareceres; C.16 - Analisar ambientes.
D - Realizar diagnósticos:
D.1 - Avaliar desenvolvimento neuro-psico-motor; D.2 - Avaliar sensibilidade; D.3 - Avaliar condiçõe””
dolorosas; D.4 - Avaliar motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio); D.5 - Avaliar campo visual; D.6 -
Avaliar sistema e percepção sensorial-motor-ocular;D.7 - Avaliar coordenação óculo manual e pedal; D.8 -
Avaliar Órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; D.9 - Quantificar visão binocular; D.10 - Identificar
redes de suporte social; D.11 - Avaliar aspectos afetivos, emocionais e sociais; D.12 - Avaliar acuidade de
leitura; D.13 - Avaliar distúrbios da aprendizagem da linguagem oral, leitura e escrita; D.14 - Avaliar percepção
visuo-espacial; D.15 - Avaliar integração sensorial; D.16 - Avaliar acuidade visual; D.17 - Avaliar amplitude dos
movimentos oculares, D.18 - Avaliar sensibilidade visual ao contraste; D.19 - Avaliar aspectos
cinéticofuncionais; D.20 - Realizar diagnóstico sócio-ocupacional; D.21 - Avaliar impacto do adoecimento e da
institucionalização.
E - Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis:
E1 - Explicar procedimentos e rotinas; E.2 - Demonstrar procedimentos e técnicas; E.3 - Verificar
compreensão da orientação; E.4 - Esclarecer dúvidas; E.5 - Visitar domicílios, escolas, postos de trabalho,
instituições e comunidades; E.6 - Orientar técnicas ergonômicas; E.7 - Acompanhar evolução terapêutica; E.8
- Estimular adesão e continuidade do tratamento; E.9 - Elaborar processo de alta; E.10 - Transmitir instruções.
à equipe multidisciplinar; E.11 - Orientar terapia oclusiva.
F - Executar atividades técnico-científicas e administrativas:
F.1 - Criar métodos de trabalho; F.2 - Estabelecer metodologia de trabalho; F.3 - Estabelecer critérios de
elegibilidade; F.4 - Coordenar serviços de cultura, de assistência social e de direitos humanos; F.5 - Estabelecer
parâmetros de alta; F.6 - Estabelecer capacidade de atendimento; F.7 - Mediar reuniões; F.8 - Coordenar
serviços de saúde e educação; F.9 - Auditorar programas e serviços; F.10 - Realizar perícia; F.11 - Administrar
recursos humanos, materiais e financeiros; F.12 - Supervisionar profissionais, estagiários e equipes de apoio;
F.13 - Capacitar profissionais; F.14 - Desenvolver órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; F.15 -
Participar do desenvolvimento de equipamentos de engenharia de reabilitação; F.16 - Realizar pesquisas; F.17
- Organizar eventos técnico-científicos; F.18 - Participar de diagnósticos interdisciplinares diferenciais; F.19 -
Operar instrumentos e equipamentos de trabalho.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Interagir com outros profissionais; Y.2 - Elaborar manuais técnico-administrativos e projetos; Y.3 -
Promover campanhas educativas; Y.4 - Elaborar trabalhos científicos; Y.5 - Elaborar relatórios; Y.6 - Divulgar
trabalhos; Y.7 - Ministrar cursos e palestras; Y.8 - Participar de programas de prevenção, promoção de
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
saúde/qualidade vida; Y.9 - Elaborar protocolo de avaliação de tratamento; Y.10 - Elaborar laudos e pareceres;
Y.11 - Realizar consultoria e assessoria; Y.12 - Registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar dinamismo; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Transmitir segurança; Z.4 - Demonstrar
liderança; Z.5 - Tomar decisões; Z.6 - Demonstrar perseverança; Z.7 - Lidar com público; Z.8 - Demonstrar
objetividade; Z.9 - Demonstrar capacidade de observação; Z.10 - Contornar situações adversas; Z.11 -
Demonstrar criatividade; Z.12 - Demonstrar capacidade de escuta e interlocução; Z.13 - Demonstrar iniciativa;
2.14 - Demonstrar empatia; Z.15 - Demonstrar capacidade de análise e síntese; Z.16 - Demonstrar capacidade
de comunicação não verbal; Z.17 - Demonstrar acuidade auditiva; Z.18 - Demonstrar capacidade motora fina;
Z.19 - Demonstrar acuidade visual e estereoscópica; Z.20 - Lidar com estresse; Z.21 - Lidar com enlutamento.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Terapia Ocupacional.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
| Controle de Gestão Municipal; Realizar intervenções/tratamento; Avaliar funções e atividades; Analisar
condições dos pacientes, ambientes e comunidades; Realizar diagnósticos; Orientar pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; Executar atividades técnico-científicas e administrativas; Comunicar-se; Demonstrar
dinamismo; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar liderança; Tomar decisões; Demonstrar
perseverança; Lidar com público; Demonstrar objetividade; Demonstrar capacidade de observação; Contornar
situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de escuta e interlocução; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar capacidade de
comunicação não verbal; Demonstrar acuidade auditiva; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar
acuidade visual e estereoscópica; Lidar com estresse; Lidar com enlutamento.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na
condição de trabalhadores estatutários. Trabalham nas áreas de saúde, educação e serviços sociais, no caso dos
terapeutas ocupacionais, na maior parte do tempo, em equipes multiprofissionais, em horários diurnos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Recursos de Trabalho:
Recursos audiovisuais e de informática; Material lúdico, pedagógico, gráficos e expressivo; Instrumental próprio
para avd e aivd; Instrumental específico para acupuntura; Recursos p/confecção e aplicação órteses/próteses;
Brinquedos e jogos educativos e clínicos; Material estimulação sensorial, motora e cognitiva;
Equipamentos/softwares p/ comunicação alternativa; Materiais para inclusão escolar; Mobiliário, equip. e
dispositivos p/ reabilitação; Material para atividades artesanais/expressivas; Testes e protocolos específicos de
avaliação; Equipamentos de proteção individual (epi); Caixa de prismas; Tabela de avaliação de acuidade visual
(snellen); Tabela Avaliação Acuidade Visual (cartões Teller); Lanterna e figura de acomodação longe e perto;
Barra de prismas verticais e horizontais; Recursos ópticos e não ópticos de visão subnormal; Testes de avaliação
da visão estereoscópica; Tabelas de avaliação da velocidade de leitura; Teste de visão de cores; Pá de cobertura;
Tabela de avaliação de sensibilidade ao contraste; Equipamentos de biossegurança; Equip.de sala O
atendimento clínico e terapêutico; Recursos p/confecção/aplicação adaptações avd/aivd; Recursos p/confecção
e aplic. tecnologia assistiva; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€ 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação
pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
GRUPO OCUPACIONAL
Il — Técnicos da Ciência da Saúde Humana.
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Técnicos da Ciência da Saúde Humana.
Família de Cargos: Técnicos e auxiliares de enfermagem.
Título do cargo/ocupação: Técnico de enfermagem. CBO - 3222-05
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas como: hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria,
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão
continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações
para promoção da saúde da família.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Efetuar procedimentos de admissão:
A.1 - Apresentar-se situando paciente no ambiente; A.2 - Arrolar pertences de paciente; A.3 - Controlar
sinais vitais; A.4 - Mensurar paciente (peso, altura); A.5 - Higienizar paciente; A.6 - Fornecer roupa; A.7 -
Colocar grades laterais no leito; A.8 - Conter paciente no leito;
A.9 - Monitorar evolução de paciente.
B - Prestar assistência ao paciente:
B.1 - Puncionar acesso venoso; B.2 - Aspirar cânula oro-traqueal e de traqueostomia; B.3 - Massagear
paciente; B.4 - Trocar curativos; B.5 - Mudar decúbito no leito; B.6 - Proteger proeminências ósseas; B.7 -
Aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; B.8 - Estimular paciente (movimentos ativos e passivos); B.9 -
Proceder à inaloterapia; B.10 - Estimular a função vésico-intestinal; B.11 - Oferecer comadre e papagaio;
B.12 - Aplicar clister (lavagem intestinal); B.13 - Introduzir cateter naso-gástrico e vesical; B.14 - Ajudar
paciente a alimentar-se; B.15 - Instalar alimentação induzida; B.16 - Controlar balanço hídrico; B.17 -
Remover o paciente; B.18 - Cuidar de corpo após morte.
C - Administrar medicação prescrita:
C.1 - Verificar medicamentos recebidos; C.2 - Identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro
do paciente); C.3 - Preparar medicação prescrita; C.4 - Verificar via de administração; C.5 - Preparar
paciente para medicação; C.6 - Executar antissepsia; C.7 - Acompanhar paciente na ingestão de
medicamento; C.8 - Acompanhar tempo de administração de soro e medicação; C.9 - Administrar em
separado medicamentos incompatíveis; C.10 - Instalar hemoderivados; C.11 - Atentar para temperatura e
reações de paciente em transfusões; C.12 - Administrar produtos quimioterápicos; C.13 - Calcular dosagem
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
de medicamentos.
D - Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos:
D.1 - Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; D.2 - Auxiliar em reanimação de paciente; D.3 - Aprontar
paciente para exame e cirurgia; D.4 - Efetuar tricotomia; D.5 - Coletar material para exames; D.6 - Efetuar
testes e exames; D.7 - Efetuar testes de glicemia; D.8 - Controlar administração de vacinas; D.9 - Dispensar
de trabalho funcionário e tripulante doente ou acidentado; D.10 - Controlar exames periódicos de
funcionários.
F - Promover saúde mental:
F.1 - Averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); F.2 - Prevenir tentativas de suicídio e situações de
risco; F.3 - Limitar espaço de circulação do paciente; F.4 - Demarcar limites de comportamento; F.5 -
Disponibilizar pertences pessoais para paciente (preservação da identidade); F.6 - Estimular paciente na
expressão de sentimentos; F.7 - Conduzir paciente a atividades sociais; F.8 - Implementar atividade ”>
terapêuticas prescritas; F.9 - Proteger paciente durante crises; F.10 - Acionar equipe de segurança.
G - Organizar ambiente de trabalho:
G.1 - Providenciar material de consumo; G.2 - Inspecionar carrinho de parada cardiorrespiratória (pcr); G.3 -
Organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem; G.4 - Fiscalizar validade
de materiais e medicamentos; G.5 - Encaminhar material para exames; G.6 - Arrumar camas; G.7 - Arrumar
rouparia.
H - Dar continuidade aos plantões:
H.1 - Vistoriar cada paciente; H.2 - Conferir quantidade de psicotrópicos; H.3 - Resolver pendências
(medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum, entre outras); H.4 - Conferir quantidade e
funcionalidade de material e equipamento.
| - Trabalhar com biossegurança e segurança:
1.1 - Lavar mãos antes e após cada procedimento; |.2 - Usar equipamento de proteção individual (epi); 1.3 -
Paramentar-se; 1.4 - Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; 1.5 - Providenciar limpeza concorrente
e terminal; 1.6 - Desinfetar aparelhos e materiais; 1.7 - Esterilizar instrumental; 1.8 - Transportar roupas el
materiais para expurgo; 1.9 - Acondicionar perfurocortante para descarte; 1.10 - Descartar materic
contaminado; 1.11 - Vistoriar instalações e trabalhadores; 1.12 - Vacinar-se; 1.13 - Seguir protocolo em caso
de contaminação ou acidente.
J - Promover a saúde da família:
J.1 - Definir território de atuação; J.2 - Mapear área de atuação; J.3 - Identificar grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos; J.4 - Organizar grupos de promoção à saúde; J.5 - Atualizar informações cadastrais; .6 -
Atender usuários nas ubs, nos domicílios ou espaços comunitários; J.7 - Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; .8 - Realizar busca ativa de situações locais; J.9 - Notificar doenças, agravos e situações
de importância local; .10 - Identificar necessidades dos usuários; J.11 - Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adescrita; J.12 - Coordenar o cuidado dos usuários; J.13 - Promover a
integralidade do cuidado; J.14 - Participar das atividades de planejamento; J.15 - Participar das avaliações da
equipe; J.16 - Incentivar a participação da comunidade; J.17 - Identificar parceiros e recursos disponíveis na
comunidade; J.18 - Registrar as atividades nos sistemas de informação; J.19 - Participar das atividades de
educação permanente; J.20 - Definir ações de acordo com prioridades locais; J.21 - Participar do
gerenciamento de insumos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Orientar familiares e paciente; Y.2 - Orientar família sobre doença mental; Y.3 - Trocar informações
técnicas; Y.4 - Comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; Y.5 - Chamar médico nas
intercorrências; Y.6 - Recomendar desembarque de pessoa doente e acidentada; Y.7 - Recomendar
abstenção de decisões durante surto mental; Y.8 - Solicitar presença no centro cirúrgico de outros
profissionais; Y.9 - Ministrar palestras; Y.10 - Anotar gastos da cirurgia; Y.11 - Etiquetar pertences de
paciente; Y.12 - Etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); Y.13 - Marcar tipo de
contaminação do hamper e lixo; Y.14 - Registrar ingesta; Y.15 - Interpretar testes cutâneos; Y.16 - Registrar
administração de medicação; Y.17 - Registrar intercorrências e procedimentos realizados; Y.18 - Elaborar
relatório sobre paciente; Y.19 - Participar de discussão de casos; Y.20 - Participar em campanhas de saúde
pública.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar compreensão; Z.2 - Demonstrar capacidade de atenção; Z.3 - Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Z.4 - Demonstrar capacidade de saber ouvir; Z.5 - Demonstrar
coordenação motora fina; Z.6 - Demonstrar capacidade de persuasão; Z.7 - Demonstrar empatia.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Técnico em Enfermagem.
Pré-requisito: Registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN / Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Efetuar procedimentos de admissão; Prestar assistência ao paciente;
Administrar medicação prescrita; Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; Promover saúde
mental; Organizar ambiente de trabalho; Dar continuidade aos plantões; Trabalhar com biossegurança e
segurança; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar compreensão; Demonstrar capacidade de
atenção; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar empatia.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. São contratados na condição de
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
trabalhadores estatutários. Organizam-se em equipe, atuando com supervisão permanente de enfermeiro ou
outro membro de equipe de saúde, de nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos
de turnos ou sob regime de plantão. Os profissionais que atuam na saúde da família, que de acordo com
portaria específica, cumprem jornada de oito horas diárias. É comum trabalharem sob pressão, levando à
situação de estresse. Em algumas atividades, podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à
radiação.
Recursos de Trabalho:
Balança; Glicosímetro; Medicamentos, soro, soluções; Maca; Foco; Epi; Desfibrilador; Hampers; Suporte de
soro; Bomba de infusão; Escadas para leito; Carrinho de parada; Estetoscópio; Cadeiras de roda; Seringas,
agulhas, scalp, abocath; Aparelho de pressão arterial; Ambu, máscaras; Autoclave; Gases, ataduras; |
Termômetro; Respirador; Monitores; Equipos; Éter e benzina; Aspirador; Materiais descartáveis; Cubas
Colchão e bóias; Estufas; Sondas, tubos, catéteres, cânulas; Cilindro de oxigênio; Biombos; Aparelho de
glicemia capilar; Algodão, esparadrapo; Bandejas; Cadeiras higiênicas; Comadre, papagaio; Pranchas de
madeira; Colar cervical; Roupas em geral (lençóis, toalhas, pijamas..); Pinças e tesouras; Imobilizador para
membros superiores e inferiores; Bacias para banho no leito; Álcool (pvpi); Veículos de Transporte;
Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de
sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
A
EPIs: Luvas; Bota impermeável; Máscara cirúrgica; Toca.
Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros,
pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes. O cargo exige muita atenção e concentração.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
GRUPO OCUPACIONAL
1 — Auxiliares dos Serviços de Promoção e Apoio a Saúde.
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços.
Família de Cargos: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte.
Título do cargo/ocupação: Motorista de ambulância. CBO — 7823-20
CARREIRA III
Descrição Sumária:
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, pacientes e material biológico humano. Realizam
verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como
sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. No desempenho das atividades, utilizam-se de
capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e
emergência.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Dirigir veículos:
A.1 - Checar indicações dos instrumentos do painel; A.2 - Ajustar bancos e retrovisores; A.3 - Detectar
problemas mecânicos; A.4 - Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais; A.5 - Buscar local seguro em caso
de perigo; A.6 - Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior; A.7 - Desviar de
obstáculos; A.8 - Evitar paradas bruscas; A.9 - Reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina; A.10 - Isolar
veículo em caso de emergência ou situações anormais; A.11 - Destravar portas do veículo apenas em local
seguro; A.12 - Verificar proximidade da escolta; A.13 - Acionar sinais luminosos e sonoros; A.14 - Realizar
ultrapassagens seguras; A.15 - Acionar sinais sonoros e luminosos de emergência; A.16 - Antecipar manobras
de outros condutores; A.17 - Sinalizar local de ocorrência; A.18 - Realizar manobras veiculares emergenciais
com sinais sonoros e luminosos de emergência ativos; A.19 - Evitar arrancadas bruscas.
B - Transportar pessoas, pacientes e material biológico humano:
B.1 - Cumprir ordem de serviço; B.2 - Devolver objetos esquecidos no interior do veículo; B.3 - Calcular
distância do local de destino; B.4 - Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e
desembarque; B.5 - Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; B.6 - Alterar itinerário em
caso de situações de risco ou emergência; B.7 - Definir itinerários; B.8 - Calcular tempo de chegada ao
destino; B.9 - Colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem; B.10 - Acondicionar carga no
veículo; B.11 - Controlar numeração do lacre do material transportado; B.12 - Verificar condições físicas da
carga; B.13 - Acomodar ocupantes no veículo; B.14 - Embarcar produtos embalados; B.15 - Manusear
cargas; B.16 - Retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem.
C - Auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e emergência:
c.1 - Auxiliar na realização de manobras de reanimação cardiopulmonar básica (RCP); C.2 - Conduzir maca;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro —- CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
C.3 - Auxiliar na conferência de equipamentos e materiais na ambulância; C.4 - Trocar cilindros de oxigênio e
ar comprimido em ambulância; C.5 - Auxiliar no resgate de vítimas em situação de difícil acesso; C.6 - Auxiliar
na montagem do equipo de soro; C.7 - Auxiliar na aplicação dos procedimentos de primeiros socorros; C.8 -
Auxiliar na imobilização de paciente em prancha rígida para transporte; C.9 - Auxiliar na imobilização da região
cervical do paciente em situação de trauma; C.10 - Auxiliar na imobilização de membros de paciente em
situação em trauma; C.11 - Auxiliar na contenção de paciente com alteração de comportamento; C.12 -
Auxiliar na realização de manobra de desengasgo.
D - Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:
D.1 - Identificar avarias no veículo; D.2 - Verificar nível do combustível; D.3 - Abastecer veículo; D.4 -
Limpar parte interna e externa do veículo; D.5 - Verificar estado dos pneus; D.6 - Testar sistema elétrico; D.7
- Higienizar veículos; D.9 - Testar sistema de freios; D.10 - Conferir equipamentos obrigatórios do veículo;
D.11 - Trocar óleos; D.12 - Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; D.13 >
Providenciar revisões periódicas; D.14 - Trocar pneus; D.15 - Climatizar veículo; D.16 - Executar pequenos
reparos mecânicos de emergência; D.17 - Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório.
E - Manobrar veículos:
E.1 - Localizar vaga para estacionamento; E.2 - Identificar obstáculos ao redor do veículo; E.3 - Controlar
velocidade de manobra; E.4 - Estacionar veículo; E.5 - Localizar veículo no pátio de estacionamento; E.6 -
Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial.
F - Usar equipamentos e dispositivos especiais:
F.2 - Verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; F.3 - Utilizar equipamentos
de proteção individual (EPI); F.4 - Identificar veículos com carga perigosa; F.5 - Auxiliar na reposição de
materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância; F.6 - Auxiliar no teste de equipamentos médico-
hospitalares; F.7 - Verificar equipamentos de comunicação; F.8 - Utilizar software de navegação;
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Preencher relatórios de controle; Y.2 - Orientar acompanhante no transporte de paciente; Y.3 -
Informar à central de atendimento sobre a composição da equipe de plantão (ambulância); Y.4 - Afixar no |
veículo autorizações legais para exercício da função; Y.5 - Relatar ocorrências durante a realização d.
trabalho; Y.6 - Acionar empresa seguradora; Y.7 - Notificar autoridades em casos de emergências e situações
especiais; Y.8 - Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; Y.9 - Solicitar socorro
mecânico; Y.10 - Relatar problemas mecânicos do veículo; Y.11 - Relatar atrasos; Y.12 - Registrar ficha de
entrada do paciente na unidade de saúde; Y.13 - Transmitir informações através de gestos; Y.14 - Consultar
central de atendimento para orientações; Y.15 - Avisar extravios, furtos ou avarias de carga; Y.16 - Acionar
dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, sonoros); Y.17 - Prestar informações gerais aos
passageiros.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar
criatividade; Z.4 - Demonstrar cortesia; Z.5 - Demonstrar capacidade visual espacial; Z.6 - Tratar clientes com
polidez; Z.7 - Dirigir defensivamente; Z.8 - Demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente; Z.9 -
Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; Z.10 - Demonstrar capacidade de análise; Z.11 - Trabalhar
sob pressão; Z.12 - Demonstrar capacidade de autocontrole.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”
Curso de Qualificação: Curso de condutor de veículos de emergência (50 horas)
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Dirigir veículos; Transportar pessoas, pacientes e material biológico humano; Realizar verificações e
manutenções básicas do veículo; Manobrar veículos; Usar equipamentos e dispositivos especiais; Comunicar-
se; Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar
cortesia; Demonstrar capacidade visual espacial; Tratar clientes com polidez; Dirigir defensivamente;
Demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente; Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional;
Demonstrar capacidade de análise; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de autocontrole.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública (prefeituras municipais) e
são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam predominantemente nas atividades anexas
e auxiliares do transporte. O trabalho é realizado de forma individual, em veículos comuns ou
especiais(ambulância), em horários irregulares, escala ou plantão. O condutor de ambulância trabalha em
equipe, em rodízio de turnos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse constante, e
ficam expostos a ruído intenso.
Recursos de Trabalho:
Cones; Extintor; Lixeira; Capas de chuvas; Carro; Celular; Lona; Prancheta; Guia; Manual de segurança; Carteira
de habilitação; Corda; Caneta; Papel; Uniforme; Kit de segurança; Jogo de ferramentas; Macaco; Veículos de
Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
EPIs: Óculos amarelo de proteção (Noturno); Botina de Segurança; Uniforme.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros,
pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Auxiliares dos Serviços de Promoção e Apoio a Saúde.
Família de Cargos: Agentes da saúde e do meio ambiente.
Título do cargo/ocupação: Agente de vigilância ambiental CBO — 3522-05
Título do cargo/ocupação: Agente de vigilância sanitária. CBO — 3522-10
CARREIRA Il
Descrição Sumária:
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de
vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o
cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação ambiental e sanitária.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
A - Fiscalizar atividades e obras para prevenção/preservação da saúde:
A.1 - Investigar denúncias; A.2 - Constatar a veracidade da denúncia; A.3 - Levantar informações junto à
comunidade local da ocorrência; A.4 - Solicitar documentação ao fiscalizado; A.5 - Investigar o processo
produtivo desde a matéria prima até a disposição final; A.6 - Acionar órgãos técnicos competentes; A.7 -
Coletar dados e informações técnicas; A.8 - Coletar material para análise; A.9 - Coletar produtos irregulares;
A.10 - Enquadrar legalmente o caso em apuração; A.11 - Acompanhar o desembargo de obras e atividades;
A.12 - Acompanhar a liberação de produtos e equipamentos; A.13 - Acompanhar termos de compromisso;
A.14 - Participar de operações especiais (blitz); A.15 - Atender situações de emergência.
B - Vistoriar locais, atividades e obras:
B.1 - Verificar documentação do vistoriado; B.2 - Checar as informações do processo administrativo; B.3 -
Verificar dados geográficos e cartográficos; B.4 - Verificar existência de irregularidades sanitárias; B.5 -
Verificar cumprimento das exigências legais e técnicas; B.6 - Verificar equipamentos e sistemas de controle
sanitário; B.7 - Avaliar o impacto da atividade; B.8 - Verificar características organolépticas do produto; B.9 -
Verificar aspectos físicos das instalações e/ou do local; B.10 - Verificar condições sanitárias do local e das
instalações; B.11 - Verificar condições de trabalho (uso de equipamentos, etc); B.12 - Verificar a existência de
nutricionistas nas indústrias/hospitais; B.13 - Verificar condições de saúde dos profissionais para exercício da
função; B.14 - Verificar o atendimento dos termos de compromisso.
C - Autuar infratores:
C1 - Intimar infrator; C.2 - Notificar o infrator; C.3 - Advertir o infrator; C.4 - Multar infratores; C.5 -
Apreender equipamentos/ instrumentos/ materiais / produtos; C.6 - Lacrar equipamentos quando usados em
atividades irregulares; C.7 - Interditar estabelecimentos e atividades; C.8 - Embargar obras; C.9 - Aplicar
auto de demolição; C.10 - —Apreender produtos/subprodutos irregulares; C.11 - Inutilizar
produtos/subprodutos irregulares; C.12 - Apreender animais quando em condições ilegais; C.13 - Nomear o
fiel depositário; C.14 - Deter infratores para encaminhamento às autoridades competentes; €15 -
Providenciar a destinação de produtos irregulares; C.16 - Doar produtos apreendidos; C.17 - Devolver
equipamentos, instrumentos, materiais e produtos ao proprietário.
D - Analisar tecnicamente projetos e processos:
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
D.1 - Analisar projetos; D.2 - Analisar o processo de licenciamento; D.3 - Elaborar relatórios técnicos; D.4 -
Elaborar laudos técnicos; D.5 - Elaborar exigências técnicas; D.6 - Elaborar pareceres técnicos; D.7 - Analisar
recursos de autuação; D.8 - Elaborar contradita; D.9 - Enviar material para análise nos órgãos competentes;
D.10 - Participar de reuniões técnicas.
E - Orientar o público sobre saúde:
E.1 - Dar orientações técnicas aos interessados; E.2 - Promover educação sanitária; E.3 - Orientar conselhos
deliberativos municipais e regionais; E.4 - Promover cursos e treinamentos para capacitação de instituições;
E.5 - Promover encontros; E.6 - Ministrar palestras; E.7 - Elaborar material didático.
F - Controlar documentos e processos administrativos:
F.1 - Abrir processos; F.2 - Preencher autos de infração; F.3 - Emitir termos; F.4 - Emitir notificações; F.5 -
Emitir autorizações; F.6 - Emitir intimações; F.7 - Emitir licenças; F.8 - Emitir ofícios; F.9 - Controlar fluxo de
documentação; F.10 - Controlar prazos; F.11 - Preencher fichas cadastrais; F.12 - Preencher relatório” >
administrativos; F.13 - Solicitar mandado de busca e apreensão; F.14 - Formalizar proposta de embargo,
interdição e multa; F.15 - Solicitar a expedição de auto pela polícia; F.16 - Registrar denúncias.
G - Gerenciar as atividades de fiscalização: |
G.1 - Distribuir tarefas; G.2 - Programar trabalhos; G.3 - Coordenar equipes; G.4 - Gerenciar recursos
humanos e materiais; G.5 - Administrar recursos financeiros; G.6 - Administrar manutenção de
equipamentos e instalações; G.7 - Encaminhar denúncias; G.8 - Encaminhar documentos aos órgãos
competentes; G.9 - Encaminhar documentos para supervisão; G.10 - Planejar operações; G.12 - Solicitar
apoio à polícia.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Administrar conflitos; Z.2 - Manter auto-controle; Z.3 - Trabalhar em equipe; Z.4 - Manter-se
atualizado; Z.5 - Ouvir atentamente (saber ouvir); Z.6 - Manter-se organizado; Z.7 - Demonstrar
imparcialidade; Z.8 - Demonstrar paciência; Z.9 - Cultivar disciplina; Z.10 - Demonstrar bom senso; Z.11 -
Desenvolver a criatividade; 2.12 - Ter postura adequada; Z.13 - Demonstrar capacidade avaliativa; 2.14 - |
Gerenciar o tempo; Z.15 - Demonstrar liderança; Z.16 - Demonstrar conhecimentos gerais; Z.17 - Cultivar
ética profissional; Z.18 - Manter-se criterioso; Z.19 - Identificar-se com a atividade; Z.20 - Lidar "a
estresse; Z.21 - Apresentar acuidade sensorial; Z.22 - Estabelecer prioridades; Z.23 - Demonstrar capacidade
de comunicação; Z.24 - Dominar a legislação; Z.25 - Demonstrar segurança.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete(Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos ambientais; Gerenciar implantação do sistema de gestão
ambiental — sga; Controlar emissões de poluentes; Gerir resíduos; Implantar projetos ambientais; Implementar
procedimentos de remediação; Prestar consultoria, assistência e assessoria; Comunicar-se; Trabalhar em
equipe multidisciplinar; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de
análise; Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Antecipar problemas; Antever cenários futuros;
Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar senso crítico; Contornar situações adversas; Demonstrar
criatividade; Demonstrar capacidade de negociação.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na
condição de trabalhadores estatutários. Trabalham em equipe, com supervisão permanente. Realizam seus
trabalhos em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, em horário diurno, podendo, eventualmente,
trabalhar em horários irregulares. Podem trabalhar sob pressão, levando à situação de estresse; às vezes são
expostos a ruídos intensos, temperaturas extremas e riscos de integridade física.
Recursos de Trabalho:
Medidor de ph; Cronômetros; Veículos (autos, helicóptero, avião, embarcações); Equipamentos para
contenção e captura de animais; Cartas geográficas e aereofotos; Termômetro; Gelox; Caixa de isopor;
Barbante; Escalímetro; Vidraria para coleta; Calculadora; Planímetro; Trem de amostragem; Lacres/etiquetas;
Kit de coleta para análise sanitária; Equipamentos de avaliação de ruído e vibração; Binóculo; Filmadora;
Equipamentos rádio comunicação; Lanterna; Bússola; Gps; Balanças; Sacos plásticos; Equipamentos de
fotografia e filmagem; Medidor de od; Podão; Armamentos; Equipamentos de comunicação; Fita
métrica/trena; Mapas; Radar; Kit cloro/kit flúor; Epi; Lupa; Caixas para transporte; Sutra; Paquímetro;
Facas/facões; Estereoscópio; Clinômetro; Explosímetro; Coletes fluorescentes; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de
sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
EPIs: Calçado fechado impermeável, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DO CARGO
Grupo Ocupacional: Auxiliares dos Serviços de Promoção e Apoio a Saúde.
Família de Cargos: Técnicos de odontologia.
Título do cargo/ocupação: Auxiliar em saúde bucal. CBO — 3224-15
CARREIRA |
Descrição Sumária:
Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação
de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam
capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas
conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
B - Prevenir doença bucal:
B.1 - Executar projetos educativos; B.2 - Ensinar técnicas de higiene bucal; B.3 - Evidenciar placa bacteriana;
B.4 - Realizar escovação supervisionada; B.5 - Atuar junto à equipe de elaboração do índice epidemiológico;
B.6 - Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; B.7 - Participar de pesquisas de novos
materiais e equipamentos.
F - Trabalhar com biosegurança:
F.1 - Usar equipamentos de proteção individual (epi); F.2 - Fazer assepsia da sala e/ou equipamentos; F.3 -
Desinfectar instrumental e/ou moldagens; F.4 - Esterilizar instrumental; F.5 - Vacinar-se; F.6 - Precaver-se
contra efeitos adversos dos produtos; F.7 - Solicitar adequação do ambiente de trabalho (luz, ruído,
circulação de ar); F.8 - Providenciar o acondicionamento e destino do lixo; F.9 - Acondicionar materiais
perfurocortantes para descarte; F.10 - Seguir padrões ergonômicos; F.11 - Armazenar material esterilizado;
F.12 - Cumprir normas complementares de biossegurança e segurança; F.13 - Proceder à conservação e à
manutenção do equipamento odontológico.
G - Promover a saúde da família:
o,
G.1 - Definir território de atuação; G.2 - Mapear área de atuação; G.3 - Identificar grupos e indivíduos
expostos a riscos; G.4 - Organizar grupos de promoção à saúde; G.5 - Atualizar informações cadastrais; G.6 -
Atender usuários nas ubs, nos domicílios ou espaços comunitários; G.7 - Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; G.8 - Realizar busca ativa de situações locais; G.9 - Notificar doenças, agravos e
situações de importância local; G.10 - Identificar necessidades dos usuários; G.11 - Responsabilizar-se por
todos os atendimentos da população adescrita; G.12 - Coordenar o cuidado dos usuários; G.13 - Promover a
integralidade do cuidado; G.14 - Participar das atividades de planejamento; G.15 - Participar das avaliações
da equipe; G.16 - Incentivar a participação da comunidade; G.17 - Identificar parceiros e recursos disponíveis
na comunidade; G.18 - Registrar as atividades nos sistemas de informação; G.19 - Participar das atividades
de educação permanente; G.20 - Definir ações de acordo com prioridades locais; G.21 - Participar do
gerenciamento de insumos.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Ministrar palestras educativas; Y.2 - Discutir técnicas de execução de trabalho; Y.3 - Registrar
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
informações técnicas; Y.4 - Divulgar serviços e técnicas; Y.5 - Informar métodos de trabalho; Y.6 - Orientar
dieta alimentar; Y.7 - Instruir na instalação e higienização de próteses dentárias; Y.8 - Preencher fichas
clínicas; Y.9 - Anotar fichas clínicas; Y.10 - Participar de eventos institucionais; Y.11 - Participar de eventos
científicos.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar capacidade de delegar; Z.2 - Demonstrar coordenação motora fina; Z.3 - Demonstrar
senso estético; Z.4 - Demonstrar capacidade de concentração; Z.5 - Demonstrar percepção visual e táctil; Z.6
- Demonstrar capacidade de abstrair o resultado; Z.7 - Demonstrar capacidade de saber ouvir; Z.8 -
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Prevenir doença bucal; Trabalhar com biossegurança; Promover a saúde da
família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar
senso estético; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar
capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar
atendimento humanizado.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na
condição de trabalhadores estatutários. Orientam a população e os pacientes sobre a prevenção e tratamento
das doenças bucais. Os auxiliares em saúde bucal exercem atividades de apoio ao tsb e ao cirurgião dentista.
Trabalham em locais fechados, podem permanecer em posições desconfortáveis, durante longos períodos.
Podem estar sujeitos a exposições de fotopolimerizadoras, material tóxico, radiação e ruídos, bem como à
pressão para cumprimento de agenda de trabalho.
Recursos de Trabalho:
Maçarico; Estufa; Ultrassom; Vibrador; Autoclave; Canetas De Alta E Baixa Rotação E Brocas; Cadeira
odontológica; Aparador de gesso; Seladora; Fotopolimerizador; Pinças; Aparelho de raio x; Material clínico;
Aparelho de vapor; Medinic (geladeira); Pincéis; Cubetas; Placas; Bancadas; Compressor; Espátulas; Muflos;
Gesso; Prof (aparelho De Profilaxia); Espelho De Mão; Broeleiro; Monômero; Motores; Material periodôntico;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Amalgamador; Godês; Silicone; Hidrocoloide irreversível; Gase; Oxigênio; Panela termo-pneumo-hidráulica;
Compósitos; Ligas metálicas; Cerâmicas; Resinas; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€ 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de
sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br