Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 026/2020
ALTERA A [LEI MUNICIPAL Nº
3.582/2020, QUE DISPÕE SOBRE A
REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 126 da Lei Municipal nº 3.582/2020 para incluir a alínea “f” no
inciso Il do dispositivo, criando a Gerência Distrital e o cargo de Gerente Distrital
através do Art. 133- A, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 126 - Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de
Obras Saneamento e Serviços Urbanos - SEOSU contará com os órgãos
abaixo especificados, que estarão voltados a atender ao Poder Executivo e
aos Órgãos da Administração Municipal:
II - Diretoria de Serviços Urbanos — DSURB;
f) Gerência Distrital - GDT.
Art. 133-A — Compete ao Gerente Distrital - GDT:
| - Gerenciar as ações de governo no espaço físico que forma o distrito,
fazendo melhor direcionamento dos recursos a ele destinados, sejam
financeiros, humanos, instrumental, mecânico ou técnico e material diverso,
proporcionando melhor distribuição e aproveitamento;
Il - promover reuniões com as comunidades em suas diversas organizações,
levantando informações, registrando necessidades, transmitindo
conhecimentos e existência de projetos a elas direcionados,
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Ill — elaborar relatórios sobre a situação administrativa do distrito em suas
diversas áreas, propondo medidas e providencias que possam promover
uma melhor qualidade de atendimento ao povo;
IV - realizar outras atividades afins.
Art. 2º - O organograma do Anexo | da Lei Municipal nº 3.582/2020, no tocante a
Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos passa a ter a
seguinte configuração:
Sec. Exec. de Obras,
Saneamento e
Serviços Urbanos
Conselho Municipal | DEFESA CIVIL
de Saneamento
Diretoria de Diretori Diretoria de
Serviços Obras e
Urbanos j Saneamento
Gerência de
Praças, Jardins
e Parques
Serviços
Urbanos
Gerência da
Infraestrutura
Urbana
Gerência de
Gerência
Transportes e Distrital
Trânsito
Art. 3º - O Anexo Il da Lei Municipal nº 3.582/2020, além dos cargos já dispostos,
fica acrescido do seguinte cargo:
ANEXO II º
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO
CARGO cóD | ESCOLARIDADE/REQUISITO | QT
Gerente Distrital GDT | Nível fundamental completo | 05
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Art. 4º - O anexo IV da Lei Municipal nº 3.582/2020 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO
(Quantidades, Referências e Remuneração) Referente ao Art. 194 da Lei.
| td. CARGO QUANT. REF. SUBSÍDIO (R$)
| 01 | Controlador Geral do Município 01 DAS 4.500,00
| 02 | Procurador Geral do Município [o] DAS 4.500,00
03 | Secretário Municipal 10 DAS 4.500,00
04 | Superintendente 14 DSP 2.300,00
05 | Diretor 40 DAP 1.500,00
06 | Diretor de Unidade de Ensino 1 08 DUE 1 1.300,00
07 | Diretor de Unidade de Ensino 2 04 DUE 2 1.450,00
08 | Diretor de Unidade de Ensino 3 03 DUE 3 1.600,00
hos Diretor de Unidade de Ensino 4 | 04 DUE 4 1.800,00
10 | Gerente 84 GAP 1.045,00
TOTAL 149 Ê 4.133.930,67
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — 7 , 28 de abril de 2p20.
JOSÉ Lo, LVES AGUILAR
unici
Prefeit ipal
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