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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 027/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS
PROFISSIONAIS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de formação
aos profissionais vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à
Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019, conforme
disposto no Anexo Único que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação
orçamentária da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - Pa de maio de 2020.
JOSÉ GUILHERME 6 VES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
ANEXO ÚNICO CUSTO MENSAL - MÉDICOS DO PROGRAMA
ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PROFISSIONAL
Gargor Vagas Carg E Salário
Horária
Médico 02 40h R$ 11.865,00
Enfermeiro 01 40h R$ 3.500,00
Alegre - ES, 04 de maio de 2020.
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JOSÉ GUILHERME do a PAR AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br— Tel: (28) 3552-1911
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