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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº028/2020
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
ELEMENTOS DE DESPESAS NO
ORÇAMENTO DA UNIDADE
GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020,
PARA ADESÃO DA ATA DO ESTADO
ICEP, PARA REALIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE BOLSA
MÉDICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no
orçamento do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o
caput deste artigo compreenderá o exercício de 2020.
Art. 2º. Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Alegre o
seguinte elemento de despesa.
Elemento de despesa Fonte de
recursos
Fundo de Saúde 121400000
Atenção Básica
Manutenção, atendimento básico da SEMSA
Elemento de Despesa — 33901801000 - Bolsa de estudos no país
Valor R$ 245.070,000 (Duzentos e quarenta e cinco reais e setenta
centavos)
Dotação 014002.1030100562.045. 33901801000
Art. 3º. Para cobrimento de saldo de dotação para os novos elementos de
despesas, será utilizado saldo de:
Elemento de despesa Fonte de
recursos
Fundo de Saúde 121400000
Atenção Básica
Manutenção, atendimento básico da SEMSA
Elemento de Despesa — 31901100000 — Vencimento e Salários
Valor R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)
Dotação 014002.1030100562.045.31901100000
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Elemento de despesa Fonte de
recursos
Fundo de Saúde 121400000
Atenção Básica
Manutenção das atividades de atenção primária à Saúde (APS)
Elemento de Despesa — 31901100000 - Vencimento e Salários
Valor R$ 65.070,00 (Sessenta e cinco reais e setenta centavos)
Dotação 014002.1030100562.049.31901100000
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 04 de maio de 2020.
AueDA
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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