br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃODE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado com emenda
2020-05-12 Incluído na Ordem do Dia — sessão extraordinária em 12/05/2020
2020-05-12 Emenda — Aprovada emenda modificativa ao Anexo I
2020-05-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2020-05-12 Parecer favorável da comissão — Parecer fvorável
2020-05-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2020-05-08 Emitido Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-06T19:01:24.106213-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 031/2020
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DA SAÚDE, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER A
IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para a
contratação dos profissionais: Auxiliar de Administração Municipal, Auxiliar de
Manutenção Municipal, Condutor de Veículo Municipal, Enfermeiro, Farmacêutico e
Técnico de enfermagem, para atender a imperiosa necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento e Administração Municipal , descritos na forma do
Anexo | da presente Lei.
Art 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, em caráter de urgência, mediante processo
seletivo de análise de títulos, sujeito a ampla divulgação.
Art. 3º - O prazo determinado das contratações será de 04 (quatro) meses,
prorrogáveis por mais 03 (três) meses.
8 1º - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres,
proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do
Município.
8 2º - Acarga horária, a remuneração e o quantitativo de vagas são os estabelecidos no
Anexo | da presente Lei.
8 3º - As atribuições dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico de
Enfermagem são as estabelecidas no Anexo Il desta Lei e os de Condutor de Veículo
Municipal, Auxiliar de Administração Municipal e o de Auxiliar de Manutenção Municipal
os constantes do Anexos VIII — F, VIII - Me VIII- A, respectivamente, da Lei Municipal
nº 2620/2004 e nº 2.927/2008.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser rescindidos
nos seguintes casos;
Il. A pedido do interessado;
Il. Por interesse público devidamente fundamentado;
ll. Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação dos
servidores públicos municipais, a ser devidamente apurada através de processo
administrativo em que seja assegurada a ampla defesa;
IV. Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos;
V. Por insuficiência de desempenho devidamente justificada a demostrada em
processo administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla defesa;
VI.
Descumprimento da carga horária estipulada.
Art. 5º - Os contratados serão assegurados e contribuintes obrigatórios do Regime
Geral de Previdência.
Art. 6º - As despesas das contratações autorizadas pela presente Lei correrão por
conta das rubricas próprias da Secretaria Executiva de Saúde e Administração
Municipal.
Art. 7º - Revoga o item 7 da tabela 2, anexo | da Lei nº 3.566/2019.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 08 de maio de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CARGO CARGA VALOR QUANTIT CONTRATAÇÃO CADASTRO DE
HORÁRIA ATIVO IMEDIATA RESERVA
Agente de 40 R$ 1.045,00 07 Farmácia - 02 Setores SEMSSA-
Administração HORAS 05
Municipal
40 R$ 1.045,00 18 ESF — 07 ESF— 05
Auxiliar de HORAS
Manutenção Pronto Socorro- 04 Pronto Socorro-
Municipal 02
Condutor de 40 R$ 1.045,00 13 PSF — 02 PSF-01
Veículo Municipal | HORAS Pronto Socorro- 05 Pronto Socorro -
os
Enfermeiro 40 R$ 2.609,87 08 Casa Rosa- 01 ESF - 04
HORAS Pronto socorro -
03
Farmacêutico 40 R$ 2.609,87 04 Farmácia Básica - 01 | Farmácia Básica —
HORAS Pronto Socorro - 01 01
Pronto Socorro-
01
Técnico de 40 R$ 1.339,28 14 ESF -01 ESF — 05
Enfermagem HORAS Pronto Socorro - 02 Pronto Socorro -
06
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
ne
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo: ENFERMEIRO
Descrição Sumária:
Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas,
para determinar a assistência a ser prestada;
Planejar, organizar e supervisionar os serviços e atividades técnicas e auxiliares,
em unidades de enfermagem, a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes, e garantir um
elevado padrão de assistência;
Coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
Elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas
dos serviços;
Planejar e desenvolver atividade específica de assistência a indivíduos ou famílias
e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas
domiciliares, testes de imunidade e vacinações;
Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos
e palestras;
Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais ou não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de
insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho;
Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos
em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando o
com os padrões normais;
Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais;
Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das
atividades;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua
área de atuação;
Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
Prescrever medicamento previamente estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde;
Executar programas de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de
enfermagem;
Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de vigilância epidemiologia;
Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puérpera e ao
recém-nascidos;
Acompanhar a evolução do trabalho de parto e prestar assistência obstétrica em
situação de emergência e execução do parto em distocia;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br— Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
* Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra
referência do paciente, nos diferentes níveis de atenção à saúde;
* | Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de
contribuir para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
» Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde
e Saneamento e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
» Participar de programas e atividades de assistência integral a saúde individual e
de grupos prioritários e de alto risco;
= Orientar e zelar pela guarda e conservação de utensílios e equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização;
» Realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especificação
profissional.
Cargo FARMACÊUTICO
Descrição Sumária:
Os ocupantes têm como atribuição as tarefas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas,
de substâncias de origem animal e vegetal de matérias primas e de produtos acabadas,
para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.
Descrição detalhadas das tarefas:
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros;
- Supervisionar, orientar e controlar as atividades de farmácia, verificando estoques
e necessidades, mantendo contato com profissionais e entidades responsáveis
pela prescrição e fabricação e fornecimento de medicamentos, substâncias e
materiais;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados;
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos
resultados das análises;
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
- “Realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área de atuação;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br-— Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre |
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Proceder a análise legal das peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exsudatos e transudados humanos ou animais, utilizando
métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de
laudos técnicos periciais;
- Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua
área de atuação;
- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação:
- Orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios,
equipamentos e materiais, visando sua correta utilização;
- Realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sumária: Os ocupantes têm como atribuições a execução de atividades de
enfermagem e ao atendimento público e auxiliar médicos e enfermeiros em suas
atividades específicas.
Descrição detalhada das tarefas:
e Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes, inclusive
em estado grave;
e Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando
aparelhos de ausculta e pressão;
e Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados,
segundo orientação médica;
Orientar os consulentes em assuntos de sua competência;
Preparar e esterilizar materiais, instrumentais, ambientais e equipamentos para
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
e Participar das tarefas de prevenção e controle das doenças transmissíveis, em
geral, e de programas de vigilância epidemiológica;
Acompanhar a evolução de trabalho de parto;
Participar dos trabalhos de prevenção e controle da infecção hospitalar e de danos
físicos que possam ser causados no paciente durante a assistência à saúde;
e Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e
entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br— Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Auxiliar na coleta e análise de dados sócio sanitários da comunidade para o
estabelecimento de programas de educação sanitária;
Proceder a visita as escolas, creches, postos de saúde e domicílios, a fim de
efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
Participar e/ou auxiliar na organização e realização de campanhas de vacinação
no Município;
Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças,
gestantes e outros);
Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,
verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar suprimento;
Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, utensílios e materiais,
objetivando sua correta utilização.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES É A.
gabinete alegre.es.gov.br— Tel: (28) 3552-1911 |
Visite o nosso site: www. alegre.es.gov.br

open original →