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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 3.475/2018, PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE NA EXECUÇÃO DE FUNÇÕES INDISPENSÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE FACULTA O §1°, DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N° 3.459/2017.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Aprovado — Aprovado com 01 voto contrário - Vereador Theo A. Rocha
2018-03-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na ordem do dia 19/03/2018
2018-03-19 Emenda — Apresentada Emenda Modificativa
2018-03-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer favorável
2018-03-19 Emitido Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T15:12:45.099304-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alegre AN
Estado do Espírito Santo fa q 4 N
Gabinete do Prefeito É d/
PROJETO DE LEI Nº 007/2018
Autoriza a prorrogação do prazo previsto no art. 1º da Lei
Municipal nº 3.475/2018, para a contratação de
profissionais qualificados, por prazo determinado para
atender a imperiosa necessidade na execução de funções
indispensáveis à Administração Pública Municipal que
faculta o 81º, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 3.459/2017, e
dá outras providências.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autoriza a prorrogação do prazo previsto no art. 1º da Lei Municipal nº
3.475/2018, para a contratação de profissionais qualificados, por prazo determinado
para atender a imperiosa necessidade na execução de funções indispensáveis à
Administração Pública Municipal que faculta o 81º, do Art. 5º, da Lei Municipal nº
3.459/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º -
81º - O prazo para a duração da contratação de que trata esta Lei será de
60 dias, a contar de sua aprovação, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 16 de março de 2018.
JOSÉ GUILHERME ALVES AGUILAR
Prefeito Municipal de Alegre — ES
APROVADO
10% dY
det qu ed
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
administracaoDalegre.es.gov.br — Tel.: (28) 3552-4412 / Fax: (28) 3552-4485
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