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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 033/2020
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar em mais 25% (Vinte
e cinco porcento) o limite para abertura de créditos suplementares a que se refere
o art. 5º da Lei Municipal nº 3.571/2019 que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Alegre para o exercício financeiro de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 20 de maio de 2020.
/
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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