texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 034/2020
AUTORIZA (o) AUMENTO DO
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O
CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE
COMBATE AS ENDEMIAS DE QUE TRATA
A LEI MUNICIPAL Nº 3.527/2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado a 12 (doze) o quantitativo de vagas para o cargo de Agente
Municipal de combate às Endemias de que trata a Lei Municipal nº 3.527/2018,
passando o seu Art. 1º e o Anexo Ill a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação de 70 Agentes Comunitários de Saúde e 12
Agentes Municipais de Combate às Endemias no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento, conforme descrição e quantitativos definidos no Anexo |
da presente Lei.”
Art. 2º - Ficam mantidos em vigor os demais dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 3.527/2018.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 02 de junho de 2020.
JOSÉ GUILHERME GON LVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO
Total Carga
Cargo/Função| Requisitos, de Vagas Vagas horária |Vencimento
Mínimos | vagas |ocupadas |disponíveis |semanal | mensal *
Agente - Ensino 70 68 70 40 horas | R$1.014,00
Comunitário | médio
de Saúde completo;
- Residir na
área em
que atuar;
Agente de Ensino 12 09 12 40 horas | R$ 1.014,00
Combate às Médio
Endemias. Completo
/
JOSÉ GUILHERME 'GONÇALVÉS AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete(Dalegre.es.gov.br
Visite o nosso site: www .alegre.es.gov.br
open original →