texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 035/2020
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS A
SEREM RECEBIDOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR
173/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estimado aproximadamente em R$ 4.040.946,51 (Quatro milhões quarenta
mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos) o valor das quatro
parcelas a serem recebidas (junho, julho, agosto e setembro).
8 1º O valor total estimado de R$ 429.470,54 (Quatrocentos e vinte e nove mil
quatrocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) poderão ser usados na
contratação e pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde e ao Sistema
Único de Assistência Social, conforme Art. 5º 8 2 da Lei 173/2020.
$ 2º O valor total estimado de R$ 3.611.475,97 (Três milhões seiscentos e onze mil
quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) poderão ser usados de
forma livre em ações de combate a pandemia. Conforme Nota técnica 36/2020 CNM.
Art. 2º. Para a utilização dos recursos recebidos, fica autorizado o município a abrir
crédito adicional suplementar para dotações já existentes.
Art. 3º. Para a utilização dos recursos recebidos em ações não previstas, deverá ser
realizado a abertura do crédito adicionais especiais:
Art. 4º. Para a utilização dos recursos recebidos para atender despesas imprevisíveis e
urgentes deverá ser realizado a abertura de créditos adicionais extraordinários
Paragrafo Único, para atendimento do Art. 4º deverá o decreto de calamidade
estar reconhecido pelo parlamento estadual, conforme art. 65 da Lei 101/2000.
Art. 5º. Os produtos e serviços adquiridos com os recursos do Art. 1º darão preferências
às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme Art. BP 816º.
Art. 6º. Todos as ações deverão ser tomadas de acordo com o previsto com a Lei
Complementar 173/2020.
Alegre — ES, 15 de junho de 2020.
JOSÉ cunnceme bd
Prefeito Mu:
AGUILAR
nici
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — Alegre/ES — CEP 29500-000
open original →