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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegreDalegre.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 010/2020
ESTABELECE AS IGREJAS E OS
TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO
ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS
DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade
essencial em períodos de calamidade pública no município de Alegre, Estado do Espírito
Santo, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos
locais referidos no caput deste artigo, com a garantia mínima de 30% (trinta por cento)
da ocupação do local, com afastamento das pessoas em 1,5 m (um metro e cinquenta
centímetros) de distanciamento, além das medidas sanitárias inerentes e vedação do
acesso de pessoas consideradas do grupo de risco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alegre, 22 de junho de 2020.
OON
MARÔOS DO AMARAL DINO - Tio” S VAREN DERA PARA BNENGOURT
Marcos Dino Vereadora
Presidente 'a
Administração: 2019/2020
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