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Prefeitura Municipal de Alegre 8
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 008/2018
DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE
ELEMENTO DESPESA E CRIAÇÃO DE
CRÉDITO ADICIONAL AQ
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração de nomenclatura do
programa 2.041 de: Piso de transição de média complexidade para Piso fixo de
média complexidade (PAEFI), no Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Adição do elemento despesa 31903900000 (OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEITOS PESSOA JURÍDICA) em programa, Manutenção das atividades do
fundo de combate à pobreza e desigualdades sociais - FUNCOP. — 2.134, no Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Adição do elemento despesa 31901400000 (DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL)
em programa, Manutenção das atividades da secretaria e ações de desenvolvimento
sustentável. — 2.012, na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º - Adição do elemento despesa 44905100000 (OBRAS E INSTALAÇÕES) em
programa, Construção, reforma e ampliação de quadras, campos de futebol e outras
estruturas esportivas e lazer. — 1.105, na Secretaria de Obras, Planejamento Urbano
e Serviços Públicos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2018, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no
valor de até R$205.007,00(Duzentos e cinco mil e sete reais) através das seguintes
dotações:
| — FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
FICHA FONTE ELEMENTO DESPESA VALOR R$
REC.
FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 62.000,00
1000000000
FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
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Gabinete do Prefeito
1301000000
FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
1399000000
TOTAL 84.000,00
Art. 6º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do
crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações:
| — FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR
R$
FICHA 0001 1000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 50.000,00
DETERMINADO
FICHA 0011 1000000000 OUTROS SERV DE TERC.-PESSOA 12.000,00
JURIDICA
FICHA 0027 1301000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL 2.000,00
PERMANENTE
FICHA 0064 1399000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00
TOTAL 84.000,00
Art. 7º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no
orçamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam - se as
disposições em contrário.
Alegre — ES, 16 de março de 2018.
JOSÉ GUILHERME abs AGUILAR
Prefeito Municipa
APROVADO
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- Presideats
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