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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 038/2020
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM REGIME
DE URGÊNCIA DE 05 (CINCO)
OPERADORES DE MÁQUINA E
EQUIPAMENTO DE MÁQUINA MUNICIPAL
PARA ATENDER SERVIÇOS
EMERGENCIAIS DA SECRETARIA
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL, EM CONFORMIDADE COM O
INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 2º,
| DA LEI Nº 8745/93, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar em regime de urgência, por
90 (noventa) dias, 05 (cinco) Operadores de Máquina e Equipamento de Máquina
Municipal para atender serviços emergenciais da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, em conformidade com o inciso IX do artigo 37 da
Constituição da República e art. 2º, |, da Lei nº 8745/93.
Parágrafo Único - O valor da contraprestação e a descrição de atividades do cargo
referentes aos serviços decorrentes da contratação ora autorizados será o
correspondente para o cargo de previsão na Lei Municipal nº 2.927/2008.
Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação de que trata esta Lei correrão por
conta de rubrica própria constante do orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 21 de julho de 2020.
JOSÉ GUILHERME 6 LVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
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