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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 3056/2009
native_id410

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Aprovado — —
2020-08-14 Incluído na Ordem do Dia — Ordem do Dia: 17/08/2020
2020-08-13 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-12 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-06 Aguardando Parecer — Aguardando parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-18T13:38:00.246826-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 039/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL
3056/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal 3056/2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Os tutores presenciais selecionados na forma do presente artigo
farão jus a uma bolsa auxílio referente a 70% (setenta porcento) do valor definido na
Resolução FNDE nº 044/2006, e suas alterações, que será paga pela Secretaria
Executiva de Educação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 06 de agosto de 2020.
ZU /
JOSÉ GUILHERME coNcives AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br

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