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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE ADOÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL E EQUIPAMENTOS OU UNIDADES DE ESPORTES NO MUNICÍPIO.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-10 Aguardando Parecer — AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI nº 014/ 2020 - CMA/ES
“Institui o Programa de Adoção de Campos de
Futebol e Equipamentos ou Unidades de
Esportes no Município e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Alegre faz saber que a Câmara Municipal de Alegre
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Adoção de Campos de Futebol e
Equipamentos ou Unidades de Esportes no Município.
Art. 2º - Constitui objetivo do programa de que trata esta lei incentivar as
pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade
estrutural dos campos de futebol e dos equipamentos ou unidades de esportes.
Art. 3º - A adoção de campos de futebol, de equipamentos ou unidades de
esportes do Município será feita mediante condições a serem estabelecidas em
termo de cooperação firmado entre a pessoa natural ou jurídica legalmente
constituída e o Município, por intermédio dos respectivos órgãos e entidades da
administração municipal responsáveis pelos espaços mencionados neste artigo.
Art. 4º - As pessoas jurídicas que aderirem ao programa de que trata esta lei
poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da
legislação pertinente, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.
Parágrafo único - A propaganda institucional a ser instalada nos campos de
futebol deve respeitar a visibilidade dos espectadores nos jogos e eventos que
forem realizados no campo.
Art. 5º - A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção
de Campos de Futebol e Equipamentos ou Unidades de Esportes no Município
não implicará:
| - ônus de qualquer natureza ao poder público municipal,
Il - qualquer outro direito, ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º desta lei.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 10 de Agosto de 2020.
Pg
Emerson Go es — MOSCA
reador Solidariedade — SD
Administração: 2019/2020

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