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materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DA UG ASSIST~ENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA O CAPS.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2020-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-31 Emitido Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-14T15:09:58.389179-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo És
Gabinete do Prefeito [o
PROJETO DE LEI Nº 041/2020 cn
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
ELEMENTOS DE DESPESAS NO
ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020, PARA AQUISIÇÃO DE BENS
PERMANENTES PARA O CRAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no
orçamento do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos.
Parágrafo Único - A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o
caput deste artigo compreenderá o exercício de 2020.
Art. 2º - Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social e
Diretos Humanos de Alegre o seguinte elemento de despesa.
Elemento de despesa
Unidade Orçamentária: 022001 — Recursos Federais e Estaduais
Órgão: 022 — Secretaria Municipal de Assist. Social e Direitos Humanos
Função: 08 — Assistência Social
SubFunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0029 — Assistência Social à comunidade
Projeto/Atividade: 2.553 — Bloco de proteção social básica
Elemento de Despesa: 44905200000 — Equipamento e material
permanente
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Fonte de recursos: 1510000000 — Outras transferências de convênios da união
Art. 3º 0 A suplementação será realizada através do recebimento de convênio não
previsto.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, “ue agosto de 2020.
A
JOSÉ GUILHERME GONÇ
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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