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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO DA UG FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRE, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DO FUNDO
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Aprovado — —
2020-09-24 Incluído na Ordem do Dia — —
2020-09-23 Parecer favorável da comissão — —
2020-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2020-09-21 Aguardando Parecer — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 042/2020
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
ELEMENTOS DE DESPESAS NO
ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALEGRE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2020, PARA ATENDIMENTO DE
NECESSIDADES DO FUNDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no
orçamento do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Saúde de Alegre.
Parágrafo único. A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o
caput deste artigo compreenderá o exercício de 2020.
Art. 2º. Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Alegre o
seguinte elemento de despesa.
Elemento de despesa
Unidade Orçamentária: 014003 — Atenção de Alta e Média Complexidade
Órgão: 014 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Função: 10 — Saúde
SubFunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0056 — Melhoria do atendimento dos serviços de Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 — Manutenção de Serviços de Média e Alta
Complexidade
Elemento de Despesa: Conta Contábil )
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -
CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de recursos: 12110000 — Receitas de impostos e transferências de impostos
- Saúde
Art. 3º. A suplementação será realizada através da anulação de outras fichas
orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, laje setembro de 2020.
JOSÉ GUILHERME Mk AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov br
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