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PROJETO DE LEI nº 019 / 2020 - CMAJES
“Atribui denominação a logradouro público na
sede do Município de AlegrelES e altera
redação do item 32 do art. 1º da Lei Municipal
nº 779, de 29 de julho de 1968.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “ALMYR MONTEIRO CAMPOS”, a rua que
tem início na rua Fortunato de Paula Campos, seguindo até a subestação de
transmissão e distribuição de energia elétrica do Município de Alegre.
Art. 2º - Fica alterado o item 32 do artigo 1º da Lei Municipal nº 779, de 29
de julho de 1968, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 32 — Rua Fortunato de Paula Campos, começa depois da ponte “Virgílio
Pereira de Carvalho” e segue em demanda até a antiga usina hidrelétrica do
Município de Alegre ”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 13 de outubro de 2020.
ROMAR AZEVEDO MENDES
Vereador
Administração: 2019/2020
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