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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 047/2020
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar em mais 20% (Vinte e
cinco porcento) o limite para abertura de créditos suplementares a que se refere o art.
5º da Lei Municipal nº 3.571/2019 que estima a receita e fixa a despesa do Município
de Alegre para o exercício financeiro de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 22 de outubro de 2020.
Mu rá
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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