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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.249, DE 17 DE ABRIL DE 2013
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-04 Aprovado — —
2021-01-04 Incluído no Expediente do Dia — Sessão Extraordinária em 04/01/2021
2021-01-04 Parecer favorável da comissão — —
2021-01-01 Emitido Parecer — Sessão extraordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-18T10:24:21.627506-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.249, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.249/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Fica definido o número de até 40 (quarenta) vagas para
estagiários, sendo 20 (vinte) para atuar para especificamente na Secretaria
Executiva de Educação - SEED e 20 (vinte) para atuar nos demais órgãos da
Administração Pública Municipal, de forma igualitária.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 01 de janeiro de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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