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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.249, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.249/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Fica definido o número de até 40 (quarenta) vagas para
estagiários, sendo 20 (vinte) para atuar para especificamente na Secretaria
Executiva de Educação - SEED e 20 (vinte) para atuar nos demais órgãos da
Administração Pública Municipal, de forma igualitária.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 01 de janeiro de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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