PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEGRE - ES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e,
dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei de Iniciativa
Popular, que “Revoga a Lei Municipal nº 3.473/2018, pelas razões abaixo
apresentadas.
Inicialmente registramos que as dependências físicas da antiga Escola
Municipal “Luciano Alves Duarte”, local onde atualmente funciona a Estadual
Estadual “Pedro Simão”, necessita urgentemente de reformas estruturantes,
que possam dar dignidade aos alunos que lá estudam, e também aos
profissionais que lá prestam serviços diariamente. Sobre a situação precária,
podemos mencionar os seguintes problemas:
1 — A rede de esgoto da Escola não suporta o elevado número de
estudantes matriculados, e diariamente ocorre o retorno de fezes e urina
nos vasos sanitários, bem como o retorno de água nos ralos e pias,
gerando muita sujeira e um ambiente totalmente inapropriado para os
estudantes;
2 — Em algumas salas de aula a rede elétrica não funciona, o que vem
impossibilitando até mesmo a utilização plena das mesmas;
3 — A estrutura metálica da Quadra de Esportes está bastante corroída
pela ferrugem, colocando em risco a integridade física dos estudantes.
Ademais, vale informar também que praticamente não existem telas de
proteção nas laterais da referida quadra, o que dificulta a uso regular para
a prática de esportes;
4- A Rua Pedro Martins, via de acesso para a Escola “Pedro Simão, não
possui largura suficiente para a passagem de dois veículos, o que vem
gerando inúmeros problemas de trafegabilidade para os veículos de
Transporte Escolar e transtornos diversos para os estudantes da citada
escola;
5 — Após a efetivação das mudanças propostas pelo Governo do Estado
do Espírito Santo à Prefeitura de Alegre, o número de usuários de drogas
vem aumentando consideravelmente entre os estudantes, bem como a -
ocorrência do aumento de brigas entre a classe estudantil, ocasionada
pela falta de seguranças e também pela falta de controle por parte dos
profissionais que trabalham na citada escola para lidar com o elevado
números de estudantes.
Por estas razões, que demonstram e comprovam a piora considerável da
qualidade de ensino da Escola Estadual “Pedro Simão”, ocasionada
principalmente pela mudança abrupta do espaço físico, é que apresentamos o
presente pleito popular legítimo e urgente, uma vez que versa sobre a
segurança e qualidade de ensino dos Alunos matriculados na Escola Estadual
“Pedro Simão”, que sempre funcionou no bairro Vila do Sul, neste município de
AlegreiES.
Neste comenos, registra-se que o PROJETO DE LEI INICIATIVA POPULAR é
o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de
cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente,
aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal.
Com assinatura de 1% dos eleitores do município, os cidadãos podem
encaminhar projeto de lei a Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as
proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em
plenário.
Diz o art. 62 da Lei Orgânica do Município de Alegre, no Estado de Espírito
Santo — in verbis:
“Art. 62 . A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação à Câmara Municipal de proposta de emenda à
Lei Orgânica ou de Projeto de Lei de interesse do Município, da
cidade, dos distritos ou dos bairros, subscritos por, no mínimo,
um por cento do eleitorado municipal”. (Alterado pela
Emenda nº 002 / 2002)
Face ao exposto espero e confio que esta proposição seja aprovada pela
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal e, ao mesmo
tempo reitero a Vossa Excelência e, seus nobres pares, os meus protestos de
admiração e apreço.