& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Nº 002/ 2021
Altera e revoga dispositivos da
Lei Municipal 3582/2020 e dá
outras providências
O Prefeito Municipal de Alegre faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso | do Art. 26 da Lei Municipal nº 3.582/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 26. (...)
|- Diretoria de Gestão do Gabinete do Prefeito - DGGAB
a) Gerência de Documentos do Gabinete do Prefeito - GDGP
Art. 2º - O artigo 27 da Lei Municipal nº 3.582/2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 27- A Diretoria de Gestão do Gabinete do Prefeito - DGGAB tem como âmbito
de atuação o assessoramento direto a Secretaria Executiva de Governo na direção,
organização, coordenação e na execução de atividades de gabinete, mais
especificamente:
| - prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas;
Il - preparar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
III - organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito
em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a
Administração e o público em geral;
IV - promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município,
objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa:;
V - assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual
e com os Governos de outros municípios;
VI - requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse de sua Pasta, estabelecendo prazos para o atendimento;
VII - transmitir aos Secretários, Diretores, Gerentes e demais servidores da Prefeitura
as ordens do Gabinete do Prefeito;
VIII - receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular e
oficial endereçada a Secretaria de Governo; A
v
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IX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - executar outras atribuições afins.
Art. 3º - Fica incluído na da Lei Municipal nº 3.582/2020 o art. 27- A com a seguinte
redação:
“Art. 27- A. - A Gerência de Documentos do Gabinete do Prefeito - GDGP,
é órgão ligado diretamente à Diretoria de Gestão do Gabinete do Prefeito, que têm
como âmbito de atuação os serviços de gestão de documentos “protocolo e arquivo”,
a qual compete em especial:
I - coordenar o processo de conferência, organização e execução da abertura dos
processos gerando o número de protocolo;
Il - orientar sobre a forma de se montar os processos, a numeração das páginas e a
forma de rubricá-las;
HI - classificar os documentos recebidos, tomando as providências necessárias ao
registro de entrada e ao correto encaminhamento;
IV - orientar quanto a coleta e a distribuição dos processos administrativos,
correspondências, e requisições entre os departamentos e as secretarias;
V - gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
VI - manter o sistema e os índices de referência necessária à pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
VII - receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso,
autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental
armazenada no arquivo geral;
VIII - desenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo e protocolo:
IX - prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de processos
e papéis arquivados, efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, quando solicitado;
X - coordenar-se com os órgãos municipais competentes, visando o arquivamento e
a conservação dos documentos administrativos de valor histórico;
XI - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - executar outras atribuições afins.
Art. 4º - Os artigos 50 a 60, que tratam das atribuições da Secretaria Executiva de
Finanças e Planejamento, passam a vigorar com a seguinte redação:
X
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“Seção Il
Da Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento
Art. 50. A Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento - SEFIP é órgão
executivo da administração contábil, financeira, tributária, fiscal e planejamento, ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação os serviços
e rotinas fazendárias e de planejamento governamental, provendo meios aos demais
órgãos da municipalidade, nas atividades essenciais de planejamento, coordenação,
execução e controle, bem como assessorar e orientar a elaboração do Orçamento
Municipal e sua execução orçamentária, e que compreendem:
| - Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e
fiscal do Município;
Il - Orientar a manutenção adequada do sistema de controle contábil e apto a fornecer
informações sobre a administração financeira e orçamentária da Prefeitura:
HI - Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;
IV - Proceder encaminhamento à Unidade Central de Controle Interno, na forma de
suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil:
V - Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
VI - Elaborar, cumprir e fazer cumprir, em articulação com a Unidade Central de
Controle Interno, a programação financeira e de desembolso, bem como o controle
dos gastos público;
VII - Administrar o Sistema Tributário Municipal, estabelecendo normas de
arrecadação e fiscalização das receitas próprias municipais;
VIII - Manter articulação com Órgãos Fazendários Estaduais, Federais e entidades de
direito público e privado, com objetivo de melhoria do desempenho econômico e fiscal;
IX - Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de
primeira instância;
X - Elaborar a programação do fluxo financeiro da Prefeitura, administrando-o através
do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos
municipais;
XI - Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
XII - Assessorar e orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei
Orçamentária Anual, o Plano Plurianual, o controle e acompanhamento da execução
orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos
demais órgãos municipais;
Xi - O controle, a fiscalização, a execução e a elaboração de Contratos
Administrativos, Convênios e demais termos firmados pela Administração Municipal
com entes das outras esferas governamentais ou entidades privadas que tenham por
objetivo a finalidade social, observado o parecer a Assessoria Jurídica e do Controle
Interno;
XIV - A realização e controle das Licitações Públicas, bem como as dispensas desta,
quando a lei permitir, para aquisição de material de consumo ou permanente para os
diversos Órgãos da Administração Municipal: x
R
A
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XV - Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos
municipais;
XVI - Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
XVII - Coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as
relações com os governos federal e estadual.
XVIII - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIX - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XX - Executar outras atribuições afins.
Art. 51. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de Finanças
e Planejamento contará com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a
atender ao Poder Executivo e aos Órgãos da Administração Municipal:
| - Superintendência de Licitações e Compras — SLC;
Diretoria de Compras — DCOMP:
Il - Superintendência de Empenho e Liquidação — SEL;
Gerência de Contas a Pagar - GCOP;
Ill - Superintendência de Tributação — ST;
a) Diretoria de Fiscalização Tributária — DFIT;
b) Diretoria de Cadastro Imobiliário - DCIM;
IV - Superintendência Contábil Geral - SCTG;
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCONF;
b) Diretoria de Planejamento e Gestão — DPLAG;
c) Diretoria de Contratos —- DCONT;
d) Diretoria de Prestação de Contas e Convênios — DPECC;”
Art. 52 - Compete à Superintendência de Licitações e Compras — SLC diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito
de atuação a execução das atividades de compras e licitações, competindo-lhe, ainda:
| - Providenciar a publicidade do pregão, bem como dos demais atos relacionados a
processos licitatórios;
Il - Conduzir o procedimento licitatório, mediante o recebimento, exame e julgamento
dos documentos e propostas apresentados pelos licitantes. 8
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HH - Dirigir a sessão pública de instauração da licitação, providenciando a abertura dos
envelopes, bem como a rubrica e a análise dos documentos apresentados;
IV - Habilitar ou inabilitar os proponentes, classificar ou desclassificar as propostas;
V - Instruir o processo licitatório, mediante a juntada de toda a documentação exigida;
VI - Informar o processo licitatório ao Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras
e no COMPRASNET;
VII - Realizar diligências para esclarecimento das dúvidas suscitadas no processo;
VIII - Rever, de ofício, ou mediante provocação, os atos praticados no curso do
procedimento;
IX - Informar à autoridade superior a interposição de eventuais recursos;
X - Elaborar a Ata da sessão pública;
XI - Encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade superior, após
estipulada a ordem de classificação das propostas apresentadas, para homologação
e adjudicação do certame.
XII - Prestar esclarecimentos aos licitantes;
XIII - Elaborar e encaminhar do relatório das atividades desenvolvidas pela
Superintendência;
XIV - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 53. Compete à Diretoria de Compras - DCOMP, diretamente subordinada à
Superintendência de Licitações e Compras, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, o gerenciamento, a orientação e o controle do sistema
de compras municipal, atendendo em especial os termos das Leis n 8.666/93 e
10.520/2002, e ainda:
| - assistir aos seus superiores hierárquicos diretos nos assuntos relacionados com a
sua área de atuação;
Il - supervisionar, planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços de compras
de bens e serviços da prefeitura;
HI - diligenciar para que a aquisição de bens e produtos seja realizada por um preço
justo, que estes produtos e bens sejam entregues no prazo estipulado em contrato e
com a qualidade especificada no processo de compra;
IV - acompanhar a comissão de licitação no recebimento, analise e julgamento das
propostas provenientes de licitação;
V - preparar relatório quanto à proposta mais vantajosa à repartição, encaminhando-
o à autoridade competente;
VI - observar e controlar a publicidade dos atos relativos à licitação;
VII - orientar na organização e manutenção atualizada do sistema de cadastro de
fornecedores;
VIII - observar as especificações dos serviços e materiais a serem adquiridos;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro de materiais de uso corrente;
X - orientar quanto as normas que regulam as compras no âmbito da Prefeitura, para
que não seja efetuando compras sem que esteja autorizado; à
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XI - encaminhar as demandas da Secretaria, propondo aquisição de bens e
contratação de serviços;
XII - efetuar as compras, recepcionar e conferir notas fiscais;
XIII - conhecer a legislação e as normas relativas a compras;
XIV - propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos
municipais;
XV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVII - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVIII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIX - executar outras atribuições afins.
Art, 54 — Compete à Superintendência de Empenho e Liquidação — SEL, diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito
de atuação a execução das atividades de empenho e liquidação do Município,
competindo-lhe, ainda:
| - Supervisionar as atividades desenvolvidas as atividades referentes a pagamento,
recebimento, controle, disponibilidade financeira, prestação de contas, execução
orçamentária, administração financeira e contábil;
Il - Coordenar, promover e efetuar empenho prévio de todas as despesas a serem
realizadas, respeitando o saldo orçamentário estabelecido;
Ill - Coordenar e propiciar o controle dos empenhos, ordens de pagamentos,
submetendo-os à apreciação do GECONI e TCE, quando solicitado;
IV - Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades financeiras e contábeis,
emitindo balanço e relatórios contábeis e financeiros;
V - Promover a cobrança de créditos e direitos e acompanhar a movimentação de
fundos e valores das contas bancárias e das disponibilidades de caixa;
VI - Zelar pela observância das obrigações fiscais face à legislação tributária federal,
estadual e municipal;
VII - Propor normas e expedir instruções e procedimentos contábeis e financeiros
adequando-as às formulações previstas na legislação;
VIII - Atender e prestar informações às autoridades dos órgãos externos de auditoria;
IX - Providenciar o pagamento da folha de pessoal, de encargos sociais e demais
obrigações;
X - Controlar e avaliar a gestão econômica, financeira e patrimonial da Secretaria;
XI - Enviar os relatórios, prestações de contas, bem como toda a movimentação
financeira aos órgãos competentes para a auditoria;
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 55 - Compete à Gerência de Contas a Pagar - GCOP, diretamente subordinada
à Superintendência de Empenho e Liquidação, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, o gerenciamento, a orientação e o controle das contas
a pagar e tesouraria da administração municipal, atendendo em especial os termos
da Lei Federal 4.320/64, competindo-lhe, ainda:
| - orientar, supervisiona e controlar as contas a pagar dos órgãos da administração
municipal, compreendendo o acompanhamento de vencimentos, pagamento e baixa
dos títulos, transferências de numerário para compor o saldo visando assegurar o
cumprimento das obrigações financeiras;
Il - assegurar a concretização das orientações financeiras definidas pelos seus
superiores;
HI - elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do
funcionamento da Gerência de Contas a pagar e Tesouraria e submetê-las a
apreciação superior;
IV - orientar quanto aos depósitos dos recebimentos, recolhendo as disponibilidades
de caixa do Município e seus órgãos em instituições financeiras públicas e oficiais;
V - orientar para que os recursos em caixa, sejam devidamente aplicados no mercado
financeiro, e sempre que possível, adotar a movimentação eletrônica dos recursos;
VI - coordenar a execução de pagamento das despesas devidamente autorizadas;
VII - manter regular contato com a base de receitas próprias do setor de tributação e
dívida ativa;
VIII - orientar quanto a devida conciliação bancária de lançamentos, depósitos,
devoluções, arrecadações e outros, que devem ser realizados por meio de
conferência dos saldos bancários e contábeis confrontando com documentos
relacionados;
IX - assegurar que os pagamentos efetuados sejam realizados em sistema
informatizado, respeitando a ordem de pagamento já cadastrada;
X - dar suporte à área contábil e de auditoria provendo-as de informações financeiras
para os fechamentos periódicos, corrigindo lançamentos, esclarecendo dúvidas, etc;
XI - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - executar outras atribuições afins.
Art. 56. Compete à Superintendência de Tributação — STTRIB, diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito
de atuação a execução das atividades de controle e análise das atividades de
administração tributária e de arrecadação do Município, competindo-lhe, ainda:
| - a organização, manutenção e atualização dos cadastros de estabelecimentos
comerciais, industriais, prestadores de serviços, bem como os profissionais liberais,
sujeitos ao pagamento de taxas e tributos municipais;
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Il - a elaboração de cálculos devidos, bem como, o lançamento em fichas próprias de
todos os impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais rendas municipais, além
de dar baixa na medida em que forem quitados os respectivos débitos;
HI - a preparação e emissão de Alvarás de Licença para funcionamento de comércios,
indústrias e atividades profissionais que dependam do mesmo para funcionar, os
quais deverão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para Autorização;
IV - promover a inscrição em Dívida Ativa, nos termos da Legislação Tributária vigente,
de acordo com a listagem dos contribuintes em débito com o Município:
V - orientar quanto a execução da cobrança amigável da Dívida Ativa através de
Notificações endereçadas aos contribuintes em Débito com o Município;
VI - o envio de procedimentos administrativos à Assessoria Jurídica com vistas à
cobrança judicial da Dívida Ativa Mobiliária;
VII - a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas referentes às atividades
comerciais, industriais e de profissionais liberais;
VIll - orientar quanto a emissão de Parecer técnico, observada a habilitação
profissional, nos procedimentos administrativos sobre a situação de contribuintes;
IX - a Instrução aos contribuintes sobre as obrigações fiscais para com o Município;
X - aplicação ao disposto nos Códigos Tributário, de Obras, de Postura Municipal e
demais legislações complementares;
XI - a organização, manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos
comerciais, industriais, prestadores de serviço e profissionais liberais, sujeitos ao
pagamento de taxas e tributos Municipais;
XII - a organização e atualização do cadastro de contribuintes do Município;
XIII - a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações
fiscais;
XIV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - executar outras atribuições afins.
Art. 57. Compete à Diretoria de Fiscalização Tributária - DFIT, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito
de atuação a execução da política fiscalização tributária a que compete o Município
arrecadas, competindo-lhe, ainda:
I- coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com
o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e
fraude no recolhimento dos tributos municipais;
Il - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus
resultados;
HI - supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a
participação do Município na arrecadação daquele tributo;
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IV - emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário
Municipal;
V - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária:
VI - determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e
fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
VII - autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais par uso dos
contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;
VIII - proceder estudos para previsão da receita, bem como as providências executivas
para a obtenção de recursos financeiros de qualquer origem;
IX - organizar a administração dos recursos financeiros do Município;
X - coordenar estudo de preços e tarifas de competência do Município:
XI - a orientação dos contribuintes nas suas relações com o Município;
XII - o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal através da proposição de
alteração de alíquotas tributária;
XIII - a articulação com a Secretaria da Fazenda Estadual na fiscalização e ações
conjuntas visando o aumento da arrecadação de tributos de interesse municipal:
XIV - a execução do orçamento municipal pelo desembolso programado de recursos
financeiros;
XV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVII - executar outras atribuições afins.
Art. 58. Compete à Diretoria de Cadastro Imobiliário - DCIM, diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito
de atuação a execução das atividades de controle execução e análise das atividades
ao Cadastro Imobiliário do Município, competindo-lhe, ainda:
1 - A organização, manutenção e atualização dos cadastros Imobiliários, sujeitos ao
pagamento de taxas e tributos municipais;
Il - A elaboração de cálculos devidos, bem como, o lançamento em fichas próprias de
todos os impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais rendas municipais, além
de dar baixa na medida em que forem quitados os respectivos débitos;
HI - A inscrição em Dívida Ativa, nos termos da Legislação Tributária vigente, de
acordo com a listagem dos contribuintes em débito com o Município;
IV - Coordenar a execução da cobrança amigável da Dívida Ativa através de
Notificações endereçadas aos contribuintes em Débito com o Município;
V - O envio de procedimentos administrativos à Assessoria Jurídica com vistas à
cobrança judicial da Dívida Ativa Mobiliária;
VI - Orientar quanto a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;
VII - Orientar a emissão de Estudo e Parecer técnico, observada a habilitação
profissional, nos procedimentos administrativos sobre a situação de contribuintes;
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VIII - Promover a Instrução aos contribuintes sobre as obrigações fiscais para com o
Município;
IX - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior;
X - Organizar e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com todas
as Secretarias afins, em especial a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XI - O repasse aos contribuintes de todas e quaisquer informações relativas ao
Cadastro;
XII - A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
XII - A execução do orçamento municipal pelo desembolso programado de recursos
financeiros;
XIV - Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - Executar outras atribuições afins.
Art. 59. Compete à Superintendência Contábil Geral- SCTG; diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito
de atuação a execução das atividades de controle execução e análise das atividades
Contábeis do Município, competindo-lhe, ainda:
| - Prestar assessoramento ao Secretário Executivo de Finanças e Planejamento e
aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária;
Il - Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
Ill - Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
IV - Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática;
V - Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e
financeiros;
VI - Alimentar programas do TCE, SISCOP, SIAPC, BLM, e aos demais Órgãos
Públicos que necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser
implantados.
VII - Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial;
VIII - Revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil,
financeira, orçamentária e tributária;
IX - Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens
ou valores;
X - Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil — financeira;
XI - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e
orçamentária;
XII - Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
XIII - Planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade;
XIV - Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores;
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XV - Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do
poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais
que a Câmara Municipal esteja sujeita;
XVI - Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório,
observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a
determinações do Presidente;
XVII - Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal
Transparência do Legislativo;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 59-A - Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCONF, diretamente
subordinada à Superintendência Contábil, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, o gerenciamento, a orientação e o controle da
contabilidade geral do município, atendendo em especial os termos da Lei Federal
4.320/64, Lei Complementar n. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda:
| - planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade e finanças em
geral, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo
com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das
normas e procedimentos estabelecidos pela Lei;
Il - o controle da execução orçamentária e financeira, procedendo às alterações
quando necessárias e previamente autorizadas pelo prefeito ou responsável
delegado;
Ill - o acompanhamento gerencial da execução e escrituração sintética e analítica, em
todas as fases, do empenho e do lançamento relativos às operações contábeis,
patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
IV - a manutenção do controle de depósitos e retiradas bancárias, com conferência
mensal apresentando extratos das contas correntes Municipais;
V - o acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;
VI - supervisionar a elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;
VII - organizar a remessa mensal das informações fiscais, contábeis, financeiras e
orçamentárias relacionados na Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei de
Administração Financeira ao Tribunal de Contas do Estado, para análise;
VII - supervisionar a elaboração no prazo determinado, do balanço geral da
Prefeitura;
IX - supervisionar a elaboração das prestações de contas financeira e orçamentária
da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos
específicos;
X - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - executar outras atribuições afins. E,
EN
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Art. 59-B. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão - DPLAG, diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito
de atuação o planejamento, a coordenação, o gerenciamento, a orientação e o
controle da formulação e execução do planejamento estratégico do município, através
da atuação na elaboração das peças orçamentárias e sistemas de gestão fiscal,
atendendo em especial os termos da Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar n. 101
- Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda:
1 - propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos
municipais;
Il - assessorar o prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação,
controle e avaliação das atividades de desenvolvimento da prefeitura;
HI - avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal
e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
IV - coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
V - elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para
os planos de governo;
VI - definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da
informação da Administração Direta e Indireta;
VII - coordenar as ações de descentralização administrativa;
VIII - organizar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e
controle de processos administrativos;
IX - coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações
com os governos federal e estadual.
X - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura,
promovendo a execução de medidas para o seu aprimoramento;
XI - manter atualizadas as informações necessárias para o planejamento nas diversas
áreas da administração municipal;
XII - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIV - executar outras atribuições afins.
Art. 59-C. Compete à Diretoria de Contratos - DCONT, diretamente subordinada à
Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, o gerenciamento, da execução de contratos,
atendendo em especial os termos das Leis n 8.666/93 e 4.320/64, e ainda:
| - assistir aos seus superiores hierárquicos diretos nos assuntos relacionados com a
sua área de atuação;
II - orientar na organização e manutenção atualizada do sistema de cadastro de
contratos; À
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III - acompanhar e controlar a execução de contratos celebrados pelo Município;
controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e
encaminhar a solicitação de prorrogação;
IV - manter contado com os fiscais de contrato, orientando quanto a anotação em
formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V - promover meios para verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
VI - orientar os fiscais de contrato como deverão ser realizados os atestes das notas
fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;
VII - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas
passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
VIII - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato
sob sua responsabilidade;
IX - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
X - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato
e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à
conclusão da obra ou em relação a terceiros;
XI - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no
cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados
pela contratada;
XII - organizar e acompanhar a publicação de contratos;
XIII - organizar o prazo de validade dos contratos e propor prorrogação ou anulação
dos mesmos ao Prefeito Municipal;
XIV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - executar outras atribuições afins.
Art. 60. Compete à Diretoria de Prestação de Contas e Convênios - DPECC,
diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento, tendo
como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, o gerenciamento, e o
controle dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados pela
administração, nos termos da Lei n 4.320/64, e ainda competindo-lhe:
| - assistir aos seus superiores hierárquicos diretos nos assuntos relacionados com a
sua área de atuação;
II - orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos da
Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do
Município e à melhoria da qualidade de vida da população;
HI - efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades
de captação de recursos, bem como os órgãos financeiros que estejam propensos a
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
participar de convênios, iniciando contatos e orientando o Gabinete do Prefeito e as
Secretarias Municipais na estratégia a ser empregada;
IV - cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse
da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de
Gestão de Convênios e Contrato de Repasse — SICONV, ou equivalente:
V - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município;
VI - em cooperação com a Diretoria de Contabilidade e Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
VII - controlar os convênios, contratos de repasse e termos de parceria que envolvam
a Prefeitura Municipal;
VIII - realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento
de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IX - elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de
repasse, subvenção ou convênios;
X - acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis,
juntamente com o órgão interessado;
XI - acompanhar a regularidade das certidões necessárias para formalização de
convênios;
XII - acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
XIII - manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
XIV - organizar e acompanhar a publicação de convênios;
XV - acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a
União ou com o Estado.
XVI - participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de
contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
XVII - informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação
dos mesmos ao Prefeito Municipal;
XVIII - acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de
execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas
corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos
patrocinadores;
XIX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XXI - executar outras atribuições afins.
Art. 5º - O inciso | do artigo 62, passa a vigorar com a seguinte redação:
| - Superintendência de Educação Básica — SUEB;
Diretoria de Educação Infantil - DEI; a,
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Diretoria de Ensino Fundamental — DEF;
b.1) Gerência de Atendimento Especializado — GAE;
b.2) Gerencia de Inspeção e Escrituração Escolar — DIEE;
c) Diretoria de Qualidade na Educação — DQE;
d) Diretoria de Unidades de Ensino - DUE.
Art.6º - O caput do Art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 - Compete a Gerência de Inspeção e Escrituração Escolar - DIEE,
diretamente subordinada Superintendência Administrativa, tendo como âmbito de
atuação a execução das atividades relacionadas a escrituração e organização das
unidades escolares e, em específico, as seguintes atribuições:
Art. 7º - Fica acrescida a alínea “b-4” ao inciso | do art. 78, com a seguinte redação:
“| - Superintendência de Saúde Pública — SUSP;
b) Diretoria de Vigilância em Saúde — DVS;
b.4) Gerência de Proteção Animal — GPA”
Art. 8º - Fica incluído na Lei Municipal nº 3.582/2020 o Art. 85 — A, com a seguinte
redação:
“ Art. 85-A. Compete à Gerência de Proteção Animal - GPA, diretamente
subordinada a Diretoria de Vigilância em Saúde, tendo como âmbito de atuação a
execução das atividades de coordenação e gerência das ações de proteção e defesa
da saúde dos animais, em específico, as seguintes atribuições:
| - promover a implantação de ações e serviços relativos à defesa da saúde dos
animais domésticos;
II - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de
fornecimento e controle de insumos e equipamentos;
HI - identificar estabelecimentos de referência em saúde e bem-, vago em decorrência
da aposentadoria de estar animal;
IV - estabelecer, em caráter suplementar, padrões de procedimentos de controle de
qualidade para produtos e substâncias de consumo animal;
V - ações e campanhas educativas voltadas para o controle reprodutivo de cães e
gatos, assim como para prevenção de maus-tratos e encaminhamento desses animais
para tratamento e adoção;
VI - estabelecer diretrizes e monitorar o desenvolvimento de programas, projetos e
ações relacionadas ao manejo e controle populacional de cães e gatos;
f
E Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
VII - estimular comportamentos de prevenção capazes de potencializar a defesa dos
animais domésticos;
VIII - promover, observada a legislação pertinente, políticas de apoio a órgãos
responsáveis pela defesa dos animais domésticos;
IX - apoiar ações de vigilância ambiental relacionadas a fatores de riscos biológicos,
nos ambientes urbano e doméstico, de prevenção de zoonoses e de promoção do
bem-estar animal;
X - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - Executar outras atribuições afins.
Art. 9º - O Artigo 105, passa a vigorar com os seguintes incisos e alíneas:
| — Superintendência Administrativa de Assistência Social — SUAS;
Diretoria de Proteção Social Especial — DPSE;
a.1) Gerência do CREAS — CREAS;
a.2) Gerência do Abrigo Institucional — GAI;
Diretoria de Proteção Social Básica — DPSB;
b.1) Gerência do CRAS — CRAS;
b.2) Gerência do Bolsa Família — GBF;
c) Gerência de Contabilidade e Tesouraria — GCT;
d) Gerência de Compras e Almoxarifado — GCA;
e) Gerência de Gestão do SUAS — GSUAS.
Art. 10º - O caput do Art. 106 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. Compete à Superintendência Administrativa de Assistência Social -
SUAS, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Assistência Social e
Direitos Humanos, tendo como âmbito de atuação a execução das atividades
relacionadas promoção de ações socioassistenciais às famílias e indivíduos do
Município e, em específico, as seguintes atribuições:”
Art. 11º - Fica acrescido ao Art. 106 os incisos XIV, XV e XVI e renomeia os seguintes:
XIV - coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e
conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da
Assistência Social;
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
XV - expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de
sua área de atuação;
XVI - atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de
processos e demais documentos sob sua guarda;
XVII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVIII - executar outras atribuições afins.
Art. 12 - O caput do Art. 107 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107. Compete à Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE, diretamente
subordinada à Superintendência Administrativa de Assistência Social, tendo como
âmbito de atuação a execução das atividades relacionadas promoção de ações
socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social no Município e, em específico, as seguintes atribuições:”
Art. 13 - O caput do Art. 110 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. Compete à Diretoria de Proteção Social Básica - DPSB, diretamente
subordinada à Superintendência Administrativa de Assistência Social, tendo como
âmbito de atuação a execução das atividades relacionadas aos programas e ações
proteção social básica e continuada e, em específico, as seguintes atribuições:
Art. 14 - O caput do Art. 114 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114. Compete à Gerência de Contabilidade e Tesouraria - GCT, diretamente
subordinada à Superintendência Administrativa de Assistência Social, tendo como
âmbito de atuação a execução das atividades de planejamento, coordenação,
gerenciamento, orientação e o controle da gestão contábil e financeira da Assistência
Socal, atendendo em especial os termos da Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar
n. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda:”
Art. 15 - O caput do Art. 115 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. Compete à Gerência de Compras e Almoxarifado - GCA, diretamente
subordinada à Superintendência Administrativa de Assistência Social, tendo como
âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, o gerenciamento, a orientação e
o controle do sistema de compras e almoxarifado da Assistência Social, atendendo
em especial os termos das Leis n 8.666/93 e 10.520/2002, e ainda:”
Art. 16 - O caput do Art. 116 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116. Compete à Gerência de Gestão do SUAS - GSUAS, diretamente
subordinada à Superintendência Administrativa de Assistência Social, tendo como
âmbito de atuação o planejamento, a organização, a coordenação, o gerenciamento,
O
E Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
a orientação e o controle da política de assistência social do município, atendendo em
especial os termos da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Art. 17 - O Artigo 126, passa a vigorar com os seguintes incisos e alíneas:
“Art. 126. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de Obras
Saneamento e Serviços Urbanos - SEOSU contará com os órgãos abaixo
especificados, que estarão voltados a atender ao Poder Executivo e aos Órgãos da
Administração Municipal:
| — Superintendência de Obras e Engenharia — SOE;
a) Diretoria da Defesa Civil - DDC;
Il - Diretoria de Serviços Urbanos — DSURB;
a) Gerência de Serviços Gerais — GSG;
b) Gerência de Serviços Urbanos — GSU;
c) Gerência de Praças, Jardins e Parques — GPJP;
d) Gerência de Transportes e Trânsito — GTT;
III - Diretoria Técnica de Planejamento e Projetos — DTPP;
a) Gerência de Controle de Obras Públicas - GCOP;
b) Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas — GFOP;
c) Gerência de Manutenção e Infraestrutura — GMI;
IV - Diretoria de Frota e Manutenção — DFROM;
Art. 18 — Ficam incluídos na Lei Municipal nº 3.582/2020 os artigos 126-A e 126-B
com a seguinte redação:
“Art. 126-A. Compete à Superintendência de Obras e Engenharia - SOE,
diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Obras e Serviços Urbanos, tendo
como âmbito de atuação, as atividades relacionadas ao planejamento, supervisão da
execução e manutenção das obras públicas e de saneamento e, em específico, as
seguintes atribuições:
| - prover assistência direta e imediata ao Secretário Executivo na sua representação
funcional e social;
Il - orientar e informar à população quanto à obediência ao Plano Diretor Municipal no
que tange às Obras Públicas, posturas municipais e outros correlatos;
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
III - gerenciar os processos de contratação de serviços de terceiros para execução de
obras públicas;
IV - administrar e/ou coordenar a construção, ampliação, reforma e conservação dos
edifícios Municipais, logradouros públicos, rede pluviais e outros relativos às obras
municipais visando sempre à finalidade pública e o bem da coletividade;
V - elaborar estudos técnicos e projetos executivos de obras municipais, bem como
as respectivas planilhas de custo e memoriais para norteamento das licitações
públicas e execução das mesmas;
VI - orientar a preparação de documentação para instrução de procedimentos de
licitação pública para contratação de serviços de terceiros de obras públicas;
VII - elaborar cálculos quantitativos e qualitativos da necessidade de materiais para a
execução das obras públicas, bem como o requerimento dos mesmos ao Setor
competente da Administração Municipal;
VIII - administrar a construção e conservação dos Cemitérios Municipais, localizando-
os para tanto em áreas adequadas;
IX - coordenar e controlar a fabricação, estocagem e distribuição de artefatos de
cerâmica ou cimento (pré-moldados) utilizados pela Administração Municipal:
X - proceder à fiscalização constante quanto à obediência das cláusulas contratuais
no que se refere ao início e término das obras públicas, aos materiais empregados na
edificação das mesmas e à qualidade dos serviços prestados;
XI - promover a conservação do maquinário e equipamentos colocados à disposição
da Diretoria de Obras Públicas;
XII - orientar a população quanto à obediência a legislação de obras, o Plano Diretor
Municipal - PDM e outras normas correlatas;
XIII - analisar e aprovar plantas e projetos executivos para a realização de obras
públicas ou particulares;
XIV - analisar as propostas para alteração do Plano Diretor Municipal nos assuntos
pertinentes ao setor de Obras e Urbanismo no Município, compreendendo as
instruções para a realização de obras de construção, reconstrução, acréscimo,
reforma, conserto e limpeza de casas, edifícios, e outros correlatos, bem como os
túmulos e outras construções de propriedade privada ou pública, em conjunto com os
demais órgãos da Administração Municipal, com vistas a orientar o prosseguimento
da propositura;
XV - promover a fiscalização das obras públicas tanto aquelas a cargo da
Administração Municipal quanto aquelas que forem contratadas, velando pelo perfeito
cumprimento das normas correlatas;
XVI - promover a organização e manutenção de arquivo de cópias de plantas, projetos,
projetos executivos, memoriais e outros de obras públicas;
XVII - elaborar e atualizar as plantas e projetos do Município, controlando a
denominação, emplacamento e numeração dos componentes de seu espaço físico,
facilitando a localização da documentação desejada quando da necessidade:
o
Prefeitura Municipal de Alegre — Gabinete do Prefeito
XVIII - estudar, projetar e executar as obras e serviços relativos à construção,
ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de saneamento básico no território
do Município;
XIX - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por
obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura;
XX - atuar como órgão coordenador na execução de convênios firmados entre o
município de Alegre órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de
construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de saneamento básico;
XXI - Subsidiar a tomada de decisões políticas e estratégicas visando zelar pelo
desenvolvimento da cidade em consonância com a sustentabilidade ambiental
necessária à preservação dos recursos hídricos;
XXII - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXIII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXIV - executar outras atribuições afins.”
“Art. 126 - B. Compete à Diretoria de Frotas e Manutenção - DFROM, diretamente
subordinada à Diretoria de Obras e Saneamento, tendo como âmbito de atuação a
execução das atividades relacionadas à coordenação e abastecimento da frota da
secretaria e, em específico, as seguintes atribuições:
I- prestar assistência ao Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo;
II - orientar, coordenar e supervisionar os serviços de transporte e oficinas com vistas
a manter a frota municipal em condições de atender as demandas municipais;
Il - realizar levantamento e elaborar relatórios de forma a propor os serviços de
conservação da frota da secretaria;
IV - organizar meios para execução do abastecimento, a lubrificação, a lavagem,
concerto e a recuperação de veículos da secretaria;
V - elaborar programa municipal que tenha por finalidade manter as máquinas e
equipamentos em condições prestar assistência de mecanização aos munícipes;
VI - verificar os procedimentos para manutenção preventiva dos veículos conforme
especificações constantes do manual do fabricante:
VII - proceder ao levantamento mensal do quadro demonstrativo por veículo da
secretaria, dos gastos de combustível e lubrificante, e ainda as peças utilizadas para
análise e avaliação;
VIII - elaborar escala de abastecimento e manutenção das máquinas, veículos e
equipamentos em conformidade com o estado de cada um, para que não haja
interrupção nos serviços que são prestados à população;
IX - promover a inspeção periódica dos veículos e máquinas para que não haja
interrupção nos serviços de atendimento à população;
X - solicitar peças, materiais, ferramentas e outros necessários aos reparos na frota
municipal; o
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
XI - providenciar o recolhimento à sucata de todo veículo ou máquina que apresentar
inaproveitabilidade, devendo ser anotado em ficha, comunicado ao órgão responsável
por bens patrimoniais, para efeito de baixa, respeitada a hierarquia funcional;
XII - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIH - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIV - executar outras atribuições afins.”
Art. 19 - O caput do Art. 128 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. Compete à Diretoria de Serviços Urbanos - DSURB, diretamente
subordinada à Superintendência de Obras e Engenharia - SOE, tendo como âmbito
de atuação, as atividades relacionadas à urbanização do município, projetar, orçar,
construir, controlar e fiscalizar obras públicas, manter e reparar os próprios públicos
e, em específico, as seguintes atribuições:
Art. 20 - O caput do Art. 134 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134. Compete à Diretoria Técnica de Planejamento e Projetos - DTPP,
diretamente subordinada à Superintendência de Obras e Engenharia - SOE, tendo
como âmbito de atuação a execução das atividades relacionadas à planejamento,
elaboração, estudos e controle de projetos de obras e, em específico, as seguintes
atribuições:
Art. 21 - O caput do Art. 139 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 139. Compete à Gerência de Manutenção e Infraestrutura - GMI, diretamente
subordinada à Diretoria Técnica de Planejamentos e Projetos , tendo como âmbito de
atuação a execução das atividades relacionadas à coordenação dos serviços de
manutenção da infraestrutura municipal e, em específico, as seguintes atribuições:
Art. 22 - O Art. 142 passa a vigorar com os seguintes incisos e alíneas:
| - Diretoria de Desenvolvimento Rural — DDR;
a) Gerência de Abastecimento e Agroindústria - GAGRO;
b) Gerência de Assistência Técnica Rural - GATR;
c) Gerência de Inspeção Municipal — GIM;
d) Gerência de Infraestrutura Rural - GIR;
e) Gerência de Mercados e Feiras de Produtores Rurais - GMFPR
Il - Diretoria de Cadastros Rurais — DCAR;
Art. 23 - O Art. 147 passa a vigorar com a seguinte redação:
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
“Art. 147 - Compete a Diretoria de Cadastros Rurais e Atendimento ao
Contribuinte - GCARAC, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento
Rural, tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas ao atendimento ao
produtor rural em sistemas e cadastros rurais e, em específico, as seguintes
atribuições:
| - executar as atividades de estudos e levantamento com a finalidade de propor as
políticas públicas para a área rural;
Il - cadastrar os imóveis rurais;
Ill - fornecer formulários e manual de orientação do INCRA;
IV - remeter declarações e requerimentos à Superintendência Estadual do INCRA;
V - elaborar requerimentos para pedidos de certidões do INCRA;
VI — atender e orientar os contribuintes nas suas relações com o Município;
VII - A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações;
VIII - executar ações de projetos definidos pelo Departamento, em especial aquelas,
visando a captação de recursos especialmente junto ao INCRA e ITR;
IX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - executar outras atribuições afins.”
Art. 24 — Altera redação do Art. 148 e insere o Art. 148-A com a seguinte redação:
“Art. 148. Compete a Gerência de Infraestrutura Rural - GIR, diretamente
subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Rural, tendo como âmbito de atuação as
atividades relacionadas a assistência ao produtor rural e, em específico, as seguintes
atribuições:
| - executar as atividades de estudos e levantamento com a finalidade de propor as
políticas públicas para a assistência ao homem do campo;
Il - elaborar, executar e fiscalizar as obras de recuperação e conservação de estradas
e acessos de propriedades rurais;
Il - definir e priorizar as vias de maior circulação que necessitam de obras de
recuperação da via de acesso;
IV - promover as atividades relacionadas ao desenvolvimento interior no que diz
respeito ao escoamento da produção, bem como, manter sob condições de trafego as
pontes, bueiros, estradas de carreadores e outras correlatas;
V - prestar assistência de mecanização aos produtores e pecuaristas, através da
patrulha mecânica;
VI - promover a execução de obras de aterro e drenagem em comunidades rurais;
VII - propor política de incentivo ao pequeno produtor rural e atendimento ao homem
do campo;
R
v
VII - administrar, controlar e manter os maquinários de serviço rodoviário;
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
IX - promover manutenções preventivas e corretivas de máquinas e equipamentos,
bem como a sua utilização a fim de se evitar acidentes de trabalho e preservar o bom
estado de conservação dos materiais:
X - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - executar outras atribuições afins.”
“Art. 148-A - Compete à Gerência de Mercados e Feiras de Produtores Rurais -
GMFPR, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Rural — DDR, ,
tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas ao apoio operacional aos
serviços gerais da Diretoria de Desenvolvimento Rural do município e, em específico,
as seguintes atribuições:
| - prover assistência direta e imediata ao Secretário Executivo na sua
representação funcional e social;
Il - administrar e/ou coordenar a construção, ampliação, reforma e conservação
dos espaços públicos destinados a feiras de produtores rurais, visando sempre à
finalidade pública e o bem da coletividade;
HI - promover a administração, o controle e a orientação das atividades de
mercados, feiras de produtores rurais.
IV - orientar à população quanto à localização e funcionamento do comércio
ambulante de gêneros vinculados à produção agrícola, e outros;
V - proceder à fiscalização constante quanto à obediência das cláusulas
contratuais no que se refere ao início e término das atividades das feiras de produtores
rurais visando a garantia da qualidade dos serviços prestados;
VI - atuar como órgão coordenador na execução de convênios firmados entre
o município de Alegre órgãos federais ou estaduais para estudos, visando a ampliação
ou remodelação dos serviços públicos voltados às atividades da feira de produtores
rurais;
VII - Subsidiar a tomada de decisões políticas e estratégicas visando zelar pelo
desenvolvimento da cidade em consonância com a sustentabilidade ambiental;
VIII - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
IX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
X - executar outras atribuições afins.
Art. 25 - O Artigo 150, passa a vigorar com os seguintes incisos e alíneas:
“Art. 150. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Executiva de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS contará com os órgãos
abaixo especificados, que estarão voltados a atender ao Poder Executivo e aos
Órgãos da Administração Municipal: .
RN
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
| - Superintendência Administrativa de Meio Ambiente e Mobilização Social —
SAMANS;
a) Diretoria de Controle Ambiental — DCA;
a.1) Gerência de Licenciamento Ambiental — GLA;
a.2) Gerência de Fiscalização Ambiental - GFA;
b) Diretoria de Recursos Naturais e Organizações Sociais - DRNOS;
b.1) Gerência de Assuntos Estratégicos — GAE;
b.2) Gerência de Mobilização e Projetos Sociais - GMPS;
Il - Superintendência de Desenvolvimento Sustentável, Captação de Recursos,
Contratos e Convênios - SUDSCRCC
a) Diretoria de Desenvolvimento Econômico — DDE;
a.1) Gerência de Assuntos Econômicos — GAE;
b) Diretoria de Micro Crédito —- DMC;
b.1) Gerência de Micro Crédito - GMC;
Art. 26 - O caput do Artigo 151, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 151 - Compete à Superintendência Administrativa de Meio Ambiente e
Mobilização Social - SAMAMS, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS, tendo como âmbito de
atuação, as atividades relacionadas ao desenvolvimento ambiental sustentável do
município e, em específico, as seguintes atribuições:
| - coordenar a elaboração de planos de trabalho e propostas orçamentárias visando
o perfeito desenvolvimento ambiental do município;
Il - superintender a gestão da política ambiental do município, realizando atividades
como licenciamento, fiscalização, fomento da educação ambiental, preservação das
Unidades de Conservação da Natureza (UCN) e dos Imóveis de Proteção de Áreas
Verdes (IPAVs), além do tombamento de árvores;
Ill - propor normas disciplinadoras para as atividades potencialmente poluidoras;
IV - executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento
relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de
recursos hídricos;
V - execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o
monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;
N
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
VI - analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos e demais
avaliações ambientais;
VII - propor normas e medidas que visem proteger o patrimônio paisagístico, bem
como a flora e a fauna do município;
VIII - elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das
competências do órgão;
IX - propor normas e medidas que visem à proteção dos recursos hídricos no âmbito
do município;
X - colaborar na revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
XI - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais para a execução
coordenada de programas relativos à conservação e preservação dos recursos
naturais do município;
XII - articular-se com órgãos federais, estaduais e particulares visando à obtenção de
recursos destinados aos programas ambientais programados;
XIII - administrar o pessoal e os bens colocados à disposição do órgão;
XIV - emitir relatórios periódicos para orientar ao Chefe do Poder Executivo nas
tomadas de decisão;
XV - coordenar fiscalização municipal de forma a conter os atos atentatórios ao meio
ambiente;
XVI - orientar a emissão de pareceres técnicos sobre processos industriais relativos a
pedidos de aprovação para a construção e instalação de indústrias, introdução de
novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de efluentes;
XVII - planejar estágios de treinamento do pessoal sob a sua responsabilidade em
outras instituições oficiais ou particulares ligadas ao controle de qualidade ambiental;
XVIII - orientar a apreciação e emissão de pareceres em projetos e processos
relacionados com o meio ambiente;
XIX - desenvolver programas e ações de educação ambiental formal em parceria com
a Secretaria Municipal de Educação e outras secretarias afins;
XX - articular-se com todas as unidades técnicas da secretaria municipal de educação
a fim de que o enfoque da educação ambiental permeie as ações, programas e
projetos da mesma e para efetivá-la no escolar do município;
XXI - estabelecer canais informais de participação popular, visando articular-se com
os movimentos sociais organizados para o desenvolvimento de programas e ações
de educação ambiental;
Art. 27 - O caput do Art. 157 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157. Compete à Gerência de Assuntos Estratégicos - GAE, diretamente
subordinada à Superintendência Administrativa de Meio Ambiente e Mobilização
Social - SAMAMS, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas à
captação de recursos para investimento e, em específico, as seguintes atribuições:
Art. 28- O Art. 159 passa a vigorar com a seguinte redação:
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
“Art. 159. Compete à Gerência de Mobilização e Projetos Sociais - GMPS, diretamente
subordinada à Superintendência Administrativa de Meio Ambiente e Mobilização
Social - SAMAMS, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas á
realização de projetos de captação de recursos de Interesse Social e, em específico,
as seguintes atribuições:
| - Gerenciar, planejar e executar as atividades relativas a esta Gerência, em
consonância com a política estabelecida pelo executivo municipal, coordenado e
integrando o trabalho da equipe da secretaria subordinada ao seu comando de forma
a alcançar as metas propostas;
Il - Articular juntos com o setor público ou privado melhorias em programas, projetos
e ações que amplie a qualidade de vida da comunidade;
HI - Acompanhar e articular junto aos conselhos municipais, buscando e ofertando
informação a respeitos das ações e serviços ofertados pela municipalidade;
IV - Articular e apoia as reuniões da sociedade civil em conjunto com os órgãos
governamentais;
V - Orientar e apoia as ações e atuação da sociedade civil organizada, desde o
processo formalização e atuação direta ou indiretamente, quando solicitado;
VI - Organizar seminário, palestras, cursos, formações, workshops, oficinas e
capacitações;
VII - Organizar e articular reuniões comunitárias para ampliar o dialogo direto com os
gestores municipais;
VIII - Promover ações regulamentadas em normas legais objetivando o apoio a
entidades de direito público e/ou privado do terceiro setor para implementação de
políticas e ações que promovam o desenvolvimento sustentável e preservação de
meio ambiente;
IX - Promover ações regulamentadas nas devidas normas legais objetivando a
implementação de políticas de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos
recicláveis, atendendo aos princípios de regularidade, continuidade, universalidade
em condições sanitárias de segurança;
X - Fomentar a elaboração de legislação e atos normativos específicos de coleta
seletiva no Município, em consonância com as políticas estadual e federal;
XI - Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas
aprovados que estiverem sob responsabilidade desta gerência;
XIl - Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados sob
responsabilidade desta gerência, receber e emitir relatórios e fazer a prestação de
contas correspondente;
XIII - implantar Projetos Sociais de Habitação de Interesse Social e Urbanização
Integrada;
XIV - identificar o perfil socioeconômico dos beneficiários dos Projetos Habitacionais
e efetuar o acompanhamento social dos beneficiários com unidades habitacionais;
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
XV - mobilizar e organizar a comunidade para o desenvolvimento das atividades
inerentes ao trabalho social de habitação, como a mobilização da comunidade, a
geração de emprego e renda e a educação sanitária e ambiental;
XVI - em coordenação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, atualizar e manter os dados para o CadÚnico, a fim de cumprir as
determinações da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades;
XVII - incentivar a gestão participativa, garantindo a sustentabilidade do
empreendimento;
XVIII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação,
às Conferências da Cidade e provenientes dos planos Municipais;
XIX - em coordenação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, elaborar palestras, oficinas e cursos profissionalizantes para os
beneficiários;
XX. Coordenar articulações com o Ministério das Cidades e Agentes Financeiros;
XXI. coordenar e monitorar a estratégia de intervenção social em áreas de risco do
Município;
XXIl. gerenciar e manter atualizado o banco de dados unificado de famílias
beneficiadas pelos programas municipais;
XXIII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, elaborar Projetos Sociais e de Geração de Renda, acompanhando e
subsidiando as famílias beneficiadas;
XXIV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXV - executar outras atribuições afins.
Art. 29 - O Art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160 - Compete à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável,
Captação de Recursos, Contratos e Convênios - SUDSCRCC, diretamente
subordinada à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMADS, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas ao
desenvolvimento ambiental sustentável do município e, em específico, as seguintes
atribuições:
| - coordenar a elaboração de planos de trabalho e propostas orçamentárias visando
o perfeito desenvolvimento sustentável do município;
Il - promover a elaboração de diagnósticos e estudos voltados para a segurança e
desenvolvimento sustentável do Município;
Il - realizar, em parceria com a superintendência de meio ambiente, diagnóstico
ambiental de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o
desenvolvimento sustentável do Município;
IV - orientar as ações econômicas, a partir de uma articulação municipal para a
mediação e resolução dos problemas de natureza municipal;
E Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
V - desenvolver relações com organismos governamentais de âmbito federal, estadual
e municipal o intuito de ampliar parcerias e convênios de interesse da cidade e
viabilizar financiamentos e programas de assistência técnica;
VI - fomentar iniciativas de investimentos públicos ou privados;
VII - estimular e apoiar o desenvolvimento cientifico e tecnológico ao micro e pequenos
empreendimentos;
VIII - potencializar as ações públicas compatibilizando crescimento econômico com
justiça social;
IX - modernizar a administração tributária, gerando mecanismos setoriais de controle
e racionalizar a fiscalização;
X - incrementar o comércio e as exportações em âmbito municipal e regional;
XI - incentivar o turismo cultural e de negócios em âmbito municipal, regional e
nacional;
XII - contribuir para o aumento da oferta de postos de trabalho;
XIII - desenvolver programas que formalizem as atividades e empreendimentos do
setor informal;
XIV - desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o
Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo de criar a infraestrutura necessária
à execução de atividades relacionadas ao turismo, eventos, negócios, lazer, cultura,
gastronomia, artesanato, compras, agro e ecoturismo;
XV - realizar visitas, entrevistas e diagnóstico da real situação econômica do
município;
XVI - orientar sobre a elaboração de projetos nas diversas áreas que oportunizem a
captação de recursos federais destinados a consecução dos mesmos;
XVII - orientar sobre a elaboração de projetos nas diversas secretarias com objetivo
de oportunizar a captação de recursos federais e estaduais destinados ao
desenvolvimento da ação governamental;
XVIII - receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular,
oficial ou telegráfica endereçada ao Secretário da pasta;
XIX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XXI - executar outras atribuições afins.
Art. 30 - O caput do Art. 161 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE, diretamente
subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável, Captação de
Recursos, Contratos e Convênios - SUDSCRCC, tendo como âmbito de atuação, as
atividades relacionadas ao controle e organização do desenvolvimento econômico,
ciência e tecnologia municipal e, em específico, as seguintes atribuições:”
Art. 31 - O caput do Art. 164 passa a vigorar com a seguinte redação:
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
“Art. 164. Compete à Diretoria de Micro Crédito - DMC, diretamente subordinada à
Superintendência de Desenvolvimento Sustentável, Captação de Recursos, Contratos
e Convênios - SUDSCRCC, tendo como âmbito de atuação a execução das
atividades relacionadas ao apoio ao crédito a empreendedores e, em específico, as
seguintes atribuições:”
Art. 32 — Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.582/2020:
alínea “a” do Inciso |, do Art. 31
incisos XVIII, XIX e XX do art. 41
alínea “b.2” do inciso Il, do art. 78
Art. 33 — Ficam revogados integralmente os seguintes artigos da Lei Municipal nº
3.582/2020: Art. 33; Art. 102; Art. 113; Art. 132; Art. 137; Art. 138; Art.. 140; Art. 156;
Art. 158; Art. 162.
Art. 34 — Os Anexos | a IV da Lei Municipal nº 3.582/2020, passam a vigorar conforme
anexos | a IV da presente lei.
Art. 35 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01/01/2021
Alegre/ES, 01 de janeiro de 2021
A /
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
ANEXO I
DEMONSTRAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA — PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
Referente ao & 1º do Art. 22 da Lei 3.582/2020
SECRETARIA EXECUTIVA DE
GOVERNO
DIRETORIA DE GESTÃO
DE GABINETE DO
PREFEITO
GERÊNCIA DE
DOCUMENTOS
GABINETE DO
PREFEITO
& Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
SUPERINTENDÊNCIA DE
GABINETE DA PGM
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
| UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
e
GRE a]
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE INTERNO OUVIDORIA E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE
CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINSTRATIVA
DIRETORIA DE
SUPORTE DIRETORIA DE DIRETORIA DE DIRETORIA DE DIRETORIA DE
ADMINISTRATIVO RECURSOS TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO PATRIMÔNIO E
MUMANOS INFORMAÇÃO SOCIAL ALMOXARIFADO
GERÉNCIA DE RH
GERÊNCIA DE DA ADM. GERAL
GESTÃO DE
DOCUMENTOS
GERÊNCIA DE RH
DA SAÚDE
GERÊNCIA DE
Loo DEFESA DO
CONSUMIDOR ai E *
)
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
|
SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA
DE LICITAÇÕES E DE EMPENHO E
COMPRAS LIQUIDAÇÃO
DIRETORIA DE GERÊNCIA DE
COMPRAS CONTAS A
PAGAR
SUPERINTENDÊNCIA
DE TRIBUTAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
CONTÁBIL GERAL
DIRETORIA DE
CONTABILIDADE E
FINANÇAS
DIRETORIA DE DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO E CONTRATOS
GESTÃO
DIRETORIA DE
PRESTAÇÃO DE
CONTAS E
CONVÊNIOS
DIRETORIA DE
FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE
CADASTRO
IMOBILIÁRIO
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE
SAUDE
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPERINTENDENCIA SUPERINTENDENCIA
DE SAÚDE PÚBLICA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E CONTROLE
DO FMS
DIRETORIA DE DIRETORIA DE DIRETORIA DE DIRETORIA DE DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA VIGILÂNCIA EM ATENÇÃO ATENÇÃO URGÊNCIA E DIRETORIA DE GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE DIRETORIA DE
FARMACÊUTICA SAÚDE PRIMÁRIA SECUNDÁRIA EMERGÊNCIA ADMINSITRAÇÃO E COMPRAS TRANSPORTE SUPRIMENTOS
FINANÇAS SANITÁRIO E LOGISTCA
SEREN — GERÊNCIA DE
GERÊNCIA po GERÊNCIA DE SAÚDE GERÊNCIA DE
FARMÁCIA VIGILÂNCIA [| EST SAÚDE MENTAL [| CONTABILIDADE
BÁSICA AMBIENTAL DA FAMÍLIA
GERÊNCIA
|] EM R
N GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE
VIGILÂNCIA GERÊNCIA [| | ATENDIMENTO HJ CONVÊNIOS,
SANITÁRIA DE SAÚDE AMBULATORIAL CONTRATOS E
BUCAL PREST.
CONTAS
GERÊNCIA EM E
VIGILÂNCIA GERÊNCIA
EPIDEMIOLÓGICA DE.
E IMUNIZAÇÃO GERÊNCIA REGULAÇÃO
DE
PROGRAMAS GERÊNCIA DE
E DE SAÚDE L | PLANEJAMENTO
GERÊNCIA DE Ú
PROTEÇÃO EM SAÚDE N
ANIMAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE
| ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS |
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CONSELHO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
CONSELHO TUTELAR
CONSELHO MUN. DE BEM ESTAR SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL ANTI DROGAS
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA DE DIRETORIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO
ESPECIAL SOCIAL BÁSICA
GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE
CONTABILIDADE E COMPRAS E GESTÃO DO
TESOURARIA ALMOXARIFADO SUAS
GERÊNCIA GERÊNCIA GERÊNCIA DO GERÊNCIA DO
CREAS ABRIGO CRASs BOLSA FAMÍLIA
INSTITUCIONAL
K
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
| SECRETARIA EXECUTIVA DE
CULTURA, TURISMO E ESPORTES
| CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
DIRETORIA DE
DIRETORIA DE TURISMO | DIRETORIA DE ESPORTES
CULTURA
GERÊNCIA DE |
FESTEJOS E
EVENTOS e
Perca GERÊNCIA
DO TEATRO
Ti MUNICIPAL
GERÊNCIA DE
SERVIÇOS
GERAIS
GERÊNCIA DE
PRAÇAS,
JARDINS E
PARQUES
(
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Secretaria Executiva de Administração
SECRETARIA EXECUTIVA DE
OBRAS, SANEAMENTO E
SERVIÇOS URBANOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
E SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS,
ENGENHARIA E SANEAMENTO
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA DE
SERVIÇOS
URBANOS
GERÊNCIA DE
SERVIÇOS
URBANOS
GERÊNCIA DE
TRANSPORTES
E TRÂNSITO
DIRETORIA TÉCNICA DE
PLANEJAMENTO E
PROJETOS
GERÊNCIA DE
CONTROLE DE
OBRAS
PÚBLICAS
GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO MANUTENÇÃO E
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
POSTURA
DIRETORIA DE
FROTA E
MANUTENÇÃO
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
|
|
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
GERÊNCIA DE
ABASTECIMENTO E
AGROINDÚSTRIA
GERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA RURAL
GERÊNCIA DE
MERCADOS E
FEIRAS DE
PRODUTORES
GERÊNCIA DE
INSPEÇÃO
MUNICIPAL
GERÊNCIA DE
INFRAESTRUTURA
RURAL
RURAIS
DIRETORIA DE
CADASTRO RURAIS
E ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PLANO DIRETOR
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE .
ADMINISTRATIVA DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
E MOBILIZAÇÃO SOCIAL CAPTAÇÃO DE RECURSOS,
CONTRATOS E CONVÊNIOS
r
DIRETORIA DE DIRETORIA DE RECURSOS DIRETORIA DE DIRETORIA DE
CONTROLE NATURAIS E ORG. SOCIAIS DESENVOLVIMENTO MICROCRÉDITO
AMBIENTAL ECONOMICO
GERENCIA DE
4 GERENCIA DE ASSUNTOS
LICENCIAMENTO ESTRATÉGICOS GERENCIA DE GERENCIA DE
AMBIENTAL Lmmmd ASSUNTOS MICROCRÉDITO
ECONOMICOS
GERENCIA DE GERENCIA DE
—+ FISCALIZAÇÃO MOBILIZAÇÃO E
AMBIENTAL PROJETOS SOCIAIS
( (
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Secretaria Executiva de Administração
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ES2OL AR
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
ETARIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E
APOIO EDUCACIONAL
BASICA
DIRETORIA DE DIRETORIA DE GERÊNCIA DE DIRETORIA DE DIRETORIA DE
EDUCAÇÃO ENSINO INSPEÇÃO E UNIDADES DE
INFANTIL FUNDAMENTAL ESCRITURAÇÃO ENSINO
ESCOLAR
GERÊNCIA DE (
ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO
DIRETORIA DE
SUPRIMENTOS
E LOGISTICA
GERÊNCIA DE
PATRIMONIO E
ALMOXARIFADO
GERÊNCIA DE
ALIMENTAÇÃO E
TRANS. ESCOLAR
GERÊNCIA DE
MANUTENÇÃO E
PEQ. REPAROS
ANEXO Il
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO
Referente ao 8 1º dos art. 168, 170, 172, art. 182, 183, 184, 201 e 8 4º do art. 201 da Lei 3.582/2020.
ESCOLARIDADE/REQUISITO
CÓD QT
Procurador Geral do Município PGM | | Nível superior em Direito com registro na OAB 01
Controlador Geral do Município CGM Nível superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. 01
Secretário Executivo de Administração SEAD | Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Finanças e Planejamento SEFIP | | Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Governo SEGOV | Nível médio completo 01
Secretário . Executivo de Meio Ambiente e| SEMADS Nível médio completo 01
Desenvolvimento Sustentável
Secretário Executivo de Desenvolvimento Rural SEDER | Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Cultura, Turismo e Esportes | SECUTE | Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Saúde SESA | | Nível médio completo 01
Secretário Executivo de Educação SEED | Nível médio completo 01
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Secretário Executivo de Obras, Saneamento e Serviços SEOSU | Nível médio completo 01
Urbanos
Secretário Executivo de Assistência Social e Direitos SEASDH | Nível médio completo 01
Humanos
CARGO CÓD
Superintendente de Gabinete PGM SGP | Nível superior em Direito com registro na OAB 01
Superintendente de Controle Interno SCI Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Ouvidoria e Participação Social SOPS | | Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente Administrativo Geral SUAD | Nível médio completo 01
Superintendente de Desenvolvimento Sustentável, , . , Vo .
SDSCC | Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Captação de Recursos, Contratos e Convênios
Superintendente de Licitações e Compras SULC Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Empenho e Liquidação SEL Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Contabilidade Geral SCG — | Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Tributação SUT Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Saúde Pública SSP Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Superintendente de Planejamento, Gestão e Controle SPGFMS | Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
do FMS
Superintendente de Educação Básica SEDB Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente de Gestão e Apoio Educacional SGAE | | Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Superintendente Administrativo de Assistência Social SUA Nível médio completo 01
Superintendente de Obras, Engenharia e Saneamento SOES || Nível médio completo 01
Superintendente Administrativo de Meio Ambiente e ' . . na .
SAMMS | Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Mobilização Social
.
Diretor de Suporte Administrativo DSAD | Nível médio completo 01
Diretor de Gestão do Gabinete do Prefeito DGGP | Nível Médio Completo 01
Diretor de Recursos Humanos DRH Nível médio completo o!
Diretor de Tecnologia da Informação DTI Nível superior, tecnólogo ou técnico em qualquer área 01
Diretor de Comunicação Social DCos | Nível médio completo o!
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado DPAR | Nível médio completo 01 |
pal
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Diretor de Contabilidade e Finanças DCF | Nível médio completo 01
Diretor de Fiscalização Tributária DFT | | Nível médio completo o!
Diretor de Cadastro Imobiliári DCI Nível médio completo 01
Diretor de Planejamento e Gestão DPG Nível médio completo , 01
Diretor de Compras DCO Nível médio completo 01
Diretor de Contratos DCT Nível médio completo 01
CARGO TO CÓD | ao ESCOLARIDADE/REQUISITO QT
Diretor de Prestação de Contas e Convênios DPCC | Nível médio completo 01
Diretor de Controle Ambiental DCA Nível médio completo 01
Diretor de Recursos Naturais e Organizações Sociais | DRNOS | Nível médio completo 01
Diretor de Desenvolvimento Econômico DEC Nível médio completo 01
Diretor de Micro Crédito DMC Nível médio completo 01
Diretor de Turismo DTU Nível médio completo 01
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Nível médio completo
Diretor de Cultura DCU o!
Diretor de Esportes DES Nível médio completo 01
Diretor de Assistência Farmacêutica DASF Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Diretor de Vigilância em Saúde DVS Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde o!
Diretor de Atenção Primária DAP Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Diretor de Atenção Secundária DAS Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Diretor de Urgência e Emergência DURE | Nível superior, tecnólogo ou técnico em Saúde 01
Nível médio completo
Diretor de Administração e Finanças DAF 01
Diretor de Suprimentos e Logística DSL Nível médio completo 01
Diretor de Educação Infantil DEI Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 01
Diretor de Ensino Fundamental DEF Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 01
Diretor de Qualidade na Educação DQE Nível médio completo 01
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Diretor de Unidades de Ensino DUE 1 Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 08
Diretor de Unidades de Ensino DUE2 | Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 04
Diretor de Unidades de Ensino DUE 3 | Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 03
Diretor de Unidades de Ensino DUE 4 | Nível superior na área do Magistério nos termos da LDB. 04
Diretor de Suprimentos e Logística DSL Nível médio completo 01
Diretor de Proteção Social Especial DPSE Nível médio completo 01
Diretor de Proteção Social Básica DPSB | Nível médio completo 01
Diretor de Defesa Civil DDC Nível fundamental completo 01
“CARGO E ESCOLARIDADE/REQUISITO
Diretor de Serviços Urbanos DSURB | Nível fundamental completo 01
Diretor Técnico de Planejamento e Projetos DTP Nível fundamental completo 01
Diretor de Desenvolvimento Rural DDR Nível fundamental completo 01
Diretor de Frota e Manutenção DEM Nível médio completo 01
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Diretor de Cadastros Rurais e Atendimento ao DCR Nível médio completo 01
Contribuinte
“CARGO CÓD ESCOLARIDADE/REQUISITO QT
Gerente de Documentos Gabinete do Prefeito GDGP | Nível médio completo 01
Gerente de Gestão de Documentos GGD | Nível médio completo 01
Gerente de Defesa do Consumidor GDCON | Nível médio completo 01
Gerente de Recursos Humanos da Adm. Geral GRHA | Nível médio completo 01
Gerente de Recursos Humanos da Saúde GRHS | Nível médio completo 01
Gerente de Recursos Humanos da Educação GRHE | Nível médio completo 01
Gerente de Contas a Pagar e Tesouraria Gcp | | Nível médio completo 01
Gerente de Licenciamento Ambiental GLA Nível médio completo 01
Gerente de Fiscalização Ambiental GFA Nível médio completo 01
Gerente de Assuntos Estratégicos GAE Nível médio completo 01
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Gerente de Assuntos Econômicos
GAE
Nível médio completo
01
Nível médio completo
Gerente de Micro Crédito GMC 01
Gerente de Abastecimento e Agroindústria GAA Nível fundamental completo 01
Gerente de Assistência Técnica Rural GATR | Nível fundamental completo o!
Gerente de Inspeção Municipal GIM Nível fundamental completo 01
Gerente de Infraestrutura Rural GIR Nível fundamental completo 01
Gerente de Mercados e Feiras de Produtores Rurais GMFPR | Nível médio completo 01
Gerente de Festejos e Eventos GFE Nível médio completo 01
Gerente da Biblioteca Municipal GBM || Nível médio completo E
Gerente do Teatro Municipal GTM | Nível médio completo 01
Gerente da Farmácia Básica GrB | Nível médio completo 01
Gerente de Vigilância Ambiental GvA | Nível médio completo o!
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Gerente de Vigilância Sanitária GVS Nível médio completo Ui
Gerente de Vigilância Epidemiológica e Imunização GvEI | Nível médio completo o!
Gerente de Proteção Animal GPA | | Nível médio completo x
e -
CARGO CÓD ESCOLARIDADE/REQUISITO
Gerente de Estratégia e Saúde da Família GSF Nível médio completo 01
Gerente de Saúde Bucal GsB | | Nível médio completo mn
Gerente de Programas de Saúde GPS Nível médio completo o!
Gerente de Saúde Mental GSME | Nível médio completo o!
Gerente de Atendimento Ambulatorial GAA Nível médio completo 01
Gerente de Regulação GRE Nível médio completo =
Gerente de Contabilidade GCONT | Nível médio completo Di
Gerente de Convênios, Contratos e Prestação Contas Gccp | Nível médio completo 01
Gerência de Planejamento em Saúde GPS Nível médio completo o!
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Nível médio completo
Gerente de Compras Cor 01
Gerente de Transporte Sanitário GTS Nível fundamental completo 01
Gerente de Atendimento Especializado GAE | | Nível médio completo 01
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado GPA | | Nível médio completo 01
É EE : É o
COD ESCOLARIDADE/REQUISITO QT
Gerente de Inspeção e Escrituração Escolar DIE Nível médio completo 01
Gerente de Alimentação e Transp. Escolar GAT | | Nível médio completo 01
Gerente de Manutenção e Peg. Reparos GMP | | Nível fundamental completo 01
Gerente de Serviços Gerais GSG Nível fundamental completo 01
Gerente de Serviços Urbanos gsu | | Nível fundamental completo 01
Gerente de Praças, Jardins e Parques GPJ Nível fundamental completo 01
Gerente de Transportes e Trânsito GTT | Nível fundamental completo 01
Gerente de Controle de Obras Públicas Gco - | Nível médio completo 01
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
Nível médio completo
Gerente de Fiscalização de Obras e Posturas CFO 01
Gerente de Manutenção e Infraestrutura GMI Nível fundamental completo 01
Gerente do CREAS CREAS | Nível médio completo o
Gerente do Abrigo Institucional GAI Nível médio completo m
Gerente de Mobilização e Projetos Sociais GMPs | Nível médio completo mn
ESCOLARIDADE
Nível médio completo
Gerência do CRAS CRAS 01
Gerência do Bolsa Família GBF Nível médio completo 01
Gerente de Contabilidade e Tesouraria gcr | Nível médio completo 01
Gerência de Compras e Almoxarifado GCA | Nível médio completo 01
Gerência de Gestão do SUAS GSUAS | Nível médio completo 01
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
Referente ao $ 2º do Art. 191, Art. 192 e Art. 201 da Lei 3.582/2020
FGO1 | Assessoria Técnica 15% 02 R$ 675,00.
FG 02 Coordenação 15% 03 R$ 675,00
FG 03 Chefia 10% 10 R$ 450,00
FG 04 Função Especial em Comissão 10% 03 R$ 450,00
% DO SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Alegre - Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
QUADRO DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO
(Quantidades, Referências e Remuneração) Referente ao Art. 194 da Lei 3.582/2020
ARG UANT. "SUBSÍDIO (R$)
Controlador Geral do Mu o DAS | 4.500,00
02 | Procurador Geral do Município 01 DAS 4.500,00
03 | Secretário Municipal 10 DAS 4.500,00
04 | Superintendente 16 DSP 2.300,00
05 | Diretor 39 DAP 1.500,00
06 | Diretor de Unidade de Ensino 1 08 DUE 1 1.300,00
07 | Diretor de Unidade de Ensino 2 04 DUE 2 1.450,00
08 | Diretor de Unidade de Ensino 3 03 DUE 3 1.600,00
09 | Diretor de Unidade de Ensino 4 04 DUE 4 1.800,00
10 | Gerente 56 GAP 1.045,00
TOTAL 142