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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 667, DE 31 DE JANEIRO 1967, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 10 da Lei Municipal de nº 667/1967, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Faculdade como
sua participação econômico-financeira com a quantia de 1,5% (um e meio por
cento), correspondente ao total da Receita Tributária do Município.
(...)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 01 de janeiro de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefejto|Municipal de Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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